Discurso no Senado Federal

CRESCENTE QUEDA DAS RECEITAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, LEVANDO-OS A PROFUNDA CRISE ECONOMICA. GRITO DE SOCORRO DOS MUNICIPIOS CATARINENSES.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA SOCIO ECONOMICA. :
  • CRESCENTE QUEDA DAS RECEITAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, LEVANDO-OS A PROFUNDA CRISE ECONOMICA. GRITO DE SOCORRO DOS MUNICIPIOS CATARINENSES.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/1995 - Página 2253
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA SOCIO ECONOMICA.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, MUNICIPIOS, ESTADOS, MOTIVO, CRISE, ECONOMIA, REDUÇÃO, RECEITA, AUMENTO, DESPESA, SERVIÇO PUBLICO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO.
  • COMENTARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FALTA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, ATENDIMENTO, DESPESA, EDUCAÇÃO, SAUDE, SEGURANÇA PUBLICA.
  • CRITICA, DISTRIBUIÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • RECEBIMENTO, COMENTARIO, CONTEUDO, DOCUMENTO, ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, URGENCIA, AUXILIO, MUNICIPIOS, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).

            O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição de 1988, a par de estabelecer novos parâmetros para a distribuição das receitas tributárias, proporcionou aos municípios um ganho médio da ordem de 33 por cento em suas receitas. Entretanto, não foi ela clara o suficiente ao estabelecer as responsabilidades que caberiam às três esferas de poder: União, Estados e Municípios. De modo geral, o que se verificou de início foi uma grande euforia por parte de vários prefeitos, pois muitos deles passaram a contar com um volume de receitas nunca visto antes.

            Passaram-se os anos, sucederam-se os governos e hoje a realidade é bem outra: as despesas cresceram e as receitas encolheram. Por isso, muitos municípios estão batalhando com a falta de recursos para dar cabo de suas despesas mais correntes. Com a crise econômica que muitos teimam em negar, mas que as circunstâncias mostram ser real, as receitas tanto de Estados quanto de Municípios caíram sensivelmente.

            O que de fato aconteceu é que a demanda por serviços públicos aumentou, enquanto as receitas diminuíram, o que fez crescer mais ainda o desequilíbrio. Como a Constituição não determina claramente as competências nessa área, os municípios, por pressão dos cidadãos e da sociedade, tiveram que assumir atribuições antes sustentadas pela União, notadamente nos campos da Educação, da Saúde e da Segurança. Enquanto a arrecadação estava elevada, ninguém se preocupava. Agora, porém, que os recursos minguaram e as transferências da União foram restringidas, o problema apareceu.

            Dentro dos limites do ordenamento jurídico vigente em nosso País, a União teve maiores oportunidades de contornar essa crise, promovendo um crescimento da sua parte do bolo de tributos recolhidos não susceptível de partilha com as outras esferas de governo. Pudemos, assim, verificar que as contribuições sociais _ COFINS, contribuição sobre o lucro, contribuição do empregado e do empregador para o INSS e para o PIS/PASEP _ foram aumentadas no período, enquanto aqueles tributos de competência de Estados e Municípios ou que fossem com eles compartilhados não sofreram qualquer incremento.

            Chegou-me às mãos cópia de um documento encaminhado ao Senhor Presidente da República pelo Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, Deputado Pedro Bittencourt Neto, pelo Presidente da Federação Catarinense das Associações dos Municípios, Natalino Lázare, pelo Presidente da Comissão Estadual Crise dos Municípios, Ideli Salvati, e pelo Relator da Comissão, Deputado Estadual Eni Voltolini, que é um verdadeiro grito de socorro dos municípios catarinenses.

            Ao analisarem as causas dessa queda de arrecadação, relacionam vários fatores: em primeiro lugar, atribuem-na à interrupção, por parte da União e do Estado, das transferências a fundo perdido de recursos para aplicação em programas sociais, mesmo nos casos de convênios anteriormente firmados.

            Em segundo, apontam a redução das transferências das quotas do Fundo de Participação dos Municípios. Nesse particular, causa-lhes espécie e indignação a pouca clareza que existe nessas transferências, não lhes sendo possível sequer obter informações corretas quanto ao montante das receitas obtidas com a arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, fontes desse fundo.

            Em terceiro, alegam a queda das receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços _ ICMS. Para se aquilatar o que isso significa na prática, somente o Estado de Santa Catarina arrecadou no primeiro ano após a promulgação da nova Constituição, o correspondente a um bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões de reais; todavia, nos nove primeiros meses de 1994, essa arrecadação caiu para oitocentos e cinqüenta e dois milhões de reais, o que indica uma retração média anual de vinte por cento. Segundo os autores do documento, essa redução se deveu a duas causas principais: os benefícios fiscais concedidos pelo CONFAZ, principalmente no que tange ao diferimento, ou seja, a prorrogação do prazo de recolhimento do tributo, e à sonegação de impostos.

            Essas causas e razões, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, poderíamos considerá-las comuns a todos os Estados e Municípios brasileiros. No tocante especificamente a Santa Catarina, existe ainda uma outra razão bem forte a condicionar a queda da arrecadação de tributos: a maioria dos municípios do Estado são economicamente dependentes da agropecuária. A baixa remuneração paga pelos produtos agrícolas no corrente ano, o custo elevado dos insumos e a redução de recursos para o financiamento da próxima safra determinaram uma sensível retração na atividade agropecuária do Estado, e, em decorrência disso, muitas famílias abandonaram simplesmente o campo por temerem a desestruturação do Plano Real, preconizada por muitos catastrofistas, e por não confiarem na capacidade de recuperação do setor. A queda no ritmo das transações com esses produtos foi também determinante para que se verificasse uma sensível redução nos índices de transferências intergovernamentais, por meio do ICMS e do IPI sobre exportações, o que fez com que o montante do bolo a ser rateado entre os 263 municípios do Estado também fosse reduzido.

            Como se não bastasse tudo isso, o Fundo Social de Emergência, instituído no ano passado, ainda retirou parte da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda, componentes do Fundo de Participação dos Municípios, sem que houvesse qualquer compensação por essas perdas.

            Em vista de tudo isso, a Federação Catarinense das Associações de Municípios e a Assembléia Legislativa do Estado querem encontrar uma solução para tão grave problema, estando para isso empenhadas em se integrarem a outras organizações municipais dos Estados do Sul para forçarem o Governo Federal a adotar medidas com vistas a reverter essa situação. Tais medidas incluem, fundamentalmente, a retomada do crescimento econômico e uma atenção especial à agricultura para que também volte a crescer. O soerguimento da agricultura é particularmente importante e necessário não só para manter a estabilidade do Plano Real, com já o fez até o momento, mas também por ser esse um importante fator de tranqüilidade social, seja para manter a estabilidade dos preços dos alimentos, seja para conter o grande êxodo rural em direção às cidades.

            Quanto ao Fundo Social de Emergência ou quanto ao sucedâneo que vier a substituí-lo, pleiteiam que os recursos que foram retirados do Fundo de Participação dos Municípios, em decorrência de sua criação, sejam devolvidos por meio de repasses suplementares ao menos iguais ao volume de recursos por ele distribuídos.

            Querem ainda que os Governos Federal e Estadual voltem a celebrar com os Municípios convênios a fundo perdido para cobertura daquelas despesas na área social, que antes eram de responsabilidade desses governos e que foram assumidos pelos municípios.

            Para manter o nível das transferências, esperam que Estado e União incrementem os programas de combate à sonegação de impostos e que o CONFAZ restrinja as concessões de diferimento no recolhimento do ICMS.

            Por fim, propõem que Emenda Constitucional modifique o art. 159 da Carta Magna para incorporar ao Fundo de Participação dos Municípios todos os tributos federais e não apenas o IPI e o IR, o que serviria para aumentar o volume das transferências.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conhecedor da situação financeira dos municípios, estou convencido de que alguma solução para esses graves problemas precisa ser procurada e adotada pela Administração Federal, do contrário, manifestações radicais, como aquelas de prefeitos dos Estados de Tocantins e Goiás que recentemente entraram em greve por maiores verbas, tornar-se-ão corriqueiras por todo o Brasil. Estou convencido também de que as medidas emergenciais propostas pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina e pela Federação Catarinense das Associações de Municípios são mais do que justas e pertinentes e, como tais, precisarão encontrar eco nos ouvidos presidenciais e nas mentes dos demais responsáveis pela administração do nosso País.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/1995 - Página 2253