Questão de Ordem no Senado Federal

SOLICITANDO DA PRESIDENCIA ESCLARECIMENTOS SOBRE A TRAMITAÇÃO DE REQUERIMENTO APRESENTADO POR S.EXA. A COMISSÃO REPRESENTATIVA NO CONGRESSO NACIONAL, DE CONVOCAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA, DR. PEDRO MALAN.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PP - Partido Progressista/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITANDO DA PRESIDENCIA ESCLARECIMENTOS SOBRE A TRAMITAÇÃO DE REQUERIMENTO APRESENTADO POR S.EXA. A COMISSÃO REPRESENTATIVA NO CONGRESSO NACIONAL, DE CONVOCAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA, DR. PEDRO MALAN.
Publicação
Publicação no DCN2 de 03/08/1995 - Página 12705
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, TRAMITAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, APRESENTAÇÃO, COMISSÃO REPRESENTATIVA DO CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, PEDRO MALAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), COMPARECIMENTO, SENADO, INFORMAÇÃO, MOTIVO, DEMISSÃO, VOLUNTARIO, BANCO DO BRASIL.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PP-SE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, durante o recesso, como membro da Comissão Representativa Nacional, apresentei, fundamentado no art. 397 do Regimento Regimento Interno do Senado Federal e no artigo do Regimento Comum, de cujo número não me lembro, requerimento de convocação do Ministro de Estado da Fazenda, Dr. Pedro Malan, a fim de que S. Exª viesse à Comissão para explicar as razões que levaram o Ministério e, conseqüentemente, o Governo e o Banco do Brasil a empreenderem as demissões que estão acontecendo em todo o País.

É sabido que os requerimentos que estavam em pauta por ocasião da reunião daquela Comissão e que não foram apreciados - nenhum dos requerimentos foi apreciado devido à falta de quorum regimental - deveriam ser apresentados quando da abertura dos trabalhos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Assim, Sr. Presidente, pergunto a V. Exª se o requerimento de minha autoria que convoca o Ministro Pedro Malan, apresentado na forma regimental, já se encontra em condições de ser votado por esta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 03/08/1995 - Página 12705