Discurso no Senado Federal

GRAVIDADE DA SITUAÇÃO DO SETOR DA SAUDE. APELO EM PROL DA CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL ALTO VALE DO ITAJAI, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Autor
Esperidião Amin (PPR - Partido Progressista Reformador/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • GRAVIDADE DA SITUAÇÃO DO SETOR DA SAUDE. APELO EM PROL DA CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL ALTO VALE DO ITAJAI, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 29/09/1995 - Página 17077
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, SETOR, SAUDE PUBLICA, PAIS, INEFICACIA, ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR, POPULAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MANUTENÇÃO, FUNCIONAMENTO, HOSPITAL REGIONAL, VALE DO ITAJAI, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, ASSISTENCIA MEDICA, CIDADÃO.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPR-SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao receber o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Livre de Berlim, o Presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou que "do ponto de vista sociológico, o Brasil ainda é um país injusto".

O Relatório de Desenvolvimento Humano, de 1990, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) inclui o Brasil no grupo de países considerados "oportunidade perdida de desenvolvimento humano", colocando-nos em situação semelhante à dos países latino-americanos mais pobres, no que se refere à expectativa de vida, morbilidade, mortalidade infantil.

As políticas sociais públicas não têm funcionado como mecanismo de compensação das graves disparidades de distribuição de renda.

Essas desigualdades se tornam mais gritantes quando envolvem direitos inalienáveis da pessoa humana, principalmente no que diz respeito ao direito à saúde.

O Brasil jamais poderá construir uma economia moderna, jamais poderá se inserir adequadamente na economia globalizada do século XXI se continuar a manter uma política de saúde atrasada, retrógrada, que não garanta a seus cidadãos o mínimo necessário em termos saúde pública.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, qual o futuro do Brasil como nação se não alimenta nem cuida da saúde de seus filhos, permitindo que grandes massas de nossa população permaneçam em pobreza absoluta.

O combate à pobreza e a melhoria da distribuição de renda somente poderá ter sucesso caso o Governo Federal adote uma Política de Saúde responsável e conseqüente, em que não existam "despossuídos" nem marginalizados nem cidadãos ignorados pelo Estado.

Nada mais humilhante para um ser humano do que, na contingência de uma doença, na necessidade de se hospitalizar, não receber um tratamento digno, não receber os cuidados médicos que atualmente as sociedades mais desenvolvidas estão assegurando até mesmo aos animais.

No Brasil de hoje atribui-se uma elevada prioridade à questão social, em termos de discurso e de objetivos teóricos proclamados.

No Brasil real, no Brasil não teórico, no Brasil em que pessoas morrem por falta de hospital, em que pacientes são rejeitados, em que falta algodão e esparadrapo nos hospitais, nesse Brasil não preocupado com academicismo, mas com vidas humanas que são ceifadas por incúria do poder público, há a necessidade mais do que urgente de se cuidar efetivamente, não com meras palavras vãs, do setor da Saúde.

O Brasil não mais pode esperar por definições, estudos, projetos, programas, estratégias, planos, simpósios, grupos de trabalho nem qualquer outra coisa que signifique protelar a solução urgente e inadiável para o setor de Saúde.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não se imagine que no Brasil do Sul, o Brasil de Santa Catarina, o Brasil da minha região, o Brasil do Vale do Itajaí, as coisas da Saúde se encontrem em situação mais favorável do que em muitas das regiões mais pobres.

Também na minha região a situação da Saúde é crítica: brasileiros sulistas, também como seus irmãos nordestinos, são vítimas da política insana da área de Saúde.

A velha e cansativa desculpa de que não há verba para a Saúde, de que o gasto em Saúde irá comprometer as metas de controle monetário e colocar em risco a estabilidade dos planos econômicos e complicar o gerenciamento dos agregados macroeconômicos, tudo isso não tem razão de ser, pois a Economia deve servir ao homem e não o homem servir à Economia.

O Brasil destruirá suas possibilidades futuras, o Brasil ficará sem condições competitivas no mercado mundial se não cuidar da Saúde de seu povo, se passar a se preocupar exclusivamente com a higidez de sua moeda e desprezar a higidez de sua população.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou recebendo correspondência da Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí solicitando apoio para a campanha em favor da manutenção do Hospital Regional Alto Vale.

Trata-se de campanha meritória apartidária, acima de diferenças pessoais, filosóficas, políticas ou ideológicas, em benefício das populações mais pobres daquela Região.

Não se trata de construir novos complexos e edificações imobiliárias, trata-se apenas de evitar o fechamento, de evitar a interrupção de um serviço já existente e que é prioritário, uma conquista da população daquela Região.

O que a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros, o direto à assistência médica, está sendo negado aos moradores do Vale do Itajaí.

O Congresso Nacional não pode permitir que os direitos inalienáveis dos brasileiros - principalmente daquelas pessoas idosas, que deram o melhor de si trabalhando na edificação deste País - sejam revogados em nome de um ilusório equilíbrio orçamentário que não existe nem mesmo no mais rico dos países.

Estou convicto de que os Srs. Senadores jamais permitirão que a saúde dos brasileiros seja ignorada pelo Estado e desprezada pelas autoridades governamentais.

Faço um apelo ao Sr. Ministro da Saúde para que não permita o fechamento do Hospital Regional Alto Vale do Itajaí, garantindo o cumprimento da Constituição Federal e o Programa de Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

É o meu pensamento.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 29/09/1995 - Página 17077