Discurso no Senado Federal

DEFESA DA MEDIDA PROVISORIA QUE REGULAMENTA OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE INVESTIMENTO PARA O NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • DEFESA DA MEDIDA PROVISORIA QUE REGULAMENTA OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE INVESTIMENTO PARA O NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE.
Aparteantes
Ramez Tebet, Waldeck Ornelas.
Publicação
Publicação no DCN2 de 12/09/1995 - Página 15670
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM), FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR), APLICAÇÃO, RECURSOS, RECUPERAÇÃO, LAVOURA, CACAU, PAIS.
  • COMENTARIO, POSIÇÃO, ORADOR, RELAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONCLAMAÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO MISTA, VOTAÇÃO, RELATORIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), REMESSA, PLENARIO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, URGENCIA, MATERIA.

O SR JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, às 18h, reúne-se a Comissão Mista que trata da Medida Provisória 1.105 para apreciar o parecer da relatoria.

Essa Medida Provisória é uma reedição da Medida de nº 1.052, de final de junho, que foi reeditada sob o nº 1.078 no final do mês de julho, e obteve o nº 1.105 na sua reedição de 25 de agosto, tendo como prazo máximo o próximo dia 25.

É uma Medida muito importante, sobretudo para as Regiões mais pobres deste País - Norte, Nordeste e Centro-Oeste - porque trata exatamente da aplicação dos fundos constitucionais: FCO, no Centro-Oeste; FNE, no Nordeste e FNO, no Norte. Trata ainda da aplicação dos recursos de incentivos fiscais na Amazônia - FINAM - e no Nordeste - FINOR e também da aplicação de recursos para a recuperação cacaueira do Brasil; dos fundos de reconstrução do Estado do Espírito Santo e regulamenta a aplicação de crédito rural na linha oficial.

Portanto, é uma Medida Provisória muito meritória, e sua aprovação, não obstante estar em sua terceira edição, é relevante, porque permitirá sairmos do engessamento a que estamos submetidos relativamente à aplicação desses recursos.

Ora, se até o momento foi importante sua reedição, hoje a aprovação do relatório faz com que seja mais importante ainda. Os Parlamentares mais antigos que participaram da elaboração da Constituição de 1988 lembram a discussão que se travou naquela oportunidade ao se criar esse fundo que seria a alavancagem do progresso das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Havia o sonho de, ao longo do tempo, com esse recurso e outras medidas podermos ter um Brasil mais harmônico em seu desenvolvimento, e assim está disposto no art. 159 da nossa Constituição brasileira. Gostaríamos que esse recurso - 3% da renda nacional - fosse aplicado no financiamento de atividades econômicas de interesse dessas regiões, por intermédio de agentes financeiros, no intuito de alavancar o desenvolvimento dessas Regiões, diminuindo, dessa forma, as diferenças que têm com as outras Regiões do País.

Por isso, queremos dar roupagem nova à aplicação desses fundos. Tem sido benéfica a sua aplicação, entretanto, o novo panorama econômico do País tem prejudicado muitos tomadores desses recursos. Antes havia um rebate nesse financiamento em cima da TR, que, na época, era alta e atraía a aplicação desse recurso. Hoje, o rebate em cima da TR, que está baixa, assim como a TJLP, com certeza, não traz a importância que esse fundo tem para cumprir sua verdadeira finalidade.

Sou Relator dessa Medida Provisória e conclamo meus Pares, Deputados e Senadores que fazem parte dessa Comissão Mista, para que votemos o relatório a fim de que essa Medida Provisória não vá a Plenário do Congresso Nacional sem antes ser apreciada por nossa Comissão Mista.

O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Ramez Tebet - Senador Jonas Pinheiro, sou daqueles que acompanham V. Exª na luta que trava pelo desenvolvimento da nossa Região, o Centro-Oeste, em defesa, principalmente, da agricultura no nosso País. V. Exª é Relator de uma das medidas provisórias mais importantes para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e o Fundo do Centro-Oeste é o único instrumento de desenvolvimento que temos. Todavia, esse Fundo, ao invés de cumprir a finalidade que o descortino dos Constituintes de 1988 fez inserir no Texto Constitucional, asfixia os tomadores desses recursos. Portanto, V. Exª, ao convocar Deputados e Senadores que integram a Comissão para a reunião de hoje às 18h, faz uma convocação para que tentemos estabelecer as regras do jogo, indispensáveis para o desenvolvimento dessas regiões. Quero estar presente, como Suplente desta Comissão, pelo meu Partido, o PMDB, para, se necessário, poder dar número e ajudar V. Exª e os demais membros da Comissão, tanto quanto possível, a fazer com que esses instrumentos, os Fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sejam realmente fundos de desenvolvimento dessas regiões, as mais pobres deste País. Tenho em mãos um artigo, a que vou me referir em pronunciamento que deverei fazer nesta Casa, de um jornal de São Paulo sobre a marcha que devemos travar para o interior. Cumprimento V. Exª pela oportunidade que tenho de lhe render esta homenagem, pelo esforço desenvolvido em favor da nossa Região, principalmente em favor da agricultura. Quero estar lá para ajudar V. Exª.

O SR. JONAS PINHEIRO - Obrigado pelo aparte, nobre Senador Ramez. Com certeza, a presença de V. Exª fará com que esse projeto de conversão seja muito mais transparente. Como bem salientou V. Exª, hoje, ao invés dos fundos constitucionais estarem defendendo os interesses da região, em consonância com o que foi estabelecido na Constituição, de certa forma, aumentam o fosso da diferença regional, porque os seus tomadores, na maioria, perecem por uma correção muito elevada desse financiamento, via TR ou via TJLP, sem a correspondente receita, através das atividades financiadas.

Nobre Senador, para elaborar este parecer ouvimos toda a sociedade. Fomos ao Norte, lá em Belém, junto com o Banco da Amazônia, com a SUDAM, com todos os órgãos interessados, e ouvimos as reivindicações a respeito dessa medida provisória; fomos ao Nordeste, em Recife, junto à SUDENE; em Fortaleza, junto ao BNB; fomos a Goiânia, onde se reuniram os três estados e o Distrito Federal, que também puderam dar a sua opinião, participando com vistas ao relatório final desta medida provisória.

Realizamos, em nosso gabinete, reuniões prolongadas, como houve uma aqui com três mil produtores do Distrito Federal e do Estado de Goiás; na ocasião, os pequenos produtores vieram trazer sua mensagem de preocupação com esse crédito tomado e que hoje dá prejuízo, com certeza, sobretudo na área da agricultura.

Por isso, não queremos exaurir o Fundo, mas, sim, que ele seja progressivo, que aumente por meio da restituição do crédito obtido pelos seus tomadores e também por intermédio da contribuição que se dá a todo instante quando alguém paga IPI ou Imposto de Renda, pois todos sabem que 3% desses impostos formam os fundos condicionais. Desses 3%, 0,6% vai para o Norte, 0,6% vai para o Centro-Oeste e 1,8% vai para o Nordeste.

Portanto, queremos preservar o Fundo, mas, antes de tudo, torná-lo muito mais compatível com a finalidade pela qual os Constituintes de 1988 o imaginavam. Por isso, gostaria hoje de receber a presença dos Deputados e Senadores que fazem parte da Comissão, para que esta medida não vá direto ao plenário. Isso poderia demonstrar falta de interesse, sobretudo dos parlamentares dessas três Regiões, por esse Fundo Constitucional tão importante.

O Sr. Waldeck Ornelas - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Com muito prazer.

O Sr. Waldeck Ornelas - Senador Jonas Pinheiro, V. Exª tem razão no que diz respeito à necessidade de uma vigilância para preservarmos esses fundos constitucionais e, sobretudo, a sua finalidade. Nessa medida provisória que V. Exª relata foi incluído um dispositivo que, certamente, V. Exª vai recusar, que prevê a utilização anual de até 10% dos recursos para o aumento de capital dos bancos gestores. Ora, é evidente que o Banco do Nordeste e o BASA precisam ter elevados os seus capitais, até para atender ao Acordo de Basiléia, do qual o Brasil é signatário. A propósito, há um projeto de lei, que já foi aprovado, de autoria do Senador Beni Veras, que se encontra, hoje na Presidência da República para sanção, que prevê o aumento do capital do Banco do Nordeste mediante títulos do Fundo Nacional de Desenvolvimento. O que me preocupa é que, além desse dispositivo nessa medida provisória, que se reveste de um caráter de inconstitucionalidade, já que a Constituição prevê uma destinação específica para esses fundos, qual seja, a de financiar a economia regional, há projeto de emenda constitucional da reforma tributária que modifica esse dispositivo, omitindo a vinculação desses recursos ao financiamento do setor produtivo das regiões mais pobres do País. Com isso se pretende, talvez, que esses recursos possam ser utilizados também para o financiamento, por exemplo, da infra-estrutura ou para o financiamento do setor público. É o velho viés de querer utilizar os recursos explícitos, que são destinados às regiões subdesenvolvidas do País, como recursos substitutivos e não como recursos adicionais. Veja V. Exª que as aplicações do BNDES no Nordeste declinaram em 10 pontos percentuais entre 1990 e 1994. Não falei em 10%, falei em 10 pontos percentuais, ou seja, caiu de 21% para 11%, depois de lançado o programa "Nordeste Competitivo". O Banco do Brasil aplica na Região apenas cerca de 7% a 8% dos seus recursos, impossibilitando, por exemplo, que os cerrados setentrionais, incluindo a Bahia, o Piauí, o Maranhão e o Tocantins, que já pertence à Região Norte, possam ampliar sua produção em uma área que teria custos de transporte mais baixos do que outras regiões mais distantes de portos. De modo que é preciso, efetivamente, uma atenção muito grande para se preservar essa que foi, efetivamente, a única conquista das regiões mais pobres na Constituinte de 1988.

O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, nobre Senador Waldeck Ornelas. Como membro da Comissão, esperamos a sua contribuição hoje, às 18h, na Na Comissão Mista, localizada na Ala Nilo Coelho.

O Sr. Waldeck Ornelas - Com certeza.

O SR. JONAS PINHEIRO - V. Exª tem razão. A medida provisória, como veio do Executivo, traz, em seu bojo determinação que dos fundos possa sair 10% para aumento de capital dos agentes financeiros, inclusive do Banco do Brasil, que não precisa desse recurso. Traz um sofisma de que os agentes financeiros poderiam aplicar valores iguais a estes 10% como financiamento para compensar os 10% dos fundos constitucionais.

Evidentemente, isso é inconstitucional. Os fundos foram geridos, na Constituição de 1988, para financiamento de atividade produtiva de interesse da região. Entretanto, como está na medida provisória não é permitido. Todos que ouvimos opinaram pela sua inconstitucionalidade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esperamos que essa medida provisória tenha seu projeto de conversão aprovado na reunião de hoje e remetido ao plenário do Congresso Nacional, se não for esta semana, no máximo até dia 25, a fim de que possamos transformá-la em lei, dada a sua importância e urgência. Até agora, os recursos dos fundos constitucionais e dos fundos de investimentos da Amazônia e do Norte estão engessados por falta da aprovação dessa medida provisória.

Muito obrigado. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 12/09/1995 - Página 15670