Discurso durante a 160ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

MANIFESTANDO SUA APREENSÃO PELA PARALISAÇÃO DE PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE CURSOS SUPERIORES NO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • MANIFESTANDO SUA APREENSÃO PELA PARALISAÇÃO DE PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE CURSOS SUPERIORES NO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO.
Aparteantes
Emília Fernandes, Lúcio Alcântara.
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/1995 - Página 17218
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, PARALISAÇÃO, PROCESSO, RECONHECIMENTO, CURSO SUPERIOR, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, MOTIVO, DEMORA, INSTALAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, EDUCAÇÃO, PREJUIZO, ENSINO.
  • DEFESA, URGENCIA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXTINÇÃO, CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO (CFE), CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, EDUCAÇÃO, VIABILIDADE, FUNCIONAMENTO, CURSO SUPERIOR.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, há meses estão paralisados, no Ministério da Educação e nos Conselhos Estaduais de Educação, os processos relativos ao reconhecimento de cursos de faculdades de ensino superior de todo o País.

Isso se deve à extinção do Conselho Federal de Educação e sua substituição por uma nova estrutura que contempla a criação do Conselho Nacional de Educação e de duas Câmaras, sendo uma delas de Educação Superior.

Esses novos órgãos, criados por Medida Provisória, assumiram todas as atribuições do extinto Conselho Federal de Educação, inclusive as relacionadas ao reconhecimento de novos cursos superiores, oferecidos por faculdades e universidades.

Acontece, Sr. Presidente, que, apesar de criado, o Conselho Nacional de Educação somente poderá ser instalado 90 dias após a publicação da Medida Provisória. E até agora não o foi.

Em conseqüência, todos os processos de reconhecimento de cursos superiores, encaminhados ao Ministério da Educação, estão sendo devolvidos para arquivamento aos Conselhos Estaduais de Educação.

O entendimento do Ministro da Educação é de que o processo somente poderá ser desarquivado por iniciativa da parte interessada, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória.

Segundo o Ministro Paulo Renato de Souza, o arquivamento está autorizado pelo Decreto nº 1.472, de 28 de abril do corrente ano.

Ora, Sr. Presidente, são visíveis os prejuízos ao ensino, ao de nível superior em particular, em decorrência dessa situação de verdadeira paralisia da máquina burocrática do Ministério da Educação.

Como foram criadas, mas não instaladas, as Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior estão deixando de cumprir suas importantes atribuições, dentre as quais destacamos:

- analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação da educação básica e superior;

- deliberar sobre as diretrizes curriculares proposta pelo Ministério da Educação, para os cursos de graduação relativos a profissões regulamentadas em lei;

- deliberar sobre os estatutos das universidades e sobre o regimento das demais instituições de educação superior.

Montada nova estrutura, o Ministério da Educação fará realizar avaliações periódicas das instituições e dos cursos de nível superior.

Tais avaliações incluirão, necessariamente, a realização, a cada ano, de exames nacionais com base nos conteúdos mínimos estabelecidos para cada curso.

Mas a outra função relevante do Conselho e sua Câmara de Educação Superior é deliberar sobre os processos de reconhecimento dos cursos superiores.

Em vários centros importantes do País, inclusive em meu Estado, Minas Gerais, numerosas faculdades estão prontas para oferecer cursos superiores em diversas áreas, mas estão impedidas de fazê-lo por falta de autorização do Ministério da Educação.

Em conseqüência, milhares de jovens que poderiam prosseguir seus estudos e alcançar os níveis superiores, sem a necessidade de se deslocarem a outros centros, sentem-se prejudicados.

A solução, Sr. Presidente, seria o Congresso votar, o mais urgente possível, a Medida Provisória que extinguiu o Conselho Federal de Educação e criou a nova estrutura do Ministério da Educação.

A despeito da pesada agenda de votações, o Congresso tem conseguido apreciar um grande número de medidas provisórias reduzindo, substancialmente, as que ainda estão tramitando.

A Medida Provisória, que atualmente tem o nº 1.126, de 26 de setembro de 1995, acaba de ser reeditada pela sexta vez.

Desta tribuna faço um veemente apelo aos nobres Senadores e aos ilustres Deputados, membros da Comissão Mista designada, para examinaram a matéria com a maior brevidade.

Trata-se de uma patriótica contribuição no sentido de permitir que os cursos superiores oferecidos por dezenas de faculdades e universidades em todo País possam, afinal, receber autorização de funcionamento.

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Lúcio Alcântara - Gostaria apenas para secundar esse apelo que V. Exª faz. É indispensável, de fato, que se resolva essa situação de uma vez por todas. Com a extinção do antigo Conselho Federal de Educação, criou-se um vazio, ou seja, não há um órgão que aprecie e que autorize o funcionamento de cursos de nível superior no País, além de realizar outras atribuições que o Conselho tinha. O caminho da medida provisória que, aparentemente, poderia ser o mais rápido, terminou se mostrando inadequado, porque conforme V. Exª mencionou, é a sua sexta reedição. Participo da Comissão encarregada de examiná-la, para a qual tenho sido, repetidas vezes, indicado pelo Líder do meu Partido. Nas duas últimas vezes, chegou-se a uma solução razoável e que aparentemente contemplaria os diferentes setores envolvidos na questão. Entretanto, não se consegue votar a matéria porque sempre há alguém que, de uma maneira ou de outra, consegue obstruir a votação. Por outro lado, embora os efeitos da Medida Provisória entrem em vigor assim que ela é editada, não tem cabimento implantar um órgão da importância do que seria o Conselho Nacional de Educação com um instrumento de alguma maneira precário, porque a MP não tem sido aprovada pelo Congresso. Há um impasse, que tem prejudicado bastante a educação brasileira, pois, como V. Exª disse, o extinto Conselho Federal deixou um passivo de processos que estavam sendo apreciados. Alguns deles chegaram até a ser aprovados. Realmente, alguma coisa precisa ser feita em relação a isso. Ou chegamos a um consenso para aprovar essa MP, ou buscamos outra solução. Isso tem retardado demais a adoção de uma série de providências que o Governo Fernando Henrique Cardoso quer implantar na educação, mas que dependem do Conselho Nacional de Educação que, inclusive, por sua vez, estaria na dependência da aprovação da nova Lei de Diretrizes e Bases, que também está sendo apreciada no Senado Federal. O pronunciamento de V. Exª é oportuno e precisa encontrar eco para que se ache uma solução para resolver esse problema que já vem durando demais.

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Confesso, Senador Lúcio Alcântara, meu constrangimento ao trazer um assunto dessa natureza à tribuna do Senado, naturalmente com alguma repercussão na Câmara dos Deputados, considerando que é um apelo que estamos dirigindo a nós mesmos, porque somos exatamente as Casas que devem deliberar a respeito.

Procurei informações de toda natureza, conversei com o Presidente do Senado, conversei com as Lideranças na Câmara dos Deputados, para saber efetivamente o que estava acontecendo em relação às recomendações de Lideranças e a outros interesses que poderiam não estar plenamente esclarecidos na Medida Provisória.

A medida provisória, em si, já é um pouco estranha, porque essas medidas são tomadas geralmente para que os assuntos nelas contidos tenham curso imediato, tendo em vista que o Congresso nem sempre delibera rapidamente, mas nesta MP são estabelecidos requisitos ou cautelas que dependem exatamente da sua aprovação. Ela já foi editada pela sexta vez. Há faculdades e universidades em todo o País cujos processos estão paralisados, há outras que firmaram convênios com universidades no exterior para a instalação de universidades ou faculdades em nosso País, e o Congresso Nacional, por mais que seja procurado, não toma uma decisão a respeito.

Venho aqui apenas fazer um registro na expectativa de que todos nós, de agora em diante, possamos procurar as Lideranças, os nossos colegas na Câmara e Senado para que seja tomada uma decisão a respeito.

A Srª Emilia Fernandes - V. Exª concede-me um aparte?

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Com muito prazer.

A Srª Emilia Fernandes - Gostaria cumprimentá-lo pelo assunto abordado, que tem sido também uma preocupação nossa. Temos sido constantemente procurados até por que fazemos parte da Comissão de Educação. De repente, as pessoas e as entidades de todo o País e principalmente do nosso Estado, Rio Grande do Sul, não entendem por que a matéria relativa ao Conselho Nacional de Educação, vinculada diretamente à Educação, não está tramitando em nossa Comissão, mas sim mediante medida provisória. Lamentamos isso profundamente. Neste País, as coisas são realmente um tanto difíceis. Reconhecemos que às vezes há problemas. São extintos órgãos e entidades para depois serem criados novos programas e novas entidades. Esse é o caso da LBA, que foi extinta. Agora se procura verificar o que será feito com os projetos da LBA, que atendia aos deficientes e idosos. Isso está causando um transtorno e uma enorme preocupação. Em relação ao Conselho Federal de Educação, ocorre a mesma coisa. Talvez até existissem alguns problemas, mas não se poderia extinguir um órgão e deixar que, durante meses, as entidades e as universidades do País não soubessem a quem se dirigir. Há um caso que se arrasta no Estado do Rio Grande do Sul, na Universidade Luterana do Brasil, em Canoas, na grande Porto Alegre, onde estava tudo pronto para que o curso de Medicina fosse aprovado. A universidade já estava tomando as providências para que os alunos pudessem contar com um hospital de primeira linha - inclusive essa é uma exigência do próprio curso -, e, até hoje, a universidade não conseguiu o registro, porque, por um ou outro motivo, as coisas se arrastam cada dia mais. Ultimamente houve complicações, que fizeram com que essa Medida Provisória fosse editada pela sexta vez. É importante lembrar que ela vem sendo reeditada com modificações, o que complica a avaliação. No início, a Medida Provisória se limitava apenas ao Conselho, o que nós, particularmente, consideramos errado. Essas questões de educação não precisavam ser tratadas por MPs, mas, sim, por projetos de lei, a fim de que pudéssemos discutir amplamente e apresentar emendas. Depois foi incluída a avaliação da qualidade do ensino, que já é outro tema. Mais tarde, foi incluída a eleição dos reitores, que ultimamente foi desmembrada. Tudo isso realmente complicou muito a avaliação e o próprio andamento, vamos dizer, dessa Medida Provisória no Congresso Nacional. Mas eu gostaria apenas de cumprimentar V. Exª pela preocupação, que tenho certeza é de toda esta Casa. Muito obrigada.

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Muito obrigado, Senadora Emilia Fernandes.

Quero acrescentar que as informações que colhemos poderiam levar-nos à conclusão de que haveria dificuldade na aprovação desta Medida Provisória, exatamente porque ela passou a tratar da possível avaliação das faculdades ou universidades em todo o País. Por outro lado, recebemos informação de que vários cursos de preparação de alunos aos vestibulares estão sendo ainda realizados na expectativa de uma decisão do Congresso Nacional. Todos consideraram que a dificuldade, antes da Medida Provisória, estaria exatamente no Poder Executivo em razão de sua burocracia e de interesses outros ou de uma vocação mais aberta para priorizar o ensino básico.

É verdade que percebemos todas as vezes que vamos conversar com o Ministro da Educação no Ministério, ou quando S. Exª vem a esta Casa, que S. Exª, incansavelmente, solicita o apoio do Congresso para aprovar logo essa Medida Provisória.

Ora, a responsabilidade hoje é do Congresso Nacional, é exatamente da Câmara e do Senado. Não se toma uma decisão a respeito. Nós conversamos aqui, debatemos o assunto da tribuna, mas na verdade não nos organizamos - vamos falar com franqueza - para uma mobilização perante as Presidências das duas Casas e perante as Lideranças no sentido de, pelo menos, informarmos quais as dificuldades para a aprovação dessa Medida Provisória. A responsabilidade é nossa. Por isso é que mencionei aqui o meu constrangimento ao tratar aqui de um assunto que importa numa censura a nós mesmos, Senadores e Deputados.

O Sr. Lúcio Alcântara - V. Exª permite-me mais um aparte?

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Pois não, Senador Lúcio Alcântara.

O Sr. Lúcio Alcântara - Porque o assunto que V. Exª está levantando é importante, é preciso que exploremos ao máximo essa questão.

Do que tenho observado das reuniões de que tenho participado e das discussões que têm sido travadas no âmbito da Comissão e fora dela - e a Senadora Emilia Fernandes disse bem - há um aspecto da MP que trata dessa avaliação ao término do curso; o aluno se submeteria a um exame nas áreas de Saúde, Direito e Engenharia, salvo engano. A partir daí, de acordo com os resultados desses exames, haveria uma avaliação das universidades e dos cursos que as integram. A outra parte da medida trata do Conselho. Havia uma discussão sobre a natureza do Conselho, sua composição e sua divisão em duas Câmaras, vamos dizer assim, o que suscitou muito debate. E há o problema dos processos remanescentes do antigo Conselho Federal de Educação. V. Exª há de se lembrar que um dos fatores que levou o Governo do Presidente Itamar Franco a extinguir o Conselho Federal de Educação foi denúncia de corrupção no órgão; que processos ali tramitavam mediante influência de interessados, do poder econômico e assim por diante. O Governo adotou, então, uma medida radical: pôs termo ao Conselho. Mas é necessário um substituto para o extinto Conselho Federal de Educação. E seria o Conselho Nacional de Educação o substituto. Uma grande discussão que tem ocupado muito desse debate, nem sempre explicitamente, nem sempre às claras, é a questão dos processos que remanescem lá. O Ministro da Educação, Paulo Renato, que tem sido incansável nisso, quer esquecer, e com razão, esses processos ou apenas apreciar aqueles que já tivessem sido aprovados pelo Conselho anterior. Isso porque há um número enorme de processos que demandariam um reexame acurado. Muitas vezes, cursos, exames vestibulares e faculdades novas são anunciados antes de o Conselho autorizá-los, como se quisessem, com isso, estabelecer um fato consumado, pois envolve a sociedade, as famílias, os futuros alunos, e se exige uma decisão rápida, quando a autorização para instalar cursos, principalmente de certas áreas do conhecimento, deve ser cuidadosa e obedecer a um exame minucioso. Esse número grande de processos, que veio do antigo Conselho Federal de Educação, tem-se constituído no principal entrave à aprovação, por parte do Congresso, dessa MP, porque restringe bastante a apreciação daqueles processos que lá se encontram.

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Talvez haja um equívoco da parte de V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres) - Senador Francelino Pereira, o tempo de V. Exª está esgotado.

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Por ocasião da medida - como diz V. Exª - radical, que extinguiu o Conselho Federal de Educação, em conseqüência, todos os processos foram devolvidos ou arquivados. É preciso que essa medida seja aprovada pelo Congresso Nacional, a fim de que faculdades ou universidades interessadas novamente se dirijam ao Ministério da Educação para que os processos possam ter curso imediato. A responsabilidade é do Congresso Nacional. É preciso que isso fique bem claro perante a opinião pública brasileira. E que nós possamos, na próxima semana, conversar com os Presidentes das duas Casas, a fim de tomarmos uma decisão e o Congresso Nacional deliberar a respeito. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/1995 - Página 17218