Discurso no Senado Federal

SUGESTÕES PARA REDUZIR OS CUSTOS SOCIAIS EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DA LEI DE PATENTES. CONSIDERAÇÕES SOBRE A REPORTAGEM PUBLICADA PELA REVISTA VEJA, EDIÇÃO DESTA SEMANA, INTITULADA 'O SUOR DOS PEQUENOS', REFERENTE AO TRABALHO DE MENORES.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. POLITICA SOCIAL.:
  • SUGESTÕES PARA REDUZIR OS CUSTOS SOCIAIS EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO DA LEI DE PATENTES. CONSIDERAÇÕES SOBRE A REPORTAGEM PUBLICADA PELA REVISTA VEJA, EDIÇÃO DESTA SEMANA, INTITULADA 'O SUOR DOS PEQUENOS', REFERENTE AO TRABALHO DE MENORES.
Publicação
Publicação no DCN2 de 30/08/1995 - Página 14811
Assunto
Outros > PROPRIEDADE INDUSTRIAL. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, MANUTENÇÃO, LEGISLAÇÃO, PATENTE DE INVENÇÃO, PATENTE DE REGISTRO, ESTABELECIMENTO, ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMERCIO (GATT), OPOSIÇÃO, VONTADE, INFLUENCIA, GOVERNO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), PREJUIZO, INTERESSE NACIONAL, RISCOS, VIOLAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, AUMENTO, PREÇO, PRODUTO FARMACEUTICO, PRODUTO QUIMICO, RESULTADO, INFRAESTRUTURA, OLIGOPOLIO.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, VALERIA FRANÇA, JOAQUIM DE CARVALHO, JORNALISTA, ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, MENOR, NECESSIDADE, ANTECIPAÇÃO, ENTRADA, MERCADO DE TRABALHO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se a questão patentária é uma guerra, como afirmou o Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Ministério das Relações Exteriores brasileiro comporta-se como um comandante que conquistou uma batalha, mas cede território conquistado a seus adversários. Após vários anos de negociação que envolveu mais de 160 países em torno da Rodada do Uruguai do GATT, conseguiu-se constar do Acordo Final uma série de cláusulas que garantem posições mais confortáveis aos países em desenvolvimento no estabelecimento de suas legislações patentárias. No momento em que o Congresso Nacional busca um ordenamento da matéria de forma independente, no sentido de aproveitar-se dos benefícios duramente conquistados no fórum internacional, o Ministério das Relações Exteriores vem ao Senado, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos, tentar convencer-nos a adotar medidas que jogam por terra todo o esforço empreendido.

Por que darmos mais do que o GATT nos obriga? Esta é a pergunta substantiva feita pelo Senador Ney Suassuna ao Ministro Luiz Felipe Lampreia durante os debates na Comissão de Assuntos Econômicos e repetida aqui no Plenário. Infelizmente, ninguém conseguiu responder satisfatoriamente a questão. O Ministro Lampreia utilizou boa parte do tempo de sua exposição e de suas respostas a evidenciar os prejuízos que teríamos, se o Governo americano viesse a adotar medidas de retaliação contra o Brasil, mas reconheceu que tais retaliações seriam ilegais, ilegítimas e poderiam ser contestadas junto à OMC, Organização Mundial do Comércio, e resolvidas de forma multilateral, no âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias da Instituição. Cabe ainda uma pergunta: retaliações contra o que, se não estaremos violando nenhuma norma internacional?

As palavras do Ministro Lampreia demonstram que teríamos que abrir mão de direitos internacionalmente reconhecidos e violar nossa autonomia nacional. O Governo americano está defendendo os seus interesses, pressionado pelas suas poderosas indústrias farmacêuticas, químicas e aquelas que se tornarão cada vez mais expressivas, do setor de biotecnologia. Mas a resposta também é insuficiente porque nos apresenta apenas um lado da moeda: o quanto poderíamos perder em função das retaliações, mas não contabiliza o quanto poderíamos perder por adotarmos uma legislação que contraria nossos interesses. No seminário realizado na semana passada, no auditório Petrônio Portella, pelo Forum pela Liberdade do Uso do Conhecimento, essas questões foram intensamente debatidas, trazendo uma contribuição significativa que pode trazer maior qualidade às discussões que estão se dando no Senado. Quero aqui também citar o artigo "The Social Costs of New Patent Rules", de Carlos Correa, Diretor da Revista del Derecho Industrial da Argentina, que nos dá uma série de indicativos que precisam ser analisados e levados em consideração por esta Casa.

Estudo da Organização das Nações Unidas mostra que empresas localizadas nos países desenvolvidos deverão optar, crescentemente, por exportar diretamente seus produtos originados de inovações tecnológicas ao invés de transferir a tecnologia necessária para a sua produção, caso seja a importação considerada suficiente para fins de definição da exploração econômica da patente. Os reflexos desta lei sobre os preços também são evidentes, dada a íntima relação entre preços e a estrutura oligopolista de mercado proporcionada pela patente. Após a introdução de patentes aos produtos farmacêuticos na Itália, em 1979, os preços de medicamentos cresceram mais de 200%. O economista A. Subramaniam comparou os preços de medicamentos vigentes na Malásia, onde são concedidas patentes, e na Índia, onde tal instrumento não é utilizado, sendo que os preços do primeiro País são 20% a 760% maiores do que no último. Na Argentina, os estudos indicam que os preços poderão subir cerca de 270%.

Seria este o prêmio para o esforço de investimento em pesquisa e desenvolvimento que a sociedade teria inevitavelmente que pagar às indústrias inovadoras? O mesmo artigo citado nos indica que grande parte deste esforço já foi pago pela sociedade. O Professor James Love constatou que entre os 17 mais importantes desenvolvimentos obtidos no setor farmacêutico americano, entre 1987 e 1991, 12 utilizaram-se de fundos governamentais. Resta, portanto, uma única razão que explica os preços significativamente mais elevados: a exclusividade de comercialização que a sociedade como um todo concede a essas empresas.

Esses dados explicam o empenho que está sendo empreendido pelo Governo dos Estados Unidos, preocupado com os seus problemas sociais, com o desemprego que lá também existe. Precisamos ter a consciência de que apenas a nós cabe a solução dos nossos problemas sociais e do gravíssimo nível de desemprego aqui existente. Isso é ainda mais premente diante das informações que hoje são reveladas, de que a indústria, atualmente, já emprega menos pessoas do que no início do Plano Real. Ou seja, tem havido mais demissões do que contratações. Esse é o balanço, infelizmente, registrado pela FIESP . Ninguém fará isso por nós e temos como fazê-lo, sem infringir em nenhum ponto os acordos internacionais assinados pelo país. Primeiramente, utilizando-se plenamente do período de transição que o GATT permite para a implementação da lei nacional, que pode chegar a até 10 anos. A Argentina aprovou a sua legislação patentária contendo o prazo de transição de 8 anos, e reafirmou a sua independência ao derrubar o veto do Presidente da República. Por que adotaríamos prazo menor, impossibilitando a adequação da indústria nacional à nova realidade legal? EM segundo lugar, obrigando a produção local do produto patenteado, sob pena de perda de concessão, como está no parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Permitindo a importação paralela como instrumento de pressão do próprio mercado contra a abusividade de preços. A importação paralela deve ser entendida sob o princípio internacionalmente aceito de exaustão de direitos de patentes. Segundo esse conceito, ao importar um produto patenteado em outro país, já se está remunerando o inventor através do pagamento de royalties sobre o produto importado. Sendo assim, os seus direitos patentários já foram satisfeitos e exauridos, sendo abusiva a pretensão de proibir a sua importação por qualquer outro país.

Finalmente, se pretendemos discutir seriamente a Lei de Patentes, devemos enterrar definitivamente esse instrumento espúrio que se chama pipeline. Não há por que se querer ressuscitar os mortos. O pipeline nada mais é que a concessão de patentes de forma retroativa a patentes já apresentadas em outros países e que não são reconhecidas pela lei brasileira atual. Ao ser requerida uma patente, em qualquer país do mundo, uma das obrigações do inventor é desvendar a invenção patenteada, cujo conteúdo passa a ser de domínio público. Nos países que concederam a patente, o detentor passa a ter o direito exclusivo de fabricação, mas, no restante do mundo, tal invenção perde a sua característica fundamental para a concessão de patentes: a inovação. Além de defenderem o patenteamento da vida, querem também ressuscitar mortos, patentear aquilo que não é novidade. Devem ser essas questões de domínio divino que têm levado D. Lucas Moreira Neves a se posicionar contra o patenteamento de seres vivos e a adoção do pipeline, em seu artigo publicado pelo O Estado de São Paulo.

São algumas conquistas obtidas na negociação do GATT que precisam ser consubstanciadas em lei pelo Congresso, e não há motivos suficientes para deixarmos de fazê-lo. Mas existem ainda outros fóruns internacionais que precisam ser considerados. O Congresso indiano aprovou uma lei que prevê o reconhecimento de patentes de microorganismos apenas quando os Estados Unidos ratificarem as deliberações da Conferência Mundial sobre Biodiversidade, demonstrando grande interesse em colocar em vigor as vitórias importantes obtidas nessa conferência. Ao invés de garantirmos o pagamento de royalties e transferência de tecnologia para os recursos de biodiversidade obtidos em solo brasileiro que são abundantes, empenhamos nossos esforços para garantir o pagamento de royalties para produtos da biotecnologia que são para nós escassos, mas abundantes nos países tecnologicamente mais desenvolvidos. Por que o Itamarati não valoriza o excelente trabalho que realizou na Conferência da Biodiversidade, apoiando a emenda que estamos apresentando no sentido de reconhecer patentes de microorganismos apenas após a aprovação de lei que regule a transferência de tecnologia para o Brasil, como contrapartida ao aproveitamento de recursos da biodiversidade existentes em solo nacional?

O que não pode é manter a indefinição que acabou prevalecendo na CCJ quanto ao conceito de microorganismos. Se alguns pensam que os microorganismos não poderão ser patenteados até que uma lei específica conceitue o que pode ser objeto de patentes neste setor, pode estar incorrendo em grave equívoco. O parágrafo único do artigo 18, que remete a definição a lei específica, não anula os efeitos do inciso III do mesmo artigo, que permite o patenteamento de microorganismos. Portanto, se o INPI se recusar a registrar um pedido de patente de microorganismo, o "Deus" inventor da vida irá bater às portas da justiça, que poderá adotar uma interpretação própria ou, o que é pior, adotar alguma jurisprudência internacional. Ocorre que alguns poucos países são extremamente flexíveis nesta interpretação, podendo incluir as células de qualquer ser vivo, além de seus componentes a nível celular (genes, enzimas, proteínas etc.) e seu material reprodutivo, como sêmen, óvulos e até sementes inteiras.

No seminário, ouvimos o relato da experiência do Sr. João Luiz Homem de Carvalho, professor da Universidade de Brasília e Secretário de Agricultura do Governo do Distrito Federal. Em 1979, participou de pesquisa desenvolvida pela EMBRAPA em convênio com uma empresa francesa, quando conseguiram isolar um microorganismo, o Lactobacilus Plantarum, e nele introduzir um gene da amilase. Objetivavam fazer com que o microorganismo produzisse ácido lático a partir do amido, o que produziria a capacidade de, ao ser inoculado na forragem, permitir melhor conservação sob a forma de silagem. A pesquisa obteve sucesso e o resultado passou a ser disseminado junto a pecuaristas no Brasil. Pouco tempo depois, soube que o pesquisador francês tinha obtido a patente em seu país, a partir de uma pesquisa realizada com grupo numeroso de pessoas e financiado parcialmente com recursos públicos brasileiros. A partir desse momento, começou a questionar a justiça em se conceder uma patente a um processo que vinha trazendo grandes benefícios à pecuária nacional e que, na França, estava sendo monopolizado por uma empresa. Este é um pequeno exemplo, mas fez uma reflexão sobre suas preocupações quando o mesmo vier a se dar com a introdução de superanimais e plantas monopolizados pela proteção de patentes.

Sr. Presidente, aqui estão diversas sugestões que, espero, possam ser consideradas pelo Relator Fernando Bezerra, que tem grande responsabilidade nesse processo, inclusive por ter sido eleito presidente da CNI. Esperamos que possa o Senador não jogar sobre setores importantes da indústria nacional tamanhas incertezas, nem tampouco deixar de lado as suas preocupações sociais.

Sr. Presidente, o Senador Pedro Simon ainda usará da palavra para falar de tema de grande relevância, e quero ter a honra de aparteá-lo sobre o que se passou ontem, com respeito ao projeto de lei do Presidente Fernando Henrique. Quero que S. Exª tenha a oportunidade de falar antes do encerramento da sessão.

O Senador Pedro Simon vai falar, não vai?

O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) - O Senador Pedro Simon declinou do uso da palavra.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Mas, pelo meu horário, ainda há minutos.

O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) - Pelo seu horário ainda há tempo.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Então, Sr. Presidente, além de falar sobre os custos sociais da patente - peço que seja feita a leitura - gostaria de fazer um registro sobre assunto extremamente importante, divulgado pela Revista Veja na edição desta semana.

Trata-se de uma reportagem, "O suor dos pequenos", referente ao trabalho de menores.

      "Num País que come, veste e dorme em produtos do trabalho infantil, 7,5 milhões de crianças e adolescentes passam o dia no batente. "

Essa reportagem merece a leitura de todos os brasileiros, deputados e senadores, assinada por Valéria França e Joaquim de Carvalho. Peço a transcrição dessa reportagem na íntegra.

Atualmente são três milhões de menores entre dez e quatorze anos que estão trabalhando. São pequenos trabalhadores que estão, como Derivan Lima, o baiano de 11 anos, trabalhando desde os cinco anos por R$2,5 por semana com sisal; trabalhadores como Samuel Carvalho, de quatorze anos, trabalhando num estaleiro em Manaus ao lado do tio fazendo soldas com chamas a mil e quinhentos graus; como Tiago Valente, quatorze anos, há dois meses ganhando R$200 como office-boy em São Paulo; como Raquel da Silva, de treze anos, que fabrica sapatos em Franca - um mês de costura para comprar um tênis -; como Emivânia de Oliveira, de dezesseis anos, trabalhando num McDonald's de Fortaleza: cinco horas de batente por dia, na cozinha e na limpeza; como Ozemiro Menezes, de 10 anos, na olaria em Marajó-Mirim, 30 quilos de argila nas costas; como Cassiano Leite, de 15 anos, em Araraquara, onde carrega 250 quilos de laranja em uma hora; como aqueles "450 adolescentes no Ceará: regime militar, castigos humilhantes e emprego sem direitos" no Batalhão da Polícia Militar que os treina.

São crianças por todo o Brasil como "a gaúcha Dionéia Schneider, de 12 anos na propriedade da família" pelo menos essa faz o "batente de manhã e tempo para escola à tarde".

Sr. Presidente, a reportagem da Veja menciona que uma das soluções para esse problema é a renda mínima para as famílias, de maneira que elas possam ter um mínimo de renda, como também os filhos freqüentando a escola. Menciona a reportagem que houve uma experiência nesse sentido entre 1991 e 1993, em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, com uma ação que garantia a cada família que retirasse a criança do trabalho nos canaviais o direito de receberem o equivalente a US$1,00 por dia na escola. Havia 300 vagas no programa, e as 300 foram preenchidas, ficando as crianças na escola. Quando a verba do programa acabou, elas voltaram para o canavial, onde tiveram que disputar o lugar com outras crianças de outras famílias que estavam ali. Hoje, ao verem um estranho se aproximando de suas casas, as mães da região correm para perguntar se a pessoa é funcionário daquele programa que deixava seus filhos irem à escola pois querem inscrevê-los de novo.

Ora, isso nos traz uma reflexão: as experiências que estão ocorrendo no Distrito Federal com o programa "Bolsa-Educação"; na cidade de Campinas com o Programa de Garantia Familiar Mínima; na cidade de Salvador onde, agora, sancionou-se a lei - nas últimas semanas visitei muitos Estados do Brasil e diversas cidades como São José dos Campos -; ontem, na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro; ontem à tarde, na Câmara Municipal de Angra dos Reis; em Campinas e em Ribeirão Preto.

Estou recebendo convites para percorrer cidades de todo o Brasil justamente para discutir a idéia de se instituir um programa de garantia de renda mínima que justamente visaria, dentre outros propósitos, a assegurar o que entendo de um mínimo de renda para as famílias a fim de que possam as crianças, neste Brasil, sobretudo aquelas famílias mais pobres, freqüentar a escola.

Trata-se de propósito dos mais saudáveis e que justamente contribuiria para que pudéssemos quebrar o círculo vicioso da pobreza e o fato de sermos campeões da desigualdade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em minha conclusão, gostaria de registrar que era propósito do Senador Pedro Simon hoje assinalar o projeto de lei sobre os desaparecidos, o que certamente fará.

Considero que houve mérito no esforço do Chefe de Gabinete José Gregório ao dialogar com as famílias dos desaparecidos, juntamente com o Ministro Nelson Jobim. A lei não é inteiramente satisfatória, mas foi um passo na direção correta. Há que se considerar também a contribuição da Srª Eunice Paiva, viúva de Rubens Paiva, que não tem, até que venha essa lei, sua própria condição oficial de viúva, porquanto não houve, ainda, total reconhecimento sobre a questão dos desaparecidos.

Mas, certamente, o Senador Pedro Simon voltará a esse tema, e eu gostaria de ter a honra de aparteá-lo.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 30/08/1995 - Página 14811