Discurso no Senado Federal

TRANSCURSO DO 'DIA DO PROFESSOR'. CONGRATULANDO-SE COM O SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA PELA ASSINATURA DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE GARANTE AO ENSINO DE PRIMEIRO GRAU O MINIMO DE 15% DA RECEITA TRIBUTARIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • TRANSCURSO DO 'DIA DO PROFESSOR'. CONGRATULANDO-SE COM O SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA PELA ASSINATURA DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE GARANTE AO ENSINO DE PRIMEIRO GRAU O MINIMO DE 15% DA RECEITA TRIBUTARIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS.
Aparteantes
Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/1995 - Página 1110
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSINATURA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, APLICAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, PAGAMENTO, PROFESSOR, MELHORIA, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, PAIS.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OPORTUNIDADE, COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL, PROFESSOR.

            O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, dia dedicado ao professor, o Presidente Fernando Henrique Cardoso assinou proposta de emenda constitucional da maior importância e oportunidade. Isto porque vem fazer frente a um dos problemas mais graves do País e que é uma verdadeira vergonha nacional: os baixos salários dos professores.

            Existem hoje, em nosso País, lamentavelmente milhares de professores, espalhados pelos Estados e Municípios, que recebem salário indigno e até aviltante. Salário que não representa sequer um mínimo suficiente para a própria sobrevivência. Denúncias têm sido feitas de Municípios que pagam R$30, R$20 e até R$10 a uma professora primária que leciona durante 20 horas semanais.

            Esses salários, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são um acinte à dignidade da pessoa humana e uma afronta a uma nobre profissão que cuida das futuras gerações e daqueles que são o maior patrimônio de uma nação: seus filhos.

            A emenda constitucional assinada pelo Presidente da República procura enfrentar justamente esse gravíssimo problema, estabelecendo que 15% da receita tributária dos Estados e Municípios deverão ser destinadas ao ensino do 1º Grau, de forma a fazer com que esse nível de ensino possa ter melhores condições de propriciar educação de qualidade a um número maior de brasileiros.

            Não é demais recordar que hoje, por conta de dispositivo constitucional, já está previsto que 25% da arrecadação tributária do País devem ser aplicados em educação. Mas essa é uma destinação genérica, não estabelece os critérios para aplicação dos recursos resultantes desse percentual. Com a emenda constitucional proposta, 15% da arrecadação tributária deverão ser aplicadas obrigatoriamente no ensino de 1º Grau, ou seja, na base do processo de educação do nosso País. E não poderia ser diferente, porque não se constrói um edifício pelo telhado, pela cumeeira. Constrói-se um edifício pela base. E a base da educação é o ensino de 1ª a 8ª série. É lá que a criança começa a sua alfabetização e o seu desenvolvimento integral.

            Por isso, Sr. Presidente, não poderia ser mais importante a homenagem que o Presidente Fernando Henrique Cardoso prestou ontem aos professores, assinando essa proposta de emenda constitucional. Mas a emenda vai um pouco mais além, ela estabelece que dessa parcela de 15% da arrecadação tributária dos Estados e Municípios, 60% deverão ser aplicados no pagamento dos professores. Vale dizer que 9% da arrecadação tributária dos Estados e Municípios deverão ser destinados ao pagamento de salário dos professores.

            Sr. Presidente, essa providência representa uma grande conquista, porque há uma tendência lamentavelmente incrustada em muitos Estados e Municípios de valorizar apenas as obras físicas, tais como estradas, pontes, viadutos e a construção de grandes prédios, de novas escolas e equipamentos esportivos. Há uma tendência de comprar até equipamentos sofisticados para as escolas e de esquecer os recursos humanos, o professor, o especialista em educação. Tanto é assim que existe esse quadro negro na educação nacional: professores que recebem R$30 de salário e, muitas vezes, com dois ou três meses de atraso.

            Na proposta de emenda constitucional assinada ontem, o Presidente da República estabelece que 9% da receita tributária deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento dos salários dos professores. Agora existirá uma receita vinculada ao pagamento dos professores, o que vai fazer com que possamos aumentar a média dos seus salários nos Estados e Municípios. O Ministério da Educação e Cultura calcula que, hoje, essa média está em torno de R$120 por 20 horas/aula. Com essa vinculação de receita, poderemos passar esse valor médio de R$120 para R$300, o que ainda não é grande coisa, mas será o primeiro piso salarial com que começaremos a remunerar condignamente essa abnegada classe de profissionais que é constituída pelos professores do nosso País.

            E esse piso inicial de R$300 não é algo inatingível; é algo que pode ser alcançado pelas Prefeituras - algumas até já pagam um pouco mais do que isso -, mas sobretudo pelos Estados de menor desenvolvimento, que, a partir de agora, terão que cumprir esse dispositivo constitucional.

            O Sr. Roberto Requião - V. Exª me permite um aparte, Senador Joel de Hollanda?

            O SR. JOEL DE HOLLANDA - Ouço com satisfação o nobre Senador Roberto Requião.

            O Sr. Roberto Requião - Senador Joel de Hollanda, sem sombra de dúvida, o anúncio das medidas do Governo Federal para a educação é interessante, principalmente no que se refere à criação do Fundo Compensado Nacionalmente; e vem na forma de emenda constitucional. No entanto, a nossa Constituição, se não me engano no art. 55 das Disposições Transitórias, estabelece uma quantia de 50% dos recursos destinados pela União à educação para o ensino básico do 1º e 2º graus. Não se trata de uma emenda constitucional, mas de uma disposição transitória vigente. E para que eu acreditasse nas intenções do Governo com essa proposta de emenda, para acreditar que não é mais um lançamento para não ser concretizado, seria importante que o Governo consolidasse na sua proposta de Orçamento os 50% para o ensino básico. E isso, infelizmente, não ocorre. O Governo se propõe a policiar os Estados e os Municípios do Brasil através do gerenciamento do fundo engenhosamente articulado e engendrado, e que tem a minha simpatia, mas não cumpre a sua parte. Desde 1988 as leis orçamentárias e os Planos Plurianuais são rigorosamente inconstitucionais porque não cumprem a disposição de alocar recursos de 50% para o ensino básico. Por diversas vezes, essa inconstitucionalidade foi argüida, inclusive com pareceres veementes do Procurador-Geral de Justiça da República, mas o julgamento não ocorreu até hoje sempre por decurso de prazo, porque a justiça, na sua lentidão, acaba por julgar quando a ação já perdeu o objeto pelo encerramento do período em que deveria viger a Lei Orçamentária. Fica aqui, pois, o meu apoio ao seu pronunciamento, às medidas do Governo, mas o meu ceticismo: se o Governo não cumpre o que está estabelecido na Constituição hoje, por que quer uma reforma para simular um cumprimento?

            O SR. JOEL DE HOLLANDA - Acolho com muita satisfação o aparte do nobre Senador Roberto Requião, que, além da larga experiência política como ex-Governador, hoje preside com muita competência, com muita seriedade a nossa Comissão de Educação no Senado. S. Exª alertou para algo extremamente importante, que já está no texto da Constituição, no Capítulo das Disposições Transitórias: a fixação do percentual de 50% para aplicação no ensino básico. A informação que tenho, nobre Senador Roberto Requião, é que esse percentual não pode ser aplicado até agosto devido à limitação de recursos financeiros. Não seria possível, sobretudo de uma só vez, destinar 50% dos recursos da educação para o ensino básico, uma vez que eles iriam fazer falta aos demais níveis de ensino do País, inclusive o ensino superior.

            O Sr. Roberto Requião - O mesmo poder-se-á dizer, Senador Joel de Hollanda, da Reforma Constitucional proposta pelo Governo agora.

            O SR. JOEL DE HOLLANDA - Só com uma diferença, nobre Senador Roberto Requião: ela começa com um percentual de 15%. Parece-me que o Governo adotou uma posição gradativa, começando com 15% e depois amplia esse percentual, na medida em que se revê a questão do ensino universitário. Este País é um dos poucos onde o ensino é inteiramente gratuito nas universidades federais.

            Essa questão do ensino universitário tem que ser revista para, quem sabe, fazer com que aqueles alunos pertencentes à classe que pode pagar a universidade passem a fazê-lo. E aqueles que não tiverem condições de pagar o curso universitário serem atendidos pelo Governo por meio de bolsas de estudos ou outras formas alternativas, como o próprio crédito educativo. O que não se pode é deixar milhares de crianças neste País sem escola. Deixar essa vergonha nacional que é um professor receber R$30 por mês com 2 ou 3 messes de atraso e encontrar universitários com automóveis de último modelo, estudando gratuitamente nas nossas universidades.

            O Sr. Roberto Requião - Quinze, de dezoito por cento, obrigação constitucional dos Estados e Municípios, é quase 90% dos recursos alocados atualmente. Sessenta por cento de quinze, o que vem a ser mais ou menos 9% do Orçamento global. Na verdade, a proposta do Ministro da Educação avança de uma forma dura, meritória e necessária na destinação dos recursos dos Estados e dos Municípios. Mas, insisto, muito mais amenizadamente existe a Emenda Constitucional das Disposições Transitórias nº 55 que destinam apenas 50, e não 90% dos recursos da União para a educação básica e não foi cumprida, não foi tentada, não faz parte dos Planos Plurianuais, nem das leis orçamentárias.

            O SR. JOEL DE HOLLANDA - Concordo com V. Exª. Essa é uma questão que devemos debater com profundidade. Mas foi um pernambucano, o Deputado Osvaldo Coelho, quem apresentou essa emenda que contou com o apoio do ex-Senador João Calmon, grande baluarte da Educação nesta Casa.

            O importante é que, agora, pela primeira vez, estamos tendo recursos direcionados para a questão do professor. Esta é uma chaga nacional; uma questão extremamente grave que está na base do problema educacional. Não se melhora a educação deste País apenas construindo e equipando escolas. Só iremos ter uma educação de qualidade quando tivermos uma remuneração digna para os professores. É esse o objetivo dessa emenda constitucional.

            Sr. Presidente, SrªS e Srs. Senadores, faço referência também ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Professor, que será objeto de lei e que está previsto no projeto de emenda constitucional. Esse Fundo tem um grande objetivo, que é o de procurar distribuir melhor os recursos destinados ao ensino fundamental entre os Municípios de um mesmo Estado. Cada Estado tem as suas peculiaridades e as suas condições econômico-financeiras. E existem graves distorções.

            Esse Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Professor irá procurar justamente um equilíbrio na distribuição de recursos pelas diferentes Unidades da Federação e terá como componentes básicos os 15% da receita tributária dos Estados e dos Municípios e a participação do Governo Federal.

            Através desse Fundo, o Governo Federal poderá suplementar aqueles Estados onde não haja um desempenho adequado em termos de financiamento da Educação. Através desse Fundo, o Governo Federal fará uma suplementação e estabelecerá um nível apropriado de dispêndio por aluno. Tudo isso com o objetivo de eliminar as distorções que hoje existem na educação brasileira.

            Por isso, Sr. Presidente, quero neste momento aplaudir a iniciativa do Presidente Fernando Henrique Cardoso, do Ministro da Educação Paulo Renato de Souza pela homenagem que prestaram aos professores. Uma homenagem efetiva, concreta, que vai trazer dias melhores a essa abnegada classe de mestres, desses homens e mulheres que se dedicam à formação dos nossos jovens.

            Gostaria também de dizer que espero que esta Casa examine com rapidez essa proposta de emenda constitucional. Que as várias comissões técnicas se manifestem para que possamos, o mais breve possível, tornar realidade esse apoio que agora vai ser dado à educação fundamental e, sobretudo, aos professores. Não podemos fazer com que essa emenda constitucional se prolongue em análises demoradas nas várias comissões e retarde a chegada dos benefícios para os professores.

            Para tanto, apelo ao Senador Roberto Requião, Presidente da Comissão de Educação do Senado, e a todos os demais integrantes da demais comissões para que acelerem seus trabalhos a fim de que possamos, o mais breve possível, ajudar os professores e a educação do nosso País.

            Encerrando, Sr. Presidente, quero dizer que essa é a notícia feliz para os professores do nosso País.

            Ontem eles foram homenageados, receberam manifestação de respeito, de carinho por parte de alunos e pais. No meu Estado, o Centro de Professores de Pernambuco realizou uma grande festa para os professores. Mais de 600 professores lá estiveram participando das homenagens do Dia do Professor.

            Entretanto, não bastam aplausos, palavras de conforto, de admiração, de estímulo e de incentivo: a melhor forma de ajudar o professor é dando condições para que eles tenham um salário digno, condizente com a nobre função que desempenham.

            Por isso, fiz questão de ressaltar, nesta tarde, a importância dessa emenda constitucional e da homenagem que através dela o Governo Fernando Henrique prestou aos professores do nosso País.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/1995 - Página 1110