Discurso no Senado Federal

ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO PROPOSTO PELO GRUPO DE REFORMA E DE MODERNIZAÇÃO DO SENADO FEDERAL, QUE TRANSFORMA O CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL (CEDESEN) EM INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO PROPOSTO PELO GRUPO DE REFORMA E DE MODERNIZAÇÃO DO SENADO FEDERAL, QUE TRANSFORMA O CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL (CEDESEN) EM INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/1995 - Página 2158
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, ENCAMINHAMENTO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, GRUPO, RESPONSAVEL, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SENADO, TRANSFORMAÇÃO, CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL (CEDESEN), DEPENDENCIA, CONSULTORIA, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV).
  • DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ORGÃO AUTONOMO, SENADO.

            O SR. RENAN CALHEIROS (PSDB-AL. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Grupo de Reforma e de Modernização do Senado Federal, designado pela Mesa, que tenho a honra de coordenar, encaminhou para a tramitação num curtíssimo espaço de tempo algumas propostas de reforma e modernização do Senado Federal. Algumas para tramitarem num curtíssimo prazo; outras num médio prazo cuja preparação e formulação dependerá da Consultoria da Fundação Getúlio Vargas. Dentre elas, uma que transforma o CEDESEN no Instituto Legislativo Brasileiro.

            "Ao Instituto Legislativo Brasileiro compete:

            I - planejar, coordenar, desenvolver atividades de estudo e pesquisas nas áreas identificadas com a missão do Poder Legislativo;

            II - planejar, coordenar e executar atividades de seleção e treinamento;

            III - promover a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores do Legislativo;

            IV - prestar assessoria e consultoria visando à modernização dos Parlamentos, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores;

            V - editar manuais, Sr. Presidente, e obras relevantes para o Instituto.

            Art. 3º - O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) será um órgão supervisionado do Senado Federal, com autonomia financeira e administrativa, nos termos da legislação e do Regulamento Administrativo.

            Art. 4º - São fontes de recursos do ILB, Sr. Presidente:

            I - dotações orçamentárias do Senado Federal" - oriundas do CEDESEN, a ser transformado;

            "II - contribuições públicas e privadas;

            III - receitas provenientes de assessoramento, consultorias e publicações."

            Não há no mundo nenhum Instituto Legislativo de preparação de assessoramento de pessoal. Isso existe na órbita do Poder Executivo.

            Art. 5º - Para o cumprimento de suas finalidades, o Instituto Legislativo Brasileiro, anualmente, aprovará plano de trabalho voltado para as seguintes atividades básicas:

            I - treinamento, capacitação e formação profissional dos servidores do Legislativo;

            II - formação e especialização de lideranças políticas;

            III - pesquisas e estudos;

            IV - intercâmbio e modernização;

            V - publicações.

            Art. 7º - O Conselho de Supervisão, presidido pelo Presidente do Senado Federal, é ainda integrado pelo Primeiro-Secretário, por um Senador indicado pelo Líder da Maioria, um Senador, indicado pelo Líder da Minoria; e um Senador, indicado pelo Líder da minoria e pelo Diretor Executivo.

            Sr. Presidente, o Instituto não cria um só cargo em comissão, não acrescenta um centavo a mais à despesa do Senado e do CEDESEN. Tudo foi feito atendendo a critérios para manter de qualquer forma esse princípio. Até as funções gratificadas foram transformadas das funções gratificadas já existentes. Na justificação, o Grupo de Reforma acrescenta que a transformação e absorção do CEDESEN pelo Instituto justifica-se pela racionalização das atividades, eliminação das redundâncias e duplicidade, às vezes com filosofia de trabalho até antagônica. Com isso haverá uma substancial redução de custos administrativos, já que os encargos criados não acarretarão despesas adicionais, tendo em vista que será extinto, por transformação, um número superior de cargos ou funções existentes aos cargos criados.

            Ademais, Sr. Presidente, digno de justificação é a criação do Instituto Legislativo Brasileiro que, nos moldes propostos, ensejará o recebimento de doações de recursos financeiros de organizações nacionais e internacionais que financiarão projetos de modernização dos Parlamentos. Para isso, o Presidente José Sarney já fez, inclusive, contatos internacionais no sentido de trazer recursos para o Instituto para que não se acresça, de nenhuma forma, a despesa do Senado Federal.

            Esse Instituto, Sr. Presidente, dentre as outras propostas já aqui relacionadas, é um avanço dentro da proposta de reforma do Senado que objetiva simplificar o processo do Legislativo, dar produtividade legislativa, dar transparência e aparelhar o Senado Federal para melhor cumprir sua missão constitucional.

            Logo, Sr. Presidente, não dá mais para vermos aqui companheiros, Senadores, ocupar a mídia por ocupar a mídia, falar por falar, muitas vezes falar sem saber de quê, expondo companheiros, expondo todos, expondo a Instituição, apenas para ocupar espaço nos jornais. É preciso, Sr. Presidente, acabar com essa cultura, diria mais, é preciso acabar com essa picaretagem -expressão usada pelo Senador José Eduardo Dutra, não sei se confirma ou não sua declaração - o fato é que saiu no Correio Braziliense.

            Aliás, qualquer dúvida que houver ou que houvesse com relação à tramitação desse projeto, caberia ao Senador José Eduardo Dutra ou a qualquer outro Senador discuti-lo na Mesa, onde foi discutido em várias reuniões, depois discuti-lo no plenário do Senado, colocar suas contrariedades, rechaçar o posicionamento apresentado na proposta, combatê-lo, o que, lamentavelmente, não tem acontecido.

            Por isso, ocupo este horário, que o Regimento me faculta, para, mais uma vez, aclarar dúvidas com relação ao trabalho do Grupo de Reforma do Senado e ao trabalho da Mesa do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/1995 - Página 2158