Discurso no Senado Federal

RESPOSTA A ACUSAÇÕES DO SENADOR GILBERTO MIRANDA CONTRA SUA PESSOA, A PROPOSITO DE DENUNCIAS DE TRAFICO DE INFLUENCIA NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO SIVAM NO SENADO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).:
  • RESPOSTA A ACUSAÇÕES DO SENADOR GILBERTO MIRANDA CONTRA SUA PESSOA, A PROPOSITO DE DENUNCIAS DE TRAFICO DE INFLUENCIA NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO SIVAM NO SENADO.
Aparteantes
Geraldo Melo.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/1995 - Página 3321
Assunto
Outros > SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
Indexação
  • COMENTARIO, HISTORIA, FATO ANTERIOR, SESSÃO, SENADO, DEFESA, NECESSIDADE, PRAZO, APRECIAÇÃO, PROJETO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, RELATOR, PROJETO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM), ELABORAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.
  • REGISTRO, DUVIDA, ORADOR, FATO ANTERIOR, RELAÇÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).
  • DEFESA, ORADOR, ATUAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), MOTIVO, CRITICA, GILBERTO MIRANDA, SENADOR.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), DENUNCIA, CORRUPÇÃO, SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA (SIVAM).

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de ressaltar, primeiro, que o Senador Gilberto Miranda, se reproduzisse corretamente os diálogos que tivemos, verificaria que em nenhum momento estaria pedindo desculpas privadamente do que fiz publicamente. O que faço diretamente, conversando com S. Exª, o fiz publicamente. O diálogo que tive com S. Exª disse a todos.

Disse a S. Exª, no sábado, que havia assistido à entrevista transmitida pela televisão e observei que o Senador trouxera elementos importantes para o desvendar desse assunto. Aliás, em seu relatório atual, há informações que são muito mais consistentes com aquilo que eu o alertara em 21 de dezembro de 1994. Também disse a S. Exª - e reitero - que se for verdade sua ida aos Estados Unidos, à Ucrânia e a Rússia para averiguar algo do interesse público, algo que fizesse com que o País viesse a economizar algumas dezenas ou centenas de milhões de dólares, tanto melhor; deve o Senado. Transmiti isso ontem na Comissão de Assuntos Econômicos, inclusive com o apoio da Comissão. Consultei o Senador se, porventura, havia algum interesse pessoal, porque se diz que algumas das empresas contratadas poderiam, eventualmente, ser de sua propriedade. Disse-me S. Exª que não tinha qualquer interesse pessoal; que era, de fato, de interesse público a viagem que havia feito. Tivemos todo esse diálogo.

E, também aquilo que S. Exª mencionou que o Senador Ronan Tito , às vezes, afirmava, em nenhum momento, e peço o testemunho da imprensa, de todos os jornalistas: Todas as vezes que jornalistas me questionaram sobre informações consideradas confidenciais e importantes para o interesse da economia brasileira, jamais conseguiram obter de mim, deste senador, qualquer informação. Aquela revelação vazada sobre o volume das reservas nacionais ocorreu por responsabilidade de outro Senador. Ainda que diversas vezes eu o tivesse dito ao Senador Ronan Tito, S. Exª continuava fazendo tal afirmação. O Senador Gilberto Miranda, mais uma vez, não tem provas para afirmar isto.

Agora, Senador Gilberto Miranda, considero importante sim que V. Exª, se quiser, relate a história de seu enriquecimento, mas não para minha pessoa; acho importante o seu esclarecimento. Considero importante que o Congresso Nacional examine em profundidade o assunto. Acho importante que o Senador Gilberto Miranda conheça bem o relatório da auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União, em 16 de dezembro de 1994, sobre o período de 1988 a 1993, e sobre possíveis irregularidades tais como a presença de Deputados e Senadores em projetos incentivados pelo SIVAM ou beneficiados com isenção, redução do Imposto de Renda, contrariando o disposto no art. 54 da Constituição Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/1995 - Página 3321