Discurso no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DE SUA AUTORIA, AO PROJETO SIVAM (SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA).

Autor
Gilberto Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Gilberto Miranda Batista
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).:
  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DE SUA AUTORIA, AO PROJETO SIVAM (SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA).
Aparteantes
Ronaldo Cunha Lima.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/1995 - Página 3314
Assunto
Outros > SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, POSIÇÃO, ORADOR, RELAÇÃO, PROJETO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM), AERONAUTICA, PARECER, COMISSÃO DE ECONOMIA, SENADO.
  • COMENTARIO, HISTORIA, ATUAÇÃO, ORADOR, ELABORAÇÃO, RELATORIO, PROJETO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).

O SR. GILBERTO MIRANDA (PMDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de começar meu pronunciamento, com relação ao relatório que li hoje na Comissão de Assuntos Econômicos, queria deixar bem claro - e é importante que fique bastante claro - que não sou contra a instituição Aeronáutica brasileira e seus membros, indistintamente; meu juízo de valor é somente acerca das atribuições legais, em função das quais tenho de relatar um projeto do Governo.

Parecer proferido hoje na Comissão de Assuntos Econômicos:

      *A Comissão de Assuntos Econômicos, sobre a MSF nº 284/95 (Mensagem nº 858, de 11/08/95, na origem), do Senhor Presidente da República, solicitando ao Senado Federal a adequação das Resoluções nºs 91, 93, 95, 96 e 97, datadas de 27.12.94, às condições hoje vigentes para permitir a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (Projeto SIVAM), e Projeto de Resolução nº 53, de 1995, que revoga as mesmas Resoluções acima nominadas, e dá outras providências.

      I. RELATÓRIO:

      Por intermédio da Mensagem nº 284, de 1995, (Mensagem nº 858, de 11.08.95, na origem), o Senhor Presidente da República solicita ao Senado Federal a adequação das Resoluções nºs 91, 93, 95, 97, de 27 de dezembro de 1994, às condições hoje vigentes para permitir a implementação do Sistema de Vigilância da Amazônia (Projeto SIVAM).

      As autorizações concedidas inseriram-se na competência exclusiva do Senado Federal, estabelecida no inciso V do art. 52 da Constituição Federal e regulamentada pela Resolução 96/89, a qual "dispõe sobre limites para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo setor público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno", restabelecida na Resolução nº 17, de 5 de junho de 1992.

      As Resoluções autorizaram a República Federativa do Brasil a contratar diversas operações de crédito externo no valor global de US$1,395,100,000.00 (um bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões e cem mil dólares norte-americanos), condicionando, contudo, à celebração dos contratos de financiamento a formalização do competente contrato do SIVAM e o consórcio constituído pelas empresas ESCA S.A. (empresa integradora brasileira) e a Raytheon Company (empresa fornecedora estrangeira), acolhendo os termos da cautela expressa no parecer da Secretaria do Tesouro Nacional, STN/COREF/DIREF/290, de 9 de novembro de 1994, no sentido de "melhor resguardar os interesses da República e evitar o pagamento desnecessário de encargos".

      Ressalta a Mensagem nº 284, de 1994, do Senhor Presidente da República, o notório afastamento superveniente da empresa ESCA - Engenharia de Sistemas de Controle e Automação S.A. - do processo de implantação do SIVAM e a necessidade de sua substituição, pela Comissão para Coordenação do Projeto SIVAM (CCSIVAM), órgão da estrutura do Ministério da Aeronáutica, para embasar a solicitação de adequação.

      Vale registrar que tramita em conjunto com a Mensagem nº 284, de 1995, o Projeto de Resolução nº 53 de 1995.

      II. VOTO DO RELATOR:

      Em audiência com o Senhor Presidente da República, realizada em dia 27 de junho de 1995, transmiti minhas preocupações com a noticiada celebração do contrato nº 01/95-CCSIVAM/Raytheon, assinado no dia 27 de maio último (um sábado), formalizadas no Ofício GSGM nº 035/95, onde destaquei o seu conteúdo abusivo por entender que "o contrato celebrado extrapola e afronta os termos dispostos na Resolução do Senado Federal" e sugeri ao final que "ou corrigi-se tudo e adequadamente, ou cancela-se tudo, inclusive as resoluções vigentes."

Quero esclarecer aos Srs. Senadores que na data de 27 de junho fui ao Palácio do Planalto para uma conversa de aproximadamente 50 minutos com o Senhor Presidente da República, ocasião em que entreguei a carta para que Sua Excelência lesse. Perguntei-lhe: "Sr. Presidente, V. Exª quer receber esta carta?" Sua Excelência respondeu-me, depois de ler: "Quero receber esta carta."

Protocolei a entrega da carta com sua secretária e disse a Sua Excelência que, depois que saísse de lá, leria novamente essa carta. Mostrei ainda ao Senhor Presidente que, naquela época, o Senado havia autorizado um financiamento de US$1,35 bilhão para a empresa Raytheon. No sábado, dia 27, à tarde, ouvindo o Conselho de Segurança Nacional, o Presidente autorizou a assinatura do contrato de US$1,285 bilhão, que extrapolava em US$250 milhões o montante autorizado, não tendo valor, portanto, o referido contrato.

      Tendo relatado em dezembro de 1994 as mensagens que resultaram na aprovação das Resoluções nºs 91, 93, 95, 96 e 94, de 1994, afigurou-se-me coerente manter a relatoria também para a mensagem de adequação, até para favorecer o imprescindível aprofundamento do estudo do projeto SIVAM.

      Iniciei, formalmente, o reexame do Projeto SIVAM em 16 de agosto último, portanto, no mesmo dia em que a mensagem de adequação dava entrada nesta Casa do Congresso Nacional, centrando a atenção em aspectos outros, igualmente relevantes, que naquela primeira oportunidade tiveram sua apreciação prejudicada pelas condições atípicas que tive de enfrentar tais como a exigüidade de prazo para argüir autoridades - somente tive oportunidade de ouvir o Ministro-Chefe da SAE, Almirante Mário César Flores, e o Ministro da Aeronáutica, Lélio Viana Lobo, por cerca de seis horas -, a formulação de questões em outras oitivas na Comissão de Assuntos Econômicos através de outros Senadores, além dos encargos decorrentes da Relatoria-Geral do Orçamento da União de 1995. Proferi, àquela época, parecer de plenário, motivado pelo requerimento de urgência assinado pelos Srs. Líderes do Governo de então, que incluiu o Projeto SIVAM na Ordem do Dia por ter sido invocado dispositivo de Segurança Nacional.

Na noite de 21 de dezembro, os Srs. Líderes Jaques Silva, João Rocha, Irapuan Costa Júnior entraram com um requerimento intitulado "Segurança Nacional", e o projeto foi à pauta naquela mesma noite. Fui convidado, em plenário, pelo Senador Chagas Rodrigues, que presidia os trabalhos daquela sessão, para proferir o relatório desta mesma tribuna.

      Dentre estes aspectos, defrontei-me, de pronto, com a questão negativa, recorrentemente suscitada pela empresa desde abril último, de que o Governo teria que pagar multa se não implantasse o SIVAM até junho de 1995.

Quero dizer aos Srs. Senadores que, quando fiquei com o processo para relatar, fui ao Senhor Presidente da República, novamente, em agosto e, numa conversa longa com Sua Excelência - conversa que tive também com o Ministro da SAE e com o Ministro Gandra - informei: "Sr Presidente, esse projeto anteriormente era de governo passado; hoje, é de seu Governo. Nesse projeto todo mundo perdeu. Faltou transparência em razão da rapidez com que foi votado. Aviso a V. Exª que esse Projeto não será relatado antes de seis meses, porque pretendo ouvir todos os Ministros da área envolvidos; pretendo ouvir todos os secretários da área envolvidos; pretendo ouvir todas as empresas que participaram da licitação, todo o setor de tecnologia e a sociedade civil.

O Senhor Presidente da República concordou plenamente e disse que teria o máximo interesse em que o projeto fosse o mais transparente possível. E ainda, em tom simpático e agradável, me disse o Presidente: "E se os militares me pressionarem?" Eu lhe disse: "Peça-lhes que liguem para mim, Senhor Presidente." E quero esclarecer que nenhum membro das três Forças Armadas me ligou pedindo urgência na aprovação desse projeto.

É lastimável a desinformação. Como não estivesse implantado o SIVAM, o Executivo não teria, como não tem, de pagar qualquer comissão de permanência ao Eximbank, pois o art. 3º, de todas as resoluções autorizando a contratação de créditos externos para financiar o Projeto, acolheu a ressalva indicada pela Secretaria do Tesouro Nacional no parecer anteriormente citado e encampada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em seu Parecer PGFN/COF/Nº1262/94, nos seguintes termos:

      "Com base nas discussões técnicas mantidas durante as negociações dos contratos junto aos órgãos executores e ao Banco do Brasil S.A. - Grand Cayman, entendemos que todas as condições são passíveis de ser cumpridas nos prazos estimados, sem prejuízo da execução do projeto. No entanto, de forma a resguardar os interesses da República e evitar pagamento desnecessário de encargos, entendemos que o contrato de financiamento somente deva ser formalizado após a assinatura do contrato comercial que lhe dará amparo, bem como seja comprovada por aquele Banco a obtenção da referida garantia."

No parecer do Banco Central do Brasil sobre os cinco contratos de financiamento, fazia o Banco Central exigência para que não se assinasse conatrato com o Eximbank enquanto o contrato comercial não fosse assinado.

Após receber a análise do Banco do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Procurador-Geral, usando os mesmos argumentos do Banco Central, assina dizendo "que não deveriam ser assinados contratos com o Eximbank enquanto não fosse assinado o contrato comercial".

Por sua vez, o Secretário do Tesouro, Dr. Murilo Portugal, no seu parecer, cita pela terceira vez e reitera que não deverá ser assinado nenhum contrato com o Eximbank enquanto não for assinado o contrato comercial.

Como relator de plenário do Projeto, levando em conta as ponderações escritas do Banco do Brasil, do Banco Central, da Procuradoria-Geral e do Tesouro Nacional, incluí em todas as resoluções que as autorizações do Senado só teriam validade depois de assinado o contrato comercial. Até então, nenhuma teria validade.

Vale conferir, pois, a forma como foi redigido o sobredito art. 3º, integrante, frise-se, de todos os textos das Resoluções 91, 93, 95, 96 e 97:

      "Os contratos de financiamento do Projeto SIVAM somente poderão ser assinados após a formalização do competente contrato comercial entre CCSIVAM - Comissão de Coordenação de Implantação do SIVAM - e o consórcio constituído pelas empresas ESCA S.A. (empresa integradora brasileira) e a Raytheon Company (empresa fornecedora estrangeira)".

Documento enviado ao Relator do Projeto:

      "Minuta confidencial

      Tenente-Brigadeiro Lélio Viana Lôbo, Ministro da Aeronáutica

      Contrato nº 001/94-CCSIVAM/Consórcio ESCA-Raytheon.

      CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA.

      (...) a União, por seu Governo, representado pelo Exmº Sr. Ministro da Aeronáutica, (...) e as CONTRATADAS - frisando bem -, formando um CONSÓRCIO, tendo, como 1ª CONTRATADA, a ESCA - Engenharia de Sistemas de Controle e Automação S/A," - segue seu CGC e endereço (...), citando, como segunda contratada, a Raytheon Company.

Minuta entregue ao Sr. Relator pelo Ministério, na qual cria a figura do consórcio e pede que seja feito consórcio. Documento datado de 21/12/94:

      "Ministério da Aeronáutica

      Exmº Sr. Senador Gilberto Miranda

      Encaminho a V. Exª os números demonstrativos dos contratos vinculados com o Projeto SIVAM.

      1 - RAYTHEON - 1.115.000.000 (sendo 80.000.000 para a ESCA;

      2 - ESCA S/A - 111.330.000; 80.000.000 (oriundos da Raytheon); e 58.770.000 (aquisição de equipamentos complementares e gerenciamentos do Projeto)

      3 - Obras civis - 110.000.000

      Total - 1.395.100.000"

Em outras palavras, enquanto não firmados os contratos de financiamento, não há como falar em obrigação, por parte da União, de pagamento de encargos, a título de comissão de permanência.

Aliás, acrescente-se ainda que o teor do art. 3º das resoluções reflete também a orientação manifestada pelo Banco Central do Brasil à Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República, em expediente datado de 15 de setembro de 1995.

De outro lado, a partir do final de agosto, passei à etapa de coleta de informações, cada vez mais pormenorizadas, sobre aspectos tecnológicos, de manutenção, operacionais, de infra-estrutura, propostas técnicas, procedimentos de análise, critérios e procedimentos técnicos e, sobretudo, a relação custo/ benefício do Projeto SIVAM.

Assim, com esse intuito, formulei convite, por intermédio de requerimentos apresentados na Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa, a diversas autoridades dos Estados Unidos da América do Norte, da Austrália, da Rússia e da Ucrânia, cujas experiências com sistemas de controle do espaço aéreo e de segurança de vôo poderiam contribuir significativamente para a avaliação, pela CAE, dos aspectos de eficiência, custos e manutenção do SIVAM, com ênfase nos aspectos tecnológicos. Todos os requerimentos para ouvir Ministros, pessoas e empresas e todos os envolvidos no processo foram aprovados na Comissão de Assuntos Econômicos, por unanimidade.

De igual, enderecei, com o mesmo propósito, convite aos responsáveis pelos programas de pesquisa e de desenvolvimento (P&D) de diversas empresas internacionais que lidam com tecnologias de ponta na área de espaço aéreo/segurança de vôo, além de cientistas brasileiros de renome internacional, como os professores José Goldemberg, Rogério Cezar de Cerqueira Leite e Marcio Nogueira Barbosa.

Apresentei requerimento convocando 12 Ministros de Estado, bem assim os Secretários Estaduais do Meio-Ambiente e os de Segurança Pública da região amazônica, para prestarem informações acerca das articulações entre suas esferas de competência e o SIPAM. Destes, quatro compareceram perante a Comissão de Assuntos Econômicos.

Programei um roteiro de visitas e reuniões técnicas com reconhecidas autoridades do ramo nos Estados Unidos da América, na Rússia, na Ucrânia e na Austrália, objetivando discutir e aprofundar conhecimentos através do levantamento de informações tecnológicas e de custo/benefício financeiro de sistemas de vigilância aérea de concepção alternativa à do Projeto SIVAM.

Encaminhei à Mesa do Senado um pedido, no sentido de que me fossem fornecidas passagem e estada. Não as recebi, porque a Mesa alegou que não teria condições de custear essas despesas. Como resolvi ir a fundo nesse projeto, paguei toda a viagem com recursos do meu bolso.

Nos Estados Unidos da América do Norte, mantive inicialmente reuniões de trabalho com o Sr. Stanley Rivers, Diretor da Administração Federal de Aviação (FAA), e com o Sr. George Donohue, Administrador da dita FAA. No Departamento de Defesa (Pentágono), tive proveitoso encontro de trabalho com o Sr. Brian Sheridon, Subsecretário de Defesa americana para drogas e entorpecentes. Visitei as instalações da Raytheon Company e da Base Militar ROTHR (Relocatable Over-The-Horizon Radar Receiver Site), tendo como acompanhante o Primeiro Secretário José Carlos da Fonseca Júnior, da Embaixada brasileira em Washington.

Na Rússia, avistei-me com os cientistas Fyodor F. Evstratov, do Instituto de Pesquisa de Radiocomunicação à Distância; Vladimir A. Yakunin, da mesma instituição; e Sergey G. Scherbakov, do Instituto de Pesquisa em Automação Instrumental - todos em Moscou, e as reuniões tiveram lugar na Embaixada brasileira com a presença do Terceiro Secretário, Rodrigo de Azeredo Santos.

Finalmente, na Ucrânia, mantive reuniões com os Srs. Alexander Nikolaievtch Chtrakhov, Diretor do Instituto Radiotécnico Ucraniano; Iuri Mikhailovitch Davydov, Chefe de Projeto de Radares "Over-The-Horizon" (OTH); Mikhail Alexandrovitch Novitchkov, Chefe de Projeto de Centros de Transmissão; Leonid Maximovitch Banduristi, Diretor do Escritório de Projetos da Universidade Politécnica de Odessa; e Alexander Nikolaievitch Melechkevitch, Vice-Diretor da mesma instituição. Encerrei minha missão nesse país com uma visita ao "Polígono Experimental", onde se encontra uma unidade do Sistema OTH, localizada a cerca de 20km de Nikolayev, e estive acompanhado pelos funcionários, enviados pela Embaixada, Paulo Rocha Cipriano e João Gilberto de Souza.

Com os elementos obtidos através das respostas aos requerimentos de informações e, principalmente, nas reuniões técnicas e visitas a instalações militares, subsidiados pela leitura de material selecionado em mais de 400kg de documentos, encontro-me suficientemente instruído para o exame final e conclusivo da matéria.

Considerando todas as questões que envolvem o Projeto SIVAM, devo salientar, primeiro que tudo, a completa impossibilidade de tranqüilizar as incertezas que continuam a cercar o próprio mérito das resoluções promulgadas em 27 de dezembro de 1994.

Conscientemente, inverto a ordem de apreciação da Mensagem nº 284, de 1995, para privilegiar a questão capital de maior abrangência, referente à reconfirmação ou não das autorizações para a obtenção de crédito externo através da contratação de operação de financiamento, cujo desfecho condiciona o exame daquela Mensagem de adequação.

Assim demarcando o âmbito do meu parecer, passo doravante a expressar as razões do meu firme convencimento, sedimentado, decisivamente, nos depoimentos técnicos, resultado de minhas reuniões e visitas ao exterior, os quais fornecem base sólida para emissão de um firme juízo sobre tecnologias alternativas ao Projeto SIVAM e suas respectivas relações de custo/benefício.

Consoante subsídios levantados nos Estados Unidos da América do Norte, o governo desse país retirará, de 1998 em diante, a maioria de seus radares internos, substituindo-os pelo Sistema WAAS (Wide Area Augmentation System) - chamado no Brasil de GNSS. A justificativa para essa substituição é que o WAAS, licitado pela Administração Federal de Aviação (FAA), em junho último, representa a tendência tecnológica mundial. O sistema comunica-se em tempo real com satélites e fornece a precisa posição que qualquer aeronave ocupa no espaço aéreo. A manutenção de radares em terra é muito cara e, comparada com o WAAS, mostra-se uma tecnologia já superada. Os americanos só irão manter radares de aproximação em aeroportos e, ainda assim, temporariamente.

Na época da relatoria, no ano passado, essa tecnologia não existia e não foi considerada pela coordenação do CCSIVAM. Seis meses após, junho deste ano, o governo americano aprovou uma licitação desse produto e levou-a ao mercado mundial. A licitação foi aberta, transparente, sem invocar a segurança nacional.

Enquanto radares precisam de pessoas para operá-los, manutenção constante, infra-estrutura de logística, segurança 24 horas por dia e suprimento confiável de eletricidade, o WAAS dispensa tudo isso. A concorrência promovida em junho último pelo Governo dos Estados Unidos indicou um custo de US$470 milhões para desenvolver, fabricar, instalar e dar manutenção na primeira fase do Projeto WAAS. Na segunda fase, um software transmitirá sinais em tempo real às aeronaves, evitando colisões. Nessa etapa, os radares de aproximação de aeroportos serão desativados.

Essas constatações também fazem parte - pasmem os Srs. Senadores! - das preocupações e convicções da Diretoria de Eletrônica e de Proteção ao Vôo do Ministério da Aeronáutica brasileiro - esse documento chegou às minhas mãos, enviado anonimamente ao meu gabinete -, que, no documento intitulado "Plano de Implantação do Futuro Sistema de Comunicação, Navegação e Vigilância/Gerência de Tráfego Aéreo", confirma que a tendência mundial é a utilização do sistema global de navegação por satélites como único meio de orientação aérea. Especifica ainda que o sistema global de navegação por satélite terá aplicação em todo o espaço aéreo sob jurisdição nacional, sendo particularmente útil nas áreas oceânicas e amazônicas. Informa finalmente ainda o mesmo documento que as comunicações por satélite são as mais adequadas à região amazônica e a outras áreas de baixa densidade de tráfego aéreo.

Diz mais o documento: que terão que ser desativados equipamentos comprados e não instalados e equipamentos instalados, da ordem de 817 milhões; e que para esse sistema são necessários apenas U$105 milhões de dólares.

Quanto ao sistema OTH, este serve para identificação e detecção de qualquer objeto em movimento, num leque de cobertura de 3.000km de comprimento por 2.400km de largura. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa de Radiocomunicação a Longa Distância da Rússia (NIIDAR), desenvolvidos sob a orientação do "pai do OTH", Professor Fyodor Evstratov, uma estação de recepção de transmissão instalada pouco acima de Brasília conseguiria mapear toda a Amazônia brasileira. Somente durante 30 minutos pela manhã e 30 minutos à tarde, o sistema teria uma degradação, acusando uma diminuição de 10% de precisão na leitura. Já os radares previstos pelo SIVAM, baseados nos aviões de reconhecimento aéreo, se estivessem fazendo seu trajeto de ida e volta, registrariam uma perda de várias horas. A tecnologia americana informada pela Raytheon, que opera o sistema OTH - tive a oportunidade de visitar em Virginia, Estados Unidos -, diz que a perda de precisão é de 30% a 50%. Só por 30 minutos na parte da manhã e 30 minutos na parte da tarde pode-se fazer a degradação. Enquanto isso, os aviões que fossem percorrer a Amazônia, aviões esses de pouca velocidade, demorariam seis horas para percorrer todo o trajeto, e durante as seis horas que voassem não leriam para trás, só para a frente.

Segundo os mapeamentos russos, o local ideal para instalação no Brasil do Sistema OTH seria a cidade de Inhumas, em Goiás. Tanto o sistema russo como o ucraniano são muito mais baratos, com tecnologia mais apurada, estando uma estação receptora e transmissora orçada em aproximadamente U$200 milhões.O diretor do FAA americano disse-me que eu poderia ser portador destas informações com relação ao WAAS: o governo americano gastou U$470 milhões para desenvolver, para fabricar, para instalar e para dar manutenção, por cinco anos, mas se o Brasil colocasse 40 bases pequenas em terra, que é a base de suporte, cada uma dessas bases não custaria mais do que U$500 mil. Ou seja: com 20 milhões de dólares, teríamos implantada toda a navegação aérea desse sistema, porque o custo alto refere-se ao desenvolvimento. Depois de pronto, V. Exªs sabem que um projeto é facilmente fabricável.

O Projeto SIVAM propõe centenas de sensores automáticos espalhados pela Amazônia no meio da floresta, quando a experiência russa e ucraniana indica que tais sensores correm sérios riscos de serem roubados e destruídos se instalados nos lugares onde não existe infra-estrutura. Dizem que, mesmo em um regime de força como o da União Soviética, esses sensores eram retirados, arrancados e levados. Nesses termos, asseguram os ucranianos, o sistema OTH é ideal para a Amazônia. Os radares do Projeto SIVAM têm seu custo elevado, porque precisam operar acima das árvores da floresta, sob condições tropicais adversas (mais de 90% de umidade, com seis meses de chuva ininterrupta), exigindo o assentamento de torres elevatórias, o que acarreta custos adicionais de manutenção.

Nas palavras do Professor Fyodor Evstratov, pai do OTH russo, "dizer que, na linha do Equador, o sistema não funciona é desconhecimento de mais de trinta anos de pesquisa sobre o assunto".

Todas essas manifestações comprovam as incertezas acerca da firme posição por uma determinada tecnologia envolvendo o Projeto SIVAM, sobretudo por seus aspectos de custo/benefício e tecnológicos.

Devo assegurar, com elementos de convicção baseados em documentos e depoimentos de especialistas mundiais, que existem sistemas e arquiteturas tecnológicas que sequer foram consideradas pelo próprio Executivo ao delinear o Projeto SIVAM, porque são recentes, são novas. Baseei-me, ao elaborar o parecer, no estudo da Aeronáutica para o futuro da aviação e vigilância.

Com toda tranqüilidade, não hesito em reposicionar-me no sentido de tornar sem efeito as Resoluções nºs 91, 93, 95, 96, 97, de 1994, movido pelo mesmo sentimento que expressei diretamente ao Presidente da República, que foi o de cancelar tudo, inclusive as resoluções vigentes, diante da impossibilidade de corrigir o processo adequadamente no dia 27 de junho, por correspondência entregue pessoalmente e lida no mesmo dia no plenário deste Senado.

Será que a opção pela tecnologia apresentada no Projeto SIVAM foi a melhor escolha do Governo brasileiro? Será que diante de veementes modelos alternativos, baseados em tecnologia emergente, o SIVAM corresponderia a um modelo completo, confiável e eficiente com custos adequados para atender às peculiaridades da Região Norte e atualizado projeto para a Amazônia?

Não questiono, Srs. Senadores, a necessidade nem a oportunidade da implantação de um sistema de vigilância na Amazônia. A Região Amazônica é certamente a última fronteira econômica do Brasil a ser desbravada. O monitoramento dessa região, objetivando o controle e suas potencialidades e seu efetivo desenvolvimento, é o desejo claro e explícito de todos nós brasileiros e sobretudo o meu, que represento nesta Casa o Estado do Amazonas. É preciso mais do que nunca um projeto coerente e preciso de monitoramento ambiental, tráfego aéreo, proteção de nossas fronteiras.

Antes de Senador pelo Amazonas, sou um Senador pelo Brasil, razão pela qual tenho que analisar aquilo que é mais barato e confiável em termos de tecnologia que vem para ficar.

O que me parece indisputável, todavia, é a necessidade imperiosa de o Governo Federal promover uma revisão geral no SIVAM, sob a expectativa de que seja um esforço integrado pela sociedade civil e seus respectivos Ministérios Setoriais e pela Aeronáutica, Marinha e Exército, com coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

O Brasil de hoje, democrata, desenvolvimentista, com uma economia aberta integrada ao mercado mundial, não precisa mais realizar seus projetos sob a invocação da Segurança Nacional, tratando casuísmo com exceções. É necessário que o Brasil de hoje não repita os erros dessa concorrência do Governo passado.

Em face do todo o exposto, e nos precisos termos da inversão anteriormente manifestada sobre a Mensagem nº 284, de 1995, opino pela apresentação do seguinte Projeto de Resolução, e, por via de conseqüência, pela prejudicialidade do Projeto de Resolução nº 53, de 1995:

O Sr. Ronaldo Cunha Lima - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. GILBERTO MIRANDA - Cedo o aparte ao meu Líder.

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - Senador Gilberto Miranda, em face da premência e importância do assunto, a Presidência faz uma concessão especial a V. Exª, pois já ultrapassou em 18 minutos o tempo regimental.

O SR. GILBERTO MIRANDA - Só este aparte, Sr. Presidente, e encerro. Vou conceder o aparte ao meu Líder e, em 30 segundos, concluirei.

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - O Senador Ronaldo Cunha Lima poderia usar a palavra como Líder após o pronunciamento de V. Exª.

O SR. GILBERTO MIRANDA - Finalizando, Sr. Presidente:

      "Projeto de Resolução nº , de 1995

      Torna sem efeito as autorizações concedidas à República Federativa do Brasil, para contratar as operações de crédito externo destinadas ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM, através das Resoluções Nºs 91, 92, 93, 95, 96 e 97, de 1994.

      O SENADO FEDERAL resolve:

      Art. 1º - Tornam-se sem efeito as Resoluções do Senado Federal nºs 91, 93, 95, 96 e 97, de 1994.

      Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

      Sala das Comissões, em (...)."

Assinada pelo Relator e entregue hoje com pedido de vista coletiva dos Srs. Senadores.

Muito obrigado, Sr. Presidente e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/1995 - Página 3314