Discurso no Senado Federal

DISTORÇÕES GERADAS PELA EXCESSIVA CARGA TRIBUTARIA NO SISTEMA PRODUTIVO NACIONAL E A PREMENCIA DA REFORMA TRIBUTARIA.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • DISTORÇÕES GERADAS PELA EXCESSIVA CARGA TRIBUTARIA NO SISTEMA PRODUTIVO NACIONAL E A PREMENCIA DA REFORMA TRIBUTARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/1995 - Página 1536
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSIÇÃO, DIFERENÇA, CARGA, NATUREZA TRIBUTARIA, SOBRETAXA, SETOR, INDUSTRIA, EXCESSO, TRIBUTAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, PRIORIDADE, DESTINAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO.
  • COMENTARIO, EXCESSO, CARGA, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ALIMENTOS, AGRAVAÇÃO, INJUSTIÇA, NATUREZA SOCIAL, CONCENTRAÇÃO DE RENDA, INCOMPATIBILIDADE, PRODUÇÃO AGRICOLA, BRASIL, CONCORRENCIA, MERCADO INTERNACIONAL.
  • SUGESTÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA, POSSIBILIDADE, ADAPTAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, PADRÃO, AMBITO INTERNACIONAL, RETIRADA, EXCESSO, TRIBUTAÇÃO, COMPROMETIMENTO, AGRICULTURA.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, REFORMA TRIBUTARIA, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, SOCIEDADE, PAIS.

            O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta oportunidade em que ocupo a tribuna desta Casa, gostaria de abordar um tema que creio da mais alta importância para o nosso País: a reforma tributária.

            Como o Senado Federal, com muita oportunidade, vem debatendo este tema, gostaria de participar dessas discussões, pois entendo a sua complexidade e a sua importância para toda a sociedade brasileira.

            Sr. Presidente, com o avanço da abertura da economia brasileira, notadamente a partir de 1990, o País foi submetido a um processo mais acirrado de concorrência, que evidenciou, de maneira mais marcante, o conjunto de distorções e ineficiências no processo produtivo da sua economia.

            Dentre as distorções evidenciadas, destacam-se, de maneira particular, as do sistema tributário nacional, que impõem uma carga tributária desigual, com sobretaxação do setor industrial, uma questionável tributação sobre as exportações e uma excessiva carga tributária sobre os produtos agrícolas, sejam destinados à exportação, sejam, sobretudo, destinados ao abastecimento do mercado interno, como componentes da cesta básica da população brasileira.

            Refiro-me especificamente ao que chamarei de "custo governo", um dos componentes importantes do conhecido, debatido e questionado "custo Brasil", que tanto compromete o sistema produtivo nacional.

            No caso da agricultura, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o quadro é alarmante, já que o Brasil é, lamentavelmente, o "campeão mundial" na prática de tributar alimentos. Dos 57 tributos que existem no Brasil, incidem sobre os produtos alimentícios 13 impostos que, somados às taxas, contribuições etc, perfazem nada menos que 43 tributos.

            Isso, Sr. Presidente, faz com que um produto industrializado chegue às prateleiras do varejo de um supermercado, para ser consumido por uma população, na maioria de miseráveis, com ônus fiscal médio de 32,7%. E, respondendo por parcela significativa desse ônus, situa-se o ICMS, colocado como grande vilão do atual sistema tributário brasileiro.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa carga tributária não existe em praticamente todos os países do mundo. A média internacional entre os países industrializados da comunidade econômica européia, mesmo com rendas muito superiores às do Brasil, não ultrapassa a casa dos 7%.

            Estudos realizados pelo Professor Luiz Arruda Villela, em abril de 1995, para a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, mostram que, num total de 28 países, da Europa e América Latina, a maioria vem dando tratamento preferencial aos alimentos, assim como aos insumos agrícolas, geralmente, o mesmo dispensado aos medicamentos, artigos para deficientes físicos, livros, periódicos e bens culturais. A alíquota zero no Imposto sobre Valores Agregados para alimentos básicos é adotada em seis países: em Chipre, Irlanda, Hungria, Portugal, Reino Unido e México. A isenção é o procedimento autorizado por nove países: Suíça, Argentina, Colômbia, Costa Rica, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Venezuela. A utilização de alíquotas reduzidas é feita em 11 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Itália, Luxemburgo, Suécia, Turquia e Uruguai.

            Observa-se que mesmo nos países considerados ricos, quase sempre os alimentos recebem tratamento tributário preferencial. Mais que isso, observa-se que em países que apresentam boa distribuição de renda, os alimentos são proporcionalmente menos gravados.

            Em outras palavras, Sr. Presidente, observa-se que mesmo em sociedades desenvolvidas, onde a população não teria, em tese, maiores restrições financeiras para ter acesso à alimentação básica, seus governos, ainda assim, costumam proporcionar uma significativa redução no ônus tributário.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em matéria tributária, o Brasil, lamentavelmente, está na contramão.

            O Brasil, apesar de não ser um País pobre, é um País perversamente injusto. Apresenta, segundo estudos realizados pelo Banco Mundial e pela Organização das Nações Unidas, uma das piores distribuições de renda, já que cerca de 50% da renda é apropriada pelos 10% mais aquinhoados, ficando os 20% mais pobres com apenas 2,1% da renda nacional.

            O Brasil tem uma agricultura dinâmica e pujante, entre as maiores e mais modernas do mundo, mas a sua população passa fome e não tem acesso a esses produtos alimentares.

            Nesse contexto, a incidência elevada de ônus tributários sobre os alimentos assume uma proporção de maior gravidade, já que a percentagem da despesa média mensal que a maioria da população, exatamente as famílias mais pobres, gasta com alimentação corresponde, em média, a cerca de 40% das despesas totais.

            Assim, um dos primeiros impactos da redução dos preços dos alimentos básicos, que pode ser proporcionada pela redução das cargas tributárias, seria o conseqüente efeito redistributivo, o que significará, na prática, comer mais e/ou melhor.

            Por outro lado, a redução da incidência da carga tributária sobre os insumos e sobre os produtos agrícolas, no contexto, levará a um progressivo aumento do nível de competitividade do setor, não somente a nível internacional, mas também a nível interno.

            Como conseqüência, a agricultura brasileira poderá melhor se tecnificar, se reestruturar e se consolidar como importante e vital fonte de emprego e renda, usufruindo das invejáveis condições de que dispõe o País, em termos de potencial produtivo.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a remoção das barreiras tributárias, que vêm comprometendo a competitividade da agricultura brasileira, torna-se, dessa maneira, uma exigência de interesse nacional e não uma questão meramente setorial. Nesse sentido, gostaria de elencar um conjunto de medidas a serem tomadas em caráter emergencial para possibilitar a progressiva adaptação do sistema tributário brasileiro aos padrões internacionais contemporâneos:

            a. isenção e/ou redução do custo tributário incidente sobre os alimentos. Para tanto, é imprescindível a imediata diferenciação de alíquotas de ICMS conforme a essencialidade dos bens;

            b. eliminação da cumulatividade do ICMS na agricultura, mediante a restauração da isenção desse tributo para insumos na agropecuária e adoção de outros procedimentos, como o crédito presumido que produzam efeitos idênticos;

            c. uniformização tributária a nível nacional, com a fixação das mesmas alíquotas internas e interestaduais;

            d. diferenciação de alíquotas das contribuições sociais, como o PIS, COFINS e FUNRURAL, que incidam sobre o faturamento das empresas, no sentido de dar tratamento preferencial aos produtos de primeira necessidade;

            e. desoneração tributária das exportações de produtos primários e semi-elaborados, mediante eliminação da injusta discriminação instituída no campo da incidência do ICMS.

            f. redução do custo tributário dos investimentos, mediante concessão de crédito integral do ICMS para quaisquer bens que compõem o processo produtivo das empresas, inclusive os incorporados a seu ativo permanente.

            Seguramente que a aprovação das medidas acima relacionadas ainda neste exercício, para vigência em 1996, já representará um forte estímulo à produção agropecuária, cuja expansão sustentada nos próximos dois anos é crucial para a consolidação do Plano Real.

            Evidente que outras medidas ainda deverão ser analisadas e implementadas, dentro de uma perspectiva de médio e longo prazo, para que o País tenha, até o final do século, um sistema tributário mais contemporâneo, justo e condizente com os anseios e necessidades da sociedade brasileira. Um sistema que assegure uma tributação justa aos produtores nacionais, dando-lhes condições de competir em posição vantajosa, tanto no mercado doméstico quanto nos disputados mercados internacionais. Um sistema que possibilite uma melhor democratização dos benefícios entre os produtores, o Governo e, acima de tudo, os consumidores brasileiros.

            Reconheço as enormes dificuldades para se levar avante uma ampla e profunda reforma no sistema tributário brasileiro, pelas complexas implicações decorrentes, sobretudo, no difícil processo de equilíbrio das contas públicas, nas desigualdades regionais e na necessidade de preservação do equilíbrio federativo.

            A reforma tributária não é um processo rápido, que possa ser implementado de maneira completa em um curto espaço de tempo. Deve ser vista como uma tarefa contínua, uma responsabilidade coletiva de toda a Nação e na qual tenho plena convicção de que o Congresso Nacional, o Senado Federal, em particular, irá nela se integrar, por obrigação, por dever, por convicção e por compromisso social.

            Muito obrigado.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/1995 - Página 1536