Discurso no Senado Federal

RESPOSTA AO DISCURSO DO SENADOR ADEMIR ANDRADE PROFERIDO ONTEM, MOSTRANDO PESQUISA DO PRODASEN SOBRE EMENDAS A CONSTITUIÇÃO NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE.

Autor
Bernardo Cabral (PP - Partido Progressista/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • RESPOSTA AO DISCURSO DO SENADOR ADEMIR ANDRADE PROFERIDO ONTEM, MOSTRANDO PESQUISA DO PRODASEN SOBRE EMENDAS A CONSTITUIÇÃO NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE.
Aparteantes
Ademir Andrade.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/1995 - Página 1468
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • RESPOSTA, DISCURSO, AUTORIA, ADEMIR ANDRADE, SENADOR, MANIFESTAÇÃO, APREENSÃO, IRREGULARIDADE, INCLUSÃO, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE.
  • COMENTARIO, REMESSA, MESA DIRETORA, SENADO, DOCUMENTO ORIGINAL, CENTRO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO SENADO FEDERAL (PRODASEN), NECESSIDADE, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, INCLUSÃO, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, FASE, REDAÇÃO FINAL, MOTIVO, OCORRENCIA, INFRAÇÃO PENAL, INFRAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA.

            O SR. BERNARDO CABRAL (PP-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srª Senadora e Srs. Senadores, na sessão de ontem, o eminente Senador Ademir Andrade, desta tribuna, manifestava a sua inquietação quanto a dispositivos inseridos no Texto Constitucional que - isso teria chegado ao seu conhecimento - "foram incluídos indevidamente na fase de redação final da Constituição em 1988".

            Àquela altura, em aparte dirigido a S. Exª, conforme registra o Jornal do Senado, dizia eu que é "muito difícil que o item tenha sido incluído na redação final". No entanto, me esforçaria para esclarecer a questão, solicitando ao PRODASEN um levantamento de toda a tramitação do dispositivo na Constituinte.

            Ontem, Sr. Presidente, procurei o Diretor-Executivo do PRODASEN, Dr. Marco Reis, e solicitei de S. Sª que me informasse, dentro da pesquisa que existe no banco de dados daquele órgão, sobre projetos e anteprojetos elaborados pelas comissões e subcomissões, e emendas apresentadas à Assembléia Nacional Constituinte.

            Fiz isso com cautela, porque conheço a atuação do Senador Ademir Andrade e a sua preocupação com as coisas que dizem respeito à sociedade brasileira. O fato de ter sido S. Exª constituinte junto comigo e merecer toda a consideração possível e o número elevado de emendas - mais de 60 mil - impuseram esta minha preocupação.

            Hoje, pela manhã, o Dr. Marco Reis me entrega os seguintes documentos, Sr. Presidente, que peço que depois constem deste pronunciamento.

            "Assunto: Origem do Art. 166, parágrafo 3º, alínea b, da Constituição Federal.

            Conforme solicitação do Senhor Senador Bernardo Cabral, o PRODASEN efetuou pesquisas no banco de dados APEM, que contém projetos e anteprojetos elaborados pelas Comissões e Subcomissões e emendas apresentadas por membros da Assembléia Nacional Constituinte.

            - O primeiro documento em anexo contém o texto do então Art. 172 (que viria a dar origem ao Art. 166), como foi aprovado em primeiro turno (denominado "Projeto B");

            - O segundo documento contém o texto do art. 166, como foi aprovado em segundo turno (denominado "Projeto C");

            - O terceiro documento contém o texto do art. 166, como passou a constar na redação final."

            Portanto, Sr. Presidente, no dia 24 de janeiro de 1989, esse dispositivo, tal como consta hoje no Texto Constitucional, foi aprovado na Comissão de Sistematização, no segundo turno, com a denominação de "Projeto C".

            O Sr. Ademir Andrade - Senador Bernardo Cabral, V. Exª me concede um aparte?

            O SR. BERNARDO CABRAL - Com muito prazer, Senador Ademir Andrade.

            O Sr. Ademir Andrade - Senador Bernardo Cabral, quero dizer que fiz o meu pronunciamento ontem com a mesma responsabilidade que me tem acompanhado ao longo da minha vida. Em nenhum momento levantei qualquer suspeita sobre V. Exª e sobre a sua condução dos trabalhos, como Relator da Constituição. Mas gostaria de prestar um esclarecimento, porque, particularmente, não considero o assunto encerrado com essas explicações. Em abril deste ano, solicitei à Consultoria do Senado Federal um trabalho em que eu objetivava excluir a proteção descabida que se faz em relação aos banqueiros nacionais e internacionais e que impede o acesso aos recursos sobre serviços da dívida - art. 166 da Constituição. Fiz um arrazoado do que eu entendia deveria constar da justificativa da minha emenda constitucional, que visava a suprimir a alínea "b" do § 3º do art. 166. A Consultoria fez um trabalho elaborado pelo Dr. Adriano. E, para minha surpresa - esse trabalho chegou-me às mãos há mais de três meses, Senador Bernardo Cabral -, verifiquei que essa alínea foi inserida de maneira irregular na Constituição. Ela entrou na fase de redação final; não teria, portanto, passado pelas Comissões Temáticas, pela Comissão de Sistematização e pela votação do primeiro e segundo turnos da Constituição Federal. Praticamente, refiz todo o trabalho de justificativa elaborado pelo Consultor Adriano, porque os meus trabalhos são feitos com muito afinco e têm uma visão e uma linguagem muito pessoal. Uso a Assessoria do Senado Federal basicamente para obter dados técnicos de como as coisas funcionam. Mas a justificativa, a essência é sempre pessoal, minha. Refiz a justificativa, mantendo, evidentemente, essa denúncia, porque era extremamente grave. Após fazer e refazer a emenda - portanto, passou três meses nas minhas mãos -, apresentei-a ao Chefe da Consultoria do Senado Federal, Dr. Robinson, que a leu na íntegra, com ela concordou e considerou-a extremamente oportuna. Sinceramente, não consigo compreender como o PRODASEN faz hoje essa afirmação! Não considero o assunto acabado, creio que precisamos esclarecê-lo e responsabilizar os culpados, se houver erro. O PRODASEN apresenta uma justificativa, mas estou vendo o levantamento do primeiro turno, Senador Bernardo Cabral, e dele não consta essa alínea, de acordo com dados que V. Exª próprio teve a gentileza de me entregar. Não consta, na aprovação do primeiro turno, de 16 de janeiro de 1989, a questão do serviço da dívida. Consta, sim, na do segundo turno. Portanto, precisamos esclarecer esse assunto. No momento em que aparteio V. Exª, dirijo-me ao Presidente do Senado, porque vou exigir da Assessoria do Senado Federal, na qual devemos confiar e nos basear, as afirmações e reafirmações feitas, porque não foi uma simples afirmação. O primeiro trabalho foi feito pelo Dr. Adriano, e foi reconfirmado pelo Chefe da Consultoria Geral do Senado Federal, Dr. Robinson. Tenho que confiar nessas pessoas, porque o que está registrado é realmente grave e preocupante. Quero dizer a V. Exª que fiz a apresentação da proposta de emenda constitucional porque esse era meu objetivo inicial e fiz a denúncia baseado em informações que foram afirmadas e reafirmadas pela Consultoria do Senado Federal. Se a Consultoria errou, terá que ser responsabilizada. Terá que ser feito aqui um inquérito administrativo para que seja apurada a origem desse erro, e haveremos de concluir sobre esse fato. Peço licença para me ausentar da sessão porque viajo agora, às 11h50min, mas o fato não se encerra com as manifestações do PRODASEN. Sempre tive, por V. Exª, a maior consideração e, em nenhum momento, suspeitei de V. Exª, mas o fato existiu e precisa ser devidamente esclarecido. Muito obrigado.

            O SR. BERNARDO CABRAL - Sr. Presidente, quero dizer a V. Exª e a esta Casa que pedi ao eminente Senador Ademir Andrade que permanecesse no plenário para que eu não fizesse o pronunciamento na sua ausência. Inclusive, enviei-lhe cópias, conforme S. Exª registrou.

            A gravidade é tanto maior, Sr. Presidente, porque o fato pode constituir-se em uma leviandade. Um Senador não pode ser vítima de uma atuação que inclua a menor sombra de leviandade. Por quê, Sr. Presidente? Porque a informação que chega ao Senador Ademir Andrade, e renovada, é de que isso jamais existiu. Somente foi incluído, indevidamente, na redação final.

            Ora, Sr. Presidente, o PRODASEN tem um banco de dados extraordinário sobre a Assembléia Nacional Constituinte e a sua informação, para mim, é rigorosamente verdadeira, porque partiu da Comissão de Sistematização. Portanto, em 24 de janeiro de 1989 foi aprovado esse texto.

            Se, no primeiro turno - e aqui esclareço o eminente Senador Ademir Andrade -, não confere a informação, entre o primeiro e o segundo turnos da Comissão de Sistematização deve ter havido emenda de algum constituinte para que viesse já alinhada no projeto aprovado na Comissão de Sistematização, que depois foi para o plenário da Assembléia Nacional Constituinte.

            Temos de saber, Sr. Presidente, como, do primeiro para o segundo turno, chegou essa informação - mas chegou muito antes de ir ao plenário da Assembléia Nacional Constituinte e muito antes da redação final. A informação prestada ao Senador Ademir Andrade é a de que foi incluída indevidamente na redação final.

            Ora, uma informação dessa natureza põe em dúvida, sobretudo, a figura do eminente Senador Afonso Arinos, que presidia a Comissão de Redação Final; põe em dúvida todos os Deputados, do PT ao PMDB, que estavam na Comissão de Redação Final, quando, muito antes, a matéria havia sido aprovada.

            Quero, Sr. Presidente, com este pronunciamento, fazer chegar às mãos da Mesa o documento original, que me veio do PRODASEN, acompanhado do resumo feito pelo jornal do Senado. É preciso que a Mesa tome as providências que o caso reclama e que não se atenha a uma atitude meramente administrativa, porque isso envolve também uma figura delituosa no campo do Direito Penal, Sr. Presidente. Temos aqui uma infração administrativa e uma infração penal, além do que poderia esse fato levar à desmoralização de um Senador. Imagine V. Exª, se o eminente Senador Ademir Andrade não ressalvasse a figura do seu companheiro do Senado, onde iríamos chegar pela forma, aí sim, leviana de se prestar uma informação!

            Faço chegar à Mesa esses documentos. Sei que V. Exª está no exercício interino da Presidência e que, portanto, não lhe competirá tomar as providências necessárias, mas certamente V. Exª encaminhará o assunto ao Presidente José Sarney, para que seja esclarecida essa forma de se fazer política no nosso País.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/1995 - Página 1468