Discurso no Senado Federal

PROTESTOS A INTERPRETAÇÃO DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL E DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, A DISPOSITIVO REGIMENTAL QUE DISPÕE SOBRE O INTERSTICIO PARA SOLICITAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE QUORUM NAS VOTAÇÕES CONJUNTAS.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • PROTESTOS A INTERPRETAÇÃO DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL E DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, A DISPOSITIVO REGIMENTAL QUE DISPÕE SOBRE O INTERSTICIO PARA SOLICITAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE QUORUM NAS VOTAÇÕES CONJUNTAS.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/1995 - Página 3695
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • PROTESTO, INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA, MESA DIRETORA, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, RELAÇÃO, INTERSTICIO, SOLICITAÇÃO, APURAÇÃO, QUORUM, VOTAÇÃO, PREJUIZO, ATUAÇÃO, SENADO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, transfiro para amanhã o pronunciamento que iria fazer no dia de hoje, inclusive porque obtive a informação de que a lista de oradores da sessão ordinária foi transferida.

Gostaria, entretanto, de fazer um registro para constar dos Anais da Casa, em função do que aconteceu hoje no Congresso Nacional.

A ser mantida a interpretação que a Mesa do Congresso vem tendo em relação ao interstício de uma hora para ser pedida a verificação de votação no Congresso Nacional, estará sendo institucionalizada uma condição de subalternidade do Senado em relação à Câmara dos Deputados. Mais grave do que isso: o Senado da República estará sendo institucionalizado como Casa decorativa na democracia brasileira, já que, mantida essa interpretação, na prática, os Senadores nunca votarão nas sessões do Congresso Nacional.

Hoje tivemos o constrangimento de ver aprovada uma medida provisória em plenário, onde era flagrante a ausência dos Senadores. No entanto, não se podia pedir verificação de quorum, já que a Mesa e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado entendem que o interstício independe da Casa em que tenha tido origem o pedido de verificação.

Queremos registrar mais uma vez o argumento que apresentamos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: as sessões do Congresso Nacional são conjuntas, o Plenário não é unicameral. Então, em virtude de as votações serem feitas de maneira separada, seria óbvio que o interstício para o pedido de verificação de votação também fosse feito separadamente.

Infelizmente, esse não tem sido o entendimento da Mesa nem da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Gostaríamos de alertar a Casa, porque, mantido esse entendimento, estaremos tornando descartável o papel do Senado Federal na democracia brasileira. Se assim ocorrer, esperamos que as lideranças do Governo encaminhem uma emenda constitucional transformando o Congresso brasileiro em Casa unicameral. Tenham certeza de que, se isso for encaminhado para o Congresso, terá o meu voto.

Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/1995 - Página 3695