Discurso no Senado Federal

ABERTURA DE PROCESSOS CONTRA O GOVERNADOR DO ACRE, SR. ORLEIR CAMELI, POR INICIATIVA DO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, SR. GERALDO BRINDEIRO.

Autor
Flaviano Melo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Flaviano Flávio Baptista de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO ACRE (AC), GOVERNO ESTADUAL.:
  • ABERTURA DE PROCESSOS CONTRA O GOVERNADOR DO ACRE, SR. ORLEIR CAMELI, POR INICIATIVA DO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, SR. GERALDO BRINDEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/1995 - Página 4695
Assunto
Outros > ESTADO DO ACRE (AC), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, GERALDO BRINDEIRO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, REQUISIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ABERTURA, INQUERITO JUDICIAL, ORLEIR CAMELI, GOVERNADOR, ESTADO DO ACRE (AC), MOTIVO, EXECUÇÃO, CRIME, PECULATO, FALSIDADE IDEOLOGICA, DISPENSA, LICITAÇÃO, SETOR PUBLICO.

O SR. FLAVIANO MELO (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - S. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é realmente motivo de grande satisfação quando podemos usar da palavra nesta Casa para cumprimentar autoridades do País pelo efetivo desempenho do seu papel.

É o que faço agora, diante da decisão do Procurador-Geral da Repúbica, Geraldo Brindeiro, de requerer ao Superior Tribunal de Justiça a abertura de três inquéritos contra o Governador do Acre, Sr. Orleir Messias Cameli, por crimes de peculato, falsidade ideológica e dispensa de licitação pública. O inquérito de falsidade ideológica refere-se ao fato de o Governador do Acre possuir cinco CPFs diferentes em contratos sociais de constituição da empresa do grupo Cameli, enquadrando-se no art. 229 do Código Penal. O de peculato diz respeito ao convênio no valor de R$60 mil, assinado pelo Governo do Estado com a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul, cujos recursos foram parar nas contas da Empresa Cameli Comercial e Distribuidora Ltda, de propriedade do Governador. O contrato de obra sem licitação refere-se à reforma do Hospital de Base e Pronto-Socorro de Rio Branco, no valor de quase R$3 milhões.

Disse eu, nesta Casa, quando o Procurador Geraldo Brindeiro foi ao Acre: A decisão de verificar, in loco, as várias e graves denúncias que pesam contra o Governador Orleir Cameli significa, para os acreanos, a esperança de que as autoridades competentes estão tomando providências e que justiça será feita. A decisão tomada agora confirma essa expectativa.

É necessário ressaltar, porém, que essas são apenas três das várias e graves acusações que pesam contra o Governador. Entre elas, a prática de trabalho escravo, invasão de terras indígenas, retirada ilegal de madeira, liberação de verbas públicas sem empenho prévio, crime de ameaça, sonegação fiscal e envolvimento no caso do Boeing 727-200, apreendido em agosto último, em São Paulo, por estar em situação ilegal e transportar mercadoria irregular.

Semana passada, matéria do jornal O Estado de S. Paulo, intitulada "Diretor de Empreiteira ajuda Cameli a pedir verbas ao BID", garante: em julho passado, quando esteve em Washington, nos Estados Unidos, para ver as chances de conseguir empréstimos no BID, o Governador Orleir Cameli apresentou como assessor o Sr. Marcelo Vieira Pinto, representante da Empreiteira Ensa - Empresa Sul-Americana de Montagens S. A., com sede em Goiânia e escritórios em Manaus, Brasília, São Paulo e em Miami, nos Estados Unidos.

Conforme bem lembra o jornal, quando vão negociar créditos junto aos bancos internacionais, os Governadores estaduais normalmente levam consigo membros do Secretariado diretamente interessados nos projetos em discussão. Cameli, porém, "foi o primeiro Governador a levar para uma reunião do BID o representante de uma empreiteira".

O fato, adianta, "constitui a violação potencial das regras do BID e do BIRD", uma vez que "a participação de empreiteiras em projetos é decidida por licitação". E a participação de representante desse tipo de empresa em discussões preliminares com os bancos sobre empréstimos para qualquer Estado "daria uma óbvia vantagem a essa empresa numa eventual concorrência nos projetos negociados".

É, portanto, mais uma grave denúncia que se soma contra o Governador do Acre, Sr. Orleir Cameli.

A urgência na apuração de todos os crimes que envolvem o Governador do Acre tem sido motivo de preocupação dos acreanos. A própria Bancada do Estado, nesta Casa, constantemente tem cobrado essas providências.

Até companheiros de outros Estados têm nos apoiado nessa luta, tendo em vista que o problema enfrentado pelo Acre, pela gravidade com que se apresenta, há muito já extrapolou as fronteiras acreanas, tornando-se tema de preocupação nacional.

Semana passada, nós, Senadores acreanos, enviamos ao Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, os documentos apresentados nesta Casa, pelo Senador Romeu Tuma, e que, entendemos, eliminam as dúvidas que ainda possam restar sobre o caráter fraudulento da conduta do Sr. Orleir Cameli à frente do Governo do Acre.

Parte desses documentos refere-se à intermediação da Empresa Marmud Cameli junto ao Consulado dos Estados Unidos, objetivando conseguir visto para que pudesse entrar naquele país o piloto Mauro Olivier de Castro.

Pela análise dos documentos e de acordo com nosso entendimento, fica transparente a indução, feita pelo Governador e sofrida pelo Itamaraty, de falsa condição para a obtenção do visto - conduta que se destaca entre as mais condenáveis nas relações internacionais.

Entendo, ainda, que tais documentos auxiliam principalmente as investigações a respeito do Boeing 727-200, apreendido em São Paulo.

Mesmo tendo declarado na imprensa do Acre que o Boeing lhe pertencia, hoje o Governador nega a sua propriedade. Alega que sua empresa, a Marmud Cameli, é apenas fiadora de um contrato de leasing entre a TCA - Tropical Airlines Company -, que seria arrendatária da IAC - Aircraft Holdin Inc. Só que, segundo denúncia da imprensa, trata-se de uma empresa fantasma.

Como se vê, as operações que envolvem esse Boeing são muito nebulosas. Mas os documentos apresentados na semana passada pelo Senador Romeu Tuma parecem clarear a situação, mostrando ligação do Governador Orleir com o piloto que estava à bordo da aeronave apreendida em São Paulo.

Diante dos fatos, vejo que, para confirmar se o Governador é mesmo o proprietário do Boeing, é preciso que se proceda à quebra do seu sigilo bancário, de suas empresas e de seus sócios, bem como de todos os envolvidos na transação da aeronave, além de todos os que estavam à bordo dele no dia da sua apreensão. Só assim, penso, resolver-se-á definitivamente o mistério do avião.

Creio que o Ministério Público poderá tomar essa decisão, uma vez que, por força da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tem poderes para, nessa situação, requisitar a quebra de sigilo bancário, como forma de cumprir a sua missão em defesa da sociedade.

É um trabalho que a Procuradoria-Geral da República prova estar fazendo, com as providências tomadas até agora em relação às denúncias contra o Governador do Acre, que merecem o nosso apoio e, especialmente, dão-nos a esperança de que providências semelhantes serão tomadas em relação às outras denúncias.

A decisão do Procurador Geraldo Brindeiro, Srs. Senadores, é uma luz na escuridão a que o Acre está submetido. Espera-se que a decisão do Superior Tribunal de Justiça também seja vista dessa forma, sendo tomada com a maior urgência possível, para que o caso Orleir seja definitivamente solucionado.

Nesse sentido, repito aqui trecho da carta enviada pela Diocese de Rio Branco ao Procurador Geraldo Brindeiro e lida neste plenário pelo Senador Nabor Júnior, que diz:

      "Se há culpados, que sejam julgados e punidos conforme a lei. Se há inocentes, sejam absolvidos, livrando o Acre da imagem de corrupção. Não podemos mais continuar vivendo nessa situação de dúvidas, suspeitas, ameaças e interesses espúrios. Não é mais possível admitir que a lei do mais forte esteja acima da dignidade da pessoa humana e da defesa dos fracos".

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/1995 - Página 4695