Discurso durante a 196ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

FILIAÇÃO DE PARLAMENTARES DO ESTADO DE TOCANTINS AO PPB-PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO.

Autor
Leomar Quintanilha (PPB - Partido Progressista Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • FILIAÇÃO DE PARLAMENTARES DO ESTADO DE TOCANTINS AO PPB-PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/1995 - Página 3475
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • REGISTRO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS (TO), PARTIDO POLITICO, PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO (PPB).
  • DEFESA, NECESSIDADE, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, OBJETIVO, IMPLANTAÇÃO, ESTADO DO TOCANTINS (TO).

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB-TO. Como Líder.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, filiaram-se ontem ao Partido Progressista Brasileiro - PPB - os ilustres Deputados Federais Darci Martins Coelho, João Batista de Jesus Ribeiro e Dolores Nunes, eméritos representantes da altiva gente tocantinense na Câmara e no Congresso Nacional, além de outros valorosos quadros de outras unidades da Federação.

Apesar de parecer fato corriqueiro pela multiplicidade de ocorrências do gênero, devo ressaltar que as filiações que aqui registro, particularmente as do Tocantins, representam para aquele jovem Estado fato político do maior relevo. Mais do que simples opção político-ideológica, nossos representantes decidiram por uma tomada de posição e abrigam-se nessa nova trincheira de luta em solidariedade ao Estado e ao seu Governador Siqueira Campos, que enfrenta dificuldades enormes para o exercício de suas funções constitucionais.

Diferente dos territórios transformados em Estado, que já possuíam certa estrutura, que permaneceram recebendo recursos da União para suas despesas de custeio, ainda obtêm recursos para investimentos. Antes, invariavelmente dirigido por pessoal qualificado, quase sempre oriundo das Forças Armadas e com capacidade de alavancar recursos para promover a organização da sua economia.

No Tocantins, não. Isso não aconteceu. A União nunca despendeu um só centavo com Tocantins para pagar pessoal ou qualquer outro gasto de custeio. E também não nos repassou os recursos para a sua instalação, previstos nas Disposições Transitórias da Constituição, que remete para a lei que regulamentou a divisão do Estado de Mato Grosso.

Queremos, Sr. Presidente, que o Governo Federal nos repasse o que nos deve em termos de investimentos, para que possamos realizar as obras de infra-estrutura do Estado e, assim, fazermos justiça à brava gente tocantinense.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/1995 - Página 3475