Discurso no Senado Federal

EXTERNANDO AS PREOCUPAÇÕES E SUGESTÕES DE PARLAMENTARES PRESENTES A REUNIÃO DE DISCUSSÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE VISA ESTABILIZAR O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL COM A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL E COM O MINISTRO DA FAZENDA.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • EXTERNANDO AS PREOCUPAÇÕES E SUGESTÕES DE PARLAMENTARES PRESENTES A REUNIÃO DE DISCUSSÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE VISA ESTABILIZAR O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL COM A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL E COM O MINISTRO DA FAZENDA.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/1995 - Página 3058
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • ANALISE, REUNIÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), SENADOR, OBJETIVO, DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESTABILIZAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, FUSÃO, BANCOS.
  • COMENTARIO, SUGESTÃO, JADER BARBALHO, SENADOR, COMPETENCIA, SENADO, REVISÃO, LEGISLAÇÃO, INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, BANCOS.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje pela manhã, tivemos dois encontros importantes na linha do entendimento político sobre a matéria que trata da medida provisória dos bancos.

O Senador Jader Barbalho, Líder do PMDB nesta Casa, já fez aqui um relato sobre o encontro com o Ministro da Fazenda. Mas é do nosso dever, meu e do Senador Vilson Kleinübing, pois estamos respondendo pela Liderança do Governo, dizer a V. Exªs que tanto no encontro de hoje, pela manhã, com a diretoria do Banco Central, como no encontro que se seguiu com o Ministro da Fazenda, com a presença de membros da Comissão de Assuntos Econômicos e de Líderes de vários Partidos aqui no Senado, levamos ao Ministro da Fazenda as preocupações desta Casa; críticas construtivas que, afinal, abriram uma linha de entendimento que me parece extremamente proveitosa e importante para o País.

São cinco os pontos, numa visão resumida dos assuntos discutidos hoje no Banco Central e no Ministério da Fazenda.

O primeiro deles, a idéia que me pareceu majoritária ou quase consensual aqui no Senado, é que o Governo trabalhe pela criação do fundo ou do seguro de depósitos bancários até R$20 mil. Mais que isso, que a criação desse seguro esteja vinculada, de alguma forma, à medida provisória que pretende dar estabilidade ao sistema financeiro nacional.

O Ministro Malan se colocou inteiramente de acordo com a idéia, não só com a idéia de criação do seguro mas com a idéia de uma tramitação paralela, conjunta, interligada com a medida provisória do equilíbrio do sistema bancário.

Isso não só é razoável e racional como é desejável, porque, afinal de contas, se pretendemos todos nós ter um sistema financeiro equilibrado, por razões maiores desejamos que os depositantes das instituições financeiras brasileiras tenham garantidos seus depósitos, até por que essas instituições são autorizadas a funcionar pelo próprio Banco Central.

O segundo ponto tratado é a questão do uso do patrimônio pessoal dos acionistas das instituições financeiras e dos bens patrimoniais amealhados durante a vida útil dessas instituições financeiras, nos casos de problemas com essas instituições.

Depois de uma longa discussão técnica e política, chegamos à idéia de que o constante da Lei nº 6.024, de 1974, deva, de alguma forma, estar referenciado no texto da medida provisória. E por que isso? Porque o Congresso Nacional, no instante em que analisa uma medida provisória que pretende dar estabilidade ao sistema financeiro, deve fazer referência - ainda que a legislação já exista - às normas de punição e de uso de patrimônios empresariais ou pessoais para o ressarcimento de recursos públicos eventualmente usados em liquidação ou em fusão de instituições bancárias.

O terceiro ponto diz respeito a eventuais subsídios, quer seja através de recursos públicos diretamente, quer seja através de garantias fornecidas através de títulos para eventuais financiamentos de processos de fusão. Entendemos todos nós - e este também é o entendimento do Ministro da Fazenda - que qualquer tipo de recurso público usado neste tipo de intervenção, intervenção do Estado em instituições privadas, deve ser ressarcido; ou ressarcido com bens adquiridos no tempo de atuação dessas instituições ou, quando isso não der a cobertura suficiente, deve ser ressarcido através de garantias reais para o processo de financiamento que permitam a continuidade da atuação dessas instituições.

Restam ainda algumas dúvidas de caráter técnico, mas não mais dúvidas de caráter conceitual. Conceitualmente, todos os presentes acordaram que, efetivamente, recursos públicos, direta ou indiretamente aplicados em intervenção do Estado, em instituições financeiras privadas ou públicas, devem ter o seu ressarcimento acordado e garantido.

O último item, extremamente importante, foi a sugestão já apresentada, ontem, aqui no Plenário, pelo Senador Vilson Kleinübing e atendida pelas autoridades do Ministério da Fazenda que é o fato de que, tendo o Banco Central poderes para fazer intervenções e comandar fusões em prazos rápidos - até para evitar turbulências no mercado financeiro -, a cada ação dessa deve corresponder um relatório circunstanciado, remetido à Comissão de Assuntos Econômicos. Isso para que cada um desses assuntos seja efetivamente registrado no Senado Federal.

E por último a sugestão apresentada também pelo Senador Jader Barbalho de que a Lei nº 6.024 seja revisada e eventuais modificações sejam remetidas à análise do Senado Federal. Com essas linhas de entendimento, pode-se prever um eventual aprimoramento da legislação vigente para que as instituições financeiras do Brasil tenham um ambiente de equilíbrio e que sejam mantidas as garantias que dão tranqüilidade ao cliente das instituições financeiras e, mais do que isto, dão garantias de ressarcimento ao Poder Público, de eventual uso de recursos públicos nessas intervenções.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Roberto Requião - Permite V. Exª um aparte?

O SR. PRESIDENTE (Ney Suassuna) - Nobre Senador, o tempo do Senador José Roberto Arruda esgotou-se, lamentavelmente.

O Sr. Roberto Requião - É uma pena porque eu só queria observar a S. Exª que o aperfeiçoamento da legislação fica para as calendas. E, como dizia o meu colega, Senador Lúcio Alcântara, o dinheiro público vai para as prebendas, agora, já.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/1995 - Página 3058