Discurso no Senado Federal

COMUNICANDO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE CRITERIO DE EQUIVALENCIA PRODUTO NOS FINANCIAMENTOS AGRICOLAS PARA PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES NO SEMI ARIDO NORDESTINO.

Autor
Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • COMUNICANDO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE CRITERIO DE EQUIVALENCIA PRODUTO NOS FINANCIAMENTOS AGRICOLAS PARA PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES NO SEMI ARIDO NORDESTINO.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/1995 - Página 1543
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFESA, ADOÇÃO, EQUIVALENCIA, PRODUTO, BASE DE CALCULO, REMUNERAÇÃO, FINANCIAMENTO AGRICOLA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, MEDIO PRODUTOR RURAL, REGIÃO SEMI ARIDA, REGIÃO NORDESTE.

            O SR. HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, estou apresentando hoje ao Senado projeto de lei que dispõe sobre a adoção de critérios de equivalência-produto nos financiamentos agrícolas para pequenos e médios produtores no semi-árido nordestino. A proposição procura justamente fazer uma diferenciação no pagamento das taxas de juros praticadas no País, levando-se em consideração a situação sui generis do semi-árido do Nordeste, que está sujeito a oscilações de clima, particularmente a secas periódicas, o que influi consideravelmente no custeio das safras. A subvenção procura, sobretudo, beneficiar as operações de crédito rural realizadas por pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas. Para o cumprimento da lei, os recursos necessários serão alocados do Orçamento da União, de acordo com a legislação em vigor.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/1995 - Página 1543