Discurso no Senado Federal

INCONFORMIDADE DE S.EXA. COM A FALTA DE FISCALIZAÇÃO NAS ESTRADAS DO ESTADO DE SERGIPE, O QUE TERIA IMPEDIDO A EXPLOSÃO DE UM ONIBUS TRANSPORTANDO APOSENTADOS E FEIRANTES DO POVOADO DE SANTA ROSA DO ERMIRIO PARA A CIDADE DE POÇO REDONDO, CAUSADA POR TRANSPORTE ILEGAL DE BOTIJÕES DE GAS E RECIPIENTES DE GASOLINA.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.:
  • INCONFORMIDADE DE S.EXA. COM A FALTA DE FISCALIZAÇÃO NAS ESTRADAS DO ESTADO DE SERGIPE, O QUE TERIA IMPEDIDO A EXPLOSÃO DE UM ONIBUS TRANSPORTANDO APOSENTADOS E FEIRANTES DO POVOADO DE SANTA ROSA DO ERMIRIO PARA A CIDADE DE POÇO REDONDO, CAUSADA POR TRANSPORTE ILEGAL DE BOTIJÕES DE GAS E RECIPIENTES DE GASOLINA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 13/09/1995 - Página 15703
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.
Indexação
  • COMENTARIO, OCORRENCIA, EXPLOSÃO, ONIBUS, PROVOCAÇÃO, MORTE, PESSOAS, MAIORIA, APOSENTADO, RETORNO, MUNICIPIO, POÇO REDONDO (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE), LOCAL, RECEBIMENTO, APOSENTADORIA, RESULTADO, IMPRUDENCIA, FALTA, RESPONSABILIDADE, FISCALIZAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER), RODOVIA, AUTORIZAÇÃO, TRANSPORTE, COMBUSTIVEL, BOTIJÃO, GAS.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente, gostaria de manifestar minha solidariedade ao nobre Senador João Rocha pelo episódio aqui descrito por S. Exª.

Sr. Presidente, quero, nesta comunicação inadiável, registrar, com pesar, uma tragédia ocorrida no meu Estado, Sergipe: a explosão de um ônibus, que causou a morte de 27 pessoas, na sua maioria aposentados do Distrito de Santa Rosa do Ermírio, que retornavam da cidade de Poço Redondo, aonde foram receber suas aposentadorias.

Infelizmente, Sr. Presidente, no nosso País, acidentes desse tipo sempre acabam sendo classificados como mera fatalidade. Mas sabemos que, por trás da grande maioria das fatalidades, está a mão ou a cabeça do homem.

No caso específico desse acidente - causado pela explosão de botijões de gás de cozinha e tonéis de gasolina, que eram transportados pelo ônibus - temos que levar em consideração o descaso com que é tratado o transporte da população no interior do meu Estado e de diversos Estados deste País.

Como, num setor onde há um monopólio privado, acaba ocorrendo tragédias desse tipo? As duas empresas que operam o transporte intermunicipal do meu Estado - Bonfim e Graças - não têm interesse em estabelecer linhas de ônibus para aqueles distritos e municípios. Normalmente, em acidentes desse tipo, a imprensa classifica o ônibus como clandestino. Na verdade, esses ônibus são uma alternativa que as populações desses distritos e municípios têm para se transportar.

Nesse episódio, alinha-se a imprudência profunda, inclusive dos próprios usuários, à falta de fiscalização do DNER, já que, de acordo com a informação da imprensa, esse transporte de combustíveis e de botijões de gás se dava com grande freqüência naquele Município. Inclusive, quero registrar que, na entrada do Município de Poço Redondo, existe um posto de fiscalização do DNER, que permitiu o transporte do combustível, o que acabou gerando essa tragédia.

Por isso, queríamos, neste momento, nos solidarizar com as famílias enlutadas, aproveitando também a oportunidade para cobrar providências de todas as autoridades no sentido de que tragédias como essa não continuem acontecendo, sendo classificada apenas como mera fatalidade.

Esse acidente, que ceifou a vida de muitas pessoas, foi causado pela imprudência, pela irresponsabilidade e pela falta de fiscalização de autoridades dos mais diversos setores envolvidos nesse episódio.

Esperamos que as autoridades competentes do meu Estado punam os responsáveis para evitar que tragédia como essa volte a acontecer, seja no meu Estado ou em qualquer outro da Federação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 13/09/1995 - Página 15703