Pronunciamento de Junia Marise em 27/09/1995
Discurso no Senado Federal
APRECIAÇÃO DA EMENDA 11, DE SUA AUTORIA AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 109, DE 1995, CUJA REDAÇÃO PROPÕE QUE 20%, NO MINIMO, DAS VAGAS DE CADA PARTIDO OU COLIGAÇÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS COM CANDIDATURAS DE MULHERES.
- Autor
- Junia Marise (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MG)
- Nome completo: Júnia Marise Azeredo Coutinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
FEMINISMO.:
- APRECIAÇÃO DA EMENDA 11, DE SUA AUTORIA AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 109, DE 1995, CUJA REDAÇÃO PROPÕE QUE 20%, NO MINIMO, DAS VAGAS DE CADA PARTIDO OU COLIGAÇÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS COM CANDIDATURAS DE MULHERES.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 28/09/1995 - Página 16919
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL. FEMINISMO.
- Indexação
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- COMENTARIO, IMPORTANCIA, DEBATE, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, SENADO, VIABILIDADE, APROVAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, SUBSCRIÇÃO, MARINA SILVA, MARLUCE PINTO, EMILIA FERNANDES, SENADOR, GARANTIA, AMPLIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, MULHER, CANDIDATURA, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
A SRª JÚNIA MARISE - Sr. Presidente, gostaria de registrar a importância do debate da votação da nova lei eleitoral. Ontem, este Senado cumpriu, regimentalmente, o seu desempenho democrático no debate e na discussão de todas as emendas e iniciativas de Senadores na formulação e aprovação da nova lei eleitoral.
Um dos temas, Sr. Presidente, que efetivamente ganhou a amplitude do debate nesta Casa foi exatamente a emenda de nossa autoria, subscrita pelas Senadoras Marina Silva, Benedita Silva, Marluce Pinto e Emília Fernandes, com o apoio das Deputadas Federais e também da Governadora Roseana Sarney, que aqui esteve, em plenário, dando integral apoio à aprovação dessa emenda.
Acredito que isso foi um marco, um avanço.
Por isso, ressalto, neste momento, a importância dessa votação, extremamente significativa, na aprovação dessa emenda que vai garantir efetivamente o avanço da participação das mulheres brasileiras no processo eleitoral das eleições municipais do ano que vem.
Com esta manifestação, faço coro aqui a todos os Srs. Senadores que, de uma forma ou de outra, defenderam as suas iniciativas, propuseram o debate e o entendimento e, ao final, chegamos a um entendimento que viabilizasse a aprovação dessa emenda, garantindo, portanto, integralmente, que cada partido ou coligação preserve, para as eleições municipais do ano que vem, 20% da sua quota para que as mulheres possam ter direito e acesso às eleições municipais.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.