Discurso no Senado Federal

OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL EM RELAÇÃO A VOTAÇÃO DE DIVERSAS MATERIAS, PRINCIPALMENTE DAS MEDIDAS PROVISORIAS. OBSERVAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA DA FUSÃO DOS BANCOS.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS. :
  • OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL EM RELAÇÃO A VOTAÇÃO DE DIVERSAS MATERIAS, PRINCIPALMENTE DAS MEDIDAS PROVISORIAS. OBSERVAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA DA FUSÃO DOS BANCOS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/1995 - Página 4718
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • CRITICA, OMISSÃO, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, POSSIBILIDADE, FUSÃO, BANCOS, PAIS.
  • CRITICA, PROPOSTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FUSÃO, BANCOS, FAVORECIMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última sexta-feira, fiz um pronunciamento nesta Casa a respeito do que considero uma omissão do Congresso Nacional em relação à votação de diversas matérias. Fiz questão de registrar, inclusive, as reclamações que surgem de senadores e deputados, com relação ao número excessivo de medidas provisórias e sua reedição.

Infelizmente, logo que surge uma medida provisória de caráter polêmico, durante um certo período, se trava um debate na Casa e na mídia, mas, de um modo geral, o Congresso não vota a medida provisória, ela deixa de ser notícia porque surgem fatos novos, surgem escândalos novos, surgem situações novas e ela é reeditada sucessivas vezes.

Tudo indica que isso vai acontecer agora mais uma vez com a medida provisória dos bancos. O surgimento do caso SIVAM, que envolve US$1,4 bilhão em função das situações nebulosas que estão envolvendo esse projeto, acabou retirando do debate da Casa e da própria mídia a questão da medida provisória dos bancos, pois até o momento não se sabe exatamente o volume de recursos que envolve essa medida, com certeza envolve um volume de recursos superior ao do caso SIVAM.

O Jornal do Brasil de hoje publica uma matéria que nos chama a atenção. Existe uma medida provisória que abre uma linha de crédito especial, com juros subsidiados, para possibilitar a fusão dos bancos; medida provisória que prevê que os bancos poderão abater do lucro líquido até 30% das provisões feitas no balanço financeiro com relação aos chamados "empréstimos de liquidação duvidosa". Não satisfeitos com isso, os "coitadinhos" dos bancos, por intermédio da FEBRABAN, segundo o Jornal do Brasil, encaminharam uma sugestão ao Governo que, segundo aquele jornal, já conta com a simpatia de diretores do Banco Central. De acordo com essa sugestão, pela proposta da FEBRABAN, as provisões para créditos duvidosos seriam abatidas integralmente do lucro líquido dos bancos.

Atualmente, para definir crédito duvidoso a ser abatido no imposto de renda, a Receita usa o chamado "Método da Experiência", ou seja, o comportamento do retorno dos empréstimos de um banco nos últimos três anos. Mesmo esse método já é considerado bastante liberal para os bancos, pois, a partir de 1986, o Congresso dos Estados condenou esse tipo de cálculo, proibindo-o a partir de então. Pela proposta dos bancos, além de se permitir o abatimento integral das provisões para créditos duvidosos, também não haveria limite, baseado na experiência da instituição, na recuperação dos seus empréstimos.

De acordo com o Jornal do Brasil, segundo um técnico do Governo que teve acesso à proposta dos bancos, "se essa proposta passar, será a maior trambicagem do século". Concordamos plenamente com essa opinião. É um escândalo.

Aproveitando-se a retirada da discussão da medida provisória dos bancos do cenário político, em função do projeto SIVAM, a FEBRABAN vem agora apresentar sugestões que, na prática, possibilitem ainda maior vantagem para os bancos que vierem a se utilizar dos recursos do PROER.

Esperamos, sinceramente, que essas sugestões dos bancos não tenham o mesmo tratamento que a oferecida pela construtora Norberto Odebrecht na época da discussão da Lei das Concessões. Estamos todos lembrados que, à época, a Norberto Odebrecht encaminhou uma sugestão para o Poder Executivo, que foi acatada após a votação da referida medida provisória.

Esperamos que o Congresso Nacional retome o debate da medida provisória dos bancos, que vote essa medida, pois, salvo engano, está prestes a ser reeditada. O nosso desejo é que essa não seja mais uma medida provisória envolvendo questões importantíssimas e somas de bilhões de reais, que o Congresso Nacional, por omissão, acaba aprovando ou deixando que continue em vigor pelo fato de não votá-la.

Caso essa sugestão da FEBRABAN seja acatada e levando-se em conta os cálculos publicados no Jornal do Brasil, os bancos, que normalmente pagam R$1,5 bilhão de imposto de renda por ano em média, teriam uma restituição de R$6,5 bilhões de imposto a partir do ano que vem, o que envolve cerca de R$8 bilhões, ao mesmo tempo em que o Senado da República aprova o imposto sobre cheques, para destinar recursos à saúde.

Sugiro ao plenário desta Casa que os recursos advindos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira sejam destinados a salvar os bancos e que, por outro lado, essa linha de crédito especial e essa renúncia fiscal que o Executivo está propondo fazer, seja destina a salvar vidas. Entendo que essa seria uma proposta muito mais importante para o conjunto da população brasileira.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/1995 - Página 4718