Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DO SENADO 7.195, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES CORRETORAS E ASSEMELHADAS QUE ESPECIFICA.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DO SENADO 7.195, DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES CORRETORAS E ASSEMELHADAS QUE ESPECIFICA.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/1995 - Página 3218
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OBRIGATORIEDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INFORMAÇÃO, RECEITA FEDERAL.
  • NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CONTROLE, FRAUDE, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, IMPEDIMENTO, SONEGAÇÃO FISCAL.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores, confesso que estava em dúvida se iria usar da palavra no dia de hoje, em função do baixo número de Senadores presentes.

Simplesmente gostaria de registrar que a primeira iniciativa que tomamos ao chegar a esta Casa, logo no primeiro dia da Legislatura, foi a de apresentar um projeto que prevê a obrigatoriedade de as instituições financeiras fornecerem à Secretaria da Receita Federal informações relativas às operações financeiras que, no período de um mês, excedessem o valor de 20 mil UFIRs. As informações abrangeriam tanto pessoas jurídicas quanto físicas.

Esse projeto, que não tem nada de original, é baseado na legislação americana, legislação essa que, inclusive, é mais rigorosa, já que nos Estados Unidos o valor acima do qual essas informações são repassadas à Receita é de US$10 mil. Vinte mil UFIRs correspondem, aproximadamente, a R$15 mil, ou seja, mais ou menos US$16 mil. Portanto, se levarmos em consideração o próprio poder aquisitivo do povo americano em relação ao povo brasileiro, veremos que esse projeto é até bastante soft.

Esse projeto vem ao encontro de algumas preocupações, que inclusive foram registradas na Conferência das Américas, realizada no final do ano passado, onde se destacou a necessidade de particularmente os países da América Latina modernizarem suas legislações, no sentido de se evitar a lavagem do dinheiro seja procedente do narcotráfico, do contrabando ou de seqüestro. Deve-se registrar, inclusive, que essa preocupação foi externada até pelo Presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, ao Presidente do Brasil, Senhor Fernando Henrique Cardoso.

A grande verdade é que já na CPI do Collor, e posteriormente na CPI do Orçamento, foi detectada a necessidade do aperfeiçoamento da legislação brasileira no sentido de se evitar essa proliferação de contas fantasmas, contas-laranjas e a própria possibilidade da lavagem do dinheiro. É necessário que a Receita Federal disponha dessas informações, para poder cruzá-las, por exemplo, com a declaração do Imposto de Renda e evitar, assim, a sonegação fiscal.

O nosso projeto, como já disse, foi apresentado no início da Legislatura e teve parecer favorável do Senador Onofre Quinan. Foi aprovado, há cerca de quinze dias, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Econômicos. Quando da apreciação do projeto, o Senador Vilson Kleinübing, Vice-Líder do Governo, pediu vista do projeto - segundo S. Exª até por uma função da Vice-Liderança - e, depois de analisá-lo, o devolveu sem qualquer modificação, explicitando seu voto favorável na Comissão de Assuntos Econômicos.

Quero registrar também que tive uma audiência com o Dr. Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal, quando lhe apresentamos esse projeto, oportunidade em que ele nos disse que o projeto vai ao encontro das preocupações da Receita Federal.

Sabemos que esse tema, quando vier ao plenário e se popularizar, enfrentará, com certeza, a resistência de setores muito poderosos do nosso País, já que, inclusive, começam a levantar questionamentos com relação à própria constitucionalidade do projeto, alegando a questão do sigilo bancário.

Infelizmente, no Brasil, o sigilo bancário tem deixado de ser simplesmente um direito individual para ser utilizado como um instrumento para acobertar atividades ilícitas. É preciso que os Parlamentares se debrucem sobre essa matéria e aprovem medidas que venham a coibir esse tipo de ação.

Quero registrar, inclusive, que a própria Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado Federal, aprovou, recentemente, projeto do Senador Pedro Simon - que deverá vir a plenário nos próximos dias - que explicitamente quebra o sigilo bancário não só de parlamentares como de prefeitos, governadores, Presidente da República e todos os agentes públicos, compreendendo estes também os servidores federais, particularmente aqueles da Receita Federal.

No nosso entendimento - e já temos pareceres de alguns juristas neste sentido -, o projeto não fere o sigilo bancário, na medida em que ele simplesmente transfere de uma instituição pública, o Banco Central, para outra instituição pública, a Receita Federal, a guarda desses dados. A partir do momento em que esses dados chegam à Receita Federal, passam a ser protegidos pelo sigilo fiscal, como, aliás, está explicitado no nosso projeto, que estabelece, inclusive, que a divulgação por parte de qualquer funcionário da Receita Federal desses dados o sujeitaria à penalização de acordo com a lei do sigilo fiscal.

Estamos vendo, na pauta do Senado, que no próximo dia 30 será votado um requerimento do Senador Bello Parga, no sentido de que o nosso projeto seja analisado no que diz respeito à constitucionalidade e juridicidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado Federal.

Não temos qualquer interesse em impedir que se aprofunde o debate dessa matéria também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O que não queremos é que essa seja simplesmente uma manobra protelatória no sentido de se atrasar a votação desse projeto, projeto que já mereceu o apoiamento de setores, inclusive do próprio Governo Federal, já que, em conversa - como já disse - com o Secretário Everardo Maciel, este afirmou que é um projeto cuja aprovação é do interesse da própria Receita Federal.

Registramos aqui, inclusive, que, caso esse projeto, ao ser encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, não tenha uma apreciação no tempo regimental, pretendemos fazer o mesmo que estamos fazendo com relação ao nosso projeto, que condiciona a privatização da Companhia Vale do Rio Doce à autorização legislativa: apresentar requerimento no sentido de que ele venha para o plenário.

Sem dúvida alguma, essa é uma contribuição que, independentemente da origem da iniciativa parlamentar, como já fizemos questão de registrar, vai ao encontro das próprias preocupações do Governo, cuja intenção, conforme já declarado publicamente, é evitar a sonegação fiscal, a proliferação de contas fantasmas e de contas-laranjas e modernizar a legislação brasileira, a fim de que o Brasil não continue sendo uma das rotas da lavagem do dinheiro ilícito.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/1995 - Página 3218