Discurso no Senado Federal

CRITICAS AO PREFEITO PAULO MALUF COM REFERENCIA AO PLANO DO PROJETO DE GARANTIA DE RENDA MINIMA, ENCAMINHADO A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, INTITULADO 'PROJETO DE SOBREVIVENCIA-PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SALARIO'.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.:
  • CRITICAS AO PREFEITO PAULO MALUF COM REFERENCIA AO PLANO DO PROJETO DE GARANTIA DE RENDA MINIMA, ENCAMINHADO A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, INTITULADO 'PROJETO DE SOBREVIVENCIA-PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SALARIO'.
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/1995 - Página 416
Assunto
Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.
Indexação
  • CRITICA, FALTA, ETICA, PAULO MALUF, PREFEITO DE CAPITAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), MOTIVO, COPIA, PROJETO DE LEI, GARANTIA, RENDA MINIMA, FAMILIA, RELAÇÃO, EDUCAÇÃO, AUTORIA, ARCELINO TATTO, VEREADOR, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pasmem diante da atitude do Prefeito de São Paulo, Sr. Paulo Maluf, que acaba de encaminhar um projeto de lei determinado "Projeto Sobrevivência - programa de complementação do salário", e dando outras providências, para a Câmara Municipal de São Paulo, que constitui, praticamente, um plágio do projeto do Vereador Arcelino Tatto, do Partido dos Trabalhadores, que institui um programa de garantia de renda familiar, relacionado à educação.

Creio que seja importante que o Prefeito Paulo Maluf tenha abraçado a idéia, mas o que me impressiona é a sua falta de ética em não citar, na sua justificativa, em nenhum momento, que o projeto decorre do fato de o Programa de Garantia de Renda Mínima ter sido aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo há quase um mês.

Está por se exaurir o prazo de 30 dias que S. Exª teria para sancioná-lo ou vetá-lo, mas, simplesmente, acolheu um projeto de natureza semelhante, com algumas modificações, mas com o mesmo objetivo, com mecanismos similares àqueles que estão sendo adotados por um número crescente de municípios, que diz:

      "Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Projeto Sobrevivência - programa de complementação de salário", dirigido a famílias nele residentes, cuja soma de salário bruto mensal dos seus integrantes seja inferior a R$150,00 (cento e cinqüenta reais), e cujos filhos ou dependentes entre 0 (zero) e 14 (quatorze) anos de idade estejam todos matriculados em creches municipais ou escolas da rede municipal de ensino."

O benefício é da seguinte maneira:

      "Art. 2º - O Projeto Sobrevivência objetiva a complementação mensal salarial, mediante a concessão de benefício equivalente à diferença entre a soma do salário bruto dos integrantes da família e o valor correspondente a R$150,00 (cento e cinqüenta reais). "

Neste caso, se uma família, por exemplo, tivesse R$100,00 de renda, ou seja, um salário mínimo, receberia mais R$50,00 do município. No caso do projeto do Vereador Arselino Tatto, que guarda relação com o Programa de Garantia de Renda Mínima, já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, seria da seguinte forma: a família cuja renda não atingisse três salários mínimos, ou seja, R$ 300,00, receberia 33% da diferença entre R$ 300,00 e a sua própria renda. Então, no caso do exemplo citado, se a família tivesse R$100,00 de renda, teria R$66,00 a mais.

A diferença não é tão grande, mas há aqui a desvantagem de não se instituir a forma do imposto de renda negativo, com alíquota de 33%, numa proporção que tem o condão de fazer sempre o estímulo existir para a família trabalhar e ganhar mais do que, eventualmente, não estar trabalhando.

O Prefeito limita a 0,12% das receitas líquidas do município o valor dos dispêndios nesse Projeto de Sobrevivência, o que significa ainda uma proporção pequena, mas, obviamente, constitui um passo na direção de se instituir uma renda mínima para todos os habitantes da Cidade de São Paulo.

Mas há uma limitação para isso, pois requer-se que a família esteja vivendo na Cidade de São Paulo há pelo menos 10 anos. No Distrito Federal, essa limitação é da ordem de 5 anos e, no Município de Campinas, é da ordem de 2 anos. O importante seria que fosse aprovado um projeto dessa natureza o quanto antes, em nível nacional, para que não houvesse mais esse tipo de limitação como prevê o Programa de Garantia de Renda Mínima, que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Gostaria de contrastar o procedimento de pouca ética do Prefeito Paulo Maluf com o do Prefeito Antônio Palocci de Ribeirão Preto, onde foi aprovado um projeto na Câmara Municipal da Vereadora Joana Leal Garcia. O Prefeito Antônio Pallocci já o sancionou e marcou data para o seu lançamento; no dia 16 outubro próximo será oficializado o início desse projeto. É interessante anotar como é crescente o número de municípios que estão adotando projetos. Poderia citar Sertãozinho, o interesse de Ipatinga e de dezenas de outros sobre os quais tenho aqui mencionado.

Lamento a falta de ética do Prefeito Paulo Maluf quando abraça a proposta e não dá o devido crédito ao Vereador Arcelino Tato, do Partido dos Trabalhadores.

De qualquer maneira, é importante registrar que mais e mais são os Prefeitos e Vereadores em Municípios, em número crescente, que esposam a idéia de instituir uma renda mínima para cada família a fim de todos poderem ter seus filhos na escola.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/1995 - Página 416