Discurso no Senado Federal

ENCONTRO COM O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL PARA DEBATER OS EFEITOS QUE PODERÃO OCORRER CASO A MEDIDA PROVISORIA 1.179/95 SEJA APROVADA. TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DO SENADO FEDERAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCINALIDADE QUE O PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT, ENVIOU AO MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • ENCONTRO COM O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL PARA DEBATER OS EFEITOS QUE PODERÃO OCORRER CASO A MEDIDA PROVISORIA 1.179/95 SEJA APROVADA. TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DO SENADO FEDERAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCINALIDADE QUE O PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT, ENVIOU AO MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/1995 - Página 3111
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, COMISSÃO, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), AVALIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, FUSÃO, BANCOS.
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESTABILIZAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, BENEFICIO, BANQUEIRO, SOCIO, BANCOS.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ENCAMINHAMENTO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONTESTAÇÃO, LEGALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFORÇO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero manifestar a preocupação do PT com respeito aos efeitos da medida provisória que dispõe sobre medidas de fortalecimento do sistema financeiro nacional e dá outras providências.

Em visita hoje ao Banco Central, dialogando com o Diretor Alkimar Moura, da Área Monetária, e com o Presidente Gustavo Loyola, manifestei a preocupação, sobretudo, com respeito aos efeitos dessa renúncia fiscal, aos créditos subsidiados que se concederão às instituições financeiras e à forma segundo a qual instituições poderão ser absorvidas, adquiridas, com os mais diversos instrumentos contidos na medida provisória; em que medida isso vai resultar em renúncia fiscal e créditos subsidiados para aqueles que já detêm extraordinários recursos.

É compreensível que o Governo queira a estabilidade do sistema financeiro, a estabilidade da moeda, a proteção de correntistas e de investidores. Mas a que custo, Sr. Presidente? Em que medida, assim, não se estará protegendo o patrimônio daqueles que conseguiram extraordinário crescimento de seus lucros e de seu patrimônio por diversos anos, em tempos de vacas gordas para o sistema financeiro, que não administraram bem as suas empresas e agora poderão ser absorvidas?

Somente caso se comprove eventual má-fé - o que é difícil - dos administradores e controladores acionistas é que eles poderão ter os seus recursos objeto de formas de contrapartida para absorverem os prejuízos do sistema, da instituição e do próprio Tesouro.

O Governo injetou, por meio de recursos do Tesouro, só no Banco Econômico, R$ 3,5 bilhões; e outros tantos, não sabemos se R$ 10 bilhões, se R$ 12 bilhões, se R$ 15 bilhões, é o quanto poderão custar para o Tesouro Nacional as presentes medidas.

Que o Ministro da Fazenda Pedro Malan esteja preparado para responder na próxima semana, perante a Comissão de Assuntos Econômicos, quem vai arcar com isso, quais os efeitos sobre a distribuição da renda e da riqueza, quais as conseqüências para aqueles que, eventualmente, tenham administrado mal os seus recursos ou enviado-os para o exterior; e em que medida serão eventualmente punidos e contribuirão com o seu patrimônio para que não seja o patrimônio do povo brasileiro aquele que irá pagar; até que ponto, com tais medidas, não se estará concentrando maior renda e maior riqueza.

Já de 1975 a 1985, aproximadamente, tivemos no Brasil medidas, contidas na Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas, que levaram muitas empresas, com prejuízos muitas vezes contabilmente forjados, a serem adquiridas por empresas lucrativas, que fizeram tal procedimento de fusão para diminuir o quanto tinham que pagar de Imposto sobre a Renda.

É preciso maior clareza sobre tais procedimentos; é preciso que o Governo, que tem tanta dificuldade em encontrar recursos para a Saúde, para a Educação, para melhorar a condição de vida daqueles que ganham tão pouco em nosso País, explique como é que, com tanta rapidez e energia, consegue criar meios, tais como os contidos nesta Medida Provisória, para salvar as instituições.

Sr. Presidente, solicito que seja transcrito nos Anais, anexa ao meu pronunciamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, que o Partido dos Trabalhadores encaminhou ao Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, Presidente do Supremo Tribunal Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/1995 - Página 3111