Discurso no Senado Federal

REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO FEDERAL, NO TOCANTE AOS SERVIDORES DOS ANTIGOS TERRITORIOS FEDERAIS.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO FEDERAL, NO TOCANTE AOS SERVIDORES DOS ANTIGOS TERRITORIOS FEDERAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/1995 - Página 2324
Assunto
Outros > REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, RETIRADA, TRECHO, PROJETO DE LEI, REFORMA ADMINISTRATIVA, GOVERNO FEDERAL, REFERENCIA, TRANSFERENCIA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, COMPETENCIA, ESTADO, TRANSFORMAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL.

            O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Para uma breve comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Reforma Administrativa proposta pelo Governo Federal, por intermédio da Proposta de Emenda Constitucional nº 173/95, do Poder Executivo, deixou em polvorosa os funcionários públicos federais, estaduais e municipais do País e especialmente os servidores dos antigos Territórios, especificamente os que hoje atuam nos Estados do Amapá e de Roraima, para os quais constitui verdadeira espada de Dâmocles.

            Entre outros aspectos, a Proposta do Governo previa no art. 13 que "os servidores públicos federais que à data da promulgação desta Emenda desenvolvam atividades transferidas pela União a seus ex-Territórios poderão ser incorporados aos quadros do respectivo Estado, mediante o convênio referido no inciso III do art. 247 das Disposições Constitucionais Gerais".

            Esse item, Sr. Presidente, feria inclusive a própria Constituição vigente, a qual estabelece que os servidores que estavam atuando nos Territórios poderiam continuar servidores federais ou, se quisessem, optar e se transformarem em servidores estaduais. Talvez pretendesse o Governo, com essa emenda, retirar essa opção dos servidores dos ex-Territórios e, compulsoriamente, repassá-los para os quadros do Estado, causando grave prejuízo a todos eles.

            Tivemos oportunidade de levantar essa questão nesta Casa. Outros companheiros da Bancada do Norte, mais precisamente de Roraima, fizeram o mesmo na Câmara dos Deputados. Hoje, com satisfação, comunico à Casa que na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação esse artigo foi retirado da Proposta do Governo. Ele foi retirado a tempo e, assim, livrou os servidores dos ex-Territórios de uma injustiça.

            Além de comunicar à Casa essa vitória dos servidores dos ex-Territórios e que, efetivamente, se fez justiça a uma classe que dá colaboração importante à estruturação dos dois novos Estados - Roraima e Amapá -, quero também registrar a atuação fundamental do Presidente desta Casa e do Congresso Nacional, Senador José Sarney, Senador pelo Amapá, que teve participação decisiva nos trâmites para que fosse feita a negociação necessária e fosse retirado esse artigo.

            Estou tranqüilo. Entendo que conseguimos preservar o funcionalismo público, tanto de Roraima quanto do Amapá. Só espero agora que o restante da citada Proposta de Emenda Constitucional, que trata da Reforma Administrativa, não sacrifique os servidores públicos, mas, ao contrário, procure dotar o poder público de condições para atuar melhor e fortalecer os seus servidores. Servidor público não pode ser bode expiatório de política de reestruturação de ninguém, como tem acontecido ao longo do tempo em nosso País. Temos visto a mudança de Presidentes, de Ministros e a execução de inúmeras Reformas Administrativas, que desestruturaram o aspecto administrativo do Governo e prejudicaram os servidores.

            Era essa a comunicação que queria fazer, exultando pela reprovação do art. 13 da Proposta de Emenda Constitucional.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/1995 - Página 2324