Pronunciamento de Joel de Hollanda em 17/10/1995
Discurso no Senado Federal
A IMPORTANCIA DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS NO PAIS.
- Autor
- Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
- Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
- A IMPORTANCIA DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS NO PAIS.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/10/1995 - Página 1050
- Assunto
- Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
- Indexação
-
- ANALISE, IMPORTANCIA, AMPLIAÇÃO, ATIVIDADE, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, PAIS.
- COMENTARIO, MOBILIZAÇÃO, EMPRESARIO, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, DIFERENÇA, TRATAMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE.Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as palavras são enganosas. Incapazes de traduzir toda a idéia, restringem-se a significados particulares, pálida imagem da realidade total.
As micro e pequenas empresas são exemplo expressivo do que afirmo. Ao chamá-las assim, não temos a dimensão exata do universo que as abrangem.
Os números falam alto. No Brasil, as micro e pequenas empresas representam nada menos que quatro milhões de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Respondem por 42% da renda nacional; 42% dos salários pagos; 60% da demanda de mão-de-obra e 20% do Produto Interno Bruto.
Há mais. No segmento do comércio e serviços, 98% do total das empresas brasileiras englobam-se nesse segmento. Na área industrial, os números não ficam atrás: são 95,7% dos estabelecimentos existentes.
Esses valores, assustadoramente expressivos, abrangem só a economia formal. Computados os da economia informal, volta-se para um terço do Produto Interno Bruto. A mão-de-obra atinge a nada desprezível cifra de 80 milhões de pessoas.
Traduzindo: as micro e pequenas empresas empregam mais do que a metade dos brasileiros, dez vezes a população de Portugal e mais de duas vezes e meia a da Argentina.
É com esse cacife que os empresários do setor se mobilizam para aprovar cinco emendas à Constituição. Elas resumem as principais reivindicações do segmento. O que querem eles? Alterar o art. 7 em quatro pontos é o primeiro passo. Parte-se do princípio de que se tem de estabelecer critérios diferentes para coisas diferentes. Em outras palavras: "tratar desigualmente os desiguais, de acordo com suas desigualdades".
Micro e pequena empresa difere de média e grande empresa. É economicamente mais frágil e, claro, não pode arcar com as mesmas despesas da grande. Por isso, uma emenda acrescenta ao inciso V, do art. 7 a expressão "dele excluídos os trabalhadores da micro empresa e da empresa de pequeno porte."
Alterado, o artigo ficará com a seguinte redação: "Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, dele excluídos os trabalhadores da microempresa e da empresa de pequeno porte."
O alcance dessa emenda é inestimável. Aprovada, ficam as micros e pequenas empresas liberadas de pagar os mesmo pisos salariais das médias e grande empresas. Empregador e empregado poderão fixar salários em livre negociação.
A emenda trará prejuízos ao empregado? Claro que não. Ele continua protegido pelo salário mínimo. E terá a grande chance de sair da informalidade e integrar o mercado formal de trabalho, sob a cobertura dos direitos trabalhistas.
Para a empresa a emenda é muito importante. Ela protege os pequenos, hoje obrigados a suportar valores salariais injustos, superiores à sua capacidade de estrutura simplificada.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, volto a repetir: é importante tratar desigualmente os desiguais. Esse princípio norteia outra modificação do art. 7. Dessa vez é o inciso XIII, que deve sofrer acréscimo do seguinte texto: "e acordo individual quando o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte."
A redação do inciso XIII do art. 7 passa a ser: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e acordo individual quando o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte."
O que se quer com a emenda? Desvincular as pequenas e médias empresas das convenções coletivas de trabalho. Não é difícil explicar a razão do divórcio, Sr. Presidente.
Nas convenções coletivas de trabalho, o critério das decisões tem por base a estrutura e a natureza do trabalho nas médias e grandes empresas. Depois, transplanta-se o mesmo critério para os pequenos. O que, convenhamos, não é justo nem viável.
Peço permissão a V. Exªs para usar um verbo da moda: flexibilizar. Ele traduz bem o objetivo da emenda, que dá flexibilidade ao empregador de negociar com os empregados a distribuição da jornada de quarenta e quatro horas semanais.
Por que essa diferenciação? Ora, Sr. Presidente, a jornada de trabalho varia de acordo com o volume da demanda e os prazos, porque uma empresa de fundo de quintal, por exemplo, não dispõe de mão de obra numerosa, nem carga horária estável.
Outra proposta, Sr. Presidente, altera o inciso XXVI do mesmo art. 7. Ela acrescenta ao texto atual a passagem "salvo para microempresa e a empresa de pequeno porte."
Alterado, o inciso passa a ter a seguinte redação: "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho salvo para microempresa e a empresa de pequeno porte."
O trabalhador da microempresa Sr. Presidente, Srs. Senadores, vive realidade sócio-econômico diferente do das grandes empresas. Impõe-se, por isso, poupar o micro e pequeno empresário de exigências oriundas dos grandes.
Essa é uma saída desejável para as duas partes. Contribui para tirar o trabalhador da informalidade, onde se refugiam hoje 57% da população economicamente ativa do país. E a empresa da ilegalidade, passando ela a pagar os encargos que tanta falta fazem aos cofres do Governo. Um tripé de benefícios; bom para o trabalhador, bom para o empresário e bom para o País.
De todas as propostas, Sr. Presidente, a que mais bem expressa a natureza e o feitio da micro e pequena empresa é a que acrescenta um parágrafo ao inciso XXXIV do art. 7. Diz ele:
"Equiparam-se à categoria dos trabalhadores domésticos os trabalhadores de microempresa com até cinco empregados, assegurados a estes também o direito previsto no inciso III."
No fundo, no fundo, as pequenas e micro empresas são uma família. Têm caráter familiar, o que torna o relacionamento entre patrão-empregado pessoal, íntimo, marcado por grande dose de informalidade. Outra vez, ganham todos. O governo, com o acréscimo da receita de impostos. O empregado, por desfrutar de proteção da legislação trabalhista. O empresário, por adquirir acesso a créditos, a novas tecnologias e ampliar os próprios horizontes de expansão dos negócios.
A última emenda, Sr. Presidente, mas não menos importante, altera o art. 179. A mudança é pequena, uma palavra apenas é acrescida: trabalhador. Mas o alcance é inestimável.
Leio o texto já alterado:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhistas e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Outro salto, Sr. Presidente, será o fim do pesadelo. A contratação de empregados de pequenas e grandes empresas não pode reger-se pelos mesmos regulamentos. A emenda propõe que se estabeleça em lei a diferença.
Em síntese: as cinco propostas de emenda à Constituição de interesse direto da pequena e microempresa insistem numa única tecla. É preciso tratar desigualmente os desiguais de acordo com suas desigualdades.
Os pequenos, Sr. Presidente, Srs. Senadores, contam com nosso apoio. Como esta Casa nunca se furtou a atender reivindicações justas e de extenso alcance social, afirmo que podem ficar sossegados. Nós estamos com eles.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.