Discurso no Senado Federal

PARABENIZANDO O CONGRESSO NACIONAL PELA INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PARA TRATAR DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PROJETO DE REFORMA TRIBUTARIA E SITUAÇÃO DO SETOR DE OURO E DA INDUSTRIA JOALHEIRA.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. REFORMA TRIBUTARIA.:
  • PARABENIZANDO O CONGRESSO NACIONAL PELA INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PARA TRATAR DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PROJETO DE REFORMA TRIBUTARIA E SITUAÇÃO DO SETOR DE OURO E DA INDUSTRIA JOALHEIRA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 16/09/1995 - Página 15922
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, CONGRESSO NACIONAL, INSTALAÇÃO, COMISSÃO, COMBATE, PROSTITUIÇÃO, CRIANÇA, COORDENAÇÃO, MARINA SILVA, SENADOR.
  • ANALISE, IMPORTANCIA, URGENCIA, REALIZAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, NECESSIDADE, ELIMINAÇÃO, BITRIBUTAÇÃO, OURO, INDUSTRIA, JOIA, CRIAÇÃO, INSTRUMENTO, GARANTIA, ARRECADAÇÃO, AUSENCIA, PREJUIZO, PRODUÇÃO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, REFORÇO, OURO, UTILIZAÇÃO, MERCADO FINANCEIRO, IMPEDIMENTO, EVASÃO FISCAL, PREJUIZO, MERCADO INTERNO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, antes de fazer um discurso específico sobre a questão do projeto de reforma tributária do Governo e a tributação sobre o ouro, gostaria, pela Liderança do PFL, de parabenizar o Congresso pela instalação da Comissão que trata da questão da prostituição infantil. Como Parlamentar da Região Norte, como Parlamentar de uma região pobre, assim como é a Senadora Marina Silva, tenho sofrido essa questão de forma dolorosa no meu Estado.

Sem dúvida nenhuma, é de fundamental importância que a classe política brasileira, que o Governo brasileiro atente para essa questão, não só para discutir o problema mas também, e principalmente, para enfrentar suas causas.

A instalação da Comissão foi um passo decisivo, e o Senado estava muito bem representado pela Senadora Marina Silva. Tenho certeza de que a Comissão irá propor encaminhamentos, irá propor programas, irá propor legislações complementares, no sentido de que tenhamos instrumentos operacionais e legais para coibir essa mancha, que é de toda a sociedade brasileira.

Quero parabenizar a Comissão, todos os membros envolvidos e dizer que, da parte do PFL, cerraremos fileiras no sentido de trabalhar para que as questões concretas possam ser trazidas ao público e à sociedade, a fim de que possamos, realmente, transformar em melhores condições de vida o drama que vivem hoje essas crianças em todo o Brasil, especialmente, como foi dito aqui, nos garimpos, nos baixões, enfim, nas áreas mais pobres do Norte e do Nordeste brasileiro.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, não obstante sentir-me perfeitamente identificado com a agenda de reformas do Governo, creio ser indispensável a participação crítica do Congresso no processo de sua implantação, a fim de que elas ocorram em sintonia com as aspirações da sociedade que, aqui ou ali, pode ser prejudicada por falhas ou lacunas não detectadas pelos arquitetos governamentais.

Assim, se altamente positiva para o País vem sendo a atuação até agora da sólida base parlamentar do Governo, que compreendeu a premente necessidade dessas reformas estruturais, não menos profícua tem sido a daqueles que, sem embargo do seu apoio global, têm tido a independência e o patriotismo de nelas apontar algumas falhas setorizadas. Pretensão descabida seria a de inadmitir-se a possibilidade de suas ocorrências no nascedouro, já que nem sempre os projetos puderam lá ser debatidos com a profundidade ideal. Infelizmente, o País, na tentativa de recuperar o tempo perdido durante décadas, tem hoje muita pressa. Mas pressa, conforme ensina a sabedoria popular, é às vezes a inimiga da perfeição. E, nesse passo, configura-se de importância ímpar a análise lúcida e serena do Poder Legislativo, que, sem a subserviência dos fracos, melhor serviço poderá prestar à Nação.

Mas se pudermos antecipar sugestões que possam servir de subsídios para o Governo, por certo nossa atuação será ainda mais benéfica quanto aos resultados alcançados. E é exatamente essa a minha intenção ao abordar hoje, desta tribuna, um assunto que merece toda a atenção dos elaboradores da projetada reforma tributária brasileira, uma vez que um importante setor da economia nacional - o do ouro e da indústria joalheira - vem sendo destruído por uma taxação injusta e descabida.

É preciso lembrar que, com a promulgação da Constituição de 1988 e regulamentado o seu art. 153, pela Lei nº 7766, estabeleceu-se que sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial, incidiria um imposto, o IOF, com alíquota de 1% nas operações definidas pelo Banco Central. Disso resultou a organização e a legalização total do mercado, possibilitando a criação de taxas flutuantes para o câmbio, cuja viabilização deveu-se exatamente pela existência do ouro legal.

Antes disso, o montante de tributos incidentes sobre o ouro era de 2,25%, o que fazia com que a maior parte da produção brasileira de ouro fosse contrabandeada.

Pois bem, parece que não satisfeita com a regularização do mercado, entendeu-se que caberia a cobrança de PIS (0,65%) e COFINS (2%) nas operações com ouro, inviabilizando o mercado diante da incidência total de 3,65% de tributos sobre esse metal precioso, seja ele ativo financeiro ou instrumento cambial.

E, ainda uma vez, caímos na mesmice das discussões em torno da diferenciação entre imposto e tributo sem que, na prática, se chegue a uma solução satisfatória.

De outro lado, como mercadoria de exportação, o ouro tem apenas incidência de ICMS com alíquota de 1% passível de deduções com os denominados créditos de ICMS.

Isso foi um golpe mortal para o até então florescente mercado aurífero, jogando-o para o desanimador estágio atual, a comprometer inclusive o custo das alternativas para o financiamento do setor mineral, especialmente do ouro e da indústria joalheira.

Mas não ficamos por aí, Sr. Presidente. Além disso, o Banco Central, através das Circulares nºs 2499 e 2511, fez incidir sobre os mútuos com ouro o compulsório nas alíquotas de 15% para os empréstimos concedidos por instituições financeiras e de 30% nos empréstimos obtidos por essas instituições. Considerando que o Banco Central não remunera o dinheiro depositado a título de compulsório, o custo dos recursos parados chega a absurdas cifras anuais, quando era de apenas 6% ao ano o custo do aluguel do ouro antes das circulares retrocitadas.

Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não me parece prudente desestimular a permanência do ouro no Brasil, estimulando, como conseqüência de uma tributação excessiva, a sua remessa para o exterior. Argumenta-se, é claro, que é indiferente que se tenha ouro ou dólares como reserva e que estes são obtidos com a venda daqueles. Por isso mesmo, no ano passado exportou-se cerca de 17 toneladas de ouro e temos, para este ano, a previsão da saída de, no mínimo, a metade da nossa produção. Se as circunstâncias não se modificarem, os números podem vir a ser bem maiores, inviabilizando totalmente o mercado interno com favorecimento das bolsas estrangeiras, especialmente as de Nova Iorque, a de Londres e a de Zurique.

Já são bastante significativos os dados relativos ao ouro como investimento, dando contornos bem desanimadores à situação atual. A média diária de negócios na Bolsa de Mercados e Futuros - BM & F -, que atingiu 9,71 toneladas em 1992, caiu para apenas 212 quilos em maio de 1995 - isso mesmo, uma queda de 9 toneladas para 200 quilos. Em 1994, foram desentesouradas 12 toneladas, registrando-se o quinto ano seguido de redução líquida do ouro como investimento. São dados fornecidos pela Presidência da Associação Nacional do Ouro e Câmbio - ANORO, quando por essa foi feita a apresentação, em maio deste ano, do Relatório Anual GOLD de 1995, elaborado pela Gold Fields Mineral Service e divulgado em Londres.

São dela ainda, segundo transcreveu o jornal Gazeta Mercantil, na edição do dia 17 daquele mês, estas outras informações nada alvissareiras:

      Houve um aumento de 30% nos números oficiais de consumo de ouro industrializado, de 8,8 toneladas em 1993 para 12,1 em 1994. A ANORO entende, porém, que o aumento real ainda é maior, devido ao contrabando de jóias para o Brasil, envolvendo, por exemplo, parceria entre Itália e Tailândia, motivada por uma carga tributária que está entre 45% e 61%, envolvida na industrialização do ouro no Brasil, contra uma média mundial de cerca de 15%, que seria a responsável."

      "Na parte da produção, depois de chegar a 110 toneladas em 1989 e 1990 (por ano), registraram-se 75 no ano passado - portanto, também uma queda significativa. Com as mudanças constitucionais que poderão permitir maior participação das grandes mineradoras internacionais no Brasil, pode-se crer que a produção retornará a 100 toneladas por ano até o fim da década, com investimento de US$100 milhões por ano."

Em relação a esse último item, o problema já foi resolvido com a aprovação do Congresso Nacional à proposta do Executivo de abertura dos limites antes permitidos apenas às empresas de capital nacional.

Há, portanto, a expectativa de retornarmos os investimentos para o setor mineral, que se, no passado, chegou ao patamar de US$242 milhões em pesquisas, viu essa cifra despencar para apenas U$60 milhões em 1993. Eliminadas as diferenças entre empresas nacionais e estrangeiras, certamente teremos o retorno de muitas das que deixaram o País e a vinda de novas empresas interessadas ao nosso mercado.

Voltemos, então, ao ponto central deste nosso pronunciamento, que trata da excessiva tributação sobre a produção no País e, no caso específico, sobre a produção do ouro. Devemos novamente ressaltar as maléficas conseqüências trazidas para o setor por uma carga tributária injustamente majorada através de um entendimento não apoiado no melhor Direito, já que o Código Tributário Nacional dificilmente poderia ser mais explícito nas suas definições:

      "Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

      Art. 4º - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

      Art. 5º - Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

Não são por outras razões que as "contribuições sociais" e os "empréstimos compulsórios" têm sido considerados pela melhor Doutrina e pelos nossos Tribunais como impostos, ainda que finalísticas as contribuições e restituíveis os empréstimos.

No caso do ouro, é patente a bitributação que atinge o seu mercado, na velha e condenável prática de acrescentar o valor de mais tributos à base de cálculo originariamente prevista. Essa prática, justificada pela necessidade de aumentar a arrecadação, é, na verdade, injustificável. Remenda-se de um lado, mas provoca-se rombos no outro, desarticulando, por vezes, setores altamente representativos para a nossa economia.

Temos agora uma grande oportunidade de acabar de vez com esse odioso costume e é para isso que chamo a atenção do Governo. Na inadiável e necessária reforma tributária prestes a se concretizar, é fundamental que se expurgue de vez a cumulatividade nociva e se arquitete mecanismos mais criativos que garantam a arrecadação ideal sem onerar excessivamente a produção. No que se refere particularmente ao ouro e outros metais e às pedras preciosas, há urgente necessidade do seu fortalecimento quando em uso no mercado financeiro ou cambial, pois somente assim poderemos combater a absurda evasão hoje verificada e que produz danos irreparáveis no mercado interno.

A política tributária atual está provocando a morte, seja ela à vista, seja quanto ao futuro, do mercado financeiro de ouro no Brasil. A trajetória descendente que o metal vem seguindo dá bem a mostra da sua debilitação, prenunciando-lhe um triste final se não for estancada a sangria das nossas reservas.

O remédio está ao nosso alcance e deve ser ministrado prontamente, sob pena de ser considerado tardio: na reforma tributária que se avizinha, a sua tributação deve ser especial, rígida e isenta da cumulatividade, ficando restrita a uma alíquota única de tributo de 1%, quando usado no mercado financeiro ou cambial, e não de imposto, sob pena de continuarmos a desconhecer a realidade do mercado mundial.

Conclamo a Câmara dos Deputados a estar bem atenta quanto à questão, a fim de que o Senado não tenha de revisar, também nesse ponto, o projeto de reforma tributária do Executivo e ensejando críticas de que esta Casa estará atrasando a sua implantação.

A reforma é emergencial e urgente, mas deve ser feita de forma correta, para que realmente possa beneficiar o País e nosso povo.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 16/09/1995 - Página 15922