Discurso no Senado Federal

SITUAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS. JUSTIFICANDO EMENDAS APRESENTADAS POR S.EXA. A MEDIDA PROVISORIA 1.129, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, QUE ALTERA A LEI 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, VISANDO COIBIR A CARTELIZAÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR. PRIVATIZAÇÃO.:
  • SITUAÇÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS. JUSTIFICANDO EMENDAS APRESENTADAS POR S.EXA. A MEDIDA PROVISORIA 1.129, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, QUE ALTERA A LEI 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, VISANDO COIBIR A CARTELIZAÇÃO DA ECONOMIA BRASILEIRA.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/1995 - Página 954
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR. PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • DENUNCIA, INEXISTENCIA, IGUALDADE, TRATAMENTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, HOSPITAL ESCOLA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE SERGIPE (SE), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).
  • SOLICITAÇÃO, PAULO RENATO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ADOÇÃO, PROVIDENCIA, SOLUÇÃO, CRISE, HOSPITAL ESCOLA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA (UFC).
  • LEITURA, RESPOSTA, NELSON JOBIM, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, DIVULGAÇÃO, RELAÇÃO, PROCESSO, FORMAÇÃO, MONOPOLIO, OLIGOPOLIO, RESULTADO, PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DESESTATIZAÇÃO, IMPEDIMENTO, FORMAÇÃO, MONOPOLIO, SETOR PRIVADO, RESULTADO, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, PROTEÇÃO, ECONOMIA NACIONAL.

            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero abordar dois assuntos que não guardam relação entre si, mas que me têm causado preocupação e sobre os quais tenho me debruçado. Julgo oportuno trazê-los ao conhecimento e à discussão no Senado na tarde de hoje.

            O primeiro se refere aos chamados hospitais universitários, destinados ao ensino. Na semana passada, o Ministro Adib Jatene visitou o Ceará, onde cumpriu vários compromissos. Foi à Assembléia Legislativa do Estado para debater a questão da crise na saúde; firmou uma série de convênios e acordos de colaboração com o Governo do Estado; fez uma visita à Reitoria da Universidade Federal do Ceará, onde debateu, com estudantes, professores e Reitor, a crise do Hospital Universitário, que, praticamente fechado, está atendendo apenas aos pacientes ainda internados e não mais recebe doentes, por se encontrar em insolvência financeira.

            Os professores, os alunos, o Magnífico Reitor da Universidade do Ceará, Professor Roberto Cláudio, e o Diretor do Hospital Universitário, Professor César Forte, tiveram oportunidade de expor ao Ministro da Saúde várias queixas, como a de que existe uma desigualdade de tratamento orçamentário por parte do Ministério da Educação em relação aos diferentes hospitais de ensino superior que estão, como se sabe, sob sua alçada administrativa.

            Dei-me, então, ao trabalho de solicitar um levantamento no Orçamento de 1995 e verifiquei que a queixa tem absoluta procedência. Há, realmente, uma desigualdade de alocação de recursos para aqueles hospitais de ensino que é de difícil explicação.

            Esses números variam muito. Por exemplo, o pequeno, mas bravo Estado de Sergipe...

            No pequeno, mas bravo, Estado de Sergipe, o Hospital das Clínicas tem uma dotação no Orçamento deste ano, que se encontra em execução, de R$665 mil, já tendo sido liberado, até agora, R$557 mil. O Hospital de Clínica de Porto Alegre, por exemplo, tem uma dotação total de R$80 milhões. O Hospital Universitário da Universidade do Rio Grande, no Rio Grande do Sul, tem uma dotação de R$410 mil; o Hospital Universitário do Rio de Janeiro tem uma dotação de R$10 milhões; na Universidade do Amazonas, seu Hospital das Clínicas tem uma dotação de R$11 milhões; o Hospital da Universidade Federal de Pernambuco tem uma dotação total de R$4,6 milhões, incluindo pessoal, custeio para manutenção e investimento.

            Quanto ao Hospital da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, tem uma dotação de R$85 milhões; o da Universidade Federal do Ceará, que se encontra fechado, tem uma dotação total de R$8,9 milhões.

            Como se vê, há uma discrepância de tratamento muito grande feita pelo MEC no Orçamento a esses diferentes hospitais de ensino. Ainda que se queira admitir algum tipo de parâmetro que levasse em conta, por exemplo, número de leitos, é tão grande a diferença que, de fato, demonstra haver uma discriminação, tornando praticamente inviável o funcionamento de hospitais de ensino que recebem dotações tão insignificantes.

            Espero que, em uma reunião que acontecerá amanhã entre autoridades dos Ministérios da Saúde e Educação, resulte algum entendimento que permita o estabelecimento de algumas linhas de ação que possam reabrir os hospitais de ensino. Não há como se imaginar o funcionamento de uma faculdade de medicina, ou de um curso de medicina, em bases respeitáveis e científicas, sem o funcionamento do seu hospital universitário.

            Apelo mais uma vez tanto ao Ministro Adib Jatene mas, sobretudo, ao Ministro Paulo Renato, a quem o problema está diretamente afeto, que encontrem soluções para acudirem a Universidade Federal do Ceará com o funcionamento do seu hospital de ensino. Até porque tanto o Prefeito da Capital quanto o Governador do Estado já se prontificaram e estão, de fato, adotando uma série de providências que levam um certo apoio financeiro-administrativo ao hospital. Porém, o problema é basicamente do Governo Federal através do Ministério da Educação.

            O segundo assunto, que não tem qualquer ligação com o primeiro, mas que tive a oportunidade de tratar um dia desses, rapidamente, em aparte que concedi ao Senador Eduardo Suplicy, no discurso que S. Exª fazia aqui sobre o processo de privatização e a substituição do Dr. Edmar Bacha no BNDES, é sobre a questão do risco, do perigo da formação de cartéis e monopólios privados, decorrentes do processo de privatização, tal como está sendo conduzido.

            Formulei um pedido de informações ao Ministro da Justiça, Nelson Jobim, cuja resposta está datada de 4 de outubro de 1995, mas que recebi há cerca de uma semana aqui, no Senado, indagando sobre processos instaurados no âmbito daquele Ministério, sobre formação de monopólios e oligopólios, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização.

            Diz S. Exª:

            "Em resposta, cabe-me informar V. Exª e o Senador Lúcio Alcântara - uma vez que quem dirige o pedido de informações ao Ministro é o 1º Secretário, Senador Odacir Soares - de que se encontram na Secretaria de Direito Econômico deste Ministério os seguintes feitos do gênero:

            1) Processo nº 08000.011463/94-16

            Empresa ULTRAFÉRTIL S/A

            SITUAÇÃO:

            Encontra-se em análise na Coordenação Geral Técnica de Atos de Concentração Econômica, visando a avaliar os impactos da aquisição da "Ultrafértil" pelo Grupo "Fertifós", através de privatização, no mercado de fertilizantes.

            2) Processo nº 08000.016384/94-11

            Empresa ULTRAFÉRTIL S/A

            SITUAÇÃO:

            Encontra-se em análise na Coordenação Geral Técnica de Assuntos Econômicos, visando avaliar eliminação da concorrência, recusa de venda, abuso de poder dominante de mercado relevante por parte da "Ultrafértil", "Fertifós S/A" e "Fosfértil".

            3) Processo nº 08000.015932/94-59

            Empresa USIMINAS/COSIPA

            SITUAÇÃO:

            Encontra-se concluso ao Sr. Secretário de Direito Econômico para avaliação de monopólio na produção de Chapas Grossas de Aço e de Aço Plano.

            4) Processo nº 08000.020257/94-15

            Empresa NITRIFLEX

            SITUAÇÃO:

            Instaurada Averiguação Preliminar para apuração de possível formação de monopólio ou oligopólio, por iniciativa da SDE, ex officio.

            5) Processo nº 08000.0202252/94-93

            Empresa COPESUL

            SITUAÇÃO:

            Instaurada Averiguação Preliminar para apuração de possível formação de monopólio e oligopólio, por iniciativa da SDE, ex officio.

            6) Processo nº 08000.024471/94-79

            Empresa: PETROQUÍMICA UNIÃO S.A.

            SITUAÇÃO:

            Instaurada Averiguação Preliminar para apuração de possível formação de monopólio ou oligopólio, por iniciativa da SDE, ex officio.

            7) Processo nº 08000.020260/94-11

            Empresa: PETROLEX

            SITUAÇÃO:

            Instaurada Averiguação Preliminar para apuração de possível formação de monopólio ou oligopólio, por iniciativa da SDE, ex officio.

            8) Processo nº 08000.020253/94-56

            Empresa: POLIOLEFINAS

            SITUAÇÃO:

            Instaurada Averiguação Preliminar para apuração de possível formação de monopólio ou oligopólio, por iniciativa da SDE, ex officio.

            9) Processo nº 08000.020259/94-32

            Empresa: POLISUL PETROQUÍMINCA S.A.

            SITUAÇÃO:

            Instaurada Averiguação Preliminar para apuração de possível formação de monopólio ou oligopólio, por iniciativa da SDE, ex officio.

            10) Processo nº 08000.020258/94-70

            Empresa: ACESITA - CIA DE AÇOS ESPECIAIS ITABIRA

            SITUAÇÃO:

            Instaurada Averiguação Preliminar para apuração de possível formação de monopólio ou oligopólio, por iniciativa da SDE, ex officio.

            11) Processo nº 08000.020256/94-44

            Empresa: COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS

            SITUAÇÃO:

            Instaurada Averiguação Preliminar para apuração de possível formação de monopólio ou oligopólio, por iniciativa da SDE, ex officio.

            Como vemos, já são onze os processos instaurados no Ministério da Justiça sobre a formação de monopólios ou oligopólios apenas em decorrência do processo de privatização. Há mais na área da siderurgia, e um deles já estava concluído quando o CADE julgou que realmente havia o monopólio nesse setor - e a imprensa divulgou o fato amplamente. Isso deve alertar-nos, porque demonstra claramente a tendência, nesses setores de fertilizantes, de petroquímica e de siderurgia, à formação de oligopólios.

            Conseqüentemente, o Governo tem que se aparelhar, alertando, primeiramente, quanto à realização do processo de privatização. Deve também preparar-se melhor, na medida em que se advoga um estado menor, um estado que se retrai cada vez mais nas ações de interferência direta na economia, o estado que está se dispensando de muitas funções, de muitas atividades que vinha exercendo no Brasil há muitos anos e que se prepare melhor para fazer face a esses riscos, a esses inconvenientes do processo de privatização tal como está posto.

            Nesse sentido, para não ficar apenas no discurso, mas dar uma contribuição objetiva, ainda que não alimente muita esperança quanto ao sucesso da iniciativa, apresentei três emendas à Medida Provisória nº 1.129, que altera a Lei 8.031, de 12.04.90, e dá outra providências. Trata justamente da desestatização. Essa medida vem sendo reeditada sucessivamente, mas apresentei três emendas a ela, uma delas incluindo o Ministro de Estado da Justiça no Conselho Nacional de Desestatização.

            Vejam que, na minha justificativa, defendo que, como órgão superior de decisão no Conselho Nacional de Desestatização, formado por diversos Ministros de Estado, deveria contar com o Ministro da Justiça, pois nada mais justo que S. Exª seja incluído como membro, área em que recai toda demanda federal decorrente dos processos de privatização, inclusive essas conseqüências que estamos observando que terminam no Ministério da Justiça, essas denúncias que são feitas com vistas à formação de cartéis.

            A outra emenda que apresentei foi um artigo nos seguintes termos:

            "Os editais de convocação de interessados nas desestatizações, previstos no art. 4º da Lei nº 8.031, de 12.04.90, na redação que lhe deu esta medida provisória, deverão conter dispositivos que os obriguem a declarar o percentual de participação do mercado em que atua a empresa objeto da desestatização.

            Parágrafo Único. Nos casos de participação superior a 20% do mercado relevante, a qualificação do interessado está sujeita ao exame prévio, na forma do que dispõe o art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994," justamente a lei que trata da defesa da economia e para evitar a cartelização da mesma.

            Na justificação, digo que o processo de privatização deve ser feito levando-se em conta a transferência do poder econômico promovido pelas empresas do meio produtivo. Essa transferência, em determinadas situações, poderá permitir novos casos de monopólios ou oligopólios, razão pela qual toda a prudência é pouca.

            Apresento outra emenda, que seria o art. 5º, nos seguintes termos:

            "Os adquirentes de ações representativas do controle acionário da empresa privatizada prestarão à Secretaria de Direito Econômico-SDE, do Ministério da Justiça, até 15 dias após a liquidação financeira da operação de compra, as operações que possibilitem aferir a aplicabilidade do disposto no art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

            Parágrafo Único. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, informará à Secretaria de Direito Econômico-SDE, do Ministério da Justiça, dos adquirentes de ações representativas do controle acionário da empresa privatizada no prazo de até 15 dias após a liquidação financeira da operação de compra."

            Justifico que o processo de privatização deve ser feito levando-se em conta a transferência do poder econômico promovido pelas empresas no meio produtivo. Essa transferência, em determinadas situações, poderá permitir novos casos de monopólios e oligopólios, razão pela qual toda prudência é pouca.

            Quer dizer, temos que nos preocupar em evitar trocar o monopólio do Estado pelo monopólio privado, certamente muito mais danoso, muito mais inconveniente para nossa economia do que o monopólio do Estado. Se esses cuidados não forem adotados, se o Estado e principalmente os órgãos de defesa da economia no âmbito do Ministério da Justiça não se capacitarem para tal, certamente isso ocorrerá. E amanhã iremos nos lamentar de não termos nos prevenido contra esse fato que, certamente, acarretará muitos problemas para a economia brasileira.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/1995 - Página 954