Pronunciamento de Nabor Júnior em 17/10/1995
Discurso no Senado Federal
REUNIÃO DAS BANCADAS PARLAMENTARES DOS ESTADOS QUE INTEGRAM A AMAZONIA LEGAL, REALIZADA NA CIDADE DO MACAPA, NO ESTADO DO AMAPA.
- Autor
- Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
- Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
REFORMA AGRARIA.:
- REUNIÃO DAS BANCADAS PARLAMENTARES DOS ESTADOS QUE INTEGRAM A AMAZONIA LEGAL, REALIZADA NA CIDADE DO MACAPA, NO ESTADO DO AMAPA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/10/1995 - Página 1052
- Assunto
- Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL. REFORMA AGRARIA.
- Indexação
-
- COMENTARIO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, BANCADA, CONGRESSISTA, ESTADOS, INTEGRAÇÃO, Amazônia Legal, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAPA (AP).
- COMENTARIO, SIMULTANEIDADE, REUNIÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), SUPERINTENDENTE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ESTADOS, Amazônia Legal, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAPA (AP).
- LEITURA, DOCUMENTO, RESULTADO, REUNIÃO, SUPERINTENDENTE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), REGIÃO AMAZONICA, DEFESA, NECESSIDADE, REFORÇO, ORGÃO PUBLICO, GESTOR, REFORMA AGRARIA, IMPORTANCIA, OPORTUNIDADE, EFICACIA, IMPLANTAÇÃO, PROJETO DE REFORMA AGRARIA, PAIS.
O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, realizou-se nos dias 29 e 30 de setembro último, em Macapá, Capital do Estado do Amapá, a Terceira Reunião das Bancadas Parlamentares dos Estados que integram a Amazônia Legal. Simultaneamente a esse evento, a SUDAM reuniu, na mesma cidade, o seu Conselho Deliberativo, que, na oportunidade, cumpriu importante agenda, para debater e aprovar vários projetos de incentivos fiscais para empresas que atuam na Região.
E, tornando ainda mais importante a rodada de debates e conclusões, reuniram-se também, em Macapá, os Superintendentes do INCRA nos Estados da região, que, ao final, promoveram a divulgação da Carta da Amazônia. É um documentos que, por sua atualidade, passo a ler, na íntegra, a fim de dar conhecimento à Casa, passando a constar nos seus Anais.
"CARTA DA AMAZÔNIA
A Reforma Agrária Brasileira vive um momento extremamente importante, carecendo, portanto, do envolvimento e comprometimento efetivo da sociedade em todo o seu processo.
O programa representa um forte e eficaz instrumento no processo de transformação da estrutura econômica, política e social das regiões e de seus beneficiários.
Reduzir o êxodo rural, aumentar a oferta de alimentos, incorporar trabalhadores rurais ao processo produtivo, gerar emprego e renda no campo a custos inferiores aos gerados nas cidades, difundir tecnologias que possibilitem a elevação dos índices de produtividade são objetivos básicos da Reforma Agrária.
A busca da articulação institucional no campo da pesquisa, da assistência técnica, da implantação de infra-estrutura a custos reduzidos, da capacitação e do crédito rural se constitui num processo cada vez mais importante e necessário ao alcance dos objetivos da Reforma Agrária.
Na Amazônia, a Reforma Agrária não se diferencia das demais regiões em seus aspectos fundamentais; no entanto, levando-se em consideração suas peculiaridades, requer particular atenção do Poder Público em suas diversas esferas de competência, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário.
As especificidades da Região, aliadas a políticas equivocadas e desconexas, proporcionaram uma estrutura agrária deformada e concentradora.
Esse quadro revela a firme convicção da necessidade do fortalecimento do INCRA como organismo gestor da Reforma Agrária. Para tanto, torna-se necessário que alguns pontos sejam destacados como indispensáveis para a melhoria do desempenho do órgão, tais como:
1- ORÇAMENTO:
Sendo o orçamento instrumento norteador do fluxo de recursos para execução das diversas ações de governo, faz-se necessário que o montante atenda às atividades planejadas e que o cronograma de liberação seja compatível com o ano agrícola da região.
A transferência das atividades programadas, de um exercício para outro, ocasionada por insuficiência e tardia liberação de recursos financeiros, vem provocando grande insatisfação junto aos trabalhadores rurais e comprometendo o futuro da Reforma Agrária.
Face à extensão territorial da Amazônia e o estoque de terra existente, é necessário apoio efetivo dos parlamentares na alocação de recursos que possibilitem o desenvolvimento da Região, contribuindo com a redução das desigualdades, garantindo respostas positivas para a melhoria das condições de vida de milhares de trabalhadores rurais, levando em conta que a agricultura familiar responde por 90% do volume da produção de alimentos básicos na Região.
2 - CRÉDITOS PARA REFORMA AGRÁRIA:
O crédito tem-se constituído como instrumento fundamental para o desenvolvimento da pequena produção familiar nos Projetos de Assentamento do INCRA.
2.1 - Crédito de Implantação
O crédito de implantação (Fomento, Habitação e Alimentação), oriundo do orçamento do INCRA, atua como vetor inicial para a sustentabilidade dos assentamentos. Com esses créditos, o INCRA viabiliza uma série de benefícios aos assentados, tais como: implantação de agro-indústrias; aquisição de matrizes para pecuária (leite/corte); avicultura; abastecimento de água; construção de habitação rural; e compra de alimentos que permitam aos recém-assentados condições dignas no início de suas ações.
É necessário, portanto, que toda a Bancada amazônica garanta ao INCRA recursos orçamentários suficientes para atender às demandas das famílias que estão sendo assentadas no ano de 95 e que, no exercício de 96, necessitarão desses créditos. Referida proposta destina-se a um público assentado de aproximadamente 25 mil famílias.
2.2 - Programa de Crédito Especial para Reforma Agrária - PROCERA
O PROCERA tem representado um importante veículo na estruturação da produção. Com caráter social e subsídio do FNO e do Orçamento da União, proporcionou nos últimos anos uma grande inversão de recursos na produção, e um maior grau de eficiência e satisfação junto aos trabalhadores rurais, que reconhecem no programa uma grande saída para a solução de suas necessidades.
Através do voto do Conselho Monetário Nacional nº 101, de 22 de agosto de 1995, o teto de recursos financiados pelo PROCERA para investimentos é de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), por família, enquanto que o FNO Especial estabelece um teto de cerca de R$12.000,00 (doze mil reais), com a desvantagem de maior dificuldade do pequeno trabalhador ter acesso a essa linha de crédito, em relação ao PROCERA.
Devem ser implementados esforços para fortalecer os trabalhos de assistência técnica, haja vista o compromisso de atender, no exercício de 1995, a cerca de 25 mil famílias em 100 Projetos de Assentamentos, o que, no entanto, dependerá de reforço de recursos, especialmente para aquisição de viaturas, contratação de pessoal e manutenção dos escritórios.
Da mesma forma, o BASA necessita de ampliação no seu quadro funcional para fazer frente à demanda do PROCERA e FNO Especial, fato que tem restringido a atuação desses programas, além das poucas agências distribuídas no interior dos Estados da Amazônia.
Portanto, solicitamos dos Srs. Parlamentares ampliação dos recursos do FNO para o PROCERA, de 10% para 30%, para que tenhamos condições de atender a todos os assentados e desenvolver a pequena produção familiar, contribuindo com a geração de emprego e renda.
3 - APERFEIÇOAMENTO DA LEI
A legislação agrária vigente, sobremodo a Lei Complementar nº 76/95 e a Lei nº 8.629/93, necessitam adequar-se à realidade, propiciando ao INCRA condições de implementar o programa de Reforma Agrária, com referência a ações expropriatórias. A legislação citada vem permitindo que no curso do processo expropriatório existam burlas por parte dos futuros expropriados, o que em algumas regiões do País tende a inviabilizar as ações para a obtenção de terras públicas via desapropriação. Sugerimos que já no ato da notificação do INCRA ao detentor do imóvel seja iniciado o processo vinculativo, e aquele imóvel objeto da vistoria não possa mais ser desmembrado ou "maquiado" com novas benfeitorias, salvo se comprovado tratar-se de propriedade produtiva.
A notificação do INCRA ao proprietário seria extensiva aos cartórios de imóveis, que também sobrestariam qualquer alienação até a conclusão do processo expropriatório.
Ao ensejo da conclusão desse importante evento, no qual parlamentares da Amazônia discutiram com profundidade assuntos da maior relevância para o desenvolvimento da Região, os Superintendentes do INCRA têm a honra de apresentar suas contribuições para o equacionamento das questões fundiárias.
Esperando contar com o efetivo apoio dos Parlamentares para que as propostas sejam viabilizadas, renovamos nosso compromisso com o desenvolvimento da Região.
Macapá, 29 de setembro de 1995.
Ronaldo Fernandes Costa Lima, Superintendente do INCRA no Amapá; Maria José Almeida Gusmão, Superintendente do INCRA no Amazonas; Walter Cardoso, Superintendente do INCRA no Pará; Raimundo de Araújo Lima, Superintendente do INCRA no Acre; Francisco Orlando Consta Muniz, Superintendente do INCRA no Maranhão; e Manoel Andrade Freitas, Superintendente Adjunto do INCRA em Roraima."
A leitura do importante documento que acabo de fazer, emitido pelos Superintendentes do INCRA da Região Amazõnica, representa uma valiosa contribuição para o processo de reforma agrária em nosso País - contribuição que se destaca neste momento grave, quando estamos tomando conhecimento, pelo noticiário da imprensa, do clima explosivo que já leva a diversas invasões de terra e à formação de milícias particulares pelos fazendeiros, seus proprietários.
No momento em que o Governo está preocupado com esse problema, capaz de realmente ocasionar uma convulsão social no campo, a contribuição dos superintendentes do INCRA, aprovada no Encontro de Macapá, merece todo o nosso acolhimento, inclusive em termos de apoio às providências que estão sendo solicitadas no documento por eles emitido e que acabo de apresentar à Casa.
Este, Sr. Presidente, é o registro que me trouxe à tribuna.
Muito obrigado.