Pronunciamento de Antonio Carlos Valadares em 19/09/1995
Discurso no Senado Federal
COMENTARIOS A PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, A SER ENCAMINHADO A MESA, QUE PROIBE AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO OU DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL DA UNIÃO, DE CELEBRAREM CONTRATOS QUE ESPECIFICA.
- Autor
- Antonio Carlos Valadares (PP - Partido Progressista/SE)
- Nome completo: Antonio Carlos Valadares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- COMENTARIOS A PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, A SER ENCAMINHADO A MESA, QUE PROIBE AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO OU DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL DA UNIÃO, DE CELEBRAREM CONTRATOS QUE ESPECIFICA.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 20/09/1995 - Página 16131
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
-
- JUSTIFICAÇÃO, LEITURA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, PROIBIÇÃO, OCUPANTE, CARGO EM COMISSÃO, ASSESSORAMENTO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CELEBRAÇÃO, CONTRATO, ENTIDADE, EMPRESA, INICIATIVA PRIVADA, VINCULAÇÃO, PODER PUBLICO.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PP-SE. Por delegação da Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou encaminhando ao Senado Federal projeto de lei que proíbe aos ocupantes de cargos em comissão ou de assessoramento da administração direta, indireta ou fundacional da União, de celebrarem contratos com entidades privadas que recebam favores, recursos ou que tenham qualquer vínculo com o Poder Público Federal.
Esse projeto, Sr. Presidente, originou-se da necessidade de termos regras claras sobre as atividades dos servidores da Administração Pública Federal que ocupem cargos elevados, porque, como é sabido, recentemente dois funcionários graduados do Governo Federal foram obrigados a pedir demissão dos seus cargos face à incompatibilidade ética e moral entre as atividades que exerciam no Governo e as que estavam exercendo na atividade privada.
Em decorrência disso, Sr. Presidente, quem sofreu as conseqüências desse comportamento dos servidores públicos demitidos foi, sobretudo, a Administração Pública; quem foi ferido no seu âmago com a ocorrência desses episódios foi o Poder Público Federal.
A sociedade cobra do Congresso Nacional, que é um órgão essencialmente fiscalizador das atividades do Executivo e da Administração Pública, um posicionamento sobre isso. O próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso, que está em viagem ao exterior, fez uma declaração de que é preciso que sejam fixadas regras claras e objetivas sobre a ocupação, por parte de servidores graduados da Administração Pública Federal, de cargos ou atividades, ou venham a assinar contratos de prestação de serviços com entidades ou empresas que recebam favores do Governo.
Por essa razão, Sr. Presidente, achando que nem tudo que é legal é honesto, nem tudo que está nas sombras e na obscuridade das leis pode ser exercido sem a observância da legitimidade dos atos, da ética e da moral, apresentamos este Projeto de Lei, que tem apenas dois artigos, que passo a ler para conhecimento da Casa:
"Art. 1º - É proibido aos ocupantes de cargos em comissão ou de assessoramento dos órgãos da administração direta, indireta ou fundacional da União, celebrarem contratos de prestação de serviços ou de qualquer natureza com pessoas jurídicas de direito público, e com as de direito privado que para a sua manutenção recebam contribuição do poder público.
Parágrafo Único - É vedado ao servidor comissionado, referido neste artigo, participar como proprietário ou como sócio, ainda que minoritário, de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou de direito privado para cuja manutenção tenha contribuído o poder público.
Art. 2º - A não observância do disposto no artigo anterior implicará na nulidade dos atos e o ressarcimento ao erário da remuneração percebida, sem prejuízo da ação penal cabível."
Sr. Presidente, nós que fazemos as leis, os Senadores e os Deputados, somos impedidos de fazer transações como as que fizerem o Ministro Hargreaves e o Sr. Dallari. O Presidente da República tem razão quando afirma que é preciso que existam regras claras para a definição desse problema. E, assim fazendo, temos certeza absoluta que entidades como o SEBRAE jamais procurarão atrair servidores prestigiados pela Administração Pública; da mesma forma, jamais procurarão, os detentores dos cargos públicos, se utilizar do seu prestígio político para conseguirem vantagens pessoais. Somente os homens que têm compromisso com a coletividade, somente os homens imbuídos do ideal de bem servir é que são capazes de não se inclinar a usar do poder que têm para o benefício e para as vantagens pessoais, Sr. Presidente.
É por essa razão que o Poder Legislativo, na Constituinte de 88, contemplou dispositivos que proíbem, para Senadores e Deputados Federais, a utilização da máquina administrativa em benefício pessoal ou para qualquer vantagem. E o que estamos estabelecendo nesse projeto de lei é para que escândalos como esses recentes, que deslustraram a democracia brasileira, não venham a acontecer novamente em nosso Brasil.
Eram essas as palavras, Sr. Presidente, que acompanham a apresentação desse projeto de lei, que, tenho certeza, merecerá o apoiamento de todos os Senadores com assento nesta Casa.