Discurso no Senado Federal

POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE JETON NAS SESSÕES DELIBERATIVAS DO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE JETON NAS SESSÕES DELIBERATIVAS DO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/1995 - Página 1587
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APOIO, PROPOSTA, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, ESTABELECIMENTO, SESSÃO, DIA, SEMANA, MOTIVO, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, PAUTA, PROCESSO LEGISLATIVO.
  • COMENTARIO, INCONSTITUCIONALIDADE, PAGAMENTO, JETON, CONGRESSISTA, PRESENÇA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Presidente do Congresso e do Senado, Senador José Sarney, informou que o projeto que estabelece sessões às terças-feiras visa abrir espaço para que a pauta se mantenha desobstruída. Nós estamos de acordo que as Mesas Diretoras sugiram e venham a estabelecer - e que isto seja uma resolução do Congresso - que haja sessões todas as terças-feiras, das 19 às 21 horas. Será uma maneira de todos votarmos e discutirmos as matérias que, muitas vezes, obstruem a pauta do Congresso Nacional.

            Esclareceu o Presidente José Sarney que não há qualquer pagamento de jetons aos Deputados e Senadores, mas que parece haver a intenção de alguns parlamentares de propor remuneração na forma de jetom.

            Eu gostaria de salientar, Sr. Presidente, que o art. 49 da Constituição, inciso VII, diz:

            "Art. 49. É da competência exclusive do Congresso Nacional:

            VII fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".

            Portanto, Sr. Presidente, a remuneração de Deputados e Senadores para esta Legislatura foi fixada no final da legislatura passada, especificamente em janeiro deste ano, quando se fixou a remuneração de R$8 mil para Deputados e Senadores, que tinham então plena consciência de quais os deveres e procedimentos que iríamos ter ao longo dessa legislatura, envolvendo sessões da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional.

            O fato de marcar horário fixo para as reuniões do Congresso Nacional, às terças-feiras, não modifica a natureza de nosso trabalho. A única forma de, durante esta legislatura, haver modificação de remuneração seria por meio do ajuste previsto em lei de acordo com a variação do custo de vida, que também se concede aos servidores federais.

            Portanto, gostaria de deixar registrado que o Partido dos Trabalhadores não considera que seja devido o pagamento de jetom, até porque estaria ferindo esse inciso da Constituição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/1995 - Página 1587