Discurso no Senado Federal

CONGRATULANDO-SE COM A VEREADORA MARIA LUCIA LOPES TEIXEIRA, POR SUA POSSE NA CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO. SATISFAÇÃO COM O LANÇAMENTO DA CARTILHA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, QUE OBJETIVA IMPLEMENTAR A LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CONGRATULANDO-SE COM A VEREADORA MARIA LUCIA LOPES TEIXEIRA, POR SUA POSSE NA CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO. SATISFAÇÃO COM O LANÇAMENTO DA CARTILHA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, QUE OBJETIVA IMPLEMENTAR A LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/1995 - Página 141
Assunto
Outros > HOMENAGEM. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, MARIA LUCIA LOPES TEIXEIRA, POSSE, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO, PIMENTA BUENO (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • ELOGIO, LANÇAMENTO, MANUAL, ELABORAÇÃO, SECRETARIA, ASSISTENCIA SOCIAL, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), OBJETIVO, ORIENTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pelo Ofício nº 136/GV/95, a mim, atenciosamente, encaminhado por MARIA LÚCIA LOPES TEIXEIRA, em 15/09/95, estou sendo informado de que esta brilhante correligionária e estimada amiga, vem atuando, desde janeiro do corrente, como zelosa Vereadora da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.

Com efeito, anexo ao ofício em referência, teve a ilustre vitoriosa correligionária a gentileza de me remeter, também, cópia do termo de sua posse, bem assim como da ata da sessão solene, na qual lhe foi dado posse no cargo de Vereadora da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, assumindo, como primeira suplente eleita em 3/10/92, a vaga aberta com o licenciamento da Vereadora MARIA INÊS SONAL, que assumiu o cargo de Secretária de Estado.

Ao reiterar meus cumprimentos à ilustre Vereadora, não posso furtar-me ao registro público, nesta tribuna, desse auspicioso evento, tanto mais que ele pôs em relevo algumas circunstâncias que convém destaca-las.

A primeira delas diz respeito ao fato de tratar-se de uma correligionária que muito prezamos e que agora vê consolidada, em Pimenta Bueno, seu manifesto pender para a liderança política.

A segunda circunstância que também desejo destacar, resulta da emergência de mais liderança política assumida em terras rondonienses, por uma mulher. Efetivamente, esse pormenor deve ser enfatizado, Sr. Presidente, não apenas porque ele reforça uma tendência que se vem manifestando com crescente intensidade, de participação ativa da mulher brasileira em todas as instâncias da vida pública do País, mas também, porque põe em evidência, que neste particular, a Sociedade de Rondônia evolui com o mesmo ímpeto progressista notado nos Estados mais desenvolvidos do País.

Aproveito, pois, Sr. Presidente, o ensejo de minha presença nesta tribuna, para aplaudir calorosamente o sucesso político da Vereadora MARIA LÚCIA LOPES TEIXEIRA, aplausos esses que torno extensivos ao numeroso contingente de mulheres rondonienses que militam na política do Estado, emprestando-lhe o concurso de seu idealismo e de sua inquestionável capacidade de serviço e de dedicação ao interesse público.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, outro assunto me traz à tribuna.

É próprio das leis, propor-nos ou ordenar-nos o que fazer.

Não lhes é inerente , porém, por mais perfeitas que sejam, a capacidade de fazer ou executar aquilo que só a nós cabe fazer ou executar.

É por desconsiderar essa premissa fundamental que expressivos segmentos da sociedade brasileira, incorrem, com frequência, no erro de atribuir à fragilidade das leis ou às falhas e imperfeições ínsitas em sua contextura normativa, a causa de seu descumprimento pela maioria generalizada dos cidadãos.

Derivaria daí, muito provavelmente, a distinção errônea que se faz na sociedade brasileira entre leis que "pegam" e leis que "não pegam". Segundo tal crença, as primeiras seriam constituídas por normas tão bem elaboradas que conteriam o carisma de se tornarem automaticamente aceitas e, por conseguinte, acatadas sem maiores resistências.

Essa é uma distorção que nos tem impedido de discernir com maturidade o papel decisivo que assumem, na implantação das leis, a vontade política daqueles a quem cabe fazê-las cumprir e a consciência cívica daqueles a quem cumpre acatá-las e obedecê-las.

Essas reflexões afluíram-me à mente, ao compulsar a cartilha elaborada pela Secretaria da Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, com o objetivo de orientar a implementação do art. 30, da Lei nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social.

Essa Cartilha, que me veio às mãos por deferência da Doutora Lúcia Vânia Abrão Costa, digna Secretária da Assistência Social do MPAS, acompanhando o Ofício Circular MPAS/SAS/nº 44, subscrito pelo Sr. Giuseppe Vecci, Diretor do Departamento de Planejamento do referido Ministério, "trata, especialmente, dos procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para criação dos conselhos de Assistência Social e dos Fundos de Assistência Social, bem como para elaboração dos Planos de Assistência Social".

Estamos, pois, diante de um documento tão singelo quanto eficaz, que manifesta inequívoca vontade política de implementar em sua plenitude a Lei Orgânica de Assistência Social, e de oferecer, paralelamente, àqueles a quem incumbe aplicá-la os instrumentos básicos e a orientação esclarecedora para a implantação do Processo de Descentralização Político-Administrativo, no campo da Assistência Social.

Da leitura da apresentação desse documento, infere-se, sem sombra de dúvida, que a Secretária Lúcia Vânia Abrão Costa, firmemente determinada a cumprir os preceitos constitucionais e as diretrizes traçadas pela Lei Orgânica da Assistência Social, buscou antes de tudo, eliminar os prováveis óbices que, não removidos, poderiam emperrar e inviabilizar o Processo de Descentralização Político-Administrativo, determinado pela Lei Orgânica.

Nascem desse propósito os esclarecimentos endereçados aos executivos dos cerca de 4.900 municípios brasileiros sobre o Fundo Municipal de Assistência Social.

Derivam da mesma preocupação, a oferta de um Modelo de Projeto de Lei de criação de Fundo Municipal de Assistência Social, assim como o levantamento de algumas questões importantes sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e sobre os principais tópicos a serem considerados na elaboração do Regimento Interno dos citados Conselhos.

Obedece, ainda, à mesma solicitude e à mesma estratégia, a proposta, na cartilha, de um modelo de Lei de Criação do Conselho Municipal de Assistência Social, asim como a oferta de um valioso elenco de sugestões para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.

Se. Presidente, Srs. Senadores, para aqueles que, como nós Parlamentares, conhecem as profundas carências que limitam e tolhem a eficiência administrativa da maioria dos Municípios brasileiros, não paira a menor dúvida sobre a importância de que se revestem instrumentos como a Cartilha da SAS/MPAS, para que as normas da Administração Pública possam ser plenamente implantadas assim como para que os benefícios que elas proporcionam possam ser ampla e efetivamente auferidos.

Daí porque a satisfação com que registro, em primeiro lugar, o lançamento da Cartilha da SAS e, em segundo lugar, a iniciativa da Secretária Lúcia Vânia Abrão Costa, de torná-la conhecida dos parlamentares.

Torna-se evidente que, por essa via, os louváveis propósitos da Secretaria de Assistência Social, no que concerne aos esclarecimentos e à ajuda que deseja prestar aos Executivos Municipais, serão seguramente atingidos.

É que, certamente, a SAS contará para tanto, com a colaboração participativa dos mandatários desses Executivos e de seus munícipes no Congresso Nacional.

É o que penso, Senhor Presidente,


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/1995 - Página 141