Discurso no Senado Federal

EXONERAÇÃO DO ECONOMISTA EDMAR BACHA, PRESIDENTE DO BNDES.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. PRIVATIZAÇÃO.:
  • EXONERAÇÃO DO ECONOMISTA EDMAR BACHA, PRESIDENTE DO BNDES.
Aparteantes
Lúcio Alcântara.
Publicação
Publicação no DSF de 12/10/1995 - Página 882
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, EXONERAÇÃO, EDMAR LISBOA BACHA, ECONOMISTA, PRESIDENCIA, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), DEFESA, IMPORTANCIA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, PERMANENCIA, EXCESSO, TAXAS, JUROS, AGRAVAÇÃO, CONCENTRAÇÃO DE RENDA, PAIS.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, REVISÃO, PROCESSO, PROGRAMA NACIONAL, PRIVATIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, INDUSTRIA PETROQUIMICA.
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, ANAIS DO SENADO, TABELA, DADOS, REFERENCIA, ATENDIMENTO, FAMILIA, PROGRAMA, REFORMA AGRARIA, GOVERNO FEDERAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, deixa o Governo o Presidente do BNDES, Edmar Lisboa Bacha, um dos principais economistas deste País, tendo sido um dos formuladores do Plano Cruzado - com o qual muito aprendeu -, e também um dos principais formuladores do Plano Real. Ele foi assessor especial do Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, e chegou a ser convidado para ocupar o cargo de Ministro da Fazenda, tendo preferido, no início do Governo, trabalhar no Rio de Janeiro, tornando-se, então, Presidente do BNDES, onde resolveu cooperar, sobretudo, no plano de privatização.

Sai do Governo com a afirmação de que teria cumprido a missão aceita quando assumiu o compromisso de participar da elaboração do Plano de Estabilização Econômica. Assim avaliou em virtude de, em setembro último, ter sido registrada uma das mais baixas taxas de inflação, segundo a Fundação Getúlio Vargas, tendo o Índice Geral de Preços registrado, no mesmo período, uma inflação negativa de 1,08%, que corresponde à maior queda de preços desde o Governo Getúlio Vargas, em julho de 1951.

Quero dizer, em primeiro lugar, que Edmar Lisboa Bacha - e disse isso a ele, hoje, pessoalmente - não concluiu a sua missão mais relevante e importante. Estar no Governo como um dos responsáveis pela área econômica não é apenas ficar satisfeito com a diminuição da inflação. Edmar Lisboa Bacha certamente teve um mérito extraordinário em contribuir para que o Plano de Estabilização alcançasse resultados, no que diz respeito à diminuição da inflação. Entretanto, há outros aspectos extraordinariamente importantes, sobre os quais ele mesmo chamou a atenção, sobretudo quando despontou como economista, nos anos 70 e 80: quando, por exemplo, qualificou o Brasil de "Belíndia", em clássico artigo, registrando que o Brasil era uma mistura de Bélgica e de Índia - país desenvolvido e subdesenvolvido -, com contrastes extraordinários de riqueza e de pobreza; também quando, em 1978, no seu "Um Projeto de Democracia para o Brasil", juntamente com Roberto Mangabeira Unger, apontou medidas para melhorar um dos mais dramáticos problemas, o da má distribuição da renda, propondo, então, que se realizasse a Reforma Agrária, que se instituísse no Brasil um programa de garantia de renda mínima, através de um imposto de renda negativo.

Se, de um lado, a inflação caiu excepcionalmente - de um patamar de 45%, quase 50% ao mês, nos meses de abril, maio e junho do ano passado para em torno de 0,1% ao mês, em setembro/outubro deste ano -, do outro lado, o problema da má distribuição da renda e da riqueza, enfim, o problema da miséria no Brasil continua tão grave quanto à época em que Edmar Bacha denunciou isso tão fortemente, nos anos 70 e 80.

Transmiti a Edmar Bacha, hoje de manhã, por telefone, que considerava que ele ainda tinha muito por fazer nessa área. Por outro lado, eu já havia preparado, antes de saber que ele estava saindo do Governo, um requerimento de informações e uma análise do processo de privatização da economia e, particularmente, do setor petroquímico. Não é a primeira vez que trago esse assunto ao Plenário do Senado, mas, diante do que ocorreu recentemente com a privatização da Salgema, precisamos olhar com atenção o grau de concentração de poder econômico a que a própria instituição presidida pelo Sr. Edmar Bacha gradativamente está levando. Será esse o melhor modelo de privatização da economia brasileira, seja do setor petroquímico, seja agora o que está por ser realizado com a Vale do Rio Doce e com outras empresas importantes?

A privatização da Salgema é um claro exemplo dos favorecimentos proporcionados pelo BNDES com recursos públicos. Em leilão realizado no Rio de Janeiro, em 5 de outubro, foram transferidas 23,1% das ações ordinárias com direito a voto e 33,73% das ações preferenciais daquela empresa por R$133,43 milhões. As ações ordinárias foram compradas pelo preço mínimo de R$46,8 milhões pelas empresas que já dividiam o controle acionário da empresa, como a empresa petroquímica do grupo Odebrecht, a COPENE, na qual a Odebrecht tem participação acionária através da NORQUISA. No leilão das ações preferenciais o ágio foi de 138,22%, atingindo o valor de R$86,63 milhões.

Se as ações ordinárias dão o controle efetivo sobre os rumos da empresa, por que não houve uma disputa mais acirrada pela compra dessas ações? Não houve porque o estatuto constitutivo da empresa não permite a disputa, e nem haverá em nenhum leilão de privatização quando se tratar da venda de ações ordinárias de empresas do setor petroquímico. Essas empresas foram formadas de forma tripartite, com a participação do Estado, do capital nacional e do capital externo, com cláusula estatutária que dá preferência aos demais sócios, no caso de venda de ações ordinárias por um dos participantes do controle acionário das empresas.

Isso significa que o valor mínimo definido pelo BNDES para o leilão é determinativo, nesses casos. Sempre que questionado quanto à subavaliação dos valores estabelecidos, os gestores do Programa de Desestatização alegam que os mecanismos de mercado propiciados pelo leilão garantem o estabelecimento de preços justos, através de lances maiores, mas nunca esclareceram que tal processo não opera no setor petroquímico. Se o direcionamento implícito às regras estabelecidas para essas empresas é inevitável, o uso de dinheiro público para o favorecimento dos compradores não é, mas o BNDES não tem demonstrado ações concretas para evitá-lo. Ao contrário, suas ações indicam que tal favorecimento é incentivado pela possibilidade de uso de "moedas podres", financiadas pelo BNDES.

O Sr. Lúcio Alcântara - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR EDUARDO SUPLICY - Eu agradeceria, prezado Senador, se V. Exª pudesse aguardar mais alguns instantes, a fim de que eu completasse o meu argumento.

Prosseguindo, Sr. Presidente:

Na prática, o BNDES vende debêntures da SIDERBRÁS e dívida securitizada da PORTOBRÁS (ambas extintas), que estão na carteira do BNDES, financiadas pelo Banco com dois anos de carência, pagamento de apenas 12% do principal nos primeiros cinco anos, e os 88% restantes em parcelas semestrais do sexto ao décimo segundo ano e juros incidentes sobre o saldo devedor (atualizado pelo IGPM) à uma taxa fixa de 6,5% ao ano, pagos semestralmente.

Esse mecanismo de financiamento foi utilizado, até o início do ano, na privatização de 17 empresas, envolvendo um valor aproximado de US$1,8 bilhão, equivalente a 20% do valor acumulado nas privatizações, que era de US$8,595 bilhões. Se levarmos em conta apenas as privatizações que ocorreram após a vigência da Resolução nº 786/92 (15/06/92), que introduziu essa modalidade de financiamento, a participação do mesmo eleva-se para 30% do valor privatizado. As cinco empresas do setor petroquímico, entre as 17 privatizadas até o início do ano, são aquelas onde o financiamento do BNDES foi mais significativo, como demonstra o quadro que aqui apresento:

No caso da NITRIFLEX, o valor de venda é de US$26,2 milhões; o valor financiado é exatamente os US$26,2 milhões; e os Bancos/Investidores são: Graphus e Omega/Itap S/A.

No caso da ÁLCALIS, o valor de venda é de US$49,2 milhões, com US$46,9 milhões, (ou 96%) financiados pelo BNDES; Bancos/Investidores: Omega e Vega/CIA Industrial do Rio Grande do Norte.

No caso da POLIALDEN, o valor de venda é de US$16,8 milhões, com US$13,9 milhões financiados pelo BNDES (82%); Bancos/Investidores: Econômico/CONEPAR.

Da POLITENO, o valor de venda é de US$44,8 milhões, com US$35,8 milhões financiados pelo BNDES, (80%); Bancos/Investidores: Econômico/Suzano, CONEPAR.

No caso da CIQUINE, o valor de venda é de US$23,7 milhões; valor financiado pelo BNDES, US$18,9 milhões (80%); Bancos/Investidores: Econômico/CONEPAR.

Não é possível saber o quanto foi vendido, com financiamento, de ações ordinárias e preferenciais separadamente, e qual foi o ágil obtido em cada tipo de ação no leilão. Mas nota-se que os tomadores do financiamento se repetem, indicando que esse modelo está favorecendo à oligopolização do setor com recursos públicos. As três empresas privatizadas este ano (as duas já citadas mais a Companhia Petroquímica de Camaçari - CPC) tiveram os mesmos personagens semelhantes como compradores. O controle do capital dessas empresas ficou da seguinte forma:

A EPB, do Grupo Odebrecht, com 66,67% da CPC, que ficou com 14% da Norquisa, que se relaciona à COPENE, que ficou com 51% da Salgema; E a Salgema ficou como proprietária da CQR - conforme gráfico aqui exposto.

Essa oligopolização do setor não traz benefícios à sociedade. Como não há disputa para a compra de ações ordinárias para as empresas do setor, o estabelecimento do preço mínimo é crucial nesses casos. A possibilidade do uso de "moedas podres", financiadas em condições privilegiadas aos compradores das empresas, não altera o preço mínimo já definido, não favorece a captação de moeda pelo Tesouro e nem reduz o valor de sua dívida mobiliária junto ao mercado. Conseqüentemente, mantém uma dívida mobiliária, onde paga ao setor privado TR mais juros e financia o comprador de uma estatal, recebendo IGPM mais 6,5% a.a. e apenas 12% do principal nos primeiros cinco anos.

A conversão de títulos da dívida externa em moeda de privatização apenas agrava esse quadro, pois elimina uma dívida financiada no longo prazo a custos bem inferiores à dívida mobiliária. Como as declarações dos gestores do Programa Nacional de Desestatização indicam que a conversão só poderá ser utilizada na privatização de empresas do setor petroquímico, os beneficiados já são conhecidos a priori e a possível valorização das empresas, via lances maiores nos leilões, de fato, não existe.

Por coincidência, talvez, esteja se constituindo nesse setor um processo de oligopolização capitaneado pela Norberto Odebrecht, que, ao invés de ser evitado pelo Poder Público, recebe deste incentivos na forma de empréstimos subsidiados. O Governo parece não ter feito qualquer avaliação sobre os efeitos que essa concentração de poder oligopolístico no setor petroquímico poderão acarretar para a economia brasileira.

Diante desse quadro, venho requerer, nos termos regimentais, sejam prestadas pelo Ministro do Planejamento, Senador José Serra, as seguintes informações:

1. Qual o valor global, em reais (R$), das ações ordinárias e preferenciais das empresas do setor petroquímico colocadas em leilão até o momento, considerando-se o preço mínimo estabelecido, por tipo de ação?

2. Qual o valor final atingido pelas ações ordinárias e preferenciais dessas empresas nos leilões realizados, por tipo de ação? Desse total, qual o valor financiado pelo BNDES, de acordo com as Resoluções nº 786, de 15 de junho de 1992, e, posteriormente, pelas Resoluções nºs 803/93 e 809/93?

3. Qual o percentual pago em moeda nos leilões de privatização dessas empresas, com relação ao valor total das ações, por tipo de ação e por empresa privatizada?

4. A que empresas foram transferidas as ações leiloadas e como ficou o controle acionário de cada empresa do setor petroquímico, após os leilões de privatização?

5. Qual o valor global, em reais (R$), das ações ordinárias e preferenciais das empresas dos demais setores transferidas para o setor privado nos leilões de privatização, considerando-se o preço mínimo estabelecido, por tipo de ação?

6. Qual o valor final atingido pelas ações ordinárias e preferenciais dessas empresas nos leilões realizados, por tipo de ação? Desse total, qual o valor financiado pelo BNDES, de acordo com as resoluções citadas?

7. Qual o percentual pago em moeda nos leilões de privatização dessas empresas, com relação ao valor total das ações, por tipo de ação e empresa privatizada?

8. Qual o valor pago em títulos da dívida externa convertido nos leilões de privatização das empresas Salgema e Companhia Petroquímica do Recôncavo (CQR), de acordo com a Resolução nº 2.223, de 28 de setembro de 1995, do Banco Central do Brasil?

9. Tem o Governo um cálculo preciso sobre a proporção das empresas do setor petroquímico no Brasil que está sob controle do Grupo Norberto Odebrecht, comparando a participação que o Grupo tinha no setor antes dos leilões de privatização com o que passou para seu controle em decorrência destes?

10. Que avaliação faz o Governo sobre as conseqüências desse processo de concentração de controle do poder acionário de um grupo privado no setor petroquímico sobre a economia brasileira e que medidas pretende tomar para evitar efeitos negativos?

Ora, Sr. Presidente, ainda hoje perguntei ao Presidente Edmar Bacha como ele via esse processo de concentração. Ele mencionou que a resposta para isso, que será dada obviamente pelos gestores do BNDES, pelo Ministro do Planejamento, com muito gosto, com maior detalhe, está no processo de competição estrangeira, dada a abertura do mercado brasileiro. Mas ele mencionou também que na petroquímica é preciso haver economia de escala. Para que a economia brasileira possa avançar, faz-se necessário a economia de escala para que essas empresas tenham condições de competitividade internacional.

De qualquer maneira, é preciso que meditemos: será adequado que a instituição financeira, que tem como principal fonte de recurso o PIS/PASEP, o Fundo de Assistência ao Trabalhador, recursos que nominalmente são de propriedade da população trabalhadora deste País, que destina 40% dos seus recursos para o BNDES, será adequado essa instituição colocar recursos subsidiados ou a taxas de juros menores do que as de mercado justamente nas mãos de quem tem muito poder econômico, para concentrar mais poder ainda? E ainda, podendo ter ação tão forte sobre a determinação de preços na economia, com repercussões na inflação, com repercussões sobre a questão da concentração da renda e da riqueza no País? Será esse o melhor mecanismo?

O Sr Lúcio Alcântara - Permite V. Exª um aparte?

O SR. EDUARDO SUPLICY - Com muita honra, ouço V. Exª.

O Sr Lúcio Alcântara - Eu gostaria de aproveitar o discurso que V. Exª está pronunciando sobre privatização para externar a minha preocupação quanto a esse processo. É inquestionável que o Estado tem que diminuir de tamanho, tem que se desvencilhar de algumas atividades na área econômica. Parece ser essa a tendência mundial. Até prefeituras e governos estaduais estão caminhando nessa mesma direção. Mas até que ponto devemos ir para consultar o interesse público? Relativamente ao processo, eu dirigi um pedido de informação ao Ministro Nelson Jobim, cuja resposta chegou-me às mãos hoje - pretendo depois fazer um pronunciamento sobre isso - no mesmo sentido da questão que V. Exª, de certa maneira, abordou em seu discurso, ou seja, o risco da oligopolização. Indaguei quantos processos se encontram em exame no CADE, no Ministério da Justiça, sobre monopolização e oligopolização, em decorrência do processo de privatização. Já são onze os processos que estão sendo examinados por aquele Conselho, sobretudo na área de siderurgia, de fertilizantes e também da Álcalis. Esse é um dado preocupante, porque muitas dessas operações já foram concluídas. A imprensa, ontem, noticiou que o CADE julgou o caso da Siderúrgica Pains e considerou-o monopólio. Eu apresentei emenda à medida provisória que trata da privatização, no sentido de que a questão da verificação do monopólio, do oligopólio, seja prévia à realização da licitação. Depois de concluída a operação, de realizada a venda, é muito mais difícil se constatar o monopólio, o oligopólio. A compra já se deu e, conseqüentemente, a decisão, em contrário, do Ministério da Justiça, do CADE, significará o desfazimento dessa operação ou da transferência do controle acionário, com evidentes prejuízos, que poderiam ser perfeitamente evitados se previamente fosse examinada ou não a possibilidade de monopólio e de oligopólio, entre outros riscos da privatização, sobre os quais não caberia falar agora, num aparte, para não interromper o discurso de V. Exª. Só o aspecto da possibilidade de formação de cartéis já nos deve preocupar bastante. V. Exª, como economista, diz que um dos grandes males da economia brasileira é justamente a cartelização de muitos setores, como o vidro, o cimento e assim por diante. Estamos caminhando numa direção onde o risco é muito grande. E nossa legislação anticartel, antimonopólio, é uma legislação recente, não foi ainda testada. Era essa a contribuição que eu queria trazer ao discurso de V. Exª. Gostaria de dizer também que fiquei na dúvida se V. Exª está lamentando ou não a saída de Edmar Bacha do BNDES, qual impressão V. Exª tem do fato.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Nobre Senador Lúcio Alcântara, considero extremamente pertinente a preocupação de V. Exª e o requerimento que fez, com a mesma preocupação que a minha, referente ao processo de oligopolização. Precisamos saber se o CADE está atento a esse processo de concentração de poder econômico, que decorre do processo de privatização. No caso específico do setor petroquímico, é evidente o processo de oligopolização, para o que o CADE precisa estar atento às conseqüências, inclusive verificando se não seria o caso de retroceder em algumas das operações, pela constatação que tiveram no setor siderúrgico, conforme citado por V. Exª.

Se o CADE está determinando que não pode haver concentração de poder, oligopolização, monopolização no setor siderúrgico, por que poderá haver no setor petroquímico? Irá o Governo brasileiro adotar dois pesos e duas medidas? Vai impedir que o grupo Gerdau concentre poder no setor siderúrgico e permitir que o grupo Norberto Odebrecht possa fazê-lo no setor petroquímico?

O Sr. Lúcio Alcântara - Se V. Exª me permite, não posso afirmar com segurança, mas a impressão que tenho é de que, nesses processos que foram instaurados no Ministério da Justiça, no âmbito do CADE, houve uma provocação. Se essa provocação não acontecer, por exemplo, no setor da petroquímica, que V. Exª está abordando, então a situação vai ficar simplesmente como assunto resolvido e, portanto, sob o regime de cartelização.

A SRª PRESIDENTE (Marina Silva) - Senador Eduardo Suplicy, infelizmente, devo comunicar a V. Exª que o tempo de que dispunha está esgotado.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Vou concluir, Srª Presidente.

Nobre Senador Lúcio Alcântara, a conseqüência lógica, benéfica, do aparte de V. Exª leva-me a provocar o CADE, consultá-lo para saber se porventura estão atentos com relação ao setor petroquímico como estiveram com o setor siderúrgico. Segundo o argumento que me foi exposto pelo ex-Presidente do BNDES, Edmar Bacha, a competição estrangeira cuidará de tornar menor o poder oligopolístico negativo para a economia brasileira no setor petroquímico, e esse mesmo argumento poderia ser válido para o setor siderúrgico. Por que a competição internacional vai valer para o setor petroquímico e não para o setor siderúrgico? São dois pesos e duas medidas? Assim o Sr. Gerdau poderá, com base na igualdade de direitos perante a Constituição, dizer que se vale para o grupo Norberto Odebrecht, vale para o seu grupo.

Srª Presidente Marina Silva, tenho a honra de estar falando numa sessão do Senado presidida por V. Exª, no momento em que V. Exª está sentada na cadeira presidencial do Senado do Império, a qual o Presidente José Sarney houve por bem mandar colocar neste plenário a partir de hoje. Parece-me que se trata de uma medida adequada, correta, porque traz para o Senado Federal o valor de uma tradição. Aliás, trata-se de uma cadeira muito bonita.

Srª Presidente, recebi ontem do Presidente do INCRA, Sr. Francisco Graziano, o relatório completo de todas as famílias assentadas, por Estado e por região, conforme havia solicitado, as metas programadas e realizadas para assentamento de famílias para o ano de 1995 por superintendências regionais e Unidades da Federação no Brasil, com o número de beneficiários ou famílias programadas, num total de 40 mil para este ano; executado até 20 de setembro, 17.768; porcentagem do executado, 44%; a executar até 30/09, 22.142 famílias; metas antecipadamente previstas, 51.364;

Srª Presidente, solicito seja registrada a íntegra dessa tabela, mencionando que estou encaminhando o relatório completo para o Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, que trata das questões agrárias no Senado, bem como ao Presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados, Deputado Alcides Modesto, para que possam todos os Senadores de cada Estado, os governadores, as entidades do Movimento dos Sem-Terra conferir as famílias assentadas.

Na próxima semana, dia 18, quarta-feira, na Comissão de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados, convidados os Srs. Senadores, o Presidente do INCRA, Francisco Graziano, estará expondo as metas realizadas, tendo tido o cuidado de encaminhar este relatório.

Eu gostaria de completar apenas uma frase, Senador Lúcio Alcântara.

A SRª PRESIDENTE (Marina Silva) - O tempo de V. Exª já se esgotou.

O SR. EDUARDO SUPLICY - O Presidente Edmar Bacha, que é meu amigo pessoal e o considero excelente Economista, teve o mérito - e o cumprimento por isso - de colaborar para que a inflação tenha baixado. Mas permanecem os problemas de desequilíbrio externo, de sobrevalorização de câmbio, de taxas de juros altíssimas e de extraordinária concentração de renda e de riqueza no País . No meu entender, ele deve canalizar suas energias, sobretudo, para a resolução deste problema.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/10/1995 - Página 882