Discurso no Senado Federal

SEGUNDA REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE TRATA DA DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA.

Autor
Coutinho Jorge (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Fernando Coutinho Jorge
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • SEGUNDA REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE TRATA DA DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DCN2 de 31/08/1995 - Página 14853
Assunto
Outros > LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • COMENTARIO, ALTERAÇÃO, METODOLOGIA, DISCUSSÃO, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESINDEXAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL.
  • REFERENCIA, PRIORIDADE, SINDICATO, DEFESA, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, ASSALARIADO, MOTIVO, ALTERAÇÃO, INDEXAÇÃO, SALARIO, UTILIZAÇÃO, LIVRE NEGOCIAÇÃO.
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, DISCUSSÃO, SOCIEDADE, GOVERNO FEDERAL, SINDICATO, CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES (CUT), ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, TENTATIVA, NEGOCIAÇÃO, OBTENÇÃO, ALTERAÇÃO, OPORTUNIDADE, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESINDEXAÇÃO, ECONOMIA.
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, ORADOR, COMISSÃO ESPECIAL, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), IMPOSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, AUSENCIA, QUORUM.
  • CRITICA, CONGRESSO NACIONAL, RESPONSABILIDADE, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESINDEXAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, AUSENCIA, REFORMULAÇÃO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, LEGISLATIVO, REFORMULAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, EFICACIA, ANALISE, DISCUSSÃO, ADMISSIBILIDADE, MERITO, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA.

O SR. COUTINHO JORGE (PMDB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a segunda reedição da Medida Provisória da Desindexação foi publicada hoje no Diário Oficial da União com o nº 1.106.

Quando da sua edição, em junho, julho, os nºs eram respectivamente 1.053 e 1.079. Por aí observamos que a edição e a reedição de medidas provisórias é bastante significativa.

A respeito da Medida Provisória da Desindexação, eu gostaria de tecer algumas considerações que julgo oportunas no momento.

Em primeiro lugar, quero dizer aos Srs. Senadores que, diferentemente da maioria das medidas provisórias editadas pelo Governo, esta teve uma estratégia, uma metodologia de discussão e de tramitação no Congresso Nacional diferente da maioria delas.

Trata-se, na verdade, de uma medida polêmica, porque traz em seu bojo uma série de mudanças importantes. Ela pretende a desindexação gradual da economia brasileira como conseqüência natural do Plano Real; reforma a sistemática dos contratos na economia brasileira, exigindo a anualidade para a sua correção; interfere no mercado financeiro, criando a taxa básica financeira para aplicações superiores a dois meses; discute e define a UFIR como índice ou moeda fiscal aplicada à União, aos Estados e aos Municípios; transforma o IPC-R em Índice Nacional do Preço ao Consumidor.

A Medida Provisória da Desindexação altera, sobretudo, o mecanismo das relações entre capital e trabalho, ou seja, altera o modelo de indexação dos salários por um modelo de livre negociação entre as partes interessadas. Inova em alguns aspectos: cria a figura do mediador entre as partes interessadas; altera o conceito de produtividade como instrumento do aumento do salário real; delega ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho concessão para deferir liminares de efeito suspensivo nas várias sentenças normativas da Justiça do Trabalho; proíbe, nas negociações trabalhistas, a correção por qualquer índice de preço e revoga dispositivos que enfraquecem a organização sindical.

De acordo com o que eu disse, esta Medida Provisória teve uma estratégia e uma metodologia de tramitação totalmente diferentes das demais. Ela foi editada no final de junho, e, ao iniciar-se o recesso legislativo, deveria ser implantada a Comissão Mista, como prevê o Regimento do Congresso Nacional. No entanto, em função dos temas polêmicos que a Medida Provisória encerrava, o Relator e alguns Parlamentares tiveram que montar a estratégia de permanecer no Congresso Nacional no período de recesso, levando em consideração as demandas existentes dos vários segmentos da sociedade brasileira, particularmente, o dos trabalhadores e o dos empresários. Nesse sentido, realizamos ampla discussão com a sociedade brasileira. Mesmo no período do recesso, tivemos várias reuniões plenárias de caráter informal e delas participaram, por exemplo, todas as federações sindicais de todos os Estados brasileiros.

Participamos de encontros em outras regiões brasileiras, como em São Paulo, quando discutimos com as centrais da CUT, CGT, Força Sindical e outras entidades sindicais. No Norte, participamos também da discussão de várias entidades pertencentes ao movimento dos trabalhadores. Além disso, tivemos no Congresso Nacional vários encontros informais dos diversos segmentos ligados, por exemplo, à Justiça do Trabalho, particularmente à Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho. Discutimos intensamente com o Governo.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso nos convidou ao debate sobre o conteúdo da medida provisória. Discutimos, várias vezes, com os Ministros do Governo. No mesmo período de recesso, surgiu uma argüição de inconstitucionalidade em relação a vários dispositivos da medida provisória, entre outros o da produtividade e o que trata da visão do mediador. Nesses dois aspectos, o Supremo Tribunal Federal, por meio do seu Presidente, concedeu liminar de efeito suspensivo nos dois dispositivos referidos.

Tivemos, portanto, o mês de julho de negociações e de discussões aqui no Congresso e, informalmente, nas várias regiões do País. Mas o que fizemos na verdade? Recolhemos idéias e propostas do movimento sindical, dos empregadores, dos Magistrados da Justiça do Trabalho e dos Parlamentares que apresentaram cento e oitenta e seis emendas, bem como discutimos com as várias esferas do Governo Federal.

Após essa discussão, foram considerados pontos relevantes a serem alterados na Medida Provisória da Desindexação, entre outros, a adoção da UFIR na correção dos impostos do Governo, mostrando a indexação nessa área tributária. Isso tudo relembrando a inquietação dos trabalhadores e dos empregadores, pois mostrava que o Governo exigia que a sociedade acreditasse na plena estabilidade dos preços. Mas ele mesmo utilizava o instrumento de indexação para seus tributos.

Da mesma forma, a política salarial de livre negociação proposta era uma política de livre negociação condicionada, amarrada a certos critérios e condicionadores. As inquietações e preocupações das várias entidades que participaram dos encontros com este Relator e com vários Parlamentares do Congresso Nacional eram no sentido de que havia um enfraquecimento do movimento sindical, pois disposições importantes estavam sendo revogadas no art. 17 da Medida Provisória.

Pretendia o art. 17 revogar o disposto na Lei 8.542/92, nos §§ 1º e 2º do art. 1º, que tratava de cláusulas, acordos e convenções em contratos coletivos, retirando ganhos importantes da classe trabalhadora. Particularmente ressalto que esses dispositivos somente permitiam a alteração dessas cláusulas por um outro acordo coletivo. E de forma inexplicável o Governo resolveu revogar um dispositivo que é absolutamente coerente e justo em favor dos trabalhadores.

Outro aspecto tratava das condições do aumento dos salários reais, envolvendo, entre outros fatores, o problema da produtividade e o problema da lucratividade, flexibilizando a que os sindicatos, as organizações sindicais pudessem adequar a discussão desse conceito complexo que é a produtividade.

Na verdade, a figura do mediador, naquela altura impositiva, obrigatória, era uma questão realmente inaceitável pelo movimento sindical. A interferência do Ministério do Trabalho feria o processo democrático nessas relações. A idéia na primeira edição da Medida Provisória era que a produtividade fosse por empresa e com indicadores econômicos precisos. Era outra questão da Medida Provisória que não se aceitava como deglutível por vários sindicatos. Também descontos de aumentos de salários reais estavam inseridos na primeira edição da Medida Provisória como dedutíveis na data base de cada trabalhador - o que é também um absurdo, uma inconseqüência.

Além disso, transferiu ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a responsabilidade de definir liminares com efeito suspensivo, para atender aos reclamos quer da parte dos empregadores, quer da parte dos trabalhadores, o que o movimento sindical absolutamente não aceitava. Os prazos não ficaram fixados, fazendo com que, por exemplo, cláusulas sociais e econômicas vencidas, indeferidas na Justiça do Trabalho em favor dos trabalhadores tivessem efeito suspensivo, por uma questão dos empregadores. Não era julgado o seu mérito. Isso prejudicava seriamente os ganhos dos setores trabalhadores do Brasil.

Discutia-se também a necessidade de montar um mecanismo de proteção dos assalariados nessa mudança importante de um modelo de indexação para um modelo de livre negociação, considerando que o movimento sindical no Brasil se apresenta bastante diferenciado. O movimento do ABC paulista, dos grandes sindicatos tem capacidade de articular, negociar e barganhar dentro do conceito de livre negociação. Trabalhadores vinculados a sindicatos, por exemplo, do Norte, do Nordeste, frágeis ainda, e trabalhadores que não têm vinculação a sindicatos poderiam ter graves prejuízos com a nova estratégia de livre negociação.

Por isso, os mecanismos propostos naquela altura seriam a adoção, por exemplo, do gatilho para a preservação dos salários em função do incremento da inflação, correção plena e outros instrumentos que pretendiam garantir em condições mínimas o patamar a partir do qual a livre negociação seria encetada. Os trabalhadores e empregadores poderiam discutir livremente, mas teria que haver um patamar mínimo para negociação. Seria uma fase transitória. Essa é uma tese defendida grandemente pelo movimento sindical.

Portanto, além da explicitação clara, da correção plena do salário mínimo, eram esses os pontos fundamentais que o movimento sindical brasileiro defendia. Representavam questões de honra a serem alteradas, se possível, na reedição da Medida Provisória.

Houve uma discussão com a sociedade brasileira. O Governo Federal, na pessoa do Presidente da República, sensibilizou-se e chamou à discussão o próprio Relator, os Ministros, os sindicatos e as Centrais Únicas dos Trabalhadores. Conseguiram-se, na primeira reedição da Medida Provisória, algumas modificações importantes, quais sejam a alteração da obrigatoriedade da figura do mediador e a não interferência do Ministério do Trabalho na escolha do mediador. Além disso, conseguiu-se anexar a regulamentação que era obrigatória e que o Governo não havia feito na primeira edição.

Alteraram-se também as condicionantes da produtividade, que deixava de ser medida por empresa. Permitiu-se que a produtividade pudesse ser medida por categoria e por setores, exigindo-se mais indicadores concretos em favor da medição desse indicador econômico.

Além disso, foi superada a questão dos descontos dos aumentos reais. O Governo recuou e concordou com essas modificações. Tenho que reconhecer que, nessa altura, o Governo procedeu de forma democrática. Ouviu o Movimento Sindical e o Congresso Nacional, através de vários Parlamentares e deste Relator e alterou os aspectos mais emergentes, aspectos que a própria Justiça considerava inconstitucionais.

O Sr. Eduardo Suplicy - Senador Coutinho Jorge, V. Exª me permite um aparte?

O SR. COUTINHO JORGE - Ouço-o com prazer.

O Sr. Eduardo Suplicy - Senador Coutinho Jorge, em primeiro lugar, gostaria de registrar que V. Exª realizou um esforço próprio de quem estava relatando uma matéria tão importante quanto a Medida Provisória de Desindexação. Ouviu as partes, os trabalhadores, as suas entidades e os empresários e acolheu diversas sugestões. Entre as sugestões que eu próprio apresentei, havia aquela que procurava garantir às entidades representativas de trabalhadores o acesso às informações, para que justamente pudessem ter noção dos indicadores de produtividade. Se a Medida Provisória dizia que haveria uma negociação, que os ganhos dos trabalhadores deveriam acompanhar os ganhos de produtividade, haveria que se garantir às entidades representativas, aos trabalhadores acesso aos ganhos de produtividade. Como pude observar pelo projeto de conversão resultante do seu relatório, V. Exª encontrou uma fórmula para avançar na direção de garantir tal acesso. Não sei ainda a forma da Medida Provisória relativamente a este assunto, mas avalio que seja importante - ainda mais se o Governo considerou já algumas das sugestões - que venhamos realizar um esforço no Congresso Nacional de realmente não permitir outra reedição dessa medida provisória. Que haja um esforço para aqui analisarmos a medida em tempo hábil, procedermos à proposição do projeto de conversão em lei e votarmos essa matéria, que é muito importante para que fique sendo reeditada através de subseqüentes medidas provisórias.

O SR. COUTINHO JORGE - Senador Eduardo Suplicy, não temos dúvidas de que suas colocações em relação à estratégia adotada reflete o acerto que tivemos depois de ouvir a sociedade brasileira.

Tenho afirmado sempre que o relatório não representa 10% do que o relator poderia propor; representa, na verdade, uma média do pensamento dos vários segmentos da sociedade brasileira. Meu papel foi de interlocutor e tentei, dentro do possível, sintetizar as maiores preocupações dos vários segmentos dos empregadores, dos trabalhadores, da Justiça do Trabalho e assim sucessivamente - particularmente dos Parlamentares. Tanto que, no capítulo sobre produtividade, V. Exª apresentou uma emenda que propunha uma metodologia para obter informações junto às empresas. Acatamos a emenda de V. Exª, com pequenas modificações, fizemos uma adaptação e, assim, pensávamos até que ela seria aceita pelo Governo.

Lamentavelmente, a reedição da medida provisória, publicada hoje no Diário Oficial, não traz nenhuma modificação em relação à primeira edição. Infelizmente, o Governo não foi sensível a uma série de propostas importantes que a sociedade brasileira fez.

Com o término do recesso e a volta dos Parlamentares ao Congresso Nacional, a Comissão foi instalada oficialmente. Montou-se uma nova estratégia de reuniões com o setor sindical, com os especialistas, com o Governo, na presença do Ministro do Trabalho. Ouviu-se, mais uma vez, os empregadores, por intermédio das suas confederações, e aprovou-se a admissibilidade da medida provisória; faltou apenas a aprovação do mérito.

Nesse sentido, sentimos que o Governo, por alguma inquietação inexplicável, tenha resolvido interferir na votação e solicitado daqueles Parlamentares que o apóiam a ausência do plenário, no dia da votação, para que não houvesse quorum suficiente para rejeição da medida provisória.

Esperávamos que o Congresso Nacional pelo menos discutisse a medida provisória. Contudo, terminou o mês e essa medida provisória, como todas as outras editadas e reeditas, no total de 28, não foi discutida. A única Comissão que se reuniu regimentalmente este ano foi a que tratou da medida provisória da desindexação. Sobre esse assunto irei falar posteriormente, que é a estratégia, o regimento que trata da problemática das medidas provisórias.

Em função disso, preparamos um relatório final, que pretendia sintetizar todas as inquietudes da sociedade brasileira, no sentido de, dentro do processo de negociação com o Governo, encontrar uma solução para alguns graves problemas que afligem os vários segmentos da população.

As propostas finais apresentadas por este Relator à Comissão, não aprovadas por falta de quorum e, portanto, encaminhadas à Mesa do Senado Federal, foram:

1 - Fortalecimento dos sindicatos nas negociações coletivas. Na verdade, postulamos a retirada da revogação dos dois dispositivos da Lei nº 8.542 que prejudicam o movimento sindical brasileiro.

Nem o Ministro nem a sua equipe tecnicamente conseguiram justificar por que razão retiraram os dispositivos, os quais absolutamente não prejudicavam e eram coerentes de tal ordem que, mais do que nunca, fiquei convencido de que o movimento sindical tinha realmente base para argumentar a favor da retirada desses dispositivos.

2 - Encerrar de vez com a centralização da concessão do efeito suspensivo na figura do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Essa posição não foi minha, mas do movimento sindical e de todos os magistrados da Justiça do Trabalho do Brasil, que ajudaram, inclusive, na redação do texto que atendia ao movimento sindical e ao processo de funcionamento da Justiça do Trabalho.

Propôs-se, entre outras sugestões, que se voltasse ao colegiado a decisão do efeito suspensivo e que houvesse um tempo mínimo de dois meses para o julgamento do mérito. O que os sindicatos, as centrais alegavam é que, normalmente, quando as cláusulas acertadas na Justiça do Trabalho prejudicavam os empregadores, eles recorriam ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiam, portanto, o efeito suspensivo dessas medidas. Todavia, não se julgava o mérito e os trabalhadores ficavam prejudicados, ad infinitum, porque não tinha prazo.

Então, em função da proposta do movimento sindical, definiu-se o prazo de 60 dias para análise do mérito, senão o efeito suspensivo desaparece.

3 - Além desse aspecto, também propomos a garantia do

reajuste anual do salário mínimo e dos benefícios previdenciários, bem como a elevação dos valores reais, baseados, pelo menos, no Índice Nacional de Preço ao Consumidor.

4 - A proteção transitória do salário dos trabalhadores, nesta mudança de modelo de indexação para o modelo de livre negociação. Igualmente em relação aos servidores públicos, que a mesma regra fosse estabelecida em seu favor, como era na legislação anterior.

Afora isso, temos um problema complicado na área dos empregadores. Diz respeito aos contratos da economia brasileira que tratam da produção de bens de mais de um ano. É o caso do setor imobiliário e da produção de bens de capital. Da forma como está redigido o texto da medida provisória, haverá graves e sérios problemas com o setor imobiliário e com o setor de bens de capital.

O que fizemos? Ouvimos os empregadores e tentamos, junto aos especialistas, uma redação razoável, que deveria ser regulamentada pelo próprio Governo, sem uma imposição, portanto, de uma redação que pudesse ser inviabilizada na prática.

Além disso, era necessário garantir o acesso às informações em cada empresa, para se aferir a produtividade que iria interferir no aumento de salário real.

Realmente, foi uma proposta do Senador Eduardo Suplicy, na qual foi feita uma adequação, mas o espírito da emenda foi incorporado ao processo, além de uma série de melhoramentos redacionais que tornavam mais claro e explícito o projeto de conversão que encaminhamos ao Congresso Nacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero dizer que lamento que o Governo não tenha alterado, na sua segunda reedição, a Medida Provisória da Desindexação. Mas a culpa maior não credito ao Governo; credito-a ao Congresso Nacional, que não conseguiu reunir a sua Comissão Especial para aprovar o mérito e, sobretudo, reunir o Congresso Nacional para aprovar ou rejeitar essa medida e todas as outras 28.

Lamentavelmente, o Diário Oficial, do dia 26 até hoje, representa um somatório de reedições de medidas provisórias que se vêm acumulando aqui no Congresso Nacional, sem que tenhamos condições de discuti-las, aprimorá-las, debatê-las, aprová-las ou rejeitá-las. Isso realmente é um equívoco, um abuso. E temos de reconhecer que a culpa não é do Poder Executivo; a culpa é do Poder Legislativo, que tem de alterar esse dispositivo da medida provisória e, sobretudo, a sua tramitação, que é absurda e incoerente no Congresso Nacional. Com o esforço que fizemos, é praticamente impossível que, em 15 dias, todas as emendas tenham essa tramitação normal e, ao mesmo tempo, que ocorra a implantação da Comissão, a discussão da admissibilidade e do mérito. Quando não ocorre o cumprimento desses prazos, simplesmente a Comissão perde sua finalidade.

Parece que se criou no Congresso Nacional uma sistemática que impede, na verdade, a análise equilibrada de qualquer medida provisória; portanto, grande parte de tudo isso cabe ao Congresso Nacional.

O Governo Federal usa o instrumento da medida provisória por ser mais fácil propor um projeto, que entre em vigor na data de sua publicação, do que um projeto de lei que tem tramitação longa. Não há dúvida alguma. Portanto, credito a culpa ao Congresso Nacional. Por um lado, temos que rever o instituto da medida provisória e, por outro, a sua tramitação, para evitarmos esses equívocos realmente lamentáveis, que, na verdade, prejudicam o papel legislador do Congresso Nacional e transfere esse papel ao Poder Executivo. Temos que repensar seriamente isso.

Quero dizer que cumprimos nossa obrigação, mas não estou convencido de que a Medida Provisória da Desindexação não deva ser alterada, ao contrário, penso que deve ser modificada. Cada vez mais cresce em nós a convicção de que não estamos equivocados; posso discutir os mecanismos, mas a tese que defendemos é absolutamente equilibrada, firme, e representa o consenso da sociedade brasileira. Podemos discutir mecanismos, os instrumentos propostos, mas as teses são realmente defensáveis, rigorosamente.

Portanto, quero dizer, Srªs e Srs. Senadores presentes, que continuo atuando como Relator dessa Medida Provisória. Espero que, até o próximo dia 15, ela possa mais uma vez cumprir a tramitação absurda do Congresso Nacional, em termos temporais, e possamos talvez enriquecer o nosso relatório. Assim, quem sabe, o Congresso Nacional terá coragem, disposição, vontade, determinação, para colocar em pauta essa medida provisória e outras importantes, que nem discutidas estão sendo aqui. É o caso da medida provisória que trata da distribuição do lucro. Ninguém discutiu esse assunto, e não posso entender que a Medida Provisória da Desindexação, que discute a relação capital-trabalho, que muda o estilo modelo, não possa incorporar também uma discussão séria nos instrumentos importantes na redistribuição de renda do País, que é a redistribuição do lucro.

Portanto, julgo que temos que repensar tudo isso, temos que ter a coragem de mudar, mudar realmente o nosso comportamento e a nossa capacidade de decisão, senão o Governo vai continuar editando medidas provisórias; e ele está certo; há um instrumento para usar e o Governo o está usando. A culpa é nossa - insisto.

Espero que, nessa Medida Provisória da Desindexação e noutras importantes e polêmicas, sobre as quais voltarei a esta tribuna para falar - sou Relator de outras, também complicadas, que lamentavelmente não estiveram na pauta de reuniões da Comissão por falta de oportunidade -, isso possa ser alterado.

Eram essas as considerações que gostaria de trazer nesta tarde, em que o Governo reedita pela segunda vez a Medida Provisória da Desindexação, tão importante, tão necessária, da qual defendemos o espírito e o conteúdo, desejando apenas aprimorá-la em favor dos interesses do povo brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 31/08/1995 - Página 14853