Discurso no Senado Federal

SEGUNDO ENCONTRO DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO MARANHÃO.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO MARANHÃO (MA), GOVERNO ESTADUAL.:
  • SEGUNDO ENCONTRO DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO MARANHÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 02/12/1995 - Página 4492
Assunto
Outros > ESTADO DO MARANHÃO (MA), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • REALIZAÇÃO, ENCONTRO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ESTADO DO MARANHÃO (MA), CONCLUSÃO, NECESSIDADE, INCENTIVO, INVESTIMENTO, CAMPO, CIDADE, MELHORIA, SISTEMA BANCARIO NACIONAL, RELAÇÃO, SETOR PRIMARIO, PRIORIDADE, REFORMA TRIBUTARIA.
  • DESCRIÇÃO, ATUAÇÃO, SENADOR, OPORTUNIDADE, GESTÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO MARANHÃO (MA), LEITURA, RELATORIO, REALIZAÇÃO, GOVERNO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, as Associações Comerciais do Maranhão, pela iniciativa da Federação das Associações Empresariais daquele Estado, realizaram em São Luís o seu segundo encontro, com palestras de alto nível tendo como debatedores o Vice-Governador José Reinaldo Tavares, o nosso colega Deputado Luiz Roberto Ponte, o Superintendente Regional do Banco do Nordeste, Sr. Adalberto Felinto da Cruz Júnior, e os Secretários de Estado Deputado Francisco Coelho e Srs. Luciano Moreira e Pedro Dantas da Rocha Neto.

Concluiu-se, nesse encontro, que faltam incentivos aos empreendedores do campo e da cidade; que o sistema bancário brasileiro precisa reciclar-se e entender que o período do ganho fácil, inflacionário, deve dar lugar a investimentos no setor primário; que se faz urgente uma reforma tributária que libere os empresários das peias burocráticas que prejudicam o livre curso dos negócios.

Como vêem Vossas Excelências, Senhores Senadores, os empresários do meu Estado, mesmo aqueles sediados nos mais longínquos rincões da Amazônia Legal e do Nordeste, transpiram os mesmos sentimentos, as mesmas análises críticas dos seus congêneres do Sul.

Na verdade, em todo o País paira a mesma sensação que sacode os meus conterrâneos empresários quanto ao fulcro dos problemas brasileiros. São problemas nacionais, cujos efeitos malignos se fazem sentir de Norte a Sul, e que - justiça seja feita ao atual governo federal - estão sendo atacados de frente pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

No período em que governei o Maranhão, de 1991 a 1994, tive a feliz oportunidade de proporcionar ao comércio, à indústria, à agricultura e, de maneira geral, aos produtores do meu Estado, um número de benefícios, em quantidade e em qualidade, que superou tudo quanto até então havia sido alcançado pelo empresariado maranhense.

Assumi como Governador, através de decretos e de projetos de lei, uma série de medidas de alto proveito como estímulo aos produtores do Maranhão que repercutiram de imediato na economia do Estado. Atendendo às justas reivindicações do empresariado, instituí novos sistemas fiscais, fixei alíquotas mais justas do ICMS, reduzi cargas tributárias, isentei determinados produtos, estabeleci sucessivos diferimentos, prorroguei prazos de pagamento e concedi parcelamentos.

Determinei, no Banco do Estado do Maranhão, linha de crédito especial para pagamento de ICMS e criei a Fundação Estadual de Desenvolvimento Industrial e Turístico (FEDIT) e o Programa de Desenvolvimento Industrial (PRODEIN), hoje substituído pelo Sistema de Apoio à Indústria e ao Comércio Exterior (SINCOEX).

Senhor Presidente e Senhores Senadores, não vou cansá-los com o rol dos esforços que praticamos no Maranhão, objetivando, quase que desesperadamente, encontrar a vereda que nos levasse ao desenvolvimento.  O Estado fora praticamente abandonado pelo governo federal, como se fôssemos uma aldeia apartada de uma Nação chamada Brasil. Teríamos de superar sozinhos as nossas dificuldades.

E o meu maior orgulho foi o de entregar ao meu sucessor, ao fim da minha administração, um Maranhão em dia com os seus compromissos junto ao seu funcionalismo e aos seus credores, uma administração que não contraiu um centavo de empréstimos, mas, ao contrário, teve de pagar grossos percentuais de elevadíssimas dívidas feitas por administrações anteriores.

Vou me permitir, Senhor Presidente, incluir neste meu pronunciamento a listagem parcial das ações empreendidas pelo governo do Maranhão, no período de 1991 a 1993, que procuraram estimular e fazer justiça aos produtores do meu Estado, a fim de que se agilizasse a nossa caminhada para novas etepas de desenvolvimento.

Nos dias atuais, testemunhamos quão dura e difícil tem sido a luta do governo, assumindo iniciativas referentes à reforma agrária, à reformulação do sistema financeiro e a uma ampla reforma tributária, que esperamos elimine os entraves absurdos que dificultam a vida empresarial no Brasil.

Em relação à reforma agrária, Senhor Presidente, poucos administradores terão conseguido realizar o que, como Governador, pude realizar no Maranhão. Num período de três anos, distribuí 25 mil títulos de terra, número superior ao total de tudo quanto fora distribuído nos quatrocentos anos da existência do meu Estado. Fizemos doação de milhares de toneladas de sementes e de centenas de milhares de instrumentos para trabalho agrícola, dando início a um plano que visava melhorar a infra-estrutura necessária ao homem do campo. Reaparelhamos a EMATER e, com ela assim atualizada, assistimos tecnicamente pequenos, médiao e grandes agricultores.

Ampliamos sobremodo, em todo o Estado, o número de salas de aula e de postos de saúde. E, num esforço hercúleo, pavimentamos mais de 700 quilômetros de estradas.

Nosso objetivo, nessa área da administração, era criar condições para aquele que, vocacionado para o amanho da terra, encontrasse as condições que o fixassem no campo, juntamente com a sua família.

Detalhe desprezado e jamais divulgado como deveras importante para a fixação do homem no campo está nas oportunidades de lazer. Neste fim de século, com as mais sofisticadas tecnologias envolvendo o mundo e transformando-o numa aldeia global, o camponês de distantes regiões sente-se marginalizado por não participar dos frutos da modernidade.

Em quase todas as sedes municipais do interior do Brasil, nos dias atuais, a Prefeitura instalou aparelhos de televisão em salões ou em logradouros públicos, cujos programas atraem as multidões dos que ainda não puderam adquirir tais monitores. Ora, o homem do campo, nas visitas eventuais que faz às cidades, inconforma-se em que ele, a mulher e os filhos não recebam também aquele benefício, que já se tornou público, e começa a percorrer o seu espírito o desejo de transferir-se para os centros onde encontre, além da educação e da saúde, os instantes de lazer que estão fora do seu alcance.

Veja-se, Senhores Senadores, como são difíceis os problemas brasileiros. Devemos, evidentemente, persistir no objetivo de resolvê-los a todos, mas não será fácil levá-los de vencida.

Um deles, a reforma agrária. Se não se justifica a desapropriação, para não dizer confisco, das propriedades produtivas - quando tantas são as terras devolutas e abandonadas em nosso País -, também não se justifica um processo de reforma agrária que, sem concreta e continuada assistência ao homem do campo, não passará jamais de uma fantasia demagógica.

Sr. Presidente, gostaria de ler as considerações que se seguem, relativas às realizações do Governo do meu Estado.

1. COMÉRCIO:

. instituição do Regime de Estimativa Fiscal para pequena empresa comercial, com o objetivo de reduzir a carga tributária e simplificar obrigações acessórias (Dec. 12.249, de 06.12.91 - Dec. 13.148/93);

. redução da carga tributária da microempresa comercial de 3,4% para 1% (Dec. 12.249, de 06.12.91);

2. INDÚSTRIA:

. estabelecimento de prazo médio de 85 dias para pagamento de ICMS pelas indústrias de transformação (manufaturados) de metais comuns (Dec. 12.345, de 19.03.92);

. fixação de alíquota interna do ICMS em 12% para os produtos de cerâmica vermelha (Lei 5.119, de 05.07.91);

. estabelecimento do prazo de até o décimo dia do segundo mês subsequente, para o pagamento do ICMS de móveis de madeira (Dec. 12.818, de 30.11.92);

. diferimento de 50% do ICMS nas operações internas com amêndoas de babaçu (Dec. 12.999, de 30.03.93);

. atribuição aos estabelecimentos industriais de álcool carburante do pagamento de ICMS pelo regime normal de apuração (Dec. 13.026, de 15.04.93);

. atribuição aos estabelecimentos industriais de óleo do pagamento de ICMS pelo regime normal de apuração (Dec. 13.045, de 30.04.93);

. diferimento do ICMS nas operações internas com gado para abate em frigorífico (Dec. 13.122, de 25.06.93);

. redução de 80 para 100%, da base de cálculo do ICMS na exportação para o exterior de compensado (Dec. 13.124, de 25.06.93);

. diferimento do ICMS nas saídas internas de madeira em toras (Dec. 13.125, de 25.06.93);

. diferimento do ICMS nas saídas internas de soja, quando destinadas a estabelecimento habilitado, que também implica no mesmo benefício ao transporte (Dec. 12.380, de 27.04.93);

. ampliação do prazo para pagamento do ICMS das indústrias de óleo babaçu, de até o dia 20 do mês seguinte para até o dia 10 do segundo mês subsequente ao do fato gerador (Dec. 13.223, de 09.08.93);

. diferimento do ICMS nas saídas internas de couro destinados a estabelecimento industrial (Dec. 13.225, de 09.08.93);

. isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador (Dec. 13.567, de 30.11.93).

3. PRODUTOR

. diferimento do ICMS de gado de cria nas saídas internas (Dec. 11.904, de 11.06.91);

. autorização ao produtor cadastrado para emitir sua própria nota fiscal (Dec. 12.203, de 08.11.91);

. estabelecimento de prazo médio de 85 dias para recolhimento do ICMS nas saídas de soja para o exterior (Dec. 12.381, de 27.04.92);

. atribuição ao produtor de soja para apurar o ICMS da exportação pelo regime de conta corrente (Dec. 12.339, de 09.03.92);

. fixação da alíquota interna do ICMS em 12% para gado e produtos de sua matança (Lei 5.119, de 05.07.91);

. diferimento do ICMS dos insumos agropecuários nas operações internas, aplicando igual tratamento sobre transporte (Dec. 12.389, de 08.05.92);

. atribuição ao produtor de suínos inscritos no Cadastro de Contribuintes para apurar o ICMS pelo regime de conta corrente (Dec. 13.145, de 09.07.93);

. isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo (Dec. 13.423, de 22.10.93).

4. TODOS OS SETORES:

. prorrogação do termo inicial da cobrança da correção monetária do nono dia do mês seguinte ao fato gerador, para a data do vencimento normal de pagamento do ICMS (Dec. 11.945, de 10.07.93);

. redução das multas fiscais em função da redução dos prazos de regularização (Lei 5.603, de 28.12.92);

. concessão de parcelamento de créditos denunciados espontaneamente;

. exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a prazo para consumidor final (Lei 5.848, de 06.12.93).

5. OUTROS BENEFÍCIOS

. linha de crédito especial no BEM para pagamento de ICMS;

. FEDIT;

. PRODEIN. 

São essas, Sr. Presidente, as realizações do Governo do Maranhão, de amparo aos produtores do Estado, no período de 1991 a 1993.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/12/1995 - Página 4492