Discurso no Senado Federal

DEFESA DA UNIFICAÇÃO DO VALOR DO VALE-REFEIÇÃO NAS PROPOSTAS DOS TRIBUNAIS PARA O ORÇAMENTO DE 1996.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. ORÇAMENTO.:
  • DEFESA DA UNIFICAÇÃO DO VALOR DO VALE-REFEIÇÃO NAS PROPOSTAS DOS TRIBUNAIS PARA O ORÇAMENTO DE 1996.
Publicação
Publicação no DCN2 de 23/09/1995 - Página 16455
Assunto
Outros > JUDICIARIO. ORÇAMENTO.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, INEXISTENCIA, DETALHAMENTO, DISPARIDADE, VALOR, UNIDADE ORÇAMENTARIA, JUDICIARIO, DIFICULDADE, INTERPRETAÇÃO, ORÇAMENTO.
  • DEFESA, ADOÇÃO, JUDICIARIO, POLITICA, UNIFORMIDADE, VALOR, VALE-REFEIÇÃO, VALE-TRANSPORTE.
  • DEFESA, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, FORMA, CONTROLE EXTERNO, JUDICIARIO, VIABILIDADE, FISCALIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, SETOR PUBLICO.
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PRONUNCIAMENTO, ORADOR, TABELA, UNIDADE ORÇAMENTARIA, JUDICIARIO, PAIS.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a proposta orçamentária da União para 1996 atinge o valor total de R$325.777bilhões, estando R$215.506.075.760,00 no orçamento fiscal, R$97.270.924.240,00 na seguridade e R$12.822.386,00 no orçamento de investimento das empresas estatais.

2. De acordo com a mensagem presidencial, as receitas do Tesouro atingirão o montante de R$165.884.600.000,00, aqui incluídas as receitas tributárias, as contribuições, a previdenciária e a diretamente arrecadada. Ainda assim, o Governo estima um déficit operacional de 0,48% do PIB.

3. Por trás desses números, encontra-se um emaranhado de rubricas na maioria indecifráveis, que teremos oportunidade de analisar hoje e nos próximos dias.

4. Analisando, por exemplo, o orçamento do Poder Judiciário em apenas 3 rubricas, isso sem entrar no mérito das outras, constata-se que:

4.1 Muitas unidades orçamentárias não informaram o número de servidores atendidos, no caso de rubrica sobre Assistência Médica e Odontológica, apresentando algumas vezes apenas o número de consultas ou de exames a serem realizados, quando muito. Existem disparidades tais como: o TRE do Amazonas diz que vai gastar, nessa rubrica, R$4.477,00, no ano de 1996, por servidor, enquanto o TRT da 12ª Região informa que dispenderá apenas R$45,50 por ano e por servidor para a mesma rubrica. Cabe perguntar qual o critério utilizado por cada Tribunal que levou a números tão díspares? Não foram levados em consideração os valores das tabelas da AMB-Associação Médica Brasileira?

4.2 Algumas unidades orçamentárias não informaram o número de servidores atendidos ou de vales a serem concedidos na rubrica vale refeição, o que tornou quase impossível uma análise mais acurada da proposta.

4.3 Outras Unidades Orçamentárias-UO nem se dão ao trabalho de fazer a separação entre o que será necessário, em termos de recursos, para vale refeição e para vale transporte.

4.5 E ainda mais: alguns tribunais, de acordo com as suas propostas, sequer irão fornecer vales transportes ou vales refeição. Será que não deveriam os tribunais uniformizar o seu tratamento, no que diz respeito a esse assunto, todos, por exemplo, deixando de fazer pagamentos na forma de vale transporte ou vale refeição? Ou, então, se assim adotarem, terem uma política de maior uniformidade que não levem a distorções tão grandes quanto as que aqui apresentamos?

5. Na proposta orçamentária para 1996, dos órgãos do Poder Judiciário que detalharam suas proposições na rubrica assistência médica, constata-se que oito deles majoraram seus valores em relação ao orçamento de 1995, quais sejam: TRE-AM, TRE-BA, TRE-GO, TRE-MA, TRT da 7ª Região, da 14ª Região, TRT da 24ª Região e Justiça do DF e Territórios.

6. O vale refeição de maior valor é o do Supremo Tribunal Federal: R$103,00 (maior que um salário mínimo), quantia suficiente para duas pessoas almoçarem em muitos restaurantes cinco estrelas de Brasília (o STF informou que o valor solicitado para rubrica está correto, todavia, não soube justificar o número de 10.640 vales que a firma irá fornecer). O menor vale corresponde a R$3,41, que não dá sequer para um Big Mac com fritas e um refrigerante.

7. Enquanto o TRE do Pará, com seu vale transporte de R$50,00, daria até para o pagamento de táxi, o vale do TRT da 13ª Região, de apenas R$0,07, não paga o esforço do servidor ir até o ponto de ônibus.

8. Através da Mensagem nº 234/95 do Congresso Nacional, o TRF da 1ª Região solicita um crédito adicional de R$184.000,00 para a rubrica de vale refeição, o que significa que o Tribunal está passando o seu vale de R$4,50 para R$5,30 pois o número de vales fornecidos continua sendo o mesmo. Todavia, considerando informações do próprio Tribunal de que o seu vale, atualmente, tem o valor de R$8,50, pode-se crer que ainda este ano o TRE da 1ª Região voltará a solicitar outro crédito adicional para essa mesma rubrica.

9. A unidade orçamentária nº 12.101, da Justiça Federal de 1º grau, é responsável pelo orçamento da sede em Brasília e de todas as seções judiciárias espalhadas pelo País. Todavia, não existe nenhuma referência em sua proposta orçamentária sobre essa condição e sua Diretoria de Orçamento confirmou que, realmente, não foi feito nenhum detalhamento da proposta orçamentária das 27 seções regionais.

10. Tal disparidade de valores, Sr. Presidente e Srs. Senadores, em um País com moeda estável, não se justifica. O grande número de pedidos de créditos adicionais solicitados pelo Poder Judiciário para essas rubricas (vale lembrar que hoje tratamos apenas de três rubricas) demonstra que, na hora de elaborar o orçamento, não foram levados em consideração os gastos reais efetuados. Ou seja, a proposta orçamentária enviada ao Congresso continua sendo uma obra de ficção.

11. A diferença desses números, bem como de outros que iremos analisar nos próximos dias, estão a demonstrar a necessidade da criação de alguma forma de controle externo do Poder Judiciário, a exemplo do que propõe o Projeto do Deputado José Genoíno, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados, onde está completando a sua tramitação, devendo depois ser analisado pelo Senado Federal. Isso não significa a interferência na autonomia do Poder Judiciário, pois acreditamos que deve haver essa autonomia, entretanto como "todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido" esse mesmo povo, a população brasileira, tem o direito e o dever de controlar e fiscalizar o uso dos recursos públicos.

É nesse sentido que avaliamos, como representantes do Estado, que temos o dever de estar, constitucionalmente, fiscalizando tudo aquilo que se passa na administração dos recursos desta Nação e observando tais disparidades. Analisamos, portanto, com o mesmo rigor, aquilo que se passa no Poder Judiciário em termos de eventuais problemas que, obviamente, aqui estão sendo detectados, assim como temos tido a responsabilidade de fazer o mesmo no âmbito do Executivo.

Sr. Presidente, solicito que conste do meu pronunciamento uma tabela que discrimina os valores referidos de todas as unidades dos órgãos da Justiça no País.

Muito obrigado. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 23/09/1995 - Página 16455