Discurso no Senado Federal

ANALISE SOBRE A TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL, DE PROJETO DE LEI DA CAMARA QUE REGULA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 1996.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • ANALISE SOBRE A TRAMITAÇÃO NO SENADO FEDERAL, DE PROJETO DE LEI DA CAMARA QUE REGULA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 1996.
Aparteantes
Eduardo Suplicy, Jefferson Peres, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DCN2 de 23/09/1995 - Página 16457
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • NECESSIDADE, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, REGULAMENTAÇÃO, ELEIÇÕES, MUNICIPIOS, OBJETIVO, ESTABELECIMENTO, NORMAS, COMBATE, ABUSO, PODER ECONOMICO.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Lauro Campos que preside esta sessão matutina do Senado da República, Srs. Senadores. Traz-me à tribuna um fato altamente desvanecedor mas pleno de responsabilidade. Está em tramitação, nesta Casa, projeto de lei oriundo da Câmara Federal que regulamenta as eleições municipais do próximo ano.

Trata-se de um projeto de transcendental importância, porque objetiva, em última análise, dar rumo ao pleito municipal, cuja principal função é traçar as regras que possam tornar o pleito mais transparente, mais límpido bem como traçar as normas que objetivam respeitar a vontade do eleitor. O referido Projeto de Lei chegou ao Senado Federal somente no dia 19 de setembro. Designado Relator, imediatamente pensei em como desempenhar, da melhor maneira possível, a honrosa incumbência, em como proceder diante de um projeto de lei de tamanha envergadura, premido pela exigüidade de tempo. Como Senador de primeira legislatura, bem como os Senadores mais antigos, com tradição nesta Casa, ressentimos pelo fato de que, em matérias tão importantes, o Senado seja assim pressionado por projetos de lei que chegam a esta Casa de última hora, obrigando-nos a uma solução que não poderia deixar de ser outra, senão rápida, transformando-o em Casa homologatória.

Ora, o Senado da República é uma Casa revisora. Esta é uma de suas grandes finalidades - não digo que seja a principal.

Diante de todos esses fatos, pensei em como desincumbir-me dessa missão, procurando aprimorar a lei e ao mesmo tempo fazer com que o Senado dê a sua efetiva contribuição para o processo, para a lisura, para a transparência, para a dignidade do pleito eleitoral vindouro.

Diante desse dilema, a solução foi óbvia, aquela que o Senado sempre deu. Mas, desta vez, penso que não vamos chancelar, não vamos, simplesmente, homologar. Tratando-se de uma lei desse quilate, dessa envergadura e tendo atingido o objetivo, a solução óbvia foi obter das Lideranças, desta Casa, como eu obtive, a compreensão dos vários Líderes partidários desta Casa, da maioria deles, para que o processo tramitasse em regime de urgência, urgentíssima. Assim está ele nesta Casa; assim estou eu debruçado sobre este projeto, estudando-o, por se tratar de um projeto político, um projeto eleitoral, um projeto altamente polêmico, contraditório, na medida em que todos têm a sua opinião sobre aquilo que possa melhor refletir a verdade emanada das urnas, a verdade emanada da vontade dos eleitores. Cada um acha, por exemplo, que o programa eleitoral deve ser inteiramente livre, com a participação de quem quer que seja; outros entendem que isto vá se constituir em abuso de poder econômico. Poderíamos citar "n" exemplos. Para nossa satisfação, mais de vinte emendas já foram apresentadas, e o meu objetivo, nesta Tribuna, é demonstrar que o Senado da República, nesse exato momento, tem todas as condições de contribuir para aquilo que julga ser o aperfeiçoamento do processo, acatando as emendas que possam beneficiar o processo eleitoral e o projeto ser aprovado e sancionado até o dia 2 de outubro, para que ele possa entrar em vigor.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, se este projeto não tiver a sanção presidencial até o dia 2 de outubro, as eleições serão regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ora, quem tem o dever de legislar é o Congresso Nacional, e nós não podemos abrir mão dessa prerrogativa. Convencido disso é que procurei as Lideranças para dizer que temos todas as condições no sentido de contribuir, apesar de o projeto ter sido enviado a esta Casa em última hora. O mesmo deverá retornar à Câmara dos Deputados e, lá, receber a forma definitiva como regulamentador das eleições municipais próximas; o Presidente deverá sancionar, poupando-se assim o Tribunal Superior Eleitoral da regulamentação dessa matéria que, volto a afirmar, é da incumbência do Congresso Nacional.

O SR. Eduardo Suplicy - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET - Ouço V. Exª, nobre Senador.

O SR. Eduardo Suplicy - Prezado Senador Ramez Tebet, considero da maior importância o trabalho, a responsabilidade que V. Exª agora tem neste projeto que vai regulamentar as eleições municipais, a campanha eleitoral para 1996. Compreendo, perfeitamente, a urgência da matéria. É do interesse de todos os Partidos que, de fato, tenhamos a regulamentação até 2 de outubro, um ano antes das eleições, para que a lei se torne válida.

Isto demandará de todos nós uma atenção muito especial. Louvo a intenção de V. Exª, que chama a atenção para o fato de que o Senado Federal terá de se debruçar e estudar essa matéria, e teremos que o fazer nos próximos dias, para aperfeiçoar a legislação. De um lado, se o projeto de lei aprovado pela Câmara contém aperfeiçoamentos em relação ao passado, por outro lado há alguns problemas, particularmente no que diz respeito à questão do financiamento dos partidos políticos para a campanha eleitoral. Quando do seu depoimento perante a Comissão do Senado que está examinando as questões eleitorais e partidárias, o Vice-Presidente da República, Marco Maciel, fez uma referência bastante interessante, dizendo que na sua visão seria ideal caminharmos para uma situação em que fundos públicos financiassem as campanhas eleitorais, à luz, aliás, de projeto de lei do ex-Deputado e hoje Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores, José Dirceu. Achei interessante que o Presidente em exercício até a semana passada, ao receber o Deputado José Dirceu, Presidente Nacional do PT, tivesse comentado e elogiado essa iniciativa, porque coincide com o seu ponto de vista. Para o presente, entretanto, ainda que tenhamos dado passos nessa direção, o fundo reservado para os partidos políticos ainda é insuficiente, em relação ao que normalmente se demanda para as campanhas. Aproveito para dizer que, no âmbito da própria Bancada do PT no Senado e do Partido dos Trabalhadores como um todo, estamos debatendo muito essa matéria nesses dias. Há uma iniciativa do Senador Lauro Campos, que estamos estudando seriamente - e acredito que V. Exª estará incorporando em sua análise esse projeto de lei -, e que considera que se deveria excluir de poder dar contribuições aos partidos políticos e às pessoas jurídicas. Esse é um tema que precisa ser bem analisado. Se é para haver a possibilidade de pessoas jurídicas estarem contribuindo, é preciso que haja transparência imediata, para que depois não fique a opinião pública surpreendida e a dizer: "Ah! Como aquele grupo econômico, aquela empresa, aquela instituição deu tanto para esse partido, para esse candidato?" É algo que deve ser do conhecimento da opinião pública, no meu entender. Se é para existir a contribuição da pessoa jurídica, que seja de forma completamente transparente. Tenho reservas a contribuições de pessoas jurídicas, estou mais afinado com a proposição do Senador Lauro Campos. Não sei se será majoritária no Senado, mas peço a V. Exª que estude em profundidade as razões pelas quais o Senador Lauro Campos propôs que não haja mais a contribuição de pessoa jurídica. Se porventura a posição da maioria no Senado for no sentido de que ela exista, é preciso que não haja meios, subterfúgios para que fiquem essas contribuições no anonimato. Também não estou de acordo - e já declino minha opinião - sobre o projeto de lei que o prezado Senador Roberto Requião apresentou, no sentido de haver a possibilidade de se descontar do imposto de renda das pessoas jurídicas as suas contribuições aos partidos políticos. Acredito que aí haja um exagero, porque se trata de transformar fundo público em fundo privado. Ainda se em cada empresa houvesse uma votação para se saber quais os partidos e candidatos que devessem ser financiados... Vamos supor, na hora em que o BRADESCO, a Volkswagen, a General Motors dessem alguma contribuição, ou se no âmbito dessas empresas houvesse uma eleição, ou seja, se não só os diretores votassem, mas também todos os trabalhadores e chegassem à conclusão de que determinado partido mereceria um tanto, aí seria diferente. Mas não é isso propriamente o que acontece. Como é o proprietário, o acionista majoritário, ele é quem decide - ou o seu diretor - para onde vão os recursos. Seria uma distorção extraordinária permitirmos que houvesse o desconto dessa contribuição no imposto de renda. Cito alguns dos temas sobre os quais V. Exª certamente vai-se debruçar. Mas aqui externo algumas preocupações que são as do Partido dos Trabalhadores.

O SR. RAMEZ TEBET - Agradeço muito o aparte de V. Exª. Claro que enriquece os debates e contribui muito para os estudos que vamos realizar em tão poucas horas. Todavia o aparte de V. Exª se refere ao abuso de poder econômico. Essas eleições agora são municipais. Elas acontecem na base da Federação brasileira. É claro que o projeto que vamos analisar nesses dias diz respeito à regulamentação dessas eleições municipais.

Acredito que, dificilmente, vamos poder fazer inserir nesse projeto de lei algo que diga respeito, por exemplo, ao Fundo de Contribuição para os Partidos Políticos, como V. Exª aventa. Mas haveremos de cuidar, sim, para que essas eleições municipais, tanto quanto possível - e sempre digo tanto quanto possível -, porque é inútil pensarmos que se possa fazer uma lei que cubra todos os aspectos que envolvem a realidade da vida, que é muito palpitante. Mas devemos envidar todos os nossos esforços. Quero acatar e receber todas as emendas que realmente venham a proibir o abuso do poder econômico nas eleições municipais. Quanto a isto tranquilizo V. Exª sob o ponto de vista pessoal do Relator ao emitir sua opinião sobre emendas, que acaso venha a receber no direcionamento que V. Exª aponta com muito zelo e dedicação.

O Sr. Eduardo Suplicy - E nós vamos apresentar emendas.

O Sr. Jefferson Péres - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET - Ouço o nobre Senador Jefferson Péres.

O Sr. Jefferson Péres - Ilustre Senador Ramez Tebet, vejo que a relatoria da lei eleitoral ficou em boas mãos com V. Exª. Com esse pronunciamento V. Exª demonstra exemplar bom senso. Este Senado, mais uma vez, se viu colocado na situação constrangedora de ter que votar uma lei com a premência do tempo, com os prazos fatais. Então, ficamos no dilema de não votar a lei, arcar com a responsabilidade que havíamos assumido, votar a lei sem emenda, para evitar que a justiça eleitoral tenha que regulamentar as eleições; ou votar a lei, tentar corrigi-la, melhorá-la com emendas, mesmo com o risco de, ao retornar à Câmara, não ser aprovada a tempo. Creio que V. Exª fez o que deveria, pediu a urgência, mas está declarando que vai analisar criteriosamente as emendas e acatar as que no seu entender pareçam boas. Hoje estou apresentando seis emendas para aumentar o seu trabalho até terça-feira. Penso que é isso que o Senado deve fazer, se for necessário. A lei da Câmara está cheia de defeitos. A daqui sairá cheia de defeitos, com certeza. A da Câmara avançou em alguns pontos em relação à lei anterior e, em outros - na minha ótica pelo menos - regrediu, e não podemos abrir mão do nosso direito de emendá-la. Se ficarmos no dilema de aprovar a lei da Câmara como veio, para que o Poder Legislativo não se omita no seu papel de legislar, ou deixar a lei sem aprovação para que a justiça eleitoral regulamente, prefiro essa última opção. A conscientemente votar uma lei cheia de erros e o Senado Federal ser uma mera Casa carimbadora, homologatória, então, nobre Senador, dos males o menor: que a justiça eleitoral regulamente. Nós é que não devemos abrir mão do nosso direito, mais do que direito, do nosso dever de legislar.

O SR. RAMEZ TEBET - Agradeço-lhe o aparte. V. Exª acolheu bem o que estava no meu espírito até ontem, quando o Senado aprovou o regime de urgência para essa lei.

Está chegando aqui à Casa o nosso Presidente, Senador José Sarney. Quero felicitá-lo, porque o Presidente José Sarney deu uma entrevista à imprensa e tive oportunidade de lê-la. O que disse S. Exª? Que o Senado está pronto para trabalhar, que vamos fazer a nossa parte. Mas não temos culpa nenhuma se a lei chegou para o Senado no dia 19 de setembro. Todavia, vamos trabalhar para tentar dar a nossa contribuição àquilo que eu chamo de aperfeiçoamento democrático, que começa naturalmente pelo respeito à vontade do eleitor.

O Sr. Romero Jucá - V. Exª me permite um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET - Pois não. Concedo aparte ao Senador Romero Jucá

O SR. PRESIDENTE (Lauro Campos) - Senador Ramez Tebet, aviso a V. Exª que o seu tempo já foi ultrapassado em dois minutos.

O SR. RAMEZ TEBET - Pergunto se V. Exª pode tolerar alguns minutos mais, para que eu possa atender ao Senador Romero Jucá.

O SR. PRESIDENTE (Lauro Campos) - Pois não.

O Sr. Romero Jucá - Senador Ramez Tebet, a tarefa de V. Exª é uma tarefa hercúlea, uma tarefa de imensa responsabilidade, porque essa lei mexe com a vida de cada munícipe, vai chegar na ponta da linha de cada município na eleição de 1996. Essa lei trata de temas muito distintos. Inclui, por exemplo, a questão do sistema eletrônico de votação e apuração, que é uma novidade. Vamos testar pela primeira vez no País esse tipo de votação valendo na prática. Mas ela não trata de falhas da legislação anterior que, no meu entender, deveriam ser consertadas. Vou dar um exemplo do qual fui vítima. O art. 47, quando trata da questão financeira das campanhas, fala da questão das sobras de campanha, que é um assunto importante, um assunto que mexeu com todo o Brasil no episódio de Fernando Collor de Mello. Só que o art. 47 dá destinação às sobras de campanha, mas não trata de uma questão tão existente quanto as sobras de campanha que é a falta de recursos em decorrência do final da campanha. Vou dar um exemplo: quando chegamos ao final da eleição, temos também a apuração da eleição que gera despesas. E o que ocorre muitas vezes? Apura-se um déficit ao fechar-se a campanha eleitoral. Como se deve proceder para cobrir esse déficit? Deve-se vender bônus, mesmo depois da eleição, no valor do déficit, já que a despesa foi anterior à eleição? Deve o próprio candidato custear esse déficit paulatinamente? Deve-se passar esse déficit para o fundo partidário? É o Partido que cobre? Enfim, é necessário que haja um mecanismo claro que defina como se vai cobrir o déficit de campanha, em vez de se falar só em sobra de campanha. Esta é uma questão de que esta lei não trata e penso que seria importante que tratasse, até porque existem hoje milhares de pessoas no País que estão com suas prestações de contas pendentes em decorrência exatamente de uma ausência de definição na questão da falta de campanha. Outro aspecto em que a lei, de certa forma, não é clara é a questão da participação de terceiros nos programas eleitorais. E creio que isso vai gerar uma série de problemas no decorrer da campanha. Vai depender do entendimento de cada Tribunal Eleitoral. E aí nós começamos a discutir na Justiça a aplicação. Aqui diz: "Dos programas de rádio e televisão, destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada Partido, poderá participar, em apoio ao candidato deste, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária, sendo vedada a participação de qualquer pessoa, mediante remuneração..." E se um cidadão de um partido que não estiver concorrendo a eleição e que, portanto, estaria livre para emitir uma opinião desejar participar do programa eleitoral? Por exemplo, sou um Senador do PFL, e o PFL não apresentou candidato a prefeito e não está participando de nenhuma coligação, não poderei ir a um programa de televisão dizer que apoio um determinado candidato porque ele não é do meu partido. Na verdade, está-se tolhendo uma participação que deveria ser legítima. A lei dispõe sobre a questão do partido e não da coligação. Já estou entendendo que, em tese, quando diz "que pertença ao partido", na verdade, deveria dizer "ao partido ou coligação". Mas isso não está claro. Amanhã pode-se dar um entendimento diferente no Tribunal de Roraima ou no Tribunal de Alagoas, ou no do Amapá ou no de Mato Grosso. Em outras palavras, essas questões precisam ficar bastante claras para que não haja, na disputa eleitoral, paralelamente uma disputa jurídica para esclarecer essas questões operacionais da campanha. Então, ao encerrar, quero dizer que a tarefa de V. Exª é extremamente difícil. Estamos num dilema, como foi dito aqui pelo Senador Jefferson Péres e por V. Exª: ou o Senado homologa o que está aqui, sabendo que não é a lei ideal, ou remete a questão para o Tribunal. E isso é uma outra discussão, porque o Tribunal preside eleição, mas não a disputa. O Tribunal não vive os problemas do dia-a-dia do mesmo modo que os Parlamentares e os representantes políticos das nossas regiões. Também estou apresentando algumas emendas, mas digo que não queria estar na pele de V. Exª porque, realmente, é de extrema delicadeza essa questão e a premência do tempo impele o Senado a tomar posições que não gostaríamos de tomar. Meus parabéns pelo seu trabalho.

O SR. RAMEZ TEBET - Eu sei, Senador Romero Jucá. Mas se eu contar com a colaboração de V. Exª, por exemplo, na apresentação de emendas - como V. Exª anuncia que vai fazer - que versem sobre esses assuntos, tenho certeza de que, apesar da carga ser pesada, ela vai ser bastante amenizada pela inteligência dos Srs. Senadores da República.

Mas veja esse problema que V. Exª levanta.

O SR PRESIDENTE (Lauro Campos) - Senador Ramez Tebet, o prazer de ouvi-lo já foi contemplado com sete minutos além do prazo regimental.

O SR RAMEZ TEBET - Esses sete minutos foram para o aparte, Sr. Presidente. Agora conceda-me um minuto para concluir fazendo um apelo aos Srs. Senadores no sentido que apressem a entrega das emendas.

Sei que já há na Mesa cerca de trinta emendas, conforme tenho sido informado. Que essas emendas sejam apresentadas até segunda-feira na parte da manhã, para que, junto com o pessoal dedicado que está me ajudando, a relatoria tenha condições de chegar aqui na segunda-feira à tarde e discutir o assunto e na terça-feira - se Deus quiser - apresentar o relatório final para que o Senado então vote essa lei e diga à Nação brasileira que esta Casa está dando, deu e continuará dando, com independência e altivez, a sua parcela de contribuição para o aperfeiçoamento da vida democrática do País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 23/09/1995 - Página 16457