Discurso no Senado Federal

REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS RESULTANTES DO PLANO BRESSER.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS RESULTANTES DO PLANO BRESSER.
Publicação
Publicação no DCN2 de 30/09/1995 - Página 17132
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), DIVULGAÇÃO, BENEFICIO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (TJDF), OBTENÇÃO, REPOSIÇÃO, SALARIO, DESRESPEITO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • CRITICA, DISCRIMINAÇÃO, SERVIDOR, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, REPOSIÇÃO, SALARIO.
  • CONCLAMAÇÃO, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, DEBATE, REFORMA ADMINISTRATIVA, GARANTIA, JUSTIÇA, FUNCIONARIO PUBLICO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria hoje de enfocar um tema sobre o qual ainda não me manifestei e que de há muito tem me preocupado: o projeto do Executivo que tramita no Senado com relação aos desaparecidos.

Entretanto, fui surpreendida por notícia lida hoje no Correio Braziliense, que me fez mudar a minha intervenção.

Primeiro, gostaria de dizer que é importante que tenhamos transparência na discussão a respeito dos direitos dos trabalhadores, direitos salariais, e, principalmente, dos servidores públicos. Criamos uma cultura de que defendemos direitos de trabalhadores e outros direitos, mas em relação aos direitos dos servidores públicos sempre se tem um grande questionamento ou um grande medo, e eles não são colocados em pauta.

Surpreendeu-me saber, por exemplo, que os Juízes e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, contrariando o Supremo Tribunal Federal, beneficiaram-se com a reposição do Plano Bresser. E essa decisão de pagamento foi motivada por um mandado de segurança impetrado pelo Juiz João de Assis Mariosa, que seria o único a ter direito à reposição. Porém, o que observo na notícia do Correio Braziliense é que todos os Juízes e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal obtiveram, com esse mandado de segurança, o direito à reposição do Plano Bresser.

Ora, essa decisão atropela a Constituição brasileira. Nós, que tivemos a oportunidade de debater com transparência os direitos dos trabalhadores, não poderíamos ter essa surpresa. Parece-me também- vou me deter nos limites do meu conhecimento sobre essa matéria - que os Poderes não se entendem. Evidentemente, a União, o Tesouro e tudo o mais ficaram fora dessa decisão.

O Sr. Lauro Campos - Permite-me V. Exª um aparte?

A SRª BENEDITA DA SILVA - Concedo o aparte a V. Exª, Senador Lauro Campos.

O Sr. Lauro Campos - Nobre Senadora Benedita da Silva, gostaria que o pronunciamento de V. Exª também assumisse uma atitude crítica diante de projetos desses governos autoritários e despóticos que querem combater a inflação através da redução inconstitucional de salários e vencimentos. Nobre Senadora, nós que sofremos os 24,6% - se não me falha a memória - de perdas do Plano Bresser e de 84% do arroz com feijão, além de outras perdas, agora percebemos que essa é uma estratégia de "perna quebrada", de "perna aleijada" desses governos que enxugam, reduzem os seus gastos, em nome do combate à inflação, inconstitucionalmente. E deixam que o Governo seguinte pague pelos erros praticados por eles. A Justiça, obviamente, tem que reconhecer que o Plano Bresser cometeu uma violência contra os funcionários. E agora o Sr. Bresser Pereira, que jogou para cima e para a frente a responsabilidade do pagamento que não fez, vê essa pedra cair na sua própria cabeça, pois voltou a ser Ministro; conseqüentemente, S. Exª tem que arcar com essa responsabilidade de pagar aquilo que deveria ter sido pago. O art. 5º, inciso LXX da Constituição Federal diz:

      "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      LXXI - conceder-se-á mandato de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

Então, independentemente da interpretação que se possa dar a esse texto, o que me parece é que realmente está-se pretendendo corrigir uma injustiça e uma inconstitucionalidade que foi praticada pelo Sr. Bresser Pereira, quando Ministro, e à perda salarial acrescida a isso, e reconhecida pela Justiça, de 84%, praticada pelo Sr. Mailson da Nóbrega. De modo que alguém agora tem que pagar essa conta, e essa história de que não se pode emitir dinheiro para pagá-las pode ser uma desculpa mas não uma solução.

A SRª BENEDITA DA SILVA - Agradeço o aparte de V. Exª, nobre Senador Lauro Campos.

O Sr. Jefferson Péres - Permite-me V. Exª um aparte?

A SRª BENEDITA DA SILVA - Ouço V. Exª com muito prazer.

O Sr. Jefferson Péres - Nobre Senadora Benedita da Silva, esse episódio mostra que não são só os Parlamentares que muitas vezes legislam em causa própria, também os Juízes, às vezes, julgam em causa própria. É o problema da ética que, infelizmente, continua em baixa neste País. Esse episódio envolvendo o Plano Bresser, portanto o Ministro Bresser Pereira, e que V. Exª traz em boa hora a este plenário, nos permite, talvez, antecipar um pouco o debate que se travará nesta Casa a respeito da Reforma Administrativa, com a proposta desse Ministro que, entre outros pontos, prevê o fim da estabilidade, algo que me preocupa muito, pois sempre quem paga a conta são os pequenos. O fim da estabilidade, para o enxugamento da máquina, deixado à mercê de Prefeitos e Vereadores, inclusive nos grotões deste País, onde são humildes servidores, é algo que realmente deve preocupar a todos nós. Parece-me que o problema não está aí, é muito mais complicado, muito mais complexo, mas passa necessariamente pela profunda desigualdade salarial que existe no serviço público, inclusive contra a Constituição, muitas vezes acatada pelos Tribunais, que estabelece tetos para a remuneração, que são ultrapassados em nome de supostas vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos, e permite que, em muitos Estados, 5% dos funcionários absorvam 40% da folha salarial. Esse é realmente um dos problemas, ou seja, a profunda desigualdade salarial entre funcionários que, na base, ganham R$200,00 ou R$300,00, enquanto outros, ativos e inativos, ultrapassam os vencimentos do próprio Presidente da República. Eram essas as considerações que julguei oportuno fazer ao seu pronunciamento. Muito obrigado.

A SRª BENEDITA DA SILVA - Obrigada pelo aparte, Senador Jefferson Péres.

Estou de acordo que se faça realmente justiça aos servidores.

Gostaria, no entanto, de salientar nesse contexto essa decisão que abre margem a diversas categorias, pois não pode haver um tratamento diferenciado.

Era Deputada na época do Plano Bresser e lembro-me bastante da nossa luta pelo direito dos servidores públicos, não só pela estabilidade.

Temos lutado juntamente com os servidores públicos, porque reconhecemos que, se há alguma distorção, se há a necessidade de uma reforma administrativa, fica muito mais por conta de ajustar os servidores às necessidades do funcionamento da máquina do que tirar deles aquilo a que têm direito.

Sabemos que existem desvios, mas a maioria dos servidores são fiéis à função que exercem. Portanto, não temos que temer defender os seus direitos, como tivemos na questão da reposição.

Gostaria de penitenciar-me aqui, porque, tanto os Parlamentares da Câmara dos Deputados quanto os do Senado, por terem seus salários vinculados aos dos servidores públicos, não quiseram, de forma alguma, lutar e brigar para que essa reposição do Plano Bresser acontecesse. Mas temos que assumir a responsabilidade de fazer debates de interesse do funcionamento da máquina administrativa pública. Não podemos considerar a nossa máquina eficiente do ponto de vista de quem dirige e do ponto de vista de quem faz parte dela no dia-a-dia. Se temos resultados positivos, temos por conta da prestação de serviço dos servidores públicos. Portanto, chamo a atenção para esse tratamento desigual. Não quero, de forma alguma, compactuar-me com isso, mesmo sabendo que há uma vinculação entre Câmara e Senado no que diz respeito à reposição do Plano Bresser, mas desejo invocar, aqui, essa reposição para os nossos servidores. Não podemos assumir a responsabilidade de só falar dos que estão fora e não falar também dos que estão aqui dentro. Temos de criar um mecanismo que possa desvincular - se existir esse mecanismo - os nossos salários dos salários dos servidores. Mas não podemos permitir que haja um tratamento desigual com os servidores do Congresso Nacional.

Vou além para dizer que o Supremo Tribunal Federal não está obrigando que se faça este pagamento, imediatamente, porque sabemos - como bem colocou o Sr. Senador Lauro Campos - ele tem o direito de mais de 84% de reajuste. Sou inteiramente favorável a que o servidor receba esse reajuste. Quero que se faça justiça a todos. O fato de não se ter a obrigação imediata do pagamento é correto e justo, contudo, que seja introduzido um mecanismo imediato para atingir essas mil pessoas que considero a base da pirâmide dos servidores. Se para isso teremos que ter recursos de R$36 milhões, quanto precisaremos para os auditores fiscais, para os técnicos da fiscalização, para o pessoal do Tribunal de Contas da União? O jornal publica que um auditor não ganha menos que R$5 mil mensais. Então, há necessidade de se fazer justiça, e o Orçamento deve prever esses recursos para o pagamento dessas dívidas a todos os servidores, a todas essas categorias prejudicadas pelo Plano Bresser.

O Sr. Carlos Patrocínio - Permite-me V. Exª um aparte?

A SRª BENEDITA DA SILVA - Com muito prazer, Senador Carlos Patrocínio.

O Sr. Carlos Patrocínio - Nobre Senadora Benedita da Silva, de fato fomos tomados pela perplexidade ao ler, hoje, a manchete principal do Correio Braziliense, revelando que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal se "auto-concederam" reajustes relativos ao Plano Bresser em detrimento de uma decisão já prolatada pelo Supremo Tribunal Federal. Minha querida Senadora, já se encontra em tramitação, na Câmara dos Deputados, precisamente na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, o projeto referente à reforma administrativa enviado pelo Poder Executivo. Portanto, devemos tomar algumas cautelas. Não concordei com o substitutivo apresentado pelo eminente Deputado Prisco Viana. É chegada a hora de tomarmos as devidas providências, assumirmos a responsabilidade que temos, enquanto membros do Congresso Nacional, e, de uma vez por todas, rever conceitos de direitos adquiridos, de cláusulas pétreas. Devemos procurar cumprir a Constituição Federal. Um Presidente já foi eleito desfraldando a bandeira do abuso dos Marajás - e sabemos que o povo brasileiro abomina essa desigualdade, essa péssima distribuição de renda que existe no nosso País. Temos, portanto, que enfrentar essa reforma administrativa com coragem; temos que introduzir modificações profundas na administração do nosso País, senão, não sairemos do caos. Portanto, V. Exª com muita coragem, aborda esse aspecto, objeto, hoje, da manchete principal de O Correio Braziliense. Por isso, gostaria de dizer a V. Exª que devemos estabelecer que os direitos são iguais para todos e introduzir com coragem as modificações profundas de que o Brasil necessita na sua reforma administrativa, objetivando a viabilidade do seu futuro para diminuir a diferença que existe entre estes dois ou três Brasis. Meus parabéns a V. Exª.

A SRª. BENEDITA DA SILVA - Agradeço o aparte e quero dizer, Senador, que estamos buscando dar transparência ao chamado "novos tempos". De todos os compromissos que o Governo Federal tem assumido, um deles, o carro-chefe, refere-se às reformas. Esta reforma administrativa não tem que ser do ponto de vista corporativista; no entanto, exige-se transparência na reforma administrativa para o interesse da nação brasileira e para dignificar o servidor público. Isso porque não poderemos implementar nenhuma política de reforma administrativa, passando o rolo compressor sobre aqueles que conquistaram o seu cargo por meio de concurso, dedicando-se, agora, ao trabalho, à sua função. Não poderemos, também, aceitar que os poderes constituídos, que têm a responsabilidade de fazer valer o direito, venham usufruir - a palavra é um pouco dura - quase que clandestinamente dos benefícios a partir de decisões que não lhes comportam pura e simplesmente. Queremos transparência nessa discussão do salário dos servidores públicos, dos Senadores, dos Deputados, dos Juízes, dos Promotores, enfim, de todas as categorias profissionais, tanto do Poder Legislativo, quanto do Judiciário e do Executivo; não podemos utilizar dois pesos e duas medidas.

Não concordo com o substitutivo, porque não vejo nele a transparência tampouco o cuidado necessários a uma reforma mais profunda da administração que possa fazer justiça e diminuir essa desigualdade existente.

Sendo assim, temos que conclamar o Senado, ou o Congresso Nacional para que possamos travar um grande debate na questão da reforma administrativa, garantindo justiça para os servidores públicos, evitando, com isso, o emperramento da administração, para que os cidadãos possam ter acesso e haja transparência no cuidado com a coisa pública.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 30/09/1995 - Página 17132