Discurso no Senado Federal

MIL DIAS DA IMPUNIDADE DOS ASSASSINOS DE CHICO MENDES. SOLICITANDO AGILIDADE DO GOVERNO NA APURAÇÃO DAS DENUNCIAS CONTRA O GOVERNADOR DO ACRE, SR. ORLEIR CAMELI.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. ESTADO DO ACRE (AC), GOVERNO ESTADUAL. :
  • MIL DIAS DA IMPUNIDADE DOS ASSASSINOS DE CHICO MENDES. SOLICITANDO AGILIDADE DO GOVERNO NA APURAÇÃO DAS DENUNCIAS CONTRA O GOVERNADOR DO ACRE, SR. ORLEIR CAMELI.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/1995 - Página 3070
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. ESTADO DO ACRE (AC), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • REGISTRO, DATA, FUGA, CRIMINOSO, HOMICIDIO, CHICO MENDES, LIDER, SERINGUEIRO, ESTADO DO ACRE (AC).
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APURAÇÃO, DENUNCIA, COMPROMETIMENTO, ORLEIR CAMELI, GOVERNADOR, ESTADO DO ACRE (AC).
  • CRITICA, ATUAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), DEFESA, GOVERNADOR, ESTADO DO ACRE (AC).

A SRª MARINA SILVA (PT-AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acho que o tema que eu, o Senador Flaviano e o Senador Nabor Júnior estamos o tempo todo relatando da tribuna desta Casa tem uma importância muito grande não só para o Acre, que passa por um momento de muita dificuldade, mas também para todo o Brasil.

Amanhã, dia 15 de novembro, estaremos comemorando os 106 anos da República. Infelizmente não temos muito que comemorar no Acre, porque amanhã, coincidentemente, completam-se mil dias que os assassinos do Chico Mendes estão em plena liberdade, gozando da mais absurda liberdade. Até hoje, a Justiça brasileira não fez por onde colocá-los no seu devido lugar, que é atrás das grades.

Entretanto, neste dia de aniversário da República, não temos apenas fatos pessimistas a relatar. A presença do Procurador da República, Dr. Geraldo Brindeiro, no Acre, fazendo diligências, levantando as denúncias que pesam sobre o Governador, o Sr. Orleir Cameli, é um dado importante e positivo que deve ser resgatado aqui.

Não vou relatar aqui, porque ficaria cansativo para os ouvidos de V. Exªs, os 18 crimes - a eles já me referi várias vezes. Mas, ontem e hoje, vários jornais publicaram novamente, em manchetes, notícias sobre o problema do Governador do Acre. E acho que chegou o momento de a República se posicionar com relação a esse episódio.

É claro que o Ministro Jobim tem que ser cauteloso, porque, afinal de contas, S. Exª é o Ministro da Justiça. É claro que o Procurador da República tem que agir com imparcialidade; afinal de contas, S. Exª não pode prejulgar. Mas para nós, Senadores, Deputados, sociedade, é mais do que evidente que o Sr. Orleir Cameli tem culpa no cartório - a sua atitude como indivíduo e a sua vida pessoal o denunciam. Para que um cidadão quer quatro CPFs? Para que quer duas carteiras de identidade? Para que um cidadão quer forjar documentos? Com certeza para fugir dos tributos que ele não gosta de pagar, como muito bem já denunciou o Senador Nabor Júnior em um processo que tramita na Justiça contra o Governador do Estado do Acre.

Sr. Presidente, eu gostaria de me ater às manchetes dos jornais: "Orleir Cameli vai usar o prestígio do PFL para se salvar das acusações". Não sou eu que estou dizendo: é denúncia do jornal Correio Braziliense do dia 13/11/95. Outros jornais também anunciam que o Governador do Acre está tentando se filiar ao PFL para se salvar das acusações que lhe estão sendo feitas pela Oposição e pela sociedade acreana.

Não tenho aqui procuração para dizer que o PFL deve ou não aceitar o Sr. Orleir Cameli. O Partido, claro, tem a sua autonomia. Se fosse no Partido dos Trabalhadores, com certeza, eu não queria. Tenho certeza absoluta de que não queria uma figura como a do Sr. Orleir Cameli. Posso, contudo, fazer aqui um apelo a todos os partidos, para que sejam solidários com a República e com o Acre; que não dêem ao Sr. Orleir Cameli o manto que ele está querendo para se proteger das irregularidades e crimes que vem cometendo.

O Sr. Francelino Pereira - Permite-me V. Exª um aparte?

A SRª MARINA SILVA - Concedo o aparte a V. Exª, Senador Francelino Pereira.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma) - Perdoe-me, Senador Francelino Pereira, mas a Senadora Marina Silva está fazendo uma comunicação inadiável e não pode ser aparteada. Eu aprendi que o Regimento tem que ser respeitado.

A SRª MARINA SILVA - Eu concederia o aparte com o maior prazer ao ilustre Senador, mas, infelizmente, o Regimento não me permite. Quero deixar claro que não estou acusando o PFL. Não tenho procuração para dizer que o Partido deve ou não aceitar. Mas é, no mínimo, estranho que o Sr. Orleir Cameli tente fazer isso agora, reunindo Deputados estaduais e federais - há notícia de que uma Deputada até já se filiou. Antes, no Acre, a imprensa noticiava, o tempo todo, que era à custa de recursos para fazer a BR-364. Era a imprensa que dizia isso - quero deixar bem claro. Agora a imprensa diz que é devido às acusações e que, claro, a Justiça está no encalço do Sr. Orleir Cameli. Então, ele está buscando isso.

Os Partidos políticos hoje, principalmente os que têm base de sustentação nacional, não podem oferecer abrigo ao Sr. Orleir Cameli no momento em que ele está sendo julgado pelo povo acreano e pela Justiça brasileira. Estou fazendo esse apelo, porque estamos buscando solidariedade. Os Senadores do Acre estão sendo vilipendiados pela imprensa do Acre, que afirma que fazemos acusações mentirosas. Não são acusações mentirosas. São fatos, e contra fatos pode até haver argumentos, só que são argumentos falsos, mentirosos, duvidosos, como são os que o Sr. Orleir Cameli levanta.

Espero que, em seu aniversário, a República comece a se preocupar com o Acre, que é brasileiro por opção, pois fomos nós que, afinal de contas, o conquistamos dos bolivianos. Não foi para entregar a estrangeiros da Pátria e do interesse público que conquistamos o Acre. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/1995 - Página 3070