Discurso no Senado Federal

CRISE NA EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA. SOLICITANDO RECONSIDERAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL E DO PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA NA EFETIVAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES LEGAIS FEITAS PELA EMBRAPA.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • CRISE NA EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA. SOLICITANDO RECONSIDERAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL E DO PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA NA EFETIVAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES LEGAIS FEITAS PELA EMBRAPA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 07/09/1995 - Página 15574
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), RESULTADO, FALTA, ATENÇÃO, GOVERNO, REDUÇÃO, RECURSOS, SALARIO, IMPOSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, PROJETO, PESQUISA AGROPECUARIA, OBRIGATORIEDADE, DEMISSÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, CUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, OSWALDO JOSE BARBOSA SILVA, PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA, DISTRITO FEDERAL (DF), MOTIVO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ILEGALIDADE, CONTRATAÇÃO, PROMOÇÃO, SERVIDOR.
  • APOIO, DECISÃO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), MANUTENÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, AUSENCIA, MA-FE, ADMISSÃO, PROMOÇÃO, SERVIDOR, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, FUNDAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, PLANO DE CARGOS E SALARIOS, APROVAÇÃO, CONSELHO INTERMINISTERIAL DE SALARIOS DE EMPRESAS ESTATAIS (CISE), PARECER, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA, RECONSIDERAÇÃO, EFETIVAÇÃO, ADMISSÃO, REENQUADRAMENTO, SERVIDOR, VIABILIDADE, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), MANUTENÇÃO, TECNICO, CONTINUAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, AGROPECUARIA.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, desejo demonstrar aos nobres Pares que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instituição modelo que tanto tem contribuído para o desenvolvimento da atividade rural em nosso País, não vem recebendo dos nossos governantes, nesses últimos anos, contrapartida à altura dos serviços prestados.

O momento mais dramático da EMBRAPA foi no Governo Collor, quando a empresa chegou ao fundo do poço, submetida que foi a um processo de sucateamento em nome da falácia neoliberal.

Afastada a ameaça de extinção, a EMBRAPA retomou as suas atividades regulares, gerando tecnologia indispensável para que o setor agropecuário brasileiro tenha ganhos de produtividade, mantenha-se competitivo e possa ajudar a combater a fome que flagela milhões de irmãos nossos, em todo o território brasileiro.

Ainda hoje, no entanto, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária vive momentos dificílimos. Os salários pagos aos funcionários situam-se em patamares muito baixos e a escassez de recursos pode inviabilizar numerosos projetos de pesquisa.

Não bastassem essas condições, a EMBRAPA recebeu recentemente mais um duro golpe - e este é o fato que destacamos em nosso pronunciamento de hoje - : a determinação do Procurador Regional da República do Distrito Federal, Sr. Oswaldo José Barbosa Silva, de demitir ou de rebaixar 1.981 dos seus 9.600 servidores, lotados nas suas 38 unidades espalhadas por todo o território nacional.

Alega o Procurador Regional da República que as contratações e promoções de tais servidores são nulas de pleno direito, vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegitimidade e ilegalidade de todas as formas de provimentos derivados a partir de 5 de outubro de 1988.

Há que se destacarem, nesse episódio, dois aspectos da maior importância. Um deles refere-se ao próprio funcionamento da EMBRAPA, se cumprida a determinação do Procurador Regional da República. É que a grande maioria das contratações sem concurso, após promulgada a Constituição Federal em vigor, deu-se nos extremos da habilitação para as atividades a serem exercidas. De um lado, funcionários rurais com baixa remuneração e sem qualificação profissional, contratados para executar serviços de coleta e apoio nos campos experimentais. São pessoas que trabalham nas matas, em condições inóspitas, geralmente nativas das regiões onde se situam os campos experimentais.

No outro extremo, estão cientistas com mestrado, doutorado e pós-doutorado, de cujos conhecimentos a EMBRAPA e o País não podem prescindir. São pesquisadores, muitos deles de renome, que fizeram a opção de abrir mão de regalias e que desenvolvem um trabalho patriótico, às vezes até heróico, quando poderiam ser regiamente pagos colocando seus conhecimentos à disposição da iniciativa privada.

A demissão de tais servidores, Sr. Presidente, seria um desserviço ao País, que certamente é o maior favorecido, se analisada, de forma isenta e sem paixões, a relação custo/benefício dessas contratações. Além disso, essas exonerações, além de injustiçarem servidores abnegados e altruístas, comprovadamente probos em seus deveres, podem comprometer os projetos desenvolvidos pela EMBRAPA, condenando a nossa agropecuária ao retrocesso e à perda de eficiência - isso num Brasil que sabidamente tem que desenvolver sua agricultura para poder desenvolver-se e resolver seus graves problemas sociais, como o êxodo rural e a baixa produtividade das suas culturas.

Por ter esse entendimento, a EMBRAPA tenta manter intato o seu quadro de funcionários, o que lhe rendeu uma ação civil pública proposta pelo Sr. Procurador. Na verdade, além do interesse prático nessa questão, a EMBRAPA opõe-se às demissões de tais servidores também por uma questão ética - e chegamos, aqui, ao segundo aspecto importante do episódio ao qual me referi.

Nesse ponto, cabe assinalar que a EMBRAPA, ao contratar ou promover servidores sem concurso público, não procedeu de má-fé. Antes teve o cuidado de basear-se em pareceres cujas autorias não permitem sequer sugerir ilícitos.

Preliminarmente, há que se esclarecer que, no que tange à ascensão funcional, que o Plano de Cargos e Salários da EMBRAPA deve ser submetido à aprovação do Comitê de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, e que nele estão estipuladas as condições para o reenquadramento de pessoal sem a realização de concurso público. É importante notar aqui que o atual Plano de Cargos e Salários dessa companhia entrou em vigor em 1º de maio de 1989, já sob a égide, portanto, da Constituição Federal promulgada em 1988.

Até o mês de setembro de 1992, a EMBRAPA obedeceu rigorosamente, nos processos de ascensão funcional e reenquadramento, aos procedimentos previstos em seu Plano de Cargos e Salários, o qual fora devidamente aprovado pelo órgão competente - na época, o Conselho Interministerial de Salários das Estatais, o conhecido CISE.

Valeu-se ainda a EMBRAPA, ao reenquadrar seus funcionários, do Parecer SR-89, do Consultor-Geral da República Sebastião Batista Afonso, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de maio de 1989.

Não houve má-fé por parte da EMBRAPA ao promover seus funcionários, já que apoiou-se em dispositivos do Plano de Cargos e Salários, aprovado pelo órgão competente, e no parecer do Consultor-Geral da República.

Em favor da ascensão funcional que a EMBRAPA promoveu no período, pode-se citar ainda a Carta Circular nº 0001/89, da Secretaria de Orçamentos e Controle das Empresas Estatais - SEST. Embora impondo a necessidade de concurso público para admissão de novos empregados, de acordo com o Aviso nº 107/89, a referida carta circular ressalva o direito de ascensão regulamentar.

As contratações de servidores efetuadas pela EMBRAPA também encontraram guarida no Parecer nº 1/89, do Consultor-Geral da República Clóvis Ferro Costa, que ampliou o entendimento anterior, estendendo a dispensa de concurso público para admissão de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Tal entendimento, Sr. Presidente, prevaleceu até a publicação do Parecer CS-56, do Consultor-Geral da República Célio Silva, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1992, cuja ementa estabelece que:

      "Com a promulgação da Constituição de 1988, foi banida do ordenamento jurídico brasileiro como forma de investidura em cargo público a ascensão funcional".

Estamos, portanto, diante de uma situação cristalina. Até a publicação do Parecer CS-56, a EMBRAPA contratou servidores e promoveu o reenquadramento de funcionários sem concurso público, em conformidade com a orientação da Consultoria-Geral da República, não havendo aí, portanto, qualquer irregularidade em seus procedimentos. Não é demais lembrar que os pareceres expedidos pela Consultoria-Geral da República têm caráter normativo para a Administração Federal.

Após o conhecimento sereno e atento dos fatos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não resta, no meu entender, qualquer suspeita de irregularidade que tivesse sido cometida pela EMBRAPA na contratação e no reenquadramento dos seus servidores no período compreendido entre a promulgação da Constituição em vigor e a publicação do Parecer CS-52, da Consultoria-Geral da República, de 22 de setembro de 1992. Aliás, parece até irônica a ação cívil pública instaurada contra a EMBRAPA justamente no momento em que o Governo Federal reconhece a dedicação e a eficiência dos servidores públicos de carreira. Tal atitude comprova-se no texto do projeto de reforma administrativa, há dias encaminhado a esta Casa de Leis, que prevê a reserva de até 20% das vagas nos processos seletivos públicos para preenchimento por ocupantes de cargos efetivos ou de empregos no serviço público.

No momento, Srªs e Srs. Senadores, em que o Estado senta-se no banco dos réus como o culpado de todos os nossos males e desgraças, é preciso separar o joio do trigo. A EMBRAPA - e desafio alguém que possa neste aspecto me contraditar - não é e nunca foi um ônus para o País, pelo contrário. Ao longo de seus 22 anos de existência, no cotejo com as valiosas e fundamentais contribuições que vem oferecendo à agropecuária brasileira, por ironia ou falta de sensibilidade dos governantes, vem recebendo irrisória contrapartida. Seria fastidioso enumerar as contribuições da EMBRAPA. No entanto, reservo-me o direito de lembrar que as variedades de trigo por ela desenvolvidas permitiram o aumento da produtividade da ordem de 72%; que as mudas-videiras, isentas de viroses, aumentaram a produção em 20%; que o controle biológico do pulgão diminuiu em 95% o uso de inseticidas químicos no cultivo da cevada, da aveia e do trigo; que os inoculantes para as sementes de soja, dispensando a adubação nitrogenada, permitiram uma economia anual em 70% o uso de produtos químicos; que os fungicidas biológicos reduziram a utilização de produtos agrotóxicos na produção de tomate, berinjela e alface; que a utilização de novas tecnologias possibilitou a produção de milho, arroz, soja e feijão, nos cerrados, com produtividade superior à média nacional; que as pesquisas de manejo e outras tecnologias permitiram recuperar extensas áreas de pastagens degradadas; que o desenvolvimento de vacinas contra a tristeza bovina permitiu a economia de centenas de milhões de dólares aos criadores nacionais.

Estas, como disse, são apenas algumas das contribuições que o País tem recebido da EMBRAPA, fato que por si bastaria para requerer um exame mais acurado e justo na questão das contratações e reenquadramentos.

A EMBRAPA, porém, não reivindica privilégio algum, visto que não contrariou a lei de forma inocente ou deliberada. Assim o reexame de seus procedimentos, agora trazidos à análise por meio da ação cívil pública, acabará por demostrar que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária agiu, na promulgação da Constituição Federal até a publicação do Parecer SC-56, em consonância com a orientação da Consultoria-Geral da República.

Assim, com o meu apóio - e acredito com o inestimável apóio dos nobres colegas -, a EMBRAPA anseia por efetiva justiça para que os servidores contratados ou reenquadrados no período em tela possam continuar contribuindo para o desenvolvimento da nossa agropecuária.

Gostaria de acrescentar que é lamentável que, hoje, em nosso País, grande parte dos escritórios da EMBRAPA funcionam, muitas vezes mantidos por empresas privadas ou por instituições públicas estaduais ou municipais, porque o Governo não lhes dá condições de trabalho. E em conseqüência desse tipo de compromisso: hospedagem e transporte desses técnicos pagos por empresas privadas, eles deixam de atender às necessidades dos mais carentes, dos pequenos e microprodutores para atenderem às necessidades dos grandes. Embora isso contribua para com o País porque aumenta a produtividade e, conseqüentemente as exportações, melhorando a nossa balança comercial, também é um impedimento para que a agricultura no nosso País seja mais democratizada e que os pequenos agricultores sejam mais privilegiados neste processo.

Fica, portanto, este nosso registro de apoio à EMBRAPA. Seria interessante que o Governo e o próprio Procurador reconsiderem suas posições e vejam que a EMBRAPA agiu legalmente em todo esse processo, e seus quadros têm que ser mantidos, quando não, devemos estudar a necessidade de ampliá-lo pelas enormes contribuições que esta empresa tem dado ao nosso País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 07/09/1995 - Página 15574