Fala da Presidência durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RESPOSTA AO SR. ROBERTO REQUIÃO SOBRE A RETIRADA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 108/95, QUE DISPÕE SOBRE A EXPORTAÇÃO DE BENS SENSIVEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • RESPOSTA AO SR. ROBERTO REQUIÃO SOBRE A RETIRADA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 108/95, QUE DISPÕE SOBRE A EXPORTAÇÃO DE BENS SENSIVEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/1995 - Página 192
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, ESCLARECIMENTOS, POSSIBILIDADE, OCORRENCIA, ERRO, AUSENCIA, DESPACHO, PROJETO DE LEI, DISPOSIÇÃO, EXPORTAÇÃO, BENS SENSIVEIS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SENADO.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres) - Senador Roberto Requião, o projeto que dispõe sobre a exportação de bens e serviços diretamente vinculados mereceu do Presidente da Mesa, Senador Teotonio Vilela Filho, na ausência do Presidente titular, em 1º de setembro de 1995, o seguinte despacho: "às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Relações Exteriores e Defesa Nacional". É esse o despacho original. 

Quando o despacho foi para a publicação, o funcionário incluiu, por equívoco, a Comissão de Educação. Posteriormente, houve a retificação, mas V. Exª, nos termos do art. 255, II, "c", 12, do Regimento Interno, poderá solicitar seja o projeto também despachado à Comissão de Educação. Seja por interpretação errônea, no seu entender, da Mesa, o certo é que o projeto não foi despachado originariamente à Comissão de Educação.

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Ainda a respeito da mesma questão de ordem, Sr. Presidente.

A conclusão a que chego é que se alguém errou foi a Mesa, porque a competência exclusiva do exame, do mérito da matéria é da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Comunicação do Senado Federal, e esse projeto foi sonegado ao exame da Comissão, qualquer que seja a natureza do despacho.

Quero deixar claro, aqui, meu protesto.

Existem Comissões, no Senado, para serem respeitadas e o Regimento Interno, enquanto não for modificado, é para ser obedecido.

Fica o meu veemente protesto e não posso deixar de vincular a retirada do projeto da Comissão à disposição que tornei clara à Secretaria de Ciência e Tecnologia.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres) - Apenas complementando, Senador Roberto Requião, o erro, se houve, também ocorreu na Câmara Federal, porque, como V. Exª pode verificar, o projeto não foi submetido à Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Comunicação daquela Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/1995 - Página 192