Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, COMO FATOR DESESTIMULANTE A UTILIZAÇÃO IMPRODUTIVA DA TERRA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • IMPORTANCIA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, COMO FATOR DESESTIMULANTE A UTILIZAÇÃO IMPRODUTIVA DA TERRA.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/1995 - Página 1534
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, RESGATE, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, INSTRUMENTO, COMBATE, UTILIZAÇÃO, IMPRODUTIVIDADE, PROPRIEDADE RURAL.
  • NECESSIDADE, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, PROIBIÇÃO, EVASÃO FISCAL, PROPRIETARIO, PROPRIEDADE RURAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, IMPLANTAÇÃO, REFORMA AGRARIA, REAPARELHAMENTO, RECEITA FEDERAL.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, saliento nesta oportunidade a importância de criarmos, Congresso Nacional e Poder Executivo, condições para que no próximo ano o Imposto Territorial Rural seja efetivamente um desestímulo à utilização improdutiva da terra, que cumpra a sua função de tornar produtiva a terra no Brasil, de acordo, aliás, com o que nesses últimos dias tem falado o Presidente do INCRA, Francisco Graziano.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda ontem li em diversos jornais, dentre os quais a Folha de S. Paulo, o que disse Francisco Graziano, Presidente do INCRA:

            "O ITR foi criado para penalizar a grande propriedade, especialmente a improdutiva, mas tem sido de uma ineficácia total.

            A tributação é um importante instrumento de democratização do acesso à terra.

            A forte penalização da grande propriedade improdutiva faz com que seja insuportável para quem especula manter a terra como reserva de valor.

            O especulador vai preferir aplicar em fundos de commodities, ouro ou sei lá o quê, e isso possibilitará que a terra seja destinada a outras pessoas.

            Quando perguntado: "de quanto será o aumento?", disse Francisco Graziano:

            Temos um procurador estudando isso e já conversei com Everardo (Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal).

            Minha tese é que, a partir de determinado tamanho, a grande propriedade tem que ser supertaxada e, se for improdutiva, escandalosamente taxada.

            Quando falo em grande propriedade, estou imaginando algo acima de 10 mil hectares. Em alguns Estados, acima de 5 mil.

            Espero encontrar mecanismos legais e respaldo para concretizar a minha tese."

            Saliento, em nome do Partido dos Trabalhadores, que o Executivo, há tempos, tem obtido respaldo para tornar o Imposto Territorial Rural em algo relevante e que cumpra aquilo que está previsto na Constituição.

            Dispõe o art. 153 da Constituição, inciso VI, § 4º:

            Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

            VI - propriedade territorial rural;

            § 4º O imposto previsto no inciso VI terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

            Portanto, a concepção da instituição do ITR, consagrado no Estatuto da Terra, foi de que o ITR deveria ser um instrumento auxiliar da reforma agrária. Para tanto, deve alcançar os seguintes objetivos:

            a) ter um caráter de progressividade diretamente relacionado à má utilização das terras (estimular o uso produtivo da terra);

            b) induzir o aumento da produção e da produtividade no campo;

            c) que os recursos oriundos do ITR servissem de apoio ao orçamento do INCRA;

            d) Desestimular os que exercem o direito de propriedade sem observância da função social e econômica da terra.

            Gostaria de relembrar alguns fatos da história da tramitação da legislação relativa ao ITR.

            Após a terceira tentativa, a contar de 1990, o Congresso Nacional aprovou, no dia 26 de janeiro de 1994, o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória nº 399, editada em 28 de dezembro de 1993, a atual legislação sobre o ITR - Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994. A primeira tentativa de aprovação desta lei, após a promulgação do Estatuto da Terra (1964), ocorreu no ano de 1990, através de projeto de lei enviado pelo então Presidente Fernando Collor. A segunda ocorreu no final do ano de 1991, quando o PT ofereceu substitutivo global ao projeto do Executivo. Também em janeiro de 1994, o PT ofereceu o substitutivo global e emendas à Medida Provisória do Governo. Nas duas primeiras tentativas, os setores defensores do latifúndio improdutivo inviabilizaram as votações.

            O Partido dos Trabalhadores sempre defendeu a necessidade de atualizar a legislação que regula o ITR. Para o PT, caso o ITR, um imposto patrimonial, se adapte às regras de progressividade previstas na Constituição, este imposto poderá se constituir num razoável instrumento de taxação do patrimônio rural, bem como instrumento de desestímulo do uso da terra para especulação imobiliária, ou sua manutenção improdutiva abaixo de níveis satisfatórios de exploração.

            Atualmente, poucos são os proprietários que pagam o Imposto Territorial Rural. Basta comparar a estimativa de arrecadação para o ano de 1994, que era de R$314 milhões, com a arrecadação efetivada de apenas R$16,9 milhões. Os pequenos proprietários são os que mais pagam. Atualmente existem cadastrados no INCRA cerca de 4,9 milhões de imóveis rurais, dos quais 4,3 milhões têm até três módulos fiscais e apenas 34 imóveis com mais de 600 módulos fiscais. Na média, o grau de utilização da terra no Brasil concentra entre 60% e 80%.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, julgo importantes as recentes declarações do Presidente do INCRA, alicerçada em argumentos consistentes que, em muitos pontos, coincidem com os propósitos do Partido dos Trabalhadores, já demonstrados em várias oportunidades, como na recente audiência do Presidente do PT, José Dirceu, com o Presidente Fernando Henrique Cardoso, ocasião em que o Líder do PT na Câmara, Deputado Jaques Wagner, e eu próprio acompanhamos o Presidente do Partido dos Trabalhadores.

            Mais importante é a necessidade do Governo agir, em todos os níveis, para fazer do ITR um imposto progressivo, inclusive no tempo, com alíquotas mais fortes e o reaparelhamento da Receita Federal.

            Ainda ontem, a Folha de S.Paulo registrava as palavras da Secretária-Adjunta da Receita Federal, economista Lytha Spíndola:

            A Secretária-Adjunta da Receita Federal calcula que, neste ano, apenas 15% do ITR cobrado será pago. A Receita enviou notificações no valor de R$1,9 bilhão. Até 11 de outubro, só havia recolhido R$99,1 milhões.

            Ainda assim, em 1994 e 1995 deverão registrar as melhores arrecadações de imposto. A estimativa de recolhimento é de R$250 milhões a R$300 milhões para cada exercício.

            Mas, como já registramos, o ano de 1994 ficou muito aquém, e o de 1995 também ficará no mesmo patamar.

            É preciso, portanto, que se transforme em ação mais vigorosa a intenção do Governo, expressa pelo Presidente do INCRA. Faz-se necessário acabar com as diversas brechas que permitem hoje, sobretudo aos grandes proprietários, evitar de pagar o Imposto Territorial Rural. Na forma como ele hoje é administrado, o proprietário rural é quem faz as declarações sobre o que está contido na terra e qual o grau de seu aproveitamento, não havendo uma forma adequada e satisfatória de a Receita Federal e o próprio INCRA fiscalizarem adequadamente a veracidade daquelas informações. Então, nem mesmo aquilo que é cobrado, segundo as alíquotas vigentes hoje, é pago.

            Ressaltamos que são importantes as afirmações do Presidente do INCRA, Sr. Francisco Graziano, mas é preciso que se transforme em ação concreta do Executivo, ainda este ano, para que, em 1996, se realize o que por ele está sendo proposto.

            Gostaríamos de salientar que quando Francisco Graziano responde sobre a cobrança de ITR pelos Municípios, avalia que deva ficar resguardado na Constituição que quem normatiza o imposto - quanto é e como é pago - é a União. Isso pode ser feito por lei complementar, podendo os Municípios colaborarem para cobrar o Imposto Territorial Rural. E, perguntado se teme as pressões dos proprietários sobre as prefeituras, responde que, exatamente, se o ITR descer ao nível do município e não for bem normatizado, a situação ficará pior do que está hoje.

            Ora, o Governo Federal apresentou emenda passando para os Estados a cobrança do ITR. Nós, do Partido dos Trabalhadores, após muito refletirmos sobre esta matéria, concordamos que a União é quem deverá normatizar e unificar o cadastramento, organizar a forma de se cobrar o ITR, até porque há muitas propriedades rurais que se estendem para além de diversos Municípios, quando não cruzando as fronteiras de diversos Estados. Mas, obviamente, seria interessante que a União realizasse convênios com os Estados e Municípios visando uma melhor e mais eficaz cobrança do Imposto Territorial Rural.

            Assim, Sr. Presidente, queremos assinalar, como pontos positivos, as declarações de intenção do Presidente Francisco Graziano, que diz ser necessário um aumento escandaloso das alíquotas do Imposto Territorial Rural, para que possa cumprir a finalidade para a qual, segundo a Constituição, foi criado.

            Registramos também que consideramos importante o fato de que o Sr. Francisco Graziano esteja visitando os acampamentos, dialogando com os trabalhadores sem-terra, seja no Pontal do Paranapanema, como na semana passada, seja, como ontem, em Sumaré. Porque o diálogo direto com os trabalhadores sem-terra, aqueles inclusive que estão realizando experiências de assentamento de cultivo da terra, fará com que os responsáveis pela realização da reforma agrária compreendam melhor o sentimento, o anseio e as possibilidades dos trabalhadores em melhor aproveitar a terra. Pois diante de grandes espaços vazios, não ocupados para a produção, é natural que trabalhadores, há tanto tempo com dificuldades de alcançarem a sua própria sobrevivência, com disposição, braços e vontade de trabalhar e cultivar a terra, estejam ocupando essas áreas, sinalizando ao Governo que não utilizar produtivamente grandes áreas em nosso País constitui algo que, segundo a Constituição, não pode ser considerado adequado. É preciso que a terra cumpra a sua função social tornando-se produtiva.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/1995 - Página 1534