Discurso no Senado Federal

ANALISE DA PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO FEDERAL, NO TOCANTE A TRABALHO DE RENOMADOS JURISTAS EM DEFESA DO DIREITO ADQUIRIDO.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • ANALISE DA PROPOSTA DE REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO FEDERAL, NO TOCANTE A TRABALHO DE RENOMADOS JURISTAS EM DEFESA DO DIREITO ADQUIRIDO.
Aparteantes
Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/1995 - Página 2309
Assunto
Outros > REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • COMENTARIO, POSSIBILIDADE, AUMENTO, NUMERO, PROCESSO, INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APROVAÇÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA, GOVERNO FEDERAL, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, AUMENTO, CAPACIDADE, ARRECADAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, REALIZAÇÃO, INVESTIMENTO, PROGRESSO, PAIS, RESPEITO, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TRABALHO, AUTORIA, CARLOS AYRES BRITTO, VALMIR PONTES FILHO, JURISTA, ANALISE, DIREITO ADQUIRIDO, REFORMA ADMINISTRATIVA.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é sabido que está tramitando no Congresso Nacional, iniciando-se pela Câmara dos Deputados, a chamada Reforma Administrativa.

            O Governo Federal, interpretando o pensamento dos governos estaduais e da maioria dos prefeitos municipais, tomou a iniciativa de mandar para o Congresso Nacional um projeto de reforma, com vistas a adequar principalmente os Estados e Municípios à situação ora exigida pelo Plano Real. Segundo eminentes figuras do Governo, o Plano, para sua preservação, precisaria de medidas graves e sérias a serem tomadas pelas demais Unidades federativas, já que o Governo Federal não é atingido, do ponto de vista da folha de pagamento.

            Compreendo, Sr. Presidente, que os governos estaduais e municipais, na sua esmagadora maioria, encontram-se em situação de descalabro administrativo e financeiro. Não só a herança que receberam de seus antecessores, como até mazelas praticadas pelos atuais administradores deixaram o Brasil nessa situação vexatória, sem condições - essas Unidades administrativas - de investir na educação, na saúde e na segurança pública, como convém a um Estado civilizado e organizado.

            Sr. Presidente, hoje mesmo tomamos conhecimento de uma informação triste, de uma informação que deixa o nosso País em situação inferiorizada; mais de 30 milhões de brasileiros são analfabetos e o Brasil, na América Latina, é o vice-campeão de analfabetismo. No que diz respeito à repetência, o Brasil é o campeão do nosso continente latino-americano. Providências urgentes precisam ser tomadas, não só na educação, como também na saúde, para que tenhamos um Estado que faça justiça social.

            Sr. Presidente, hoje vimos pela televisão, também de forma triste e deprimente, vários hospitais fechando as suas portas ao SUS, Sistema Unificado de Saúde, porque não recebem em dia a remuneração, ou, se a recebem, não é suficiente para a manutenção dos serviços desses hospitais, dessas Casas de Saúde do Rio Grande do Sul e de todo o Brasil.

            O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte?

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Concedo o aparte ao nobre companheiro e amigo Senador Bernardo Cabral.

            O Sr. Bernardo Cabral - Senador Antonio Carlos Valadares, veja como V. Exª tinha razão quando apresentou a emenda constitucional em derredor da contribuição provisória, com a finalidade específica de atendimento à saúde. Lembro-me de que, àquela altura, V. Exª fazia uma previsão, que não corresponde mais à situação que agora registra a realidade. "Estão fechando hospitais", V. Exª asseverava anteriormente. "Estão dando à saúde um tratamento tão desigual", dizia V. Exª, "que daqui a algum tempo veremos as conseqüências funestas". De modo que eu, que tive a honra de ser o Relator, num primeiro instante, da emenda constitucional de V. Exª, agora, de forma deplorável, ao verificar que V. Exª tinha razão, não posso deixar de, em registrando o fato, oferecer a V. Exª a minha solidariedade. Foi uma pena que não lhe tenham dado ouvidos àquela altura.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Agradeço, Senador Bernardo Cabral, por suas palavras oportunas, que vêm contribuir com o meu pronunciamento, cujo tema principal não é a saúde, não é a educação, mas a Reforma Administrativa que o Governo Federal resolveu apresentar, atendendo aos apelos dos seus correligionários, que hoje detêm o poder nos Estados e nos Municípios.

            Na verdade, Sr. Presidente, quanto à Reforma Administrativa, não entrarei no seu mérito, porque teremos a ocasião de discuti-la em profundidade quando estiver tramitando nesta Casa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e no Plenário. Ocupo a tribuna tão-somente, Sr. Presidente, para solicitar à Presidência da Casa a transcrição, nos Anais da Casa, do trabalho que foi elaborado por dois grandes mestres do Direito brasileiro, Dr. Carlos Ayres de Britto, Jurista e Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Sergipe, e Valmir Pontes Filho, Jurista, Professor de Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza e ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Esse trabalho, Sr. Presidente, é sobre o direito adquirido contra as emendas constitucionais.

            Embora o Governo afirme - apesar de decisão apertada que foi tomada na Comissão de Constituição e Justiça, que admitiu a tramitação da Reforma - que sua emenda não é inconstitucional, que sua proposta não é inconstitucional, não tenho a menor dúvida, lendo esse trabalho de grandes juristas de renome nacional, de que teremos milhares e milhares de ações de funcionários públicos que se considerarão prejudicados ao serem demitidos e vão reclamar seus direitos junto ao Supremo Tribunal Federal. Se existe algo que não pode ser alterado por emenda constitucional é o direito adquirido, previsto no texto da atual Constituição, aprovada em Assembléia Constituinte no ano de 1988.

            Sr. Presidente, farei breve relato desse trabalho dos eminentes juristas: Diz ele, em determinado trecho:

            "A permanência do direito adquirido como forma de manifestação do princípio constitucional da segurança jurídica.

            4.1. Assim dispôs a Constituição, no prefalado inciso XXXVI do art. 5º, como uma das formas de particular manifestação do princípio da segurança jurídica. Princípio esse de logo entalhado no caput do mesmo artigo, no capítulo versante sobre direitos e garantias marcantemente individuais, e, por isso mesmo, subtraído ao poder legiferante do Congresso Nacional, ainda que agindo este como poder reformador. É a vedação que contém no inciso IV do §4º do art. 60, nestes esclarecedores termos:

            Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            IV - os direitos e garantias individuais".

            Quem ler a Constituição Federal verificará que, no art. 5º, inciso XXXVIII, o direito adquirido é assegurado e jamais pode ser alterado, conforme exigência do art. 60 da Constituição do Brasil.

            Sr. Presidente, lamento que a assessoria do Ministro Bresser Pereira o tenha aconselhado mal. Observaremos no futuro o que hoje estou dizendo: ações e mais ações sendo impetradas perante o Supremo Tribunal Federal para reparar injustiças certamente cometidas por governos municipais e estaduais que marcharão contra indefesos funcionários públicos.

            Penso, Sr. Presidente, que se o Governo atentasse mais para a alta dos juros que vem onerando o endividamento dos Estados e dos Municípios mês a mês, se atentasse para o fato de que antes da reforma administrativa precisamos de uma reforma tributária consistente, o Brasil inteiro sairia desse buraco. Preferiu o Governo Federal sair pela tangente, culpar os funcionários públicos de todas as mazelas ocorridas neste País, enquanto se esquece do principal, daquilo que é mais essencial ao Brasil, uma reforma tributária que venha a acabar com os privilégios, que venha a cobrar os impostos daqueles que podem pagar mais, acabando com a sonegação fiscal e proporcionando aos governos estaduais, municipais e à própria União uma maior arrecadação para a realização dos investimentos que o Brasil precisa para continuar crescendo.

            Solicito, Sr. Presidente, que esse trabalho que merece a maior atenção do Senado Federal seja transcrito e publicado nos Anais desta Casa.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/1995 - Página 2309