Discurso no Senado Federal

INCREMENTO AO TURISMO DOMESTICO, ATRAVES DE CONDIÇÕES DE CREDITO E FINANCIAMENTO DIFERENCIADOS, NOS MOLDES CONCEDIDOS AO TURISMO INTERNACIONAL.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TURISMO.:
  • INCREMENTO AO TURISMO DOMESTICO, ATRAVES DE CONDIÇÕES DE CREDITO E FINANCIAMENTO DIFERENCIADOS, NOS MOLDES CONCEDIDOS AO TURISMO INTERNACIONAL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 30/09/1995 - Página 17139
Assunto
Outros > TURISMO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DETERMINAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), URGENCIA, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, AMPLIAÇÃO, PRAZO, FINANCIAMENTO, CARTÃO DE CREDITO, VIAGEM, TURISMO, AMBITO NACIONAL.
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, SITUAÇÃO, TURISMO, PAIS, RESULTADO, CONCORRENCIA DESLEAL, FACILIDADE, PAGAMENTO, DESPESA, VIAGEM, AMBITO INTERNACIONAL.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dirijo, nesta oportunidade, um veemente apelo ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, para que determine ao Banco Central a adoção urgente de providências para que seja aumentado o prazo de financiamento através de cartões de crédito dos pacotes turísticos nacionais.

Pretendemos, com esse apelo, dar ao turismo doméstico condições de crédito semelhantes às concedidas para as viagens internacionais, ampliando o prazo de financiamento de passagens aéreas, de despesas com hospedagens, excursões e pacotes turísticos para, no mínimo, até 12 meses.

O Presidente Fernando Henrique tem repetido que, no seu Governo, o Turismo será um setor que merecerá toda a atenção.

Recentemente, por ocasião do Congresso da Associação Brasileira de Agentes de Viagens - ABAV, realizado aqui, em Brasília, o Vice-Presidente Marco Maciel, falando em nome do Presidente Fernando Henrique Cardoso, reiterou a prioridade conferida pelo Governo ao setor de Turismo.

E nem poderia ser diferente. O segmento econômico do Turismo é um dos que mais contribuem para a geração de emprego e renda. Contribui fortemente para a eliminação das chamadas desigualdades regionais, mediante a implantação de atividades nas áreas menos desenvolvidas. Contribui ainda o Turismo para a fixação do homem em seu local de origem, evitando o fenômeno da inchação das cidades e sua conseqüente favelização.

No entanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o turismo brasileiro vem sofrendo, lamentavelmente, uma concorrência desigual e desleal em relação ao turismo internacional. De fato, os cartões de crédito internacionais permitem o pagamento de despesas realizadas no exterior em 10 e até 24 parcelas. Enquanto isso, as mesmas despesas realizadas no País não podem ser financiadas pelos cartões de crédito.

Como conseqüência desse tratamento diferenciado, os turistas brasileiros são levados a optar por viagens internacionais, em detrimento do turismo interno, que tantos benefícios proporcionaria ao nosso País em termos de economia de divisas e, principalmente, de geração de emprego e renda, numa fase particularmente difícil da nossa economia.

Esse é um tema do qual o nobre Senador Júlio Campos, que está presidindo esta sessão, já tratou, com muita fidelidade, a que apenas dou seguimento em meu modesto pronunciamento, nesta manhã. Como V. Exª expressou no seu discurso, estarei também à disposição e ao seu lado para lutarmos no sentido de mudar essas condições diferenciadas para o turismo nacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o fato de o turismo doméstico não contar com condições de crédito semelhantes às concedidas para as viagens internacionais vem desfazendo todo o esforço que o próprio Governo Federal vem desenvolvendo, por meio do trabalho sério e eficiente da Ministra da Indústria, do Comércio e do Turismo, Dorothéa Werneck; do Secretário de Turismo e Serviços, Dr. Caio Luiz de Carvalho; da importante contribuição da ABAV e da Comissão de Turismo Integrada do Nordeste - CTI/NE. Assim também de todos os segmentos da iniciativa privada que vêm acreditando no setor e nele investindo volume considerável de recursos, confiantes na palavra do Governo, que tantas vezes tem reiterado a prioridade do Turismo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho o maior respeito pela diretoria e equipe técnica do Banco Central, à frente, o Dr. Gustavo Loyola, que, com patriotismo, competência e seriedade, vem ajudando o Ministro Pedro Malan no grande desafio de estabilizar nossa moeda, promover a retomada do crescimento da economia e reduzir nossos graves problemas sociais.

Contudo, o Banco Central não pode demorar na adoção dessa providência de estender ao turismo doméstico as condições de financiamento de que dispõem as viagens internacionais. Isso porque essa demora só irá agravar a situação da rede hoteleira e dos operadores que investiram no mercado do turismo e agora começam a sentir uma retração no setor, pela falta de financiamento para os usuários, conforme já vem sendo detectada nas regiões Norte e Nordeste.

Assim sendo, é da maior importância econômica e de elevado alcance social que o Banco Central promova um urgente afrouxamento das restrições de crédito para o turismo doméstico e amplie o prazo de financiamento de passagens aéreas, de despesas com hospedagem, excursões e pacotes turísticos para, no mínimo, 12 meses.

Essa decisão, além de urgente e extremamente oportuna, não tem impacto sobre os índices inflacionários, uma vez que esse segmento de consumo está direcionado hoje, em grande medida, para as viagens internacionais, em razão das condições de financiamento oferecidas aos turistas brasileiros.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta manhã, gostaria de fazer este apelo ao Presidente da República, para que propiciemos condições para um efetivo desenvolvimento do nosso turismo nacional, que tem tantas potencialidades e que hoje, lamentavelmente, está em condição inferiorizada em relação às condições de financiamento oferecidas ao turismo internacional.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 30/09/1995 - Página 17139