Pronunciamento de Humberto Lucena em 24/10/1995
Discurso no Senado Federal
COMUNICANDO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE CRITERIO DE EQUIVALENCIA PRODUTO NOS FINANCIAMENTOS AGRICOLAS PARA PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES NO SEMI ARIDO NORDESTINO.
- Autor
- Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA AGRICOLA.:
- COMUNICANDO A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE CRITERIO DE EQUIVALENCIA PRODUTO NOS FINANCIAMENTOS AGRICOLAS PARA PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES NO SEMI ARIDO NORDESTINO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/10/1995 - Página 1543
- Assunto
- Outros > POLITICA AGRICOLA.
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFESA, ADOÇÃO, EQUIVALENCIA, PRODUTO, BASE DE CALCULO, REMUNERAÇÃO, FINANCIAMENTO AGRICOLA, PEQUENO PRODUTOR RURAL, MEDIO PRODUTOR RURAL, REGIÃO SEMI ARIDA, REGIÃO NORDESTE.
O SR. HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, estou apresentando hoje ao Senado projeto de lei que dispõe sobre a adoção de critérios de equivalência-produto nos financiamentos agrícolas para pequenos e médios produtores no semi-árido nordestino. A proposição procura justamente fazer uma diferenciação no pagamento das taxas de juros praticadas no País, levando-se em consideração a situação sui generis do semi-árido do Nordeste, que está sujeito a oscilações de clima, particularmente a secas periódicas, o que influi consideravelmente no custeio das safras. A subvenção procura, sobretudo, beneficiar as operações de crédito rural realizadas por pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas. Para o cumprimento da lei, os recursos necessários serão alocados do Orçamento da União, de acordo com a legislação em vigor.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.