Discurso no Senado Federal

FRAUDE NA ELEIÇÃO PASSADA NO ESTADO DE SERGIPE.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • FRAUDE NA ELEIÇÃO PASSADA NO ESTADO DE SERGIPE.
Aparteantes
Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DCN2 de 23/09/1995 - Página 16474
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • ANALISE, FRAUDE, ELEIÇÕES, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, TOBIAS BARRETO (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE), NECESSIDADE, IMPLANTAÇÃO, INFORMATICA, CONTROLE, SISTEMA ELEITORAL, SOLUÇÃO, IMPEDIMENTO, IRREGULARIDADE.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já é comum neste nosso País, nesta nossa democracia, o surgimento de denúncias de ocorrência de fraudes por ocasião das eleições.

Particularmente nas regiões mais afastadas do nosso Brasil, nos chamados rincões, onde o poder da oligarquia se faz de maneira mais fácil, têm sido organizadas verdadeiras quadrilhas, verdadeiras máfias, com o objetivo de fraudar a vontade popular.

Nas eleições passadas não aconteceu apenas nos rincões, aconteceu no Rio de Janeiro, na cidade maravilhosa, onde ficou comprovada a existência de fraude. Já existe também recontagem no Estado do Maranhão, que inclusive já modificou o resultado eleitoral. E no nosso Estado, no Estado de Sergipe, também não foi diferente.

Nas eleições passadas, no Município de Tobias Barreto, Município quase na fronteira com o Estado da Bahia, foi detectado um número absurdamente pequeno de votos brancos. Em diversas urnas não havia sequer um voto branco, de acordo com a apuração. Poderia, a princípio, demonstrar um alto nível de conscientização eleitoral - como aqui me ajuda o Senador Romero Jucá -, mas, na verdade, demonstrava um baixo nível de civilização democrática por parte das oligarquias daquela cidade.

A partir dessa constatação, o comentário que havia na cidade era de que, por ser uma cidade onde existiam três candidatos a Deputado Estadual - um da nossa coligação, Coligação Povo na Frente; e dois da coligação Sergipe Tem Futuro, a coligação governista - houve um acordo entre os três candidatos a Deputado Estadual, oriundos da terra, para ratear entre si os votos brancos. As evidências eram tão cristalinas que, apesar de existirem três candidatos da terra e apesar de que o único eleito na primeira apuração tivesse sido um candidato da nossa coligação, um candidato do PDT, a coligação Povo na Frente entrou com um recurso pedindo recontagem dos votos daquele Município. A partir daí - e esse recurso entrou imediatamente após a declaração dos resultados -, o deputado eleito do PDT teve uma postura que, no nosso entendimento, foi uma confissão de culpa. Antes mesmo de tomar posse, ele pulou para o lado do Governo, talvez na esperança de que assim o Governo se utilizasse do seu "prestígio" junto ao Tribunal Regional Eleitoral e se evitasse a recontagem. Na verdade, se dependesse do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe não teria havido essa recontagem dos votos em Tobias Barreto. Nós, inclusive, ressaltamos aqui a presteza com que o Tribunal Superior Eleitoral acatou o nosso recurso, determinando a recontagem dos votos de Tobias Barreto.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe determinou a recontagem de apenas 26 urnas, das 95 existentes. Não se sabia até qual foi o critério utilizado para se escolher essas 26 urnas. Mas na abertura dessas 26 urnas já se comprovava a existência da fraude. A diferença entre o candidato então eleito e o primeiro suplente da nossa coligação, com a primeira apuração, era de 198 votos. Com a recontagem de 26 urnas, essa diferença caiu para 72 votos. Com esse resultado da primeira recontagem, entramos com mais um recurso e o Tribunal, sem nenhuma alternativa, já que os dados eram tão evidentes, determinou a recontagem de todas as urnas do Município de Tobias Barreto. Essa apuração começou ontem e ainda não terminou. Foram apuradas apenas metade das urnas que restavam, mas o resultado hoje já mostra que o candidato que havia sido eleito anteriormente já está 85 votos atrás do que havia sido determinado como primeiro suplente.

Com a conclusão da recontagem dos votos, provavelmente, vai se demonstrar que houve um aumento em torno de 500 votos para esse Deputado. Se considerarmos que houve, efetivamente, esse rateio, e se considerarmos a média de 500 para cada candidato desse Município, teríamos aí 1.500 eleitores que tiveram a sua vontade deturpada e fraudada pela ação dessas quadrilhas que, infelizmente, continuam atuando no nosso País.

O Sr. Romero Jucá - Permita-me V. Exª um aparte, nobre Senador José Eduardo Dutra?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Ouço o aparte do nobre Senador Romero Jucá.

O Sr. Romero Jucá - Senador José Eduardo Dutra, tratamos aqui, hoje, inclusive, dessa questão da nova legislação eleitoral. E, sem dúvida nenhuma, o quadro que V. Exª coloca, o quadro de Tobias Barreto, é um quadro que tem se repetido não raras vezes por todo o País, principalmente e infelizmente no Norte e no Nordeste. Temos sido vítimas, no Estado de Roraima, de abuso do poder econômico, temos sido vítimas de truculências das mais diversas possíveis. E, sem dúvida nenhuma, é de fundamental importância que o Congresso Nacional, ao discutir a lei das eleições já de 1996, coloque instrumentos reguladores que possam, efetivamente, bloquear essa maculação da vontade popular. Porque, na verdade, em Tobias Barreto, com as contas que V. Exª apresenta, mais de 1.500 cidadãos tiveram seus votos deturpados, foram roubados na sua cidadania ao votar num determinado candidato e ao aparecer, como num passe de mágica, na contagem, votos para outros determinados candidatos que não mereceriam o sufrágio da vontade popular. Quero externar a minha solidariedade, condenar esse tipo de ação que ocorre, infelizmente mais amiúde, no Norte e Nordeste do Brasil e dizer que nós, como Senadores, como Congressistas, temos que estar atentos para darmos instrumentos efetivos ao TSE. Aliás, quero aqui louvar a postura do Tribunal Superior Eleitoral que, na eleição a que V. Exª se refere, agiu com presteza em Sergipe; agiu com presteza também em Roraima, na eleição de 1992, inclusive suspendendo a eleição municipal de 1992, porque havia comprovação de fraude eleitoral - o TSE cancelou e adiou as eleições, e montou um esquema de fiscalização para que, efetivamente, a vontade popular fosse soberana. E só temos a dizer que continuamos estarrecidos por essas coisas continuarem ocorrendo, mas que temos efetivamente que dar uma contribuição, instrumentos para que o TSE possa continuar a exercer o seu papel sério e com mais condições, podendo chegar a todos os municípios e a todas as localidades do Brasil. Quero externar a minha solidariedade e dizer que espero que com essa nova recontagem efetivamente a vontade soberana de Tobias Barreto possa aparecer e eleger quem quer que seja, de qualquer coligação, mas que seja a vontade popular que presida as eleições.

 

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Muito obrigado nobre Senador Romero Jucá. Particularmente, estou convencido de que a única forma que se tem para, senão coibir totalmente, mas reduzir a números insignificantes as fraudes que vêm acontecendo nas eleições, particularmente no processo de apuração, é com a agilização do processo de informatização das eleições brasileiras, tanto no processo de eleição quanto da sua apuração. Boa parte das fraudes ocorridas neste nosso País são decorrentes de um modelo de apuração ainda medieval. Acredito que na medida em que se dêem instrumentos para os Tribunais implantarem imediatamente esse processo de informatização das eleições, isso possibilitará um aperfeiçoamento profundo na nossa democracia, impedindo essas fraudes que vêm acontecendo, até porque, como disse o Senador Romero Jucá, essas falsificações da vontade popular, em última instância, só contribuem para o enfraquecimento da nossa democracia.

Aproveito a manhã de hoje para saudar a já certa eleição de mais um Deputado de oposição ao Governo, até agora inoperante, do Sr. Albano Franco, no Estado de Sergipe.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 23/09/1995 - Página 16474