Discurso no Senado Federal

LANÇAMENTO, PELO GOVERNO, DOS PROGRAMAS PRO-MORADIA, PRO-SANEAMENTO, CARTA DE CREDITO E PROPRIEDADE COOPERATIVA, COM VISTAS A REDUZIR O DEFICIT HABITACIONAL NO PAIS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • LANÇAMENTO, PELO GOVERNO, DOS PROGRAMAS PRO-MORADIA, PRO-SANEAMENTO, CARTA DE CREDITO E PROPRIEDADE COOPERATIVA, COM VISTAS A REDUZIR O DEFICIT HABITACIONAL NO PAIS.
Publicação
Publicação no DCN2 de 31/08/1995 - Página 14876
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, LANÇAMENTO, GOVERNO FEDERAL, PROGRAMA ASSISTENCIAL, OBJETIVO, REDUÇÃO, DEFICIT, HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, URBANIZAÇÃO, AREA, PREDOMINANCIA, POPULAÇÃO CARENTE, IDENTIFICAÇÃO, PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo Federal acaba de lançar os programas Pró-Moradia e Pró-Saneamento, que, juntamente com os programas Carta de Crédito e Propriedade Cooperativa, objetivam reduzir o déficit habitacional em nosso País, estimado em 12 milhões de moradias, além de solucionar, ainda que minimamente, as graves questões de regularização fundiária e de urbanização de áreas.

Com essas medidas, o Presidente Fernando Henrique Cardoso começa a cumprir, dentro das possibilidades de uma administração que luta contra a exigüidade de recursos, as propostas de sua plataforma de governo no que respeita ao setor habitacional.

Cumpre lembrar que a falência do nosso modelo provedor de habitações populares provocou um vazio no mercado imobiliário e agravou o déficit de moradias. O Governo Federal ausentara-se quase completamente, há três anos, do financiamento de construção ou aquisição de novas moradias, deixando essa tarefa para as próprias construtoras, ou para alguns poucos bancos privados. Essa lacuna apenas exacerbou as conseqüências do espantoso fenômeno de urbanização, ocorrido nas últimas décadas, e do fracasso do Sistema Financeiro Habitacional, formulado com a megalômana pretensão de não deixar um só brasileiro sem casa própria.

Os resultados estão aí, aos nossos olhos: o agravamento do déficit habitacional, a favelização de imensos contingentes populacionais nas grandes cidades, os preços exorbitantes dos aluguéis, que inviabilizam a manutenção de mínimos padrões de qualidade de vida para milhões de brasileiros. Os anúncios classificados, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos remetem ao Brasil da luta pela sobrevivência: o aluguel de um simples barraco de madeira, de dimensões mínimas e reduzido a um único cômodo, pode consumir metade da renda de um assalariado. O dinheiro que garantia o aluguel de uma casa ou de um bom apartamento, há alguns anos, paga hoje um barraco na periferia, e trabalhadores com profissão definida, assim como funcionários humildes da administração pública, sobrevivem em favelas.

A inocuidade de nossa política habitacional, aliada à perversa distribuição de renda, tem contribuído, assim, para o descenso de grandes contingentes na estratificação social, muitas vezes resultando na exclusão pura e simples da vida em comunidade. Não há, nessas palavras, qualquer exagero, e a mecânica desses procedimentos é cristalina: a pequena oferta de moradias inviabiliza a aquisição ou o aluguel por parte da classe média, e os preços dos imóveis novos são tomados como parâmetros para definir o mercado dos usados.

Tendo sempre em vista esse contexto, é alvissareiro saber que o Governo Federal começa a tomar decisões no sentido de minimizar o custo social de omissões administrativas ou de políticas equivocadas. Sem moradia decente, há que reconhecer-se, não há cidadania, e o sonho da casa própria parecia cada vez mais inatingível para um enorme segmento da população.

As dificuldades não se encerram aí. Elas persistem, hoje, até mesmo para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, já que os saldos devedores de seus contratos são corrigidos pela Taxa Referencial de Juros (TR), em níveis bem acima, portanto, dos reajustes aplicados aos seus rendimentos. Assim, não é de surpreender o elevado índice de inadimplência. Dados divulgados pela Caixa Econômica Federal, há três meses, davam conta que, dos 1 milhão 165 mil mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema Hipotecário, 543 mil estavam com prestações atrasadas.

Aqui, torna-se oportuno lembrar que política salarial e política habitacional são indissociáveis, e que a inobservância desse princípio pode trazer conseqüências graves, como está a nos lembrar o "rombo" do Fundo de Compensação de Variações Salariais. Como se recorda, o arrocho salarial no início da década passada, em conflito com os reajustes das prestações em valores acima da inflação, provocou uma situação quase generalizada de inadimplência. Ao Governo, então, não restou outra saída que não a redução das prestações, o que deu origem ao "rombo" do Fundo de Compensação, insuficiente para cobrir toda a defasagem.

Temos, agora, anunciados pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, e pelo Ministro do Planejamento, José Serra, quatro novas modalidades de atendimento ao candidato à casa própria. Registre-se, preliminarmente, que os recursos disponíveis são escassos, aguardando-se maiores comprometimentos da parte governamental na primeira oportunidade.

O Pró-Moradia e o Pró-Saneamento aplicarão este ano, respectivamente, 644 milhões e 389 milhões de reais. Destinados à população com renda inferior a três salários mínimos, os programas prevêem ações articuladas e integradas com os Governos Estaduais e Municipais para, como disse anteriormente, reduzir o déficit de moradias, regularizar e urbanizar áreas onde predomine a população carente, identificadas pelo Programa Comunidade Solidária.

Dada a escassez de recursos, os programas vão-se dirigir aos bolsões de miséria das cidades, implantando-se de preferência nos locais que já disponham de infra-estrutura e equipamentos, e promovendo, em determinados casos, a recuperação de áreas degradadas para que ali se instalem os projetos habitacionais. Com isso, pretende-se melhorar as condições de vida, por exemplo, dos moradores dos morros sujeitos a desmoronamentos, erosão do solo ou qualquer tipo de degradação ambiental. 

Os programas Carta de Crédito e Propriedade Cooperativa vão operar em condições semelhantes, atendendo ao segmento com renda familiar mensal até 12 salários mínimos. A grande vantagem de ambos os programas é que serão concedidos diretamente aos mutuários, eliminando-se, portanto, a intermediação de construtoras ou incorporadoras. Os imóveis a serem financiados devem ter o valor máximo de 35 mil reais, e o teto dos financiamentos é de 28 mil reais, com prioridade para os titulares de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Não há dúvida, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, de que os programas anunciados são um alento para os que almejam construir ou adquirir a casa própria. O mutuário poderá optar, na atualização das prestações, pelo Plano de Equivalência Salarial ou pelo Plano de Comprometimento de Renda, e embora o reajuste tenha por base a TR, sempre superior à correção dos salários, as condições são benéficas, com os juros mais baixos do mercado.

Para este ano o Carta de Crédito deverá ter 700 milhões de reais, oriundos do Fundo de Garantia. O programa Propriedade Cooperativa, que financiará pequenos grupos de pessoas físicas, deverá aplicar 160 milhões de reais, da mesma fonte.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso parece seriamente empenhado em equacionar o problema do déficit habitacional que flagela 12 milhões de famílias brasileiras. Os programas ora lançados são ainda incipientes para promover qualquer mudança significativa nesse setor, que vem sofrendo o acúmulo de erros e omissões de longa data. É estimulante, no entanto, observar que as autoridades estão atentas para uma questão que fere os princípios mais elementares de convivência social e de promoção da cidadania, procurando dar moradia digna a milhões de brasileiros que ainda sobrevivem apartados do sistema social.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 31/08/1995 - Página 14876