Discurso no Senado Federal

ANALISE DA MEDIDA PROVISORIA 1.179/95, QUE DISPÕE SOBRE O FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. NECESSIDADE DE APOIO A MEDIDA COM O INTUITO DE EVITAR O CAOS FINANCEIRO.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • ANALISE DA MEDIDA PROVISORIA 1.179/95, QUE DISPÕE SOBRE O FORTALECIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. NECESSIDADE DE APOIO A MEDIDA COM O INTUITO DE EVITAR O CAOS FINANCEIRO.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/1995 - Página 3107
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESTABILIZAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, FUSÃO, BANCOS.
  • NECESSIDADE, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
  • DEFESA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ENTENDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, SENADO, OBJETIVO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, devo abordar, neste final de sessão, o tema relacionado com o projeto da medida provisória que o Governo submeteu à decisão do Congresso Nacional, pertinente à fusão dos bancos e instituições financeiras.

Trata-se de uma decisão que, de certa maneira, surpreendeu os meios políticos, econômicos e financeiros do País. Ainda hoje tivemos oportunidade, num amplo debate com o Ministro Pedro Malan, do Ministério da Fazenda, de abordar o tema e a tramitação da proposição que estamos examinando no Congresso Nacional. S. Exª deixou bastante claro que há necessidade de um entendimento, de um diálogo mais intenso entre o Congresso Nacional e o seu Ministério, entre a área financeira do Governo e particularmente o Senado, por se tratar de uma instituição que se dedica, a nível constitucional, dos debates e das soluções financeiras de interesse desta Nação.

Esteve S. Exª em Santa Catarina na terça-feira passada, quando teve oportunidade de rapidamente abordar o tema e anunciar que o Governo estava elaborando essa proposição que seria submetida, via medida provisória, ao exame e à deliberação do Congresso Nacional. Segundo o testemunho de S. Exª, os trabalhos que se realizam no seu Ministério entram pela noite e somente na sexta-feira, entre nove e dez horas da noite, o trabalho que se refere ao projeto ou à sua respectiva exposição de motivos foi concluído.

Consultado o Palácio do Planalto, a decisão de Sua Excelência o Presidente da República foi a de que, em se tratando de matéria urgente, de relevante interesse nacional e tendo a notícia vazado também em certos meios de comunicação, a notícia deveria ser divulgada imediatamente. O Congresso Nacional, particularmente o Senado - posso dizer porque tem o interesse maior - foi de certa forma surpreendido com a decisão.

No dia de ontem, desta tribuna, diversos Senadores abordaram o assunto com bastante veemência - e até mesmo com certa agressividade - por considerarem que não foi examinado preliminarmente entre as lideranças do Congresso, particularmente do Senado, e a área financeira do Governo.

Na reunião que hoje realizamos, com a participação dos Senadores Jader Barbalho, Vilson Kleinübing, José Roberto Arruda, Luiz Alberto de Oliveira, Beni Veras e este orador que está na tribuna, o assunto foi amplamente analisado e todos saímos com a convicção de que a decisão tomada pelo Governo se destina efetivamente a buscar uma solução para o sistema financeiro nacional. Ocorre que o sistema financeiro nacional está passando por transformações profundas em toda a Nação e essas transformações se operam em escala nacional.

Vários países do mundo, inclusive os Estados Unidos da América, o Japão, o México, a Argentina e a Inglaterra promoveram transformações nos seus sistemas financeiros, que vêm correspondendo a soluções adequadas às situações em que se encontram essas nações vizinhas ou distantes.

Ora, o Brasil não poderia ficar fora dessa situação. Existem cerca de 240 bancos espalhados por todo o País. Conseqüentemente, é previsível uma transformação no quadro financeiro ou, mais propriamente, no sistema financeiro nacional.

A crise que está vivendo o sistema financeiro é decorrente da situação criada, fundamentalmente, com o fim da inflação elevada. Naquela ocasião, os bancos recolhiam recursos de seus correntistas a custo zero - caso dos depósitos à vista - e emprestavam a juros de 40% e até 50% ao mês.

O corte drástico da inflação expôs sobretudo os pequenos e médios bancos que, sem os lucros proporcionados pelo floating e sem a necessária agilidade para reduzir custos e aumentar os índices de produtividade, passaram a enfrentar constantes crises de liquidez.

A quebra do Banco Econômico e outros agravou o quadro. Os pequenos e médios bancos, que obtinham recursos recorrendo diariamente ao mercado interbancário, passaram a enfrentar dificuldades resultantes da maior seletividade aplicada pelos grandes bancos, provedores desses recursos.

Diante disso, passaram a recorrer com mais freqüência ao mecanismo do redesconto de liquidez, propiciado pelo Banco Central, submetendo-se às rígidas regras desse sistema, que penaliza com elevados custos as instituições que recorrerem com maior frequência a esse tipo de assistência financeira emergencial.

Vale salientar que o fenômeno do ajustamento do sistema bancário ocorreu em todos os países que enfrentaram situações iguais à nossa, ou seja, passagem de uma ambiente hiperinflacionário para outro, de inflação de primeiro mundo, de forma abrupta.

Ora, o que se examina no momento é qual o melhor caminho a ser adotado pelo Brasil para operacionalizar essa transformação do sistema financeiro nacional. A conclusão foi a elaboração da medida provisória que estamos discutindo, na perspectiva de que no prazo de dez anos o Brasil sofrerá uma grande modificação no seu quadro de instituições financeiras, de forma que possa atender de forma mais adequada as condições econômicas e negociais desta Nação.

A situação que estamos vivendo precisa ser bastante esclarecida. Essa medida provisória não é uma carta branca, é uma medida tomada após longo estudo e esse estudo prosseguirá exatamente por intermédio do Congresso Nacional, especialmente pela comissão que foi designada para examiná-la.

Estamos empenhados em que essa medida seja aprovada o mais rápido possível, exatamente porque a conclusão que se tem - e essa é a convicção que resultou do nosso encontro de hoje - é que a legislação relacionada com o poder de ação do Banco Central ainda é bastante frágil, sem condições de conduzir as instituições financeiras, principalmente os seus dirigentes controladores, em atender às determinações do Banco Central. Até agora o Banco vem autorizando, determinando medidas, fazendo comunicações, chamando os diretores e controladores para que verifiquem as condições de suas instituições e adotem providências que evitem a liquidação ou outra medida interventora do Banco Central. Mas como a legislação é frágil e não impõe condições mais fortes, os bancos nem sempre atendem a essas situações. Agora, com a queda da inflação, chegamos a uma perspectiva de que se este Governo não adotar um sistema que conduza às fusões e incorporações no sistema financeiro, o Brasil poderá chegar a uma situação de caos nesse setor.

O Sr. Eduardo Suplicy - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Com muito prazer, nobre Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy - Prezado Senador Francelino Pereira, terá o Ministro da Fazenda, Pedro Malam, ou o Presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, conseguido estimar exatamente qual a renúncia fiscal que resultará das conseqüências dessa medida provisória? Tínhamos uma reunião no Banco Central marcada para as 10hs de hoje. Quando me encontrava já dentro do avião a caminho de Brasília, informaram-me que seria apenas um café às 8h30min. Essa foi a informação que chegou aos Senadores da oposição. Portanto, não sei se foi propositadamente. Só pude chegar ao Banco Central por volta das 10h. Lá, fui recebido pelo Diretor da Área Monetária, Alkimar Moura, e, posteriormente, pelo Presidente do Banco Central, Gustavo Loyola.

O ex-Ministro e Deputado Antônio Delfim Netto estimou que essa medida provisória traria prejuízos da ordem de R$ 12 bilhões, em termos de renúncia fiscal. Não sei se o Ministro Pedro Malan chegou a dar uma estimativa mais concreta. Mas me preocupa o fato de que o Governo tenha, com relativa rapidez, galvanizado esforços e energia no sentido de encontrar uma saída para que instituições financeiras pudessem sobreviver. É compreensível que as autoridades estejam preocupadas com os correntistas, com os investidores, com a estabilidade do sistema financeiro. Mas a que custo? Senador Francelino Pereira, eu gostaria que na próxima semana, por ocasião da vinda do Presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, à Comissão de Assuntos Econômicos, na qual estará presente o Ministro Pedro Malan, eles tivessem uma resposta muito clara sobre os efeitos dessa medida provisória do ponto de vista de quem vai pagar. Tendo o Banco Central colocado R$ 3,5 bilhões no Banco Econômico, eu gostaria de saber se toda a população brasileira vai contribuir para a salvação de instituições como esta e outras que estão por ser objeto de fusões. Qual a conseqüência, do ponto de vista da distribuição da renda e da riqueza, neste País que chegou ao ápice de se tornar o campeão mundial da desigualdade? Permita-me, também, Senador Francelino Pereira, colocar algumas das preocupações que transmiti ao Presidente Gustavo Loyola. Em meados dos anos 70 houve uma legislação referente à Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE, abrindo a possibilidade de empresas incorporarem outras, ou seja, empresas com lucro incorporarem as com prejuízo. Isso se deu a todos os setores, não ao financeiro; muitas instituições financeiras utilizaram-se disso, e foram constatados abusos pela Receita Federal. Houve empresas, instituições, que procuraram inclusive engordar contabilmente os seus prejuízos para depois outras empresas poderem incorporá-las e então possibilitar um processo de menor pagamento de Imposto de Renda que, de outra forma, seria pago. Que lições terá o Governo, a sociedade brasileira aprendido daquele episódio, uma vez que se havia fechado aquela possibilidade? A Lei das Sociedades Anônimas prevê recentemente algo nesse sentido, mas esta medida provisória abriu novas possibilidades, inclusive, de subsídios. A quem? Àqueles que no País têm menos? Estarão sendo instituídos recursos para a população mais carente no País? Ademais, Senador Francelino Pereira, preocupa-nos a própria constitucionalidade desta medida provisória. O art. 150 da emenda constitucional nº 3 alterou o § 6º do art. 150 da Carta Magna, que passou a ter a seguinte redação: "Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo no disposto no art. 155, § 2º,XII, g." Assim, o Partido dos Trabalhadores, prezado Senador Francelino Pereira, ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade, mostrando, além de outros aspectos, a nossa preocupação com respeito a tais medidas. Espero, sobretudo relativamente aos efeitos da concentração de renda e riqueza neste País, que o Ministro Pedro Malan e o Ministro Gustavo Loyola esclareçam, com a maior nitidez, as ações.

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Agradeço a V. Exª a exposição e o ponto de vista apresentados.

Estou certo de que V. Exª admite que a legislação atual é muito frágil e insuficiente para permitir ao Governo operacionalizar medidas drásticas que visem ao equilíbrio do sistema financeiro nacional.

Basta olhar o passado e verificar o que o Governo fez em relação ao COMIND e a outras instituições que financiavam o Sistema de Habitação Popular. Observa-se que aquelas decisões tomadas foram, ao mesmo tempo, objeto de pleitos junto à Justiça que ainda hoje transitam nos tribunais, na perspectiva de que o Governo termine por pagar elevadas quantias a essas instituições, sob o argumento de que essas medidas tomadas, em relação aos bancos citados, foram adotadas a destempo, ou seja, não foram tomadas no momento adequado.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Dutra. Fazendo soar a campainha.) - Informo que o tempo do nobre Senador está esgotado.

O SR. FRANCELINO PEREIRA - Agora, o que se tem em vista é a elaboração de uma legislação cujo ponto de partida está nessa medida provisória, a fim de que o sistema que iremos adotar, de agora em diante, conduza o Governo, inclusive, a apreender o patrimônio dos controladores e dirigentes de bancos envolvidos no crime do "colarinho branco",que não sofrem nenhuma punição. Há apenas um exemplo no Brasil com o Banco Hércules, do meu Estado de Minas Gerais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na medida proposta judicialmente pelo Partido dos Trabalhadores, sob o argumento de inconstitucionalidade dessa medida, segundo o testemunho do Ministro da Fazenda e de seus auxiliares, advogados e juristas, procurou-se de toda a forma evitar, no texto exposto, qualquer ferimento ou transgressão da legislação que importe em qualquer medida judicial. Todo cuidado foi considerado para evitar que se exija uma lei complementar ou específica, como diz o texto, para a definição desse problema.

Seja como for, Sr. Presidente, o relator da comissão que vai examinar essa medida provisória é efetivamente o Deputado Benito Gama. S. Exª hoje manteve um longo contato, logo após a nossa reunião, com o próprio Ministro Pedro Malan, debatendo exatamente os aspectos mais controvertidos da proposição que temos em apreciação no Congresso Nacional.

O Presidente da comissão provisória seria um deputado federal, no caso, o Deputado Gonzaga Mota, mas o nosso ilustre líder Jader Barbalho declarou hoje que, como a relatoria dessa medida provisória caberia ao PFL, e tendo este partido indicado definitivamente o nome de Benito Gama, o Senado iria reivindicar a presidência da Comissão.

Esse era o tema que queria trazer para debate. Estamos diante de uma medida provisória das mais importantes para esta Nação, exatamente porque visa evitar o caos financeiro e, por via de conseqüência, contribuir para não levar intranqüilidade a todos os segmentos da sociedade, inclusive aqueles de menores rendas.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/1995 - Página 3107