Discurso no Senado Federal

REGISTRANDO REUNIÃO DE S.EXA. E OUTROS SRS. SENADORES COM O MINISTRO PEDRO MALAN, NO DIA DE HOJE, VISANDO A DISCUSSÃO DE ASSUNTOS CONCERNENTES A MEDIDA PROVISORIA QUE TRATA DO FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. O POSICIONAMENTO DA LIDERANÇA DO PMDB NO SENADO, NA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO QUE ANALISARA A MATERIA.

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • REGISTRANDO REUNIÃO DE S.EXA. E OUTROS SRS. SENADORES COM O MINISTRO PEDRO MALAN, NO DIA DE HOJE, VISANDO A DISCUSSÃO DE ASSUNTOS CONCERNENTES A MEDIDA PROVISORIA QUE TRATA DO FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. O POSICIONAMENTO DA LIDERANÇA DO PMDB NO SENADO, NA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO QUE ANALISARA A MATERIA.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/1995 - Página 3051
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, REUNIÃO, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), AVALIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, FUSÃO, BANCOS.
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ATUAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).
  • NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, GARANTIA, PATRIMONIO, BANQUEIRO, HABILITAÇÃO, EMPRESTIMO PUBLICO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).
  • COMENTARIO, LIMITAÇÃO, VALOR, SEGUROS, DIREITOS, CORRENTISTA, MOTIVO, FALENCIA, BANCOS.
  • ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), SENADO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO, AVALIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFORÇO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

O SR. JADER BARBALHO (PMDB-PA. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, registro a reunião de que participamos, em companhia dos Senadores Vilson Kleinübing, Ney Suassuna, Beni Veras, Francelino Pereira, José Roberto Arruda e Luiz Alberto, com o Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Malan, a respeito da medida provisória que trata do fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.

Considero que essa reunião demonstra, mais uma vez, que é importante o exercício da democracia, o exercício do diálogo e o estabelecimento do contraditório, sem o qual não são possíveis a vivência na sociedade democrática, a participação e a colaboração inestimável que o Poder Legislativo pode e deve oferecer na elaboração legislativa.

Ontem, tive a oportunidade de estabelecer restrições a essa medida provisória, e mais, à atuação do Banco Central. Deixei o gabinete do Ministro com o sentimento de que não cometi nenhuma injustiça nas considerações que fiz à atuação do Banco Central. E saí com esse sentimento pelo fato de haver recolhido informações de natureza técnica que demonstram a inarredável e inevitável necessidade da alteração da legislação, isto é, da Lei nº 6.024, que trata da questão relativa à intervenção do Banco Central em instituições financeiras do Brasil. Saí de lá com o sentimento e, mais, com o compromisso - de todos nós, integrantes do Legislativo, e do Ministro da Fazenda - em relação à necessidade urgente da alteração dessa legislação.

Alguns casos deixa o Banco Central na condição de ter agido precipitadamente. Por exemplo, no caso COMIND, o Banco Central é objeto de ação judicial, sob a alegação dos proprietários do COMIND de que a intervenção do Banco Central teria sido precipitada. Tal alegação, como eu disse, deu motivo a uma ação judicial contra essa instituição do Governo Federal.

Por outro lado, há a acusação de omissão por parte do Banco Central, isto é, de estar a retardar medidas em relação a instituições financeiras, permitindo com isso o agravamento da situação dessas instituições, com conseqüências para os correntistas, para os depositantes, para os investidores, para o sistema e para a própria sociedade.

Portanto, ficou acertada a necessidade urgente da alteração dessa lei, com vistas a dar mecanismos ao Banco Central de atuação oportuna no sistema financeiro, a fim de garantir o patrimônio de particulares e de garantir a sanidade do próprio sistema.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, em relação à Medida Provisória dos Bancos, ficou acertado que ela deverá merecer alterações, segundo as quais as instituições financeiras só poderão habilitar-se a essa linha de crédito se os bancos oferecerem, além do seu patrimônio específico, as propriedades que possam ter em outros setores da economia, ou seja, o patrimônio que possam ter em outras empresas. E, além disso - e muito mais importante -, o patrimônio pessoal dos controladores dos bancos, porque, permitam-me a expressão, "é muito fácil entregar o paletó tendo colocado o dinheiro no bolso das calças". Agora, têm-se que colocar o paletó e também as calças, para que, se estas estiverem fora do País, se verifique a possibilidade de se mandar apanhá-las lá fora.

Portanto, ficou acertada a alteração que, por si só, Sr. Presidente, gratifica a todos nós por termos tido esse diálogo franco com o Executivo.

Eu já disse, mais de uma vez, que, liderando o PMDB nesta Casa, tenho o compromisso de apoiar o Governo, mas, mais que o Governo, que é transitório, tenho o compromisso com todos os Senadores de estar atento aos interesses da sociedade nacional, que não é transitória.

O Ministro da Fazenda anunciou que o Conselho Monetário Nacional está a estabelecer imediatamente o patamar de R$20 mil como seguro aos depositantes, considerando que esse universo alcança mais de 90% de todos os depósitos bancários feitos no Brasil - o Ministro deixou clara a todos nós essa providência, de imediato. Bem assim, que a medida provisória estabeleça a obrigatoriedade de um relatório, feito ao Senado Federal, informando todos os gestos e procedimentos com base nesta MP. Isto é, de todos os financiamentos, o Senado Federal receberá um relatório do que ocorreu, caso por caso.

Portanto, Sr. Presidente, essas medidas servem para demonstrar que a crítica, quando é feita com o sentido da colaboração e em defesa do patrimônio público e da sociedade, deve ser bem recebida pelo Executivo, e não ser tida como uma demonstração de que não há o apoio partidário ao Governo. Muito pelo contrário. Estamos conscientes de que esse tipo de crítica ajuda o Governo Fernando Henrique Cardoso, e continuaremos assim agindo quando acharmos conveniente dessa forma colaborarmos com o Governo.

Desejamos, neste momento, cumprimentar o Ministro da Fazenda pela forma democrática com que acatou não só as minhas ponderações, mas as de todos os outros Senadores que participaram desse encontro, e que deram grande contribuição para que possamos aperfeiçoar essa medida provisória em defesa do patrimônio público e da sociedade.

Por último, Sr. Presidente, o noticiário da imprensa está a registrar uma restrição pessoal de minha parte em relação ao Deputado Benito Gama, já que S. Exª poderá vir a ser o Relator dessa medida provisória. Quero deixar bem claro, aqui, que não tenho nenhuma restrição pessoal ou de natureza política ao Deputado. S. Exª pode relatar essa ou qualquer outra medida, mesmo porque não me dou o direito de fazer impugnação política ou pessoal a qualquer homem público neste País. Esse não é um problema da Liderança do PMDB. Esse é um problema do PFL. O PFL escolhe o seu Líder, o seu Relator, no Senado ou na Câmara dos Deputados, e esse é um problema da Liderança do PFL no Senado ou da Liderança na Câmara.

O que eu me referi - repito - é que o PMDB do Senado não abrirá mão da Presidência da Comissão caso o relator do PFL seja deslocado para a Câmara dos Deputados, porque aí estaríamos excluindo o Senado Federal dos dois postos-chave da MP, que seria a Relatoria e a Presidência da Comissão. Aí não é um problema só do PMDB, é um problema do Senado. E, para nós, era irrecusável deixar de fazer o registro, e eu o fiz. Se a Relatoria for deslocada para a Câmara, a Presidência passa a ser do Senado, e, portanto, do PMDB. Se for mantido o Relator do PFL do Senado, a Presidência será do PMDB da Câmara.

Manifestei-me ao Presidente José Sarney, que entendia que o bom caminho era o de manter a regra da distribuição tranqüila para que evitássemos a possibilidade da acusação, em cada caso, de estarmos tratando de forma casuística.

Quero, portanto, fazer este registro: se o PFL decidir que o Relator deve ser o Deputado Benito Gama, esse é um problema do PFL, que encara o Deputado como a figura mais adequada para relatar a medida representando o PFL, e não diz respeito, portanto, à minha jurisdição partidária. Quem escolhe ou indica relatores, no Senado, é a Liderança do PMDB. Problemas do PFL com o PFL. Apenas ressalto à Mesa que, em hipótese alguma, o Senado estará ou poderá ficar sem a Presidência ou a Relatoria da Comissão.

Era o registro que gostaria de fazer, Sr. Presidente, nesta oportunidade, festejando o fato de que a atitude tomada pelo Senado, ontem e hoje, colabora com a sociedade brasileira, no sentido de aperfeiçoar essa medida provisória, que não pode ferir os interesses do povo brasileiro.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/1995 - Página 3051