Discurso durante a 160ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

TRANSCURSO DO 'DIA NACIONAL DO VEREADOR'. APOIO A CLASSE DOS ENFERMEIROS DO SETOR DE SAUDE PUBLICA.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • TRANSCURSO DO 'DIA NACIONAL DO VEREADOR'. APOIO A CLASSE DOS ENFERMEIROS DO SETOR DE SAUDE PUBLICA.
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/1995 - Página 17228
Assunto
Outros > HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, VEREADOR.
  • APOIO, PROPOSTA, CLASSE PROFISSIONAL, ENFERMEIRO, REIVINDICAÇÃO, SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATEGICOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SAE), SOLUÇÃO, PROBLEMA, SITUAÇÃO FUNCIONAL, TECNICO DE ENFERMAGEM, EXAME, SITUAÇÃO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB-AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, dia 1º de outubro, foi o Dia Nacional do Vereador, e não poderíamos deixar de fazer este registro importante, aqui da tribuna do Senado Federal, a esses políticos que estão no município, que estão na base. Sempre afirmo que são verdadeiros assistentes sociais, que, no dia-a-dia, diante de tanta deficiência, de tanta dificuldade, abrem as portas de suas casas diariamente para receber as reivindicações, as lamúrias, as lágrimas do eleitorado por este País afora. Não poderíamos deixar de fazer esta justa homenagem a esses milhares de vereadores, que diariamente lutam para tentar beneficiar os seus munícipes.

Entretanto, Sr. Presidente, o que nos traz à tribuna é uma questão de categoria, a sofrida classe dos enfermeiros.

Poucas coisas agridem tanto a dignidade do ser humano como a injustiça. Essa agressão torna-se ainda mais pungente quando seu autor é o próprio Estado.

Há algum tempo, alertamos o Governo Federal para a situação funcional dos servidores públicos da área de enfermagem.

O exercício da enfermagem foi regulado pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Esse diploma classifica os enfermeiros em quatro categorias: os Enfermeiros propriamente ditos, portadores de diploma de curso superior de enfermagem; as Parteiras; os Técnicos; e os Auxiliares de Enfermagem, sendo que esses dois últimos exercem função de nível médio.

A lei que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Serviço Público Federal, o PCCS, editada em 1970, não se compatibiliza com a norma reguladora da profissão promulgada em 1986.

Essa incompatibilidade reside no seguinte: enquanto a Lei nº 7.498, de 1986, classifica os profissionais que exercem atribuições de nível médio de enfermagem em duas categorias - o Técnico e o Auxiliar de Enfermagem -, o PCCS reconhece apenas o Auxiliar de Enfermagem, não fazendo referência ao Técnico.

Em virtude dessa lacuna na legislação, a União não possui em seus quadros funcionais o cargo de Técnico em Enfermagem.

O problema da inexistência de Técnicos de Enfermagem no PCCS já foi por nós abordada em diversas oportunidades, no curso de nosso mandato na Câmara dos Deputados. Há época, visando dar solução para o caso, apresentamos o Projeto de Lei nº 3.977, de 1993.

Além do nosso discurso, convém enfatizar que o próprio Conselho Nacional de Saúde buscou solucionar a questão dos Técnicos de Enfermagem na Administração Federal.

Esse colegiado, presidido pelo Exmº Ministro de Estado, Dr. Adib Jatene, valendo-se da Resolução nº 42, de 3 de março de 1993, recomendou ao Ministério da Saúde uma intervenção junto à Secretaria de Administração Federal - SAF, para que incorporasse a figura do Técnico de Enfermagem no rol das atividades relacionadas no PCCS.

Contudo, a recomendação do Conselho Nacional de Saúde, ratificada por uma firme atuação político-parlamentar, não obteve eco junto à SAF. Em verdade, até a presente data, pelo que nos é dado conhecer, a Secretaria de Administração Federal permanece inerte em relação ao problema.

É preciso que se diga, no entanto, que a luta dos enfermeiros transcende a mera compatibilização do PCCS com a Lei de 1986. Em sua proposta, esses trabalhadores defendem, inclusive, a extinção das atribuições hoje confiadas ao Auxiliar de Enfermagem.

Segundo a União Nacional dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem - UNAT, a diferenciação entre Auxiliares e Técnicos é extremamente danosa à categoria, pois, apesar de a legislação exigir de Técnicos e Auxiliares escolaridade em nível de 2º grau, os Auxiliares percebem remuneração inferior à dos Técnicos, sendo que, na prática, não há diferença entre as atividades exercidas por um e outro profissional.

Somos aliados dos enfermeiros nesta causa. Não vislumbramos qualquer benefício com a cisão dos profissionais em duas classes - Técnicos e Auxiliares. Conforme enfatizamos anteriormente, essa diferenciação, no dia-a-dia, somente tem o condão de aviltar os salários e dividir os enfermeiros.

No momento em que o Governo começa a dispensar especial atenção aos graves problemas da área da saúde, defendendo a reimplantação do imposto sobre movimentação financeira, apelamos à Secretaria de Administração Federal que se una nesse esforço para a recuperação da Saúde em nosso País, adotando as medidas que se fizerem necessárias para o equacionamento da situação funcional dos Técnicos de Enfermagem.

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente, por hoje. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/1995 - Página 17228