Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O DISCURSO DO SENADOR GILBERTO MIRANDA SOBRE O PROJETO SIVAM (SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA).

Autor
Ronaldo Cunha Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O DISCURSO DO SENADOR GILBERTO MIRANDA SOBRE O PROJETO SIVAM (SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA).
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/1995 - Página 3320
Assunto
Outros > SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
Indexação
  • NECESSIDADE, ANALISE, REEXAME, PROJETO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM), MOTIVO, DADOS, CONTEUDO, RELATORIO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO.
  • IMPORTANCIA, RESPONSABILIDADE, SENADO, AVALIAÇÃO, PROJETO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na oportunidade em que o eminente Senador Gilberto Miranda fazia o seu pronunciamento, pedi que me fosse concedida a honra de um aparte para algumas considerações que julgo oportunas e importantes, face à própria oportunidade e importância do tema discutido.

Hoje, pela manhã, na Comissão de Assuntos Econômicos, em ligeira intervenção, tive a oportunidade de dizer que o eminente Presidente daquela Comissão e Relator trazia no seu parecer percuciente, bem elaborado, dados novos e elementos técnicos que exigem uma profunda e mais demorada análise do assunto.

Estamos discutindo um problema que envolve, a prima facie, em termos gerais - mas sujeito a reavaliação, como disse o próprio Relator - recursos de US$1,390 bilhão, mas que, envolvendo equipamentos outros adicionais, poderia chegar a cerca de US$5 a US$6 bilhões. Com base nos elementos técnicos, com dados que são trazidos neste parecer, em que os elementos foram buscados longe, pelo esforço pessoal - no que é louvável - do próprio Relator, temos que nos debruçar sobre o assunto para reexaminar tudo, inclusive com a nossa manifestação de apoio à revogação das resoluções, a que S. Exª se referiu e que propõe no seu relatório.

Trata-se, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de matéria que foi objeto de comentários por parte da imprensa, envolvendo personalidades do Governo, onde se tem que destacar que o Governo também agiu rapidamente, mas que não pára por aí. O projeto SIVAM precisa, necessita, merece - e se impõe - um reexame total das suas nuances e dos aspectos vários que envolve, até mesmo pelo relatório novo que traz o Senador Gilberto Miranda, modificando posição anteriormente adotada no final do ano passado.

Iremos - e isso é uma convocação geral - analisar em profundidade, até porque foi aprovada também na Comissão de Assuntos Econômicos a solicitação de todo o inquérito apurado, para que a Comissão pudesse analisar os documentos, inclusive a responsabilidade sobre os grampos telefônicos, que estão sendo repetidamente usados - e precisa-se conhecer a origem, a razão, a motivação e, inclusive, as declarações do próprio juiz concedente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tudo isso envolve uma enorme responsabilidade por parte do Senado, mas também por parte do Poder Executivo. O novo parecer, com esses dados técnicos trazidos pelo eminente Relator, mostrando a defasagem, a diferença, a distância, o abismo, o fosso entre propostas, mais tecnicamente racionais e mais modernas do que aquelas que já haviam sido aprovadas, merece o nosso exame, porque o trabalho do Senador Gilberto Miranda foi profundo, detalhado, com elementos técnicos novos que exigem o nosso exame imparcial e sereno, ao lado desses elementos que devem ser postos à mesa à luz da verdade.

Felicito V. Exª, Senador Gilberto Miranda, por esses dados técnicos, por esses elementos novos, pelas indicações precisas e pela proposta que faz no sentido de revogar essas resoluções, para que possamos reexaminar o programa no seu todo.

É a minha palavra e meu pronunciamento.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/1995 - Página 3320