Discurso no Senado Federal

REPAROS A DISCURSO DO SENADOR ERNANDES AMORIM, PROFERIDO NA SESSÃO DE ONTEM, EM QUE TECE COMENTARIOS SOBRE A SUA PESSOA COM REFERENCIAS A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO TRT DE RONDONIA.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • REPAROS A DISCURSO DO SENADOR ERNANDES AMORIM, PROFERIDO NA SESSÃO DE ONTEM, EM QUE TECE COMENTARIOS SOBRE A SUA PESSOA COM REFERENCIAS A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO TRT DE RONDONIA.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/1995 - Página 4756
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, ACUSAÇÃO, AUTORIA, ERNANDES AMORIM, SENADOR, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, ORADOR, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, CONSTRUÇÃO, SEDE, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), ESTADO DE RONDONIA (RO).

O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, estando por completar um ano de exercício de seu mandato parlamentar, o Senador Ernandes Amorim ainda não teve tempo de aprender as boas normas que regulam o convívio civilizado dos Senadores da República.

Assim foi que, sem me haver dado ciência prévia - praxe sempre acatada nos meios parlamentares -, S. Exª agrediu-me com um punhado de insinuações desprimorosas, que eu consideraria graves, não fora a sua clamorosa inconsistência e não tivessem elas partido de quem tem ocupado mais da metade deste seu primeiro ano de mandato tentando aclarar os antecedentes obscuros de sua vida pregressa, na vã tentativa de demonstrar a seus Pares que possui atributos políticos, intelectuais e morais que o credenciam a ocupar uma cadeira no Parlamento Nacional.

Entretanto, e não obstante a inconsistência de tais insinuações assacadas na minha ausência, compareço a esta tribuna para contraditá-las em defesa do meu nome e de minha reputação.

O discurso, ontem proferido na minha ausência pelo Senador Ernandes Amorim, segundo pude depreender da leitura das notas taquigráficas, traz a marca inconfundível de todos os pronunciamentos que dele tive a mortificante oportunidade de ouvir: indigente nas idéias; desastroso nos maus-tratos que inflige à linguagem; frustrante na vã tentativa que faz de articular argumentos e de versar assuntos dos quais não entende sequer os fundamentos mais rudimentares.

O discurso do Senador Ernandes Amorim desdobra-se em duas partes: na primeira, S. Exª investe sobre o Relator do Projeto de Lei nº 51-A/95-CN, que autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de R$29.156.000,00.

Na segunda, S. Exª investe contra o Projeto SIVAM com tal "conhecimento de causa" que chegou a afirmar: "Queremos o SIVAM, mas entendemos que um bilhão a ele destinado deveria ser aplicado em assentamentos de milhares de sem-terras nas fronteiras da Amazônia..."

Cito esta passagem do SIVAM, apenas para oferecer ao Plenário uma breve amostra do arsenal de boas idéias que povoam a mente do ilustre Senador. O que me cabe, efetivamente, é desfazer as insinuações da primeira parte, porque estas me dizem respeito.

Com efeito, o núcleo central dessa primeira parte constituiu-se todo na impugnação às verbas suplementares do Orçamento da União destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre, em Porto Velho, sob a infundada alegação de superfaturamento das obras da construção do citado prédio.

Apoiando-se em mera suspeição gerada por ele mesmo, e ratificada por um técnico do TCU - ainda não comprovada, nem formalmente apreciada por aquela egrégia Corte, o açodado Senador, adiantando-se ao julgamento do TCU, concluiu pela procedência de tal suspeita e tenta fulminar o Projeto de Lei nº 51-A/95-CN, do qual sou Relator, aduzindo maldosamente que a construção do TRT de Rondônia já absorveu US$16,8 milhões e terá no orçamento federal de 1996 mais R$4,5 milhões.

Somando-se a esses quantitativos os R$17 milhões a título de crédito suplementar, estaríamos diante de uma obra cujo custo por metro quadrado, se situaria perto dos US$3 mil, quando o CUB na região é de US$400.

Em torno desse aspecto estritamente técnico, de resto muito mal-abordado, o Senador urde, ainda, com extrema mestria, pois essa é sua especialidade, intrigas e mesquinharias insubsistentes, marcadas por extrema indigência ética e política, mediante as quais ele busca insinuar responsabilidade minha nas "irregularidades" que teriam ocorrido na administração das obras do TRT de Rondônia, associando-as ao fato de ter sido eu o autor da indicação da Presidente do Tribunal do Trabalho, Rosa Maria do Nascimento Silva. Ignorando, como sempre, as normas que regulam as instituições públicas dos três Poderes, o despreparado Senador parece desconhecer o fato de que os presidentes dos Tribunais são eleitos pelos seus Pares.

Pode-se concluir da indigesta, maldosa e mal-articulada peça acusatória do controvertido Senador Ernandes Amorim que:

- ele apropriou-se, muito mal, da emenda proposta pelo Deputado Giovanni Queiroz, mandando cancelar o valor total do crédito suplementar solicitado com o único propósito de atingir e comprometer a honra pessoal do Relator do projeto;

- por se tratar de matéria eminentemente técnica, que refoge às limitadas competências do Senador Amorim, este não procurou aprofundá-las, nem se deu ao escrúpulo de ler o parecer técnico que fundamenta o meu relatório, caso contrário ele teria enriquecido sua visão da matéria com os dados que agora sou obrigado a repassar-lhe, extraindo-o do citado relatório.

Diz o meu parecer o seguinte: sobre a Mensagem nº 481/95, em aditamento à Mensagem nº 993/95, que "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1996", foram encaminhados ao Congresso Nacional dados complementares, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995 (LDO), cujo detalhamento dos custos unitários médios, para os órgãos da Justiça do Trabalho - custos unitários médios esses elaborados pelo Poder Executivo Federal e constantes daquela mensagem, e não por tribunal nenhum e muito menos pelo Poder Legislativo -, indica o valor de R$2.520,00/m² para "conclusão da construção do Edifício-Sede do TRT da 14ª Região e reforma do prédio das Juntas de Conciliação e Julgamento em Porto Velho".

Desse modo, fica evidenciado tão-somente que o custo unitário por metro quadrado de R$2.517,24, calculado após auditoria efetuada naquele órgão da Justiça do Trabalho, corrobora e ratifica as previsões de custos do Poder Executivo, encaminhadas através da Mensagem supracitada. Assim, é no mínimo estranho julgar superfaturada esta obra, sendo que os parâmetros de custos utilizados, em grande parte dos casos analisados neste órgão do Poder Legislativo, isto é, na Comissão Mista de Orçamento, têm sido os indicados na Mensagem nº 481, anteriormente citada.

Considerando o explanado nos parágrafos anteriores, a título de esclarecimento sobre a validade da utilização do CUB, como parâmetro para avaliação de custo de obras de qualquer natureza e a precária aproximação existente, para efeito de estimativa de custo, entre a obra em estudo, ou seja, um prédio administrativo para utilização pela Justiça do Trabalho e a obra correspondente ao projeto-padrão da NBR 12721, o valor encontrado para o "custo unitário básico" (Cr$2.583.383,00/m²) nos parece bastante razoável.

Não obstante essas considerações, é tempestivo acrescentar a majoração de preços de diversos componentes da construção, numa cidade distante cerca de 3.500km dos principais centros produtores de insumos necessários à execução do empreendimento. Além desses fatores, que por motivos óbvios encarecem o custo final de construção em cerca de 45%, condições peculiares e relevantes devem ser mencionadas que embasam o referido custo, abaixo elencadas:

- Foram executadas demolições abrangendo alvenaria, cobertura, estrutura de concreto, em área aproximada de 3.000m²;

- Condições especiais do solo exigiram serviços especiais de engenharia, pois foi necessário o rebaixamento do lençol freático, em conseqüência de este situar-se a 0,60cm do nível do terreno;

- As fundações, desse modo, foram profundas, com imenso volume de concreto entre estacas, tubulações, sapatas, havendo necessidade de uma grande extensão de cortinas de contenção. Em condições geológicas normais do solo, esta estrutura daria para erguer um prédio de 30 andares;

- Apesar de ser uma única obra, foi necessária a instalação de duas subestações rebaixadoras, uma com 1.500KVA e outra com 375KVA, além de dois grupos geradores, um com 275KVA, outro com 66KVA, pois, apesar de ser uma única obra, as Juntas de Conciliação e Julgamento situam-se anexo ao Edifício-Sede. Situação semelhante ocorre em diversas edificações da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

O SR. PRESIDENTE (Teotonio Vilela Filho) - Nobre Senador Odacir Soares, lamento informar que o tempo de V. Exª está esgotado.

O SR. ODACIR SOARES - Queria pedir permissão a V. Exª, Sr. Presidente, para concluir. É que fui citado, ontem, num discurso aqui proferido pelo Senador Ernandes Amorim e estou abordando exatamente os pontos sobre os quais o Senador desenvolveu a sua catilinária. De modo que eu pediria permissão a V. Exª para concluir este discurso, porque é importante para mim.

V. Exª não sabe com que constrangimento me encontro nesta tribuna, para responder as malévolas insinuações do Senador Amorim.

Creia que estou aqui bastante constrangido, porque me vejo obrigado a descer às baixarias e ao comportamento aético e covarde do Senador Amorim.

O Sr. Ernandes Amorim - Se o Senador Odacir Soares considera que falar a verdade é baixaria...

O SR. ODACIR SOARES - Peço a V. Exª, Sr. Presidente, que me assegure a palavra.

E continua, Sr. Presidente, o meu Parecer naquele relatório, que até hoje não foi contestado por ninguém.

Diz ainda o relatório:

2) Sobre as eventuais irregularidades apontadas pelo TCU:

Devemos, ainda, esclarecer a Comissão que o Tribunal de Contas da União encaminhou ao Relator-Geral do Projeto de Lei Orçamentária, mediante Aviso nº 522-SGS-TCU, informações atinentes ao subprojetos e investimentos constantes do PLOA para 1996, elaborados por diversos Ministros do Tribunal de Contas da União. Nesse documento, o TCU afirma, com todas as letras, que existem diversos processos, como os das obras que analisamos, "em fase de análise nas Secretarias de Controle Externo" daquele Tribunal. E diz o Tribunal:

      "As eventuais irregularidades e/ou impropriedades observadas ainda estão sendo examinadas pelas instâncias técnicas do Tribunal. Inexiste, portanto, decisão final de mérito. Nestes processos, em obediência ao princípio da ampla defesa, os responsáveis foram instados a apresentar esclarecimentos - não é nem defesa, Sr. Presidente - que ainda não foram apreciados por esta Corte."

E vêm, em seguida, as afirmações de vários Ministros, que estão hoje em poder da Comissão Mista de Orçamento.

Investe ainda o Senador Ernandes Amorim contra a empresa construtora da obra do Tribunal de Contas, levantando suspeitas sobre possíveis ligações minhas com aquela empresa.

Isso obriga-me, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a lembrar a V. Exªs que estou há trinta anos em Rondônia, daí por que tenho a honra de manter com todos os segmentos produtivos do Estado a melhor relação, sem perder ao longo de minha vida pública a independência e a austeridade.

Da mesma forma e em virtude de tais contatos é que tenho tido o desprazer de conhecer homúnculos como o Senador Ernandes Amorim.

Sr. Presidente, quando me referi às competências limitadas do Senador Ernandes Amorim, omiti a menção a duas de suas virtudes, que agora faço questão de ressaltar.

1º - Ele tem consciência das suas limitações, tanto assim que não foge à humilde postura da solicitação de esclarecimentos, quando lhe apertam as dúvidas. E ele tem muitas dúvidas ao longo de sua vida.

Em seu discurso, por exemplo, ele indagou, patético, aos seus pares presentes no Plenário de ontem, quando o plenário estava completamente vazio:

      - "Então, pergunta o Senador: por que o Tribunal de Contas da União? Qual a sua função? Por que o Presidente da Comissão Mista de Orçamento pediu informações ao TCU sobre as obras em que há investigação de irregularidades?"

      "Por que o Relator, na Comissão, resolve e decide que está tudo regular na administração de uma destas obras em que o TCU investiga a irregularidade?"

Não sei, Sr. Presidente, se o Plenário foi em socorro do Senador, dando-lhe as respostas apropriadas. Na dúvida, eu o faço agora.

Se o Senador conhecesse a Constituição encontraria a resposta em seus artigos 70 e 71 que define a função do TCU, incumbindo-o de auxiliar o Congresso Nacional, que é o órgão decisório inclusive em matéria de suplementação orçamentária.

Há de convir meu ilustre acusador que tais dispositivos constitucionais não apenas esclarecem suas dúvidas quanto à função do TCU, mas também oferece-lhe achegas que lhe permitam compreender por que o Relator, representante como ele do Estado de Rondônia nesta Casa, ante os esclarecimentos prestados pelo TCU de que as dúvidas sobre certos itens da construção do TRT, em Porto Velho, ainda não foram apreciadas e nem devem constituir óbices às decisões da Comissão competente do Congresso Nacional, tenha decidido recomendar sua aprovação, preocupado, Sr. Presidente e Srs. Senadores, em evitar que a negativa de tais recursos não se erigisse em causa determinante da perpetuação de uma obra inconclusa, no Estado de Rondônia, tanto mais que esta, no ponto a que chegou - já está completamente pronta - já representa praticamente a sua totalidade.

Compreenderá também, o Senador Amorim, que ao Relator cabe precisamente isto: apreciar a matéria, recolher dados e emitir o parecer, livremente, de acordo com sua consciência. E nesta parte, neste projeto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu me vali da Assessoria de Orçamento do Senado Federal. Foi esta assessoria que me subsidiou, foi quem elaborou, sob a minha direção, este parecer.

A segunda virtude do nobre Senador Ernandes Amorim está ligada à peculiaridade de saber ele reconhecer os méritos de seus adversários, mesmo quando ele se entrega ao leviano esporte de destratá-los, em sua ausência, como o fez ontem.

      De fato, a certa altura de seu pronunciamento, depois de dizer "cobras e lagartos" dos dirigentes do TRT-RO, e de insinuar a co-responsabilidade minha nessas fantasiosas irregularidades, proclamou magnânimo o Senador Amorim): "Sabemos de sua boa-fé no caso".

Por tanta grandeza d´alma, Sr. Presidente, Srs. Senadores, e por tamanho senso de justiça, só peço ao Senador Ernandes Amorim e dele só espero que, de futuro, quando quiser brindar-me com essas comoventes manifestações de apreço e generosidade, que não se esqueça de informar-me com antecedência para que, neste plenário, face a face, possa ouvi-las e repeli-las, a tempo de retribuir-lhe pronta e imediatamente a pecha que ele merece: leviano e irresponsável.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/1995 - Página 4756